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16 de maio de 2024
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Cartórios e postos da Justiça Eleitoral de São Paulo funcionam em horário ampliado a partir desta segunda (6), das 9h às 17h. Atendimento será realizado por ordem de chegada

Sede da 8ª Zona Eleitoral de Goiás (Foto: Reprodução)

Termina na próxima quarta-feira (8) o prazo para tirar ou regularizar o título. A partir desta segunda (6) até a data de fechamento do cadastro, os cartórios e postos da Justiça Eleitoral de São Paulo vão funcionar em horário ampliado, das 9h às 17h. O atendimento será por ordem de chegada, respeitadas as prioridades da fila. Somente neste fim de semana, mais de 50 mil pessoas buscaram os serviços eleitorais, segundo balanço divulgado até as 16h deste domingo (5).

Do total de atendimentos registrados no sábado e no domingo, foram 16.361 alistamentos (emissões de primeiro título), 21.533 transferências de domicílio eleitoral e 16.629 revisões de dados. Dos alistamentos, 10.054 foram de jovens de 15 a 17 anos, 60% do total. A maior parte do público — 49.098 pessoas — priorizou o atendimento presencial, como o estudante Pedro Oliveira, 17 anos, que compareceu à 1ª Zona Eleitoral, Bela Vista, com o pai José Alcântara, 56. “Trabalho durante a semana, ele queria fazer o título, então aproveitei o fim de semana para trazê-lo ao cartório”.

Biometria não é obrigatória para a votação

A eleitora ou eleitor que está com o título regular (consulte neste link a sua situação) não precisa comparecer aos cartórios apenas para coletar a biometria, pois conseguirá votar normalmente este ano. Somente deve buscar atendimento presencial aqueles que vão tirar o documento pela primeira vez ou precisam de alguma regularização e não têm a biometria coletada.

Serviços on-line disponíveis para quem tem biometria

O atendimento por meio da página do TRE-SP na internet está funcionando normalmente. No entanto, nesta reta final do alistamento, somente quem tem a biometria coletada pode utilizar os serviços on-line. É possível solicitar, por exemplo, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio e mudança para uma seção acessível.

Documentos exigidos

Quem for a algum cartório ou posto eleitoral deve levar um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência recente. O certificado de quitação do serviço militar também é exigido de pessoas do gênero masculino que nasceram em 2005.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição. Este ano, o 1º turno do pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.



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Uma empresa que atua na fabricação de embalagens plásticas foi condenada a indenizar um trabalhador por assédio eleitoral em Rio Verde. O funcionário alegou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022.

A empresa ressaltou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga em caso de êxito de determinado candidato. No entanto, o assédio eleitoral foi comprovado por meio de prova oral e o funcionário requereu que a indenização fosse aumentada.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O relator foi o desembargador Daniel Viana Júnior.

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O magistrado explicou que, após tentar coagir o trabalhador para votar em determinado candidato com promessa de incentivo, a empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania, devendo a indenização ser majorada.

A decisão também deferiu uma indenização a título de danos morais para o operador de máquinas, que se sentiu constrangido com a divulgação de lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um, e pelo agravamento da doença diagnosticada nos ombros dele, devido à atividade laboral praticada na empresa.

 

 

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Uma empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas em mais de R$ 20 mil por assédio eleitoral, em Rio Verde, sudoeste de Goiás. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o empregador prometeu um dia de folga aos trabalhadores que votassem em um candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2022.

“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito”, disse o desembargador Paulo Pimenta.

O documento foi emitido pelo desembargador relator Daniel Viana Júnior no dia 22 de março, mas divulgada pelo tribunal no dia 9 de abril. O g1 entrou em contato com os advogados da empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, o trabalhador que atuava há 15 anos na empresa ainda disse ter sofrido assédio moral ao revelar que a companhia divulgava uma lista com “ranking mensal com descrição dos melhores e piores funcionários”. Além disso, a decisão explicou que o operador de máquinas possui uma lesão nos ombros, doença que pode ter como causa complementar as “ações mecânicas do trabalho” do operador.

A decisão que determinou o valor da indenização em R$ 21 mil foi de segundo grau. Anteriormente, segundo o tribunal, em um júri de primeiro grau o valor tinha sido fixado em R$ 5 mil.

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