Paulo Cezar Martins requer atendimento no contraturno escolar para estudantes autistas
Lidiane 20 de junho de 2025
A fim de desenvolver habilidades sociais, cognitivas e motoras, muitas vezes as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) necessitam de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo. Nesse sentido, para Paulo Cezar Martins (PL), a inclusão de estudantes autistas na rede pública de ensino vai muito além do acesso à sala de aula, porque é preciso conciliar esses atendimentos com a rotina escolar.
Por isso, para garantir tanto o aprendizado acadêmico quanto o alcance da autonomia e qualidade de vida do referido público, o deputado sugere instituir a Política de Atendimento Terapêutico no Contraturno Escolar para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ideia tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto nº 13871/25, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na qual aguarda relatório do deputado Veter Martins (UB).
O texto prevê garantir o atendimento terapêutico multidisciplinar a estudantes com TEA regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino no turno oposto ao das aulas regulares. Os serviços terapêuticos serão definidos conforme a necessidade individual e podem incluir, por exemplo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia.
A proposição vislumbra, ainda, que o atendimento possa ser prestado nas próprias unidades escolares com estrutura adequada, em centros especializados da rede pública ou em instituições conveniadas com o Estado e devidamente habilitadas. O acesso à política pleiteada será condicionado à apresentação de laudo diagnóstico de TEA, à avaliação de equipe da Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, e ao consentimento formal dos responsáveis legais.
Na justificativa, o legislador defende que a novidade resguarda os direitos das crianças e adolescentes autistas, além de representar um apoio direto às famílias, “muitas vezes sobrecarregadas com a busca por tratamentos e enfrentando barreiras econômicas para arcar com atendimentos particulares”.
Segundo Martins, o Estado precisa assumir seu papel de protagonista na garantia de políticas públicas inclusivas, eficazes e acessíveis. “Ao estruturar um programa de terapias no contraturno escolar, o poder público estará não só cumprindo seu dever legal, mas também avançando no compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, humana e equitativa”, arremata.
Veículos com capacidade de lotação acimado permitido, pneus carecas, para-brisa quebrado, ausência de cintos de segurança e motoristas sem habilitação adequada. Essas foram algumas das irregularidades encontradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) durante a vistoria do transporte escolar realizada nos últimos dois meses. Ao todo, 82 veículos foram reprovados. O número que acendeu um alerta na autarquia que irá intensificar a fiscalização em todo o Estado.
“Não se trata apenas de infrações administrativas, mas de vidas em risco. É inaceitável que crianças sejam transportadas em veículos que não tenham as mínimas condições de segurança”, afirmou o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, que pede para as pessoas denunciar no seu Instagram ou no seu telefone (62)9991-4500.
“Pais de cada município de Goiás, denunciem o transporte irregular de crianças. Se você vê que seu filho corre risco de vida, não tiver o cinto de segurança, não tiver sentado direitinho, denuncia”, pede o presidente, ao acrescentar que o órgão está de olho em empresas que estão vendendo kit que maquiam os carros para passar na vistoria.
Um caso emblemático de veículo irregular foi detectado no Distrito de São Sebastião do Rio Claro, município de Jussara. A equipe do Detran-GO encontrou um condutor habilitado em categoria B, quando o mínimo exigido seria categoria D. Além disso, ele não possuía o curso especializado em transporte de passageiros e não realizou o exame toxicológico obrigatório.
A Kombi desse motorista não exibia condições de circulação. Entre outros problemas, os pneus encontravam-se desgastados, o para-brisa apresentava trincas, o veículo carecia de placas dianteiras e traseiras, os cintos de segurança estavam inutilizados e os vidros careciam de limitadores de abertura, obrigatórios para o transporte de crianças.

“As situações flagradas demonstram a falta de respeito com a segurança dos alunos transportados”, salienta Delegado Waldir. Ele observa que a maior parte dos veículos pertence a terceiros contratados pelas prefeituras para oferecer os serviços.
5 mil veículos prestam serviço no estado
A vistoria do transporte escolar ocorre a cada semestre pelo Detran-GO, em colaboração com o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar. A incumbência de fiscalizar compete a todos os órgãos de trânsito, dentro de suas competências. No transporte escolar público contratado pelas prefeituras, cabe ao Detran-GO avaliar as condições dos veículos e a documentação dos condutores.
Em Goiás, aproximadamente cinco mil veículos – entre ônibus, micro-ônibus, vans e kombis – oferecem esse tipo de serviço. Nos últimos dois meses, mais de 1.800 veículos foram inspecionados. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139) e as portarias do Detran-GO nº 742/2021 e 564/2022, são checados itens como sistema de iluminação e circulação, validade do extintor, estado dos pneus, funcionamento dos faróis e setas, além da presença de cintos de segurança para todos os passageiros. Também exigem-se tacógrafo, limitadores de abertura dos vidros e dispositivos de emergência.
Para o transporte escolar público, existe ainda um limite de idade da frota: ônibus, micro-ônibus e kombis devem apresentar, no máximo, 15 anos de uso; os demais veículos, até 10 anos.
Condutores também passam por avaliação
Além dos veículos, os condutores indicados também são avaliados. Para transportar estudantes, o motorista precisa ter mais de 21 anos, possuir CNH nas categorias D ou E, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, estar com o curso específico de transporte escolar em dia e ter esse registro averbado na CNH ou no cadastro do Renach. Também é exigido que o motorista não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e esteja com o exame toxicológico atualizado (feito a cada 30 meses).
A vistoria do primeiro semestre de 2025 teve início em 17 de fevereiro e segue até 2 de junho. Os veículos reprovados terão o prazo legal de até 30 dias para reapresentação na Gerência de Fiscalização. Caso as irregularidades não sejam sanadas ou o veículo não retorne ao órgão dentro do prazo, ele será automaticamente retirado do sistema de transporte escolar.
CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
Lidiane 5 de fevereiro de 2025
Assinado pelo deputado José Machado (PSDB), o projeto de lei nº 1653/25 permite aos estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar doar o excedente para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados, bem como as refeições prontas, desde que ainda próprios para o consumo humano. A medida vai buscar o aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), como primeiro passo no rito processual.
A doação prevista deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Além disso, a proposta enfatiza que os beneficiários dessa doação deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional.
Em justificativa, o legislador explica que, em caso de excedente nas doações, os alimentos deverão ser destinados a entidades protetoras de animais ou ONGs voltadas à proteção e bem-estar animal.
O repasse de alimentos poderá ser feito desde que atenda às seguintes condições: que os mesmos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas as suas propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Em respaldo à Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, o parlamentar justifica a necessidade e importância do projeto apresentado: “A redução do desperdício tornou-se um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país. Assim, a doação do excedente da merenda escolar, ainda em condições para o consumo humano, pode se tornar um eficiente instrumento ao combate à fome”, ressalta Machado.




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