Governador encaminha vetos a projetos parlamentares sobre esporte e cultura
Lidiane 29 de maio de 2025
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu, nesta semana, duas mensagens do governador Ronaldo Caiado (UB) comunicando vetos a propostas anteriormente aprovadas pelo Parlamento goiano. Um dos vetos foi integral, atingindo projeto que tratava da municipalização de rodovia estadual; e o outro, parcial, incidindo sobre dispositivos de uma proposta que incentiva o esporte e a cultura por meio de parcerias com o terceiro setor.
GO-480
O primeiro veto diz respeito ao autógrafo de lei nº 233, de 2025, correspondente ao processo nº 7901/25, de autoria dos deputados Bruno Peixoto (UB) e Cairo Salim (PSD). A proposição visava a autorizar o governo a transferir ao município de Rialma o controle e a gestão do trecho da rodovia GO-480, que liga aquele município a Santa Isabel, no Vale do São Patrício. Os autores argumentaram que a medida fomentaria o desenvolvimento urbano e rural da região, além de promover melhorias na mobilidade e infraestrutura local.
Entretanto, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) recomendou o veto à propositura. Segundo parecer técnico da Gerência da Rede Física, para que a municipalização seja viável, é necessário que o trecho se encerre dentro do perímetro urbano, tenha sido substituído por nova rota, e disponha de alternativa de tráfego devidamente implantada, o que não ocorre no caso em questão. A Goinfra também apontou a ausência de comprovação quanto à capacidade financeira e operacional do município de Rialma para administrar e manter o trecho com os padrões exigidos de segurança e trafegabilidade.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) identificou, ainda, vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, uma vez que a matéria trata de tema relacionado à organização administrativa do Poder Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do governador, conforme previsto nas constituições estadual e federal. Com base nesses pareceres, a Governadoria vetou integralmente o projeto.
Terceiro setor
O segundo veto encaminhado foi parcial, relacionado ao autógrafo de lei nº 202, de 2025, oriundo do processo nº 7729/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB). A proposta institui a Política Estadual de Incentivo ao Esporte e à Cultura via Terceiro Setor, com o objetivo de promover atividades para jovens em áreas vulneráveis por meio de parcerias entre o estado e organizações sem fins lucrativos.
Foram vetados os artigos 4º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º, além dos dispositivos que criavam um órgão gestor centralizado e um conselho fiscal, bem como os que previam parcerias obrigatórias com as secretarias estaduais de Cultura (Secult) e de Esporte e Lazer (Seel). Segundo a Seel, essas estruturas já existem e a criação de novos órgãos representaria sobreposição de funções e desnecessário aumento de encargos administrativos.
A PGE, por sua vez, apontou vícios de iniciativa nos dispositivos vetados, por interferirem na organização interna do Poder Executivo, o que é vedado ao Legislativo. A procuradoria ressaltou que a fixação de atribuições a órgãos da administração pública estadual deve ser iniciativa exclusiva do governador, conforme determina a Constituição.
Ao justificar os vetos, Caiado afirmou que seguiu pareceres técnicos e jurídicos para assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o equilíbrio entre os Poderes. As mensagens com as razões dos vetos foram encaminhadas à Casa Civil e posteriormente remetidas à Alego, que poderá mantê-los ou derrubá-los por meio de votação em Plenário.
Governadoria encaminha alteração no índice de atualização monetária no Código Tributário Estadual
Lidiane 16 de janeiro de 2025
O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 574/25, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta sugere substituir o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.
A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJGO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou o projeto e atestou sua constitucionalidade, considerando-o um aperfeiçoamento necessário à legislação tributária estadual.
Caso aprovado pelo Legislativo, o novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.
Executivo encaminha proposta que estrutura a carreira dos servidores da SES
Lidiane 14 de janeiro de 2025
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) apreciará o projeto de lei nº 464/25, encaminhado pelo Poder Executivo, que propõe adequações na Lei nº 18.464, de 2014, que dispõe do plano de cargos e remuneração do quadro transitório da Secretaria de Estado da Saúde (SES), de modo a reajustar os vencimentos aplicados a partir de 1º de janeiro e do mês de setembro de 2025 e, também, do mês de agosto de 2026.
Outra adequação que a matéria propõe é a restruturação da carreira, os requisitos e a formação de evolução funcional, modulação da carga horária e o enquadramento na nova estrutura. O projeto foi lido em plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde será relatado por algum parlamentar do colegiado para parecer favorável ou contrário.
Em justificativa, o governador Ronaldo Caiado (UB) destaca que a medida pretendida é adequada ao princípio da eficiência administrativa e a promoção do direito fundamental à saúde e atende as exigências do Decreto nº 9.697, de 2020.
A Secretaria de Estado da Economia apontou que a medida não afronta o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, e se manifestou favorável à proposta. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou, ainda, o impacto orçamentário e financeiro até 2027. Em 2025 será de R$ 7.400.962,84; R$ 13.157.945,48 em 2026; e R$ 16.353.962,27, em 2027.
As adequações propostas pelo projeto de lei determinam que a evolução funcional dos servidores observará alguns critérios. Tempo mínimo de efetivo exercício no nível, desempenho no exercício das atribuições e titulação acadêmica são exemplos. A medida tem por objetivo reconhecer e estimular o desempenho e a evolução dos servidores e auxiliar na orientação do planejamento e na execução das políticas de capacitação profissional. Assim, a medida visa oportunizar e promover aos servidores e órgãos da saúde a cultura de resultados, com foco na eficiência e performance dos serviços prestados à sociedade.




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