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7 de junho de 2025
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Decisão de Moraes atinge família da deputada, mas intranscendência da pena veda punir quem não é réu no processo

O ministro Alexandre de Moraes bloqueou nesta 4ª feira (4.jun.2025) as redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), da mãe dela, Rita Zambelli, e do filho adolescente de 17 anos. A decisão de uma punição que atinge terceiros é controversa, segundo operadores do direito ouvidos pelo Poder360.

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem usado medidas cautelares para bloqueios que atingem quem não é réu –o argumento aqui é impedir a continuidade de condutas criminosas. E não faltam exemplos.

A Constituição diz no artigo 5º, inciso XLV: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado“. É o princípio da intranscendência da pena.

Segundo o advogado e professor André Marsiglia, não há base legal para punir terceiros em razão da condenação de alguém: “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem antes investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”.

No caso de Zambelli, uma das justificativas do ministro do STF Alexandre de Moraes é que a deputada transferiu suas redes para a mãe dias antes da decisão judicial.

A deputada, inelegível em 2ª Instância, anunciou que iria lançar a mãe como pré-candidata a deputada federal em 2026 e o filho como futuro candidato a vereador em São Paulo em 2028.

O bloqueio das redes se estendendo até para o filho seria para impedir que Zambelli continue, segundo Moraes, “divulgando notícias fraudulentas, atacando a lisura das eleições e promovendo agressões ao Poder Judiciário”.

Mesmo assim, seria inconstitucional. Conforme o advogado, ter usado uma conta de terceiro não pode pressupor que a conta seja ilícita ou usada para cometer ilícitos.

Já o advogado Marco Aurélio, do Prerrogativas, grupo de advogados e operadores do direito simpáticos ao governo Lula, afirmou que Moraes está certo em relação às medidas contra Zambelli –dado à gravidade dos crimes. “Merecem reconhecimento, apoio e aplauso”, disse.

No entanto, demonstrou preocupação com decisões que se estendem a familiares. De acordo com ele, esse tipo de medida só deve ser adotada quando há indícios fundados.

Porém, falou que eles não precisam ser investigados de forma tão direta para tal adoção. Declarou ser provável que Moraes tenha fundamentos que ainda não vieram a público para justificar as medidas adotadas.

Embora elogie sua atuação na defesa da democracia, afirma que é fundamental respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.

Esse princípio do direito penal é universalmente utilizado em todos os ordenamentos jurídicos de todas as democracias modernas“, disse.

A decisão de Moraes impõe que plataformas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn bloqueiem os perfis associados a Zambelli e seus familiares, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil caso Zambelli continue a fazer postagens, mesmo que por meio de terceiros. Ou seja: qualquer post da família pode levar a uma multa para a deputada.

Ainda assim, considero bloqueio de perfis censura, pois impede-se a pessoa de falar nas redes para sempre, em razão de ilícito suposto, futuro“, afirmou Marsiglia.



Autor Poder360 ·


A programação do mês de maio do projeto “Estado de InterAção no Cine Teatro São Joaquim”, já está disponível. Durante quatro dias ao longo do mês, a iniciativa promoverá, na Cidade de Goiás, palestras com especialistas do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo, além de apresentação circense e show com artistas goianos. Produzido pela Cereja do Cerrado Produções, o projeto tem por objetivo promover atrações artísticas, locais, regionais e nacionais até agosto de 2024, no Cine Teatro São Joaquim.

As atividades deste mês terão início na sexta-feira (3), às 19h, com uma palestra sobre o tema “Mulheres nas Artes Cênicas: Revoluções, subversões e reconstruções”, com Mariana Pimentel (RJ).

Já no dia 23 de maio, quinta-feira, às 8h, o Cine Teatro São Joaquim receberá a apresentação circense infantil “Pacha Mama”, do Grupo Asas do Picadeiro (GO). Nesse mesmo dia, às 19h, será a vez da palestra “O Audiovisual no Cerrado Brasileiro”,  com Bruno Caldas (DF).

Na sequência, no dia 24 de maio, sexta-feira, às 19h, Flávio Helder Azevedo (SP/RJ) apresentará a palestra “Captação de Recursos de Mecanismos Públicos de Fomento”. Já a cantora Cláudia Vieira encerrará a programação do mês, no sábado, dia 25 de maio, a partir das 20h, com o show Laços.  

“Preparamos uma série de eventos de formação e apresentações culturais que irão dinamizar e promover uma ocupação rica e diversa”, diz Rainy Ághata, idealizadora e produtora executiva da Cereja do Cerrado Produções.



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Última semana de abril é marcada por uma série de atividades e iniciativas dedicadas a combater a alienção parental. (Foto: reprodução)

A última semana de abril é marcada por uma série de atividades e iniciativas dedicadas a combater a alienação parental, e o dia 25 de abril é reconhecido como o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Este conceito, introduzido pelo médico Richard Gardner nos Estados Unidos, é envolto em controvérsias.

No Brasil, serviu como base para a Lei 12.318, de 2010, mais conhecida como Lei de Alienação Parental, que aborda a interferência de um dos pais na formação psicológica do filho para prejudicar o vínculo com o outro genitor.

No entanto, há uma corrente de pensamento crescente que defende a revogação dessa lei, argumentando que a alienação parental não é uma conduta válida por diversas razões. Esse movimento, liderado principalmente por profissionais e organizações que defendem os direitos das mulheres, enfatiza que a Lei de Alienação Parental foi uma resposta às denúncias de violência feitas por mulheres, uma tentativa de deslegitimar suas alegações e manter mães e filhos em ciclos de violência.

Advogadas especializadas em direitos das mulheres, como Ana Carolina Fleury e Vanessa Senra, destacam que a lei é frequentemente usada por agressores para obter a guarda dos filhos, mesmo após comprovadas agressões.

Isso cria uma situação em que os agressores conseguem usar os filhos como instrumentos para continuar a exercer controle e violência sobre as mulheres. Fleury aponta ainda que a origem da lei, proposta por Richard Gardner, carece de embasamento científico e foi elaborada sem a devida participação das mulheres.

Ambas as especialistas defendem a revogação da Lei de Alienação Parental, argumentando que as proteções legais já estão contempladas em outros instrumentos jurídicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos. Embora haja propostas legislativas anteriores para revogar a lei, como o projeto de lei n° 498 de 2018, que foi arquivado em 2022 após uma modificação em 2020, ainda não houve avanços significativos nesse sentido.


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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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