Projeto-piloto em Pernambuco da Suape Energia com a finlandesa Wärtsilä pode atender 2 milhões de famílias e reduzir emissões de CO₂
A Savana Holding iniciou a implantação do projeto da 1ª usina termelétrica de larga escala movida a etanol do mundo. O investimento inicial é de R$ 60 milhões e a operação piloto será conduzida pela Suape Energia em parceria com a multinacional finlandesa Wärtsilä.
O motogerador de 4 MW (megawatts) será instalado na Usina Térmica Suape 2, em Pernambuco. O empreendimento tem potencial de expansão para 600 MW, capacidade suficiente para atender mais de 2 milhões de famílias.
Segundo a Savana, a iniciativa aproveita a cadeia de suprimento de etanol já consolidada no Brasil, reduz a dependência de importações, fortalece a economia local e cria oportunidades de emprego.
O projeto tem participação de 80% da Savana Holding e 20% da Petrobras, que também é uma das financiadoras. A Wärtsilä forneceu metade dos equipamentos, enquanto a Suape 2 assumiu custos de montagem e de infraestrutura.
Os testes vão consumir cerca de 6 milhões de litros de etanol e devem durar 4.000 horas. O cronograma estima que o motor esteja montado até o fim de 2025, com testes programados para janeiro e fevereiro de 2026.
EFICIÊNCIA E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
O CTO da Suape Energia, José Faustino, afirmou que o projeto coloca o Brasil na vanguarda global da transição energética e tem eficiência próxima à de usinas a diesel ou óleo combustível.
“Esse motor, especificamente, tem uma eficiência hoje em torno de 39% a 40%. No motor a diesel eu chego a 46% a 48%. Mas, quando comparamos as emissões, o motor a etanol teria só 10% do CO₂ de um motor a diesel”, declarou em entrevista ao Poder360.
A eficiência citada por Faustino se refere à proporção da energia contida no combustível que é de fato convertida em eletricidade.
Além da redução nas emissões de gases de efeito estufa, a termelétrica pode entregar potência para o SIN (Sistema Interligado Nacional) com mais rapidez do que as usinas movidas a óleo combustível.
“Com a planta a etanol, a gente vai fazer isso em meia hora. O óleo combustível precisa de aquecimento, precisa de vapor, precisa de filtragem. O etanol não, vai direto para o motor. Nós teremos uma resposta muito mais rápida para o sistema”, afirmou.
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
O biocombustível será fornecido pela Vibra Energia. A Savana declarou que não há risco de competição com o setor automotivo.
“A demanda de uma térmica é infinitamente menor que a de carros. O projeto só tem a fortalecer o mercado da cana-de-açúcar e de etanol. Seria uma saída até para o pessoal do etanol que até muito sofre, um pouco financeiramente ainda”, disse Faustino.
O vice-presidente da Savana Holding, Carlos Mansur, destacou que o etanol não pode ser vendido diretamente pelo produtor e precisa passar por uma distribuidora. Ele avaliou que, com um leilão de reserva de capacidade, a legislação poderá ser ajustada para permitir outros tipos de fornecimento e ampliar o acesso ao mercado.
“Imagino que mais para frente, se porventura acontecer um leilão, isso possa ter algum apêndice na lei e liberar algum outro tipo de fornecimento para abrir o mercado”, disse a este jornal digital.
O servidor do Senado que não quiser tirar os dias de folga poderá vender a licença
O presidente do Senado, David Alcolumbre (União-AP), assinou na última 6ª feira (28.fev.2025) uma portaria que permite aos servidores da Casa tirar uma licença de 1 dia a cada 3 trabalhados. O sistema não funcionará de maneira automática, o que significa que o servidor terá que solicitar a folga.
A medida instituída por Alcolumbre passa a valer a partir deste sábado (1º.fev), segundo publicação do Boletim Administrativo do Senado. Atualmente, a Casa conta com um total de 6.003 servidores em atuação, entre eles 3.814 são comissionados, 2.123 efetivos e 66 requisitados. Eis a íntegra da publicação (PDF).
O servidor que não quiser tirar os dias de folga poderá vender a licença. O valor, porém, não deverá compor a base salarial do servidor no mês seguinte para os cálculos previdenciários.
As licenças terão a validade de 6 meses e, caso o servidor não solicite a utilização delas, serão prescritas. A contagem dos dias trabalhados não incluirá períodos de afastamento por atestado médico ou outras licenças.
A licença possui o limite de 10 dias seguidos e o acúmulo de dias a serem compensados não poderá passar de 20. O benefício será disponibilizado para o servidor que cumpra “função relevante singular”, sendo elas:
- Diretoria-Geral;
- Secretaria-Geral da Mesa;
- Gabinete da Presidência;
- Auditoria;
- Advocacia;
- Consultoria Legislativa;
- Secretaria de Comunicação Social;
- Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
“Considerando que há necessidade de oferecer a contraprestação devida ao trabalho excepcional ou singular prestado pelos servidores do Senado Federal, notadamente quando em acumulação de atribuições ou no exercício de funções que exigem o desempenho habitual de atividades de representação institucional, presente a vedação ao trabalho gratuito, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.112, de 1990”, diz trecho da publicação.


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