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5 de fevereiro de 2025
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Para especialistas, texto não introduz mudanças estruturais, mas organiza normas estabelecidas para a ação das forças de segurança

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 3ª feira (24.dez.2024), que limita o uso de armas por policiais durante abordagens, confirma as diretrizes previstas na legislação vigente. Para especialistas, o texto não traz mudanças significativas nas normas que regem a atuação das forças de segurança no Brasil.

“Embora não apresente alterações substanciais, o decreto organiza as diretrizes já estabelecidas e reforça a necessidade de uma atuação técnica, proporcional e juridicamente segura, tanto para os policiais quanto para a sociedade”, afirma Raquel Gallinati, delegada e diretora da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) do Brasil.

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança com base na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Essa legislação já priorizava o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, sempre que isso não colocasse em risco a integridade física ou psicológica dos agentes.

Depois de 10 anos de vigência da lei, o decreto de 2024 reafirma princípios consolidados no Código Penal e no Código de Processo Penal, organizando-os em 7 diretrizes:

  • Legalidade: toda ação policial deve ser conduzida de acordo com a lei;
  • Precaução: operações devem ser planejadas para minimizar o uso da força e reduzir danos;
  • Necessidade e proporcionalidade: a força deve ser empregada somente quando recursos menos intensos forem insuficientes e deve ser compatível com a ameaça enfrentada;
  • Razoabilidade: ações devem ser equilibradas, prudentes e respeitar as especificidades do caso;
  • Responsabilização: agentes que usarem a força de maneira inadequada devem ser responsabilizados;
  • Não discriminação: ações policiais devem ser isentas de preconceitos relacionados a cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, situação econômica ou opinião política.

O texto reforça que o uso de arma de fogo deve ser o último recurso, reservado para situações de risco iminente à vida, e destaca a necessidade de uma abordagem gradual no uso da força, priorizando métodos dissuasórios antes de adotar medidas mais severas. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024 (PDF – 193 kB).

“Embora o Decreto nº 12.341/2024 não promova mudanças estruturais significativas, ele regulamenta normas que já orientam a atuação das forças de segurança”, analisa Gallinati.

“Em um contexto em que a segurança pública busca equilibrar a eficácia no combate à criminalidade com a preservação da dignidade humana, o decreto reafirma a importância de uma atuação planejada, responsável e justa por parte das forças de segurança, sempre em conformidade com os parâmetros legais”, continua.

A delegada ressalta que a eficácia dessas normas depende de investimentos concretos na estruturação e nas condições de trabalho das forças de segurança. “Sem recursos adequados, formação contínua e equipamentos apropriados, qualquer regulamentação corre o risco de se tornar apenas simbólica, comprometendo o desempenho dos agentes na proteção da sociedade”, diz.



Autor Poder360 ·


Gabriel Peixoto, bacharel em Geografia pela UFG e Instrutor de Drones do Senar-GO, explicou que as tempestades solares, também conhecidas como tempestades geomagnéticas, são fenômenos naturais que ocorrem em ciclos de aproximadamente 11 anos

(Foto: Reprodução)

No último final de semana, uma série de tempestades solares surpreendeu os observadores e deixou muitos se perguntando sobre os possíveis impactos desses eventos naturais. Para entender melhor o que ocorreu e suas implicações, conversamos com o renomado geógrafo e instrutor de drones, Gabriel Peixoto, que trouxe esclarecimentos valiosos sobre o assunto.

Gabriel Peixoto, bacharel em Geografia pela UFG e Instrutor de Drones do Senar-GO, explicou que as tempestades solares, também conhecidas como tempestades geomagnéticas, são fenômenos naturais que ocorrem em ciclos de aproximadamente 11 anos. “Essas tempestades são a liberação de energia magnética pelo sol, que, ao atingir a superfície terrestre, é convertida em energia térmica e percorre o espaço até alcançar a Terra, impactando sua esfera magnética e causando flutuações na ionosfera”, esclarece Peixoto.

Embora as tempestades solares sejam eventos comuns e, na maioria das vezes, não causem grandes danos, em picos de intensidade podem gerar efeitos perceptíveis, como os registrados no último final de semana. “Nesses momentos, satélites podem ser afetados, com alterações em sua orientação e até mesmo desativação de componentes eletrônicos. Além disso, a transmissão de rádio pode ser bloqueada ou interferida, atrapalhando comunicações atmosféricas ou refletidas na ionosfera. A rede elétrica também não está imune, podendo sofrer perturbações que ativam sistemas de proteção e desarmam redes por engano”, destaca o especialista.

Peixoto ressalta que fenômenos naturais como as auroras boreais e austrais são belos exemplos visíveis dessas tempestades, mas também há implicações práticas a considerar. “Para operações como voos de drones, é essencial medir a segurança através do índice KP. Condições normais recomendam um índice de até 3,0, porém, no último sábado, observamos números superiores a 8,0 no estado de Goiás. Nessas circunstâncias, desaconselha-se fortemente o uso de drones, pois seus sistemas de navegação e comunicação podem ser prejudicados, especialmente em atividades que envolvem voos mais longos, mapeamento e aplicação. A perda na qualidade do trabalho não é o único risco; a segurança operacional do equipamento também fica comprometida”, explica.

Índice KP em Goiânia sábado segundo o App Uav Forecast

A preocupação não se limita apenas aos drones. Aparelhos de navegação como GNSS de topografia e GPS agrícola também podem sofrer com a perda de qualidade do trabalho, alerta o especialista.

Diante desses eventos, fica evidente a importância de compreendermos e estarmos preparados para lidar com as variações do clima espacial. A colaboração entre especialistas e a disseminação de informações são essenciais para mitigar os impactos dessas tempestades solares e garantir a segurança e eficácia das operações afetadas.

Gabriel Peixoto, bacharel em Geografia pela UFG e Instrutor de Drones do Senar-GO



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Policiais arrombam portão e invadem casa por engano durante cumprimento de mandado

“A gente vê que eles estavam com armas em punho, apontando armas inclusive, e aos gritos. Só depois do emprego dessa força, mostraram o mandado e perceberam que não eram aqueles os alvos desse procedimento”, analisou Pimentel, que é presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO).

Policial denunciada por invadir casa errada apontou arma contra o rosto de moradora e a segurou pelo pescoço após ela se revoltar com ação — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Após o nome do alvo ser anunciado, a moradora ficou ainda mais indignada: “Quem é Jennifer Nayara? O mandado está na casa errada”, disse. A mulher procurada pela polícia mora na casa em frente a que foi invadida. Durante a confusão, ela se apresentou aos policiais e foi presa. Mas o casal registrou o boletim de ocorrência contra a equipe e procurou a corregedoria para denunciar abuso de autoridade.

Em nota, a Polícia Civil afirmou que o mandado foi cumprido no endereço correto, que constava na ordem judicial. Detalhou que o local foi determinado por investigação técnica, que continha informações decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco.

Disse também que os policiais da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) bateram no portão e chamaram os moradores diversas vezes, mas não tiveram retorno e, por conta disso, decidiram arrombar o portão da casa. A decisão, segundo a corporação, está de acordo com o artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal.

A nota diz também que que “havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto o é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial”.

Jennifer Nayara foi presa em Aparecida de Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Jennifer Nayara Caetano de Souza é advogada e alvo de uma operação contra organização criminosa. Ela está presa após ter se apresentado aos policiais durante a confusão.

A defesa de Jennifer informou que não tem conhecimento de nenhuma ligação entre ela e a família da casa invadida por engano, além do fato de serem vizinhos. Informou também que, ao perceber a confusão na casa ao lado e ouvir que seu nome foi citado, a própria se entregou à polícia.

Em nota, a OAB-GO disse que acompanhou a operação de cumprimento de mandados judiciais realizados pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) em desfavor da advogada, e seguirá acompanhando o caso.

Policial denunciada por invadir casa errada apontou arma contra o rosto de moradora

A moradora da casa, Tainá Fontenele, diz ter ficado muito assustada durante a ação, já que uma das policiais apontou uma arma para ela.

“Foi aterrorizante. Minha filha estava atrás de mim e a policial com a arma em punho. Poderia acontecer uma fatalidade dentro da minha casa”, disse Tainá à TV Anhanguera.

Tainá afirma que nunca passou por essa situação. “Eles batiam tão forte que falei para o meu marido abrir o portão. Antes de abrir, a policial já estava com a arma em punho. Nunca passei por isso”, disse. Ela denuncia que, após perceberem o erro, os agentes foram mais agressivos e debocharam da situação.

“Fizeram sarcasmo. O policial jogou beijo, piscou para mim e disse: ‘vai lá na Corregedoria’. Eles falaram que não iria dar em nada”, lembra a empresária.

O casal registrou um Boletim de Ocorrência (BO) na tarde do último dia 11 de abril e, segundo a moradora, eles vão entrar com um processo contra os policiais e contra o estado. “Isso não é um erro que podemos chamar de errinho. Isso está acontecendo muito e com vários erros”, finaliza.

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