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7 de junho de 2025
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Veículos com capacidade de lotação acimado permitido, pneus carecas, para-brisa quebrado, ausência de cintos de segurança e motoristas sem habilitação adequada. Essas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) durante a vistoria do transporte escolar realizada nos últimos dois meses. Ao todo, 82 veículos foram reprovados. O número que acendeu um alerta na autarquia que irá intensificar a fiscalização em todo o Estado.

“Não se trata apenas de infrações administrativas, mas de vidas em risco. É inaceitável que crianças sejam transportadas em veículos que não tenham as mínimas condições de segurança”, afirmou o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, que pede para as pessoas denunciar no seu Instagram ou no seu telefone (62)9991-4500.

“Pais de cada município de Goiás, denunciem o transporte irregular de crianças. Se você vê que seu filho corre risco de vida, não tiver o cinto de segurança, não tiver sentado direitinho, denuncia”, pede o presidente, ao acrescentar que o órgão está de olho em empresas que estão vendendo kit que maquiam os carros para passar na vistoria.

Delegado Waldir, presidente do Detran Goiás: situações demonstram falta de respeito com segurança dos alunos

Um caso emblemático de veículo irregular foi detectado no Distrito de São Sebastião do Rio Claro, município de Jussara. A equipe do Detran-GO encontrou um condutor habilitado em categoria B, quando o mínimo exigido seria categoria D. Além disso, ele não possuía o curso especializado em transporte de passageiros e não realizou o exame toxicológico obrigatório.

A Kombi desse motorista não exibia condições de circulação. Entre outros problemas, os pneus encontravam-se desgastados, o para-brisa apresentava trincas, o veículo carecia de placas dianteiras e traseiras, os cintos de segurança estavam inutilizados e os vidros careciam de limitadores de abertura, obrigatórios para o transporte de crianças.

“As situações flagradas demonstram a falta de respeito com a segurança dos alunos transportados”, salienta Delegado Waldir. Ele observa que a maior parte dos veículos pertence a terceiros contratados pelas prefeituras para oferecer os serviços.

5 mil veículos prestam serviço no estado

A vistoria do transporte escolar ocorre a cada semestre pelo Detran-GO, em colaboração com o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar. A incumbência de fiscalizar compete a todos os órgãos de trânsito, dentro de suas competências. No transporte escolar público contratado pelas prefeituras, cabe ao Detran-GO avaliar as condições dos veículos e a documentação dos condutores.

Em Goiás, aproximadamente cinco mil veículos – entre ônibus, micro-ônibus, vans e kombis – oferecem esse tipo de serviço. Nos últimos dois meses, mais de 1.800 veículos foram inspecionados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139) e as portarias do Detran-GO nº 742/2021 e 564/2022, são checados itens como sistema de iluminação e circulação, validade do extintor, estado dos pneus, funcionamento dos faróis e setas, além da presença de cintos de segurança para todos os passageiros. Também exigem-se tacógrafo, limitadores de abertura dos vidros e dispositivos de emergência.

Para o transporte escolar público, existe ainda um limite de idade da frota: ônibus, micro-ônibus e kombis devem apresentar, no máximo, 15 anos de uso; os demais veículos, até 10 anos.

Condutores também passam por avaliação

Além dos veículos, os condutores indicados também são avaliados. Para transportar estudantes, o motorista precisa ter mais de 21 anos, possuir CNH nas categorias D ou E, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, estar com o curso específico de transporte escolar em dia e ter esse registro averbado na CNH ou no cadastro do Renach. Também é exigido que o motorista não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e esteja com o exame toxicológico atualizado (feito a cada 30 meses).

A vistoria do primeiro semestre de 2025 teve início em 17 de fevereiro e segue até 2 de junho. Os veículos reprovados terão o prazo legal de até 30 dias para reapresentação na Gerência de Fiscalização. Caso as irregularidades não sejam sanadas ou o veículo não retorne ao órgão dentro do prazo, ele será automaticamente retirado do sistema de transporte escolar.

Autor Manoel Messias Rodrigues


Assinado pelo deputado José Machado (PSDB), o projeto de lei nº 1653/25 permite aos estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar doar o excedente para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados, bem como as refeições prontas, desde que ainda próprios para o consumo humano. A medida vai buscar o aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), como primeiro passo no rito processual.

A doação prevista deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Além disso, a proposta enfatiza que os beneficiários dessa doação deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional.

Em justificativa, o legislador explica que, em caso de excedente nas doações, os alimentos deverão ser destinados a entidades protetoras de animais ou ONGs voltadas à proteção e bem-estar animal.

O repasse de alimentos poderá ser feito desde que atenda às seguintes condições: que os mesmos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas as suas propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Em respaldo à Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, o parlamentar justifica a necessidade e importância do projeto apresentado: “A redução do desperdício tornou-se um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país. Assim, a doação do excedente da merenda escolar, ainda em condições para o consumo humano, pode se tornar um eficiente instrumento ao combate à fome”, ressalta Machado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás