21 de abril de 2026
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Os deputados realizaram, na tarde desta terça-feira, 14, a primeira reunião parlamentar da semana na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O encontro, realizado no Plenário Iris Rezende Machado, no Palácio Maguito Vilela, foi marcado pelo início das discussões sobre possíveis alterações no Regimento Interno da Casa, que podem resultar em mudanças nos horários e na modalidade de realização das sessões (presencial ou híbrida) durante o período eleitoral deste ano.

Diversos parlamentares se manifestaram sobre o tema, apresentando diferentes interpretações quanto à viabilidade e aos impactos da proposta. Diante das divergências, o presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), anunciou que convocará uma reunião com líderes de bancada e demais interessados para aprofundar o debate e buscar consenso sobre a melhor alternativa para a realização das sessões até outubro, mês das eleições.

A sessão também contou com a apresentação de matérias legislativas. Ao todo, 11 deputados encaminharam novos projetos de lei e requerimentos à Mesa Diretora. O primeiro a se pronunciar foi o líder do Governo na Casa, Talles Barreto (União Brasil). Em seguida, falaram Antônio Gomide (PT), Gustavo Sebba (PSDB), Rosângela Rezende (Agir), Paulo Cezar Martins (MDB), Lucas Calil (PRD), Clécio Alves (PSDB), Karlos Cabral (PSB), Eliel Junior (Solidariedade) e, por fim, Veter Martins (PSB), que também apresentou requerimento assinado em conjunto com Peixoto.

Durante o Pequeno Expediente, três desses parlamentares subiram à tribuna para tratar de temas relacionados aos serviços públicos estaduais e às mudanças decorrentes do período eleitoral. O deputado Ricardo Quirino (Republicanos) também se pronunciou, defendendo a ampliação de políticas públicas voltadas à valorização de atletas que representam o Estado em competições nacionais e internacionais.

Transferência de pauta 

Em razão dos debates realizados ao longo da tarde, as votações previstas para o dia foram transferidas para a próxima sessão ordinária, amanhã, 15, a partir das 15 horas. A Ordem do Dia reúne 92 processos legislativos aptos à apreciação, incluindo propostas em primeira e segunda votação, além de matérias com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Entre os seis projetos em segunda fase de discussão está o de nº 2684/24, de autoria do deputado Cristóvão Tormin (PRD), que prevê a identificação de veículos que transportam pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mediante cadastramento dos responsáveis e fixação de adesivo identificador. A proposta busca ampliar a compreensão no trânsito quanto às condições dos passageiros, especialmente em situações que exigem condução mais cautelosa.

Também aguarda votação final a matéria nº 22703/24, do deputado Antônio Gomide (PT), que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares. O texto propõe ações integradas entre as áreas de saúde e educação, com campanhas, capacitação de profissionais, oferta de atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) e inclusão de conteúdos educativos nas escolas.

Outras quatro proposições em fase final de tramitação tratam do reconhecimento de bens como patrimônio histórico e cultural goiano, da criação de data comemorativa dedicada aos desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia e da instituição da Semana Estadual da Acessibilidade, com foco na promoção da inclusão.

Em primeira fase de votação, constam 56 matérias que abrangem temas como saúde pública, com propostas para criação de cadastro de obesidade infantojuvenil nas escolas e políticas de atenção à saúde mental de profissionais da rede pública. Também estão na pauta iniciativas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, proteção animal, sustentabilidade ambiental, campanhas educativas e reconhecimento de manifestações culturais e gastronômicas.

Encontro regimental

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Expediente, apresentação de matérias, Pequeno Expediente e Ordem do Dia.

Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Assembleia Legislativa (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom), pelo site oficial do Parlamento e, ainda, pelo canal do YouTube. Dessa forma, a população tem a oportunidade de acompanhar as discussões e votações de todas as matérias em pauta.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Congressista afirma ser pré-candidato ao Senado no Rio e defende maioria conservadora na próxima legislatura

Nesta 4ª feira (18.fev.2026), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu a visita do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na Papudinha, apelido do 19º Batalhão da Polícia Militar (19º BPM). O congressista afirmou que “há grande probabilidade de alcançarmos a maioria no Senado, o que é fundamental”.

Ele disse ter tratado do tema diretamente com Bolsonaro e declarou: “Conversei sobre a importância de elegermos aqueles que não têm rabo preso, porque estamos vendo a escalada da corrupção no país”. Portinho também afirmou que até 4 de abril os políticos devem definir os partidos pelos quais deverão concorrer.

No cenário do Rio de Janeiro, o senador declarou: “Sou pré-candidato ao Senado”. Acrescentou que a definição depende de articulação interna no partido e de diálogo com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e com o ex-presidente.

“Eu acho que o presidente entende que o PL deve lançar uma candidatura. Há tempo de construir essa candidatura ao governo. Ao Senado, ele considera legítima a candidatura do governador Cláudio Castro, mas me pareceu, pela conversa, que entende que eu represento hoje, na ausência do Flávio e por ter sido líder do governo Bolsonaro no Senado, além de estar há seis anos na liderança do PL, o voto conservador e da direita. Com isso, posso, inclusive, ajudar outras candidaturas, seja a do Cláudio, seja a de outros nomes. Esse martelo ainda não está batido.”

Ele também afirmou: “Uma das vagas precisa estar alinhada exatamente com os nossos valores e com o trabalho que ainda temos a fazer na próxima legislatura no Senado Federal”.

Alianças

O senador disse que pretende buscar articulação com partidos que hoje integram a base de oposição no Senado, como PP, Republicanos e União Brasil. Citou como referências as senadoras Tereza Cristina (PP-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF), além do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Sobre o cenário nacional, declarou: “É uma eleição polarizada pelo fato de o presidente Lula concorrer à reeleição, e isso é absolutamente inevitável”. Também afirmou: “Agora temos a possibilidade de comparar governos e, sinceramente, o governo passado, do ponto de vista econômico e das liberdades, era muito melhor”, em referência à gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Durante a visita, Portinho disse ter conversado com Bolsonaro sobre o futuro político do país e as articulações eleitorais. “Flávio representa o presidente Bolsonaro e a todos nós”, afirmou.

A visita estava marcada das 11h às 13h desta 4ª feira de Cinzas e durou cerca de 1 hora e 50 minutos. O senador chegou em um Chevrolet Equinox, de placa SF-0044, veículo destinado ao gabinete do congressista.

Em decisão de 6ª feira (13.fev.2026), o ministro Alexandre de Moraes autorizou a visita do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) para a próxima 4ª feira (25.fev.2026). Também estão autorizadas, para sábado (21.fev.2026), as visitas dos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Ubiratan Sanderson (PL-RS).

Para o início de março, estão autorizadas as visitas do empresário Paulo Maximiano Junqueira Neto, na 4ª feira (4.mar.2026), e do senador Wellington Fagundes (PL-MT), no sábado (7.mar.2026). A autorização foi assinada por Alexandre de Moraes em 2 de fevereiro.



Autor Poder360 ·


Há multa para quem pede voto antes de 16 de agosto do ano da eleição; oposição argumenta que desfile pró-Lula na Sapucaí teve conotação eleitoral

A Lei Eleitoral determina no artigo 36 que a propaganda de candidatos para os cargos que disputam só é permitida “após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Isso significa que só a partir do dia seguinte, 16 de agosto, é possível pedir votos aos eleitores.

Em caso de infração, o parágrafo 3º desse artigo estabelece que o responsável será condenado a pagar uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o custo de veiculação da propaganda for maior que isso, será o valor da multa. O pré-candidato ou candidato beneficiado também será multado se for comprovado que tinha conhecimento prévio de que outra pessoa veicularia propaganda irregular.

A lei cita situações que não se enquadram como propaganda.

Lista, entre outros itens, entrevistas, manifestação de opinião e a participação em debates e eventos. A condição é de que a pessoa não peça votos nessas situações.

O artigo 37 da lei impede em qualquer data a veiculação de propaganda em “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Isso inclui vários “equipamentos urbanos”, como postes e pontes, segundo a lei.

DESFILE PRÓ-LULA NA SAPUCAÍ

A discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou destaque nos últimos dias por causa do desfile da Acadêmicos de Niterói. A escola trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contou a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022 e a posse para um 3º mandato em janeiro de 2023. Ele não desfilou e acompanhou tudo de um camarote.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi retratado como um palhaço, sendo preso por um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e depois com a tornozeleira eletrônica danificada, referência direta ao episódio de novembro de 2025, que resultou na prisão preventiva do ex-chefe do Executivo. Partidos e políticos de oposição criticaram o desfile.

O PL disse que houve clara conotação eleitoral no desfile. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba. Afirmou também que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) se Lula registrar sua candidatura para presidente.

Na 5ª feira (12.fev), 3 dias antes do desfile pró-Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar para proibir o desfile. A votação foi unânime. O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas afirmou que o desfile poderia provocar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”.


Leia mais sobre o Carnaval de Lula:



Autor Poder360 ·


As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral (JE) goiana faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio.  

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE. 

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

Até o fechamento do cadastro, eleitores podem: 

  • tirar o primeiro título de eleitor; 
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral; 
  • atualizar informações cadastrais; 
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências. 

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). 

Primeiro título de eleitor e o direito de votar 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

Atendimento garantido  

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs. 

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. 

Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, deve fazer isso até 6 de maio. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a proposição 28942/25, assinada pelo deputado Talles Barreto (UB), para conceder a Stefane Fiúza Cançado Machado o Título Honorífico de Cidadania Goiana. Juíza substituta em 2º Grau no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e desembargadora eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a homenageada é natural de Patos de Minas (MG).

Barreto afirma que Stefane Machado também desempenha relevante papel institucional, exercendo as funções de Ouvidoria da Mulher no TRE-GO, vice-diretora da Escola Judiciária Eleitoral de Goiás, coordenadora do Comitê Gestor de Participação Feminina no TRE-GO, ouvidora regional eleitoral substituta e integrante do Comitê de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O legislador anota que ao longo de sua sólida carreira na magistratura, a homenageada atuou com destacada competência e zelo em diversas comarcas, entre elas Planaltina, Rio Verde e Aparecida de Goiânia, onde exerceu, além da titularidade, a função de diretora do Foro, desempenhando papel essencial na gestão administrativa e no fortalecimento dos serviços judiciários.

A proposta segue em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde aguarda definição quanto à relatoria para seguir seu trâmite legislativo.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Os eleitores brasileiros com pendências na Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação. O não cumprimento desse prazo pode levar ao cancelamento do título, gerando consequências como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos ou obter documentos oficiais. Atualmente, mais de 5,2 milhões de brasileiros se encontram em situação irregular. Enquanto isso, apenas 72,3 mil eleitores já atualizaram seus dados junto à Justiça Eleitoral.

Devem regularizar o título os eleitores obrigados a votar que deixaram de comparecer às urnas em três eleições consecutivas, não justificaram a ausência nem pagaram as respectivas multas. É importante lembrar que cada turno conta como uma eleição. Assim, quem faltou aos dois turnos de 2022 e a um de 2024, por exemplo, já está em risco. Dados do TSE indicam que os faltosos somam cerca de 5,3 milhões de pessoas.

A maioria dos eleitores irregulares é composta por homens (58%) com ensino fundamental incompleto (30,3%), especialmente na faixa etária entre 25 e 29 anos. O título também pode ser cancelado em casos específicos, como ausência injustificada nas eleições de 2022 e 2024, inclusive em turnos suplementares ou em locais como o Distrito Federal e Fernando de Noronha. 

Pessoas para quem o voto é facultativo — como analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70 — não têm o título cancelado. O mesmo vale para eleitores com deficiência que comprovem impedimento para votar ou aqueles com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral. Esses casos têm garantias específicas e não se enquadram nas regras de cancelamento automático.

A regularização pode ser feita online ou presencialmente. Pela internet, o eleitor deve acessar o site do TSE ou o aplicativo E-título e seguir as instruções. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar documento com foto, título ou e-Título e comprovantes de votação, justificativas ou pagamento de multas. Todos os serviços são gratuitos e acessíveis.

Estar com o título em dia é fundamental para manter os direitos políticos e realizar atividades como prestar concursos públicos, obter passaporte, renovar matrícula escolar e acessar serviços governamentais. Além disso, regularizar a situação eleitoral é um ato de cidadania e fortalece a democracia. O pagamento de eventuais multas pode ser feito por Pix, cartão ou boleto, de forma prática e segura.



Autor Felipe Fulquim


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 8559/25, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que torna obrigatória a comunicação de óbitos registrados nos cartórios de registro civil ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e ao órgão estadual responsável pela emissão da Carteira de Identidade.

De acordo com o texto, apenas os óbitos de pessoas com idade entre 16 e 65 anos deverão ser informados ao TRE, enquanto todas as certidões de óbito lavradas deverão ser encaminhadas ao órgão de identificação estadual.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança jurídica e evitar fraudes envolvendo o uso indevido de documentos de pessoas falecidas, como o alistamento eleitoral ou a prática de crimes utilizando identidades alheias.

Na justificativa do projeto, Martins destaca que a iniciativa visa reforçar a publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos, dificultando a ação de criminosos que se aproveitam de falecimentos não informados para aplicar golpes ou fraudes.

Segundo o parlamentar, a constatação pública do óbito de uma pessoa natural é essencial para o controle das relações sociais e jurídicas. “A morte de um indivíduo gera consequências civis e penais relevantes, tanto para seus familiares quanto para a sociedade. É fundamental que esse dado seja rapidamente comunicado aos órgãos competentes”, conclui o legislador.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador digital e empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21/2) que o torna inelegível por oito anos, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz analisou duas ações movidas pelo PSOL e PSB, que apontaram irregularidades na arrecadação de fundos. Vídeos divulgados nas redes sociais mostravam Marçal pedindo doações via Pix e oferecendo apoio político a candidatos a vereador em troca de contribuições financeiras no valor de R$ 5 mil. 

Em nota, Marçal afirmou que nunca negociou apoio político em troca de dinheiro e que a prestação de contas comprova a legalidade da campanha. Ele declarou ainda que acredita na Justiça e que pretende reverter a decisão em instâncias superiores. Na noite desta sexta-feira (21/2), fez uma live para falar sobre o caso.  

Durante a live, Marçal reafirmou sua inocência e criticou a decisão judicial, afirmando que sua campanha teve o maior número de doadores da história e que o processo não apresentava provas concretas contra ele. “Não me curvo para isso e não vou parar”, declarou. 

O coordenador da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Jr., classificou as provas apresentadas como insuficientes para justificar a condenação. O PRTB também se manifestou, alegando que a decisão foi desproporcional e que confia na revisão do TRE-SP para reformá-la.  

A vice na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. Marçal, que se consolidou como figura influente nas redes sociais, afirmou que continuará atuando politicamente e que acredita na reversão da sentença para seguir com seus planos eleitorais. 

“Eu fui condenado por abuso de poder econômico, sendo que a minha campanha foi a mais barata da história e a que teve mais pessoas doando – 93 mil pessoas doaram na nossa campanha. Se alguém tá tentando me parar aí, fica tranquilo, porque isso meio que, vou usar a palavra certa, tá aumentando o meu tesão pela política”, declarou Marçal.



Autor Felipe Fulquim


calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.  

Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. 

Cessão de funcionários
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.  

As entidades fiscalizadoras têm até esta quinta-feira, 9, para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido. Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).  

As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem: 
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; 
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs); 
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); 
f) arquivos de log das urnas; 
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; 
h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; 
i) arquivos de dados de votação por seção; 
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.  

A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança”, durante a preparação, votação e apuração das urnas; descarte das cópias de segurança dos dados; desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade; e eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos. 

Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminhar ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas. A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.  

Cédulas e urnas de lona 
As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial. 

Será divulgado, no dia 5 de março, o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos nas três últimas eleições. 

Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva. 

O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023. 

Dia 31 de dezembro de 2025 é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.   

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás