No Hospital Estadual de Jataí, pessoas que vivem com o HIV recebem acompanhamento médico e multidisciplinar (Foto: SES)
O Hospital Estadual Dr. Serafim de Carvalho (HEJ), uma unidade do Governo de Goiás, foi protagonista na conquista da Certificação de Eliminação da Transmissão Vertical de HIV em Jataí. O reconhecimento dado pelo Ministério da Saúde (MS) foi após o município ter cumprido todas as metas estipuladas para a certificação.
O diretor-técnico do HEJ, Pedro Vinícius Leite, destaca a conquista inédita da unidade de saúde.
“Essa certificação é o resultado do trabalho de uma equipe comprometida com o seguimento a um protocolo rigoroso, que empenha esforços constantes na melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população”, disse.
Eliminação do HIV
O diretor reforçou, ainda, que a conquista só foi possível graças ao trabalho conjunto dos governos estadual e municipal. “O combate e a prevenção do HIV começa na conscientização, e essa é um dever compartilhado de todos os poderes: federal, estadual e municipal”, pontuou Pedro.
Fernanda Ribeiro, gerente de Qualidade, explica que a transmissão vertical (TV) ocorre quando a doença passa da mãe para o filho no útero ou durante o parto. “Hoje, o HEJ é responsável por oferecer tratamento a todas as mulheres de Jataí e da Regional Sudoeste II que têm HIV e que são reguladas para a unidade e também demanda espontânea. E com as orientações e tratamentos corretos durante o pré-natal, parto e pós-parto, reforçamos que é possível que essas mães que vivem com o HIV tenham 99% de chance de não passar o vírus ao filho. Essa certificação comprova isso”, ressalta.
Segundo a gerente, pessoas com HIV que residem em Jataí e na Regional Sudoeste II contam o Serviço de Assistência Especializada (SAE), com atendimento médico e multidisciplinar, e com o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), onde é confirmado o diagnóstico sorológico da infecção pelo HIV e, após o resultado positivo, recebem medicação e acompanhamento profissional. “Outro ponto que é importante ser citado é que mulheres que têm HIV não podem amamentar. Nesse caso, o SAE é o único serviço que disponibiliza a fórmula para o recém-nascido”.
Entre as estratégias voltadas à redução do risco de exposição, Fernanda também cita que o hospital estadual faz o monitoramento das pacientes já cadastradas no CTA, além de capacitações para os colaboradores, distribuição de insumos para prevenção e realização de exames de HIV para mulheres que irão dar à luz no HEJ.
Certificação
A Certificação da Eliminação da Transmissão Vertical é uma das estratégias do Ministério da Saúde de fortalecimento da vigilância em saúde e aprimoramento das ações de prevenção, diagnóstico, assistência e de tratamento das gestantes e das crianças.
Entre os critérios para obter a certificação estão os indicadores de impacto como incidência de sífilis congênita, incidência de infecção pelo HIV em crianças, taxa de transmissão vertical de HIV e indicadores de processo como proporção de gestantes com pelo menos quatro consultas de pré-natal, proporção de gestantes com pelo menos um teste de HIV e/ou sífilis durante o pré-natal, proporção de gestantes em uso de terapia anti-retroviral (TARV) e proporção de gestantes com tratamento adequado para sífilis.
Princípio da isonomia
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás.
Juiz garantiu direito de mulher continuar em um concurso da PM-GO
A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte.
Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal.
“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz.
Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários.
O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5278360-55.2024.8.09.0051
Justiça reverte eliminação de candidata de concurso da PMGO por limitação de vagas femininas » Portal PaNoRaMa
Lidiane 25 de abril de 2024
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reverteu a eliminação de uma candidata a soldado da Polícia Militar de Goiás (PMGO) em um concurso devido à limitação de 10% das vagas para mulheres. O certame disponibilizou 450 vagas masculinas e 50 femininas, mas a totalidade não tinha sido preenchida.
Conforme a defesa, a candidata foi aprovada com 39 pontos e estaria em igualdade com ponto de corte masculino, ou seja, poderia ter sido convocada para a próxima etapa e ter a redação corrigida. No entanto, ela não foi chamada, uma vez que as vagas reservadas ao sexo feminino seriam de apenas 10%.
Após o resultado do concurso, ela entrou na Justiça para questionar a ilegalidade na distribuição de vagas e a violação ao princípio da isonomia, impedindo que ela prosseguisse nas etapas do certame. Dessa forma, a autora requereu a concessão de tutela para que fosse convocada para participar das outras fases do concurso.
Decisão
O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva deferiu o pedido liminar e permitiu que a mulher prosseguisse nas demais fases do certame, com reserva de vaga, caso aprovada, bem como a segurança do direito à nomeação, à investidura no cargo público e a promoção na carreira militar em igualdade com os outros candidatos.
Vale destacar que, em fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para a admissão nas instituições.
“Ademais, por consenso unânime, o colegiado confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu as restrições impostas por lei estadual que restringia a participação do sexo feminino em concursos para as forças militares de segurança pública”, ressaltou o juiz.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Divulgação/PMGO
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