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5 de fevereiro de 2025
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calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.  

Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. 

Cessão de funcionários
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.  

As entidades fiscalizadoras têm até esta quinta-feira, 9, para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido. Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).  

As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem: 
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; 
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs); 
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); 
f) arquivos de log das urnas; 
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; 
h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; 
i) arquivos de dados de votação por seção; 
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.  

A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança”, durante a preparação, votação e apuração das urnas; descarte das cópias de segurança dos dados; desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade; e eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos. 

Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminhar ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas. A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.  

Cédulas e urnas de lona 
As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial. 

Será divulgado, no dia 5 de março, o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos nas três últimas eleições. 

Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva. 

O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023. 

Dia 31 de dezembro de 2025 é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.   

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Justiça Eleitoral de Bela Vista de Goiás determinou a retirada de um vídeo publicado no perfil do Instagram “BVG Acontece” que utilizava tecnologia de inteligência artificial (IA) para atacar a honra do candidato a prefeito Dione do Cará (PP). A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 32ª Zona Eleitoral, em caráter liminar.

O vídeo, que simulava a voz da atual prefeita Nárcia Kelly (PP), apresentava uma animação retratando Dione do Cará como uma marionete manipulada pela prefeita. O conteúdo foi classificado como uma tentativa de prejudicar a imagem pública do candidato, e a Justiça entendeu que se tratava de um ataque indevido à sua honra.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso de inteligência artificial em propagandas eleitorais, determinando que todo conteúdo criado com IA deve conter um aviso explícito sobre seu uso. A resolução também proibiu o uso de deepfakes — vídeos ou áudios que simulam a voz ou a imagem de uma pessoa de maneira enganosa, atribuindo falas ou ações que nunca ocorreram.

Além de ordenar a retirada imediata do vídeo, o juiz Thiago Inácio determinou que o provedor Meta/Facebook forneça informações que possam ajudar a identificar o responsável pelo perfil “BVG Acontece”, uma vez que a propaganda eleitoral só pode ser realizada por candidatos, partidos, federações ou pessoas físicas identificáveis, conforme a Resolução TSE 23.610. A decisão reforça o veto ao anonimato em campanhas eleitorais.

Autor Agatha Castro


Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local.

Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV começa no final de agosto. | Montagem/Freepik

Para eleições marcadas para outubro deste ano, treze municípios de Goiás terão propaganda eleitoral gratuita. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a propaganda eleitoral gratuita será transmitida a partir do dia 30 de agosto, seguindo até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Já para o segundo turno, o horário eleitoral ocorre entre 11 e 25 de outubro.

Para a veiculação de propaganda eleitoral, é necessário que municípios tenham emissoras de rádio ou de televisão com transmissão local, ou seja, cidades que não possuam suas próprias emissoras ou afiliadas não terão transmissão na TV.

Em Goiás, treze municípios possuem sedes de emissoras. São eles: Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Novo Gama, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás. Os municípios, então, deverão ter horário eleitoral.

Aparecida de Goiânia, por dividir sinal com emissoras de Goiânia, tem um regime especial. No município, partidos deverão pedir a Justiça Eleitoral que designe uma emissora de TV de Goiânia para transmitir o o horário eleitoral. Para que isso ocorra, a maioria das legendas devem fazer a solicitação à Justiça Eleitoral.

Regras

De acordo com o advogado eleitoral Julio Meirelles, para o horário eleitoral, o tempo para os candidatos é distribuído entre partidos ou coligação seguindo dois critérios: número de representantes do partido ou coligação na Câmara dos Deputados (90% do tempo reservado) e tempo distribuído igualitariamente entre todos os partidos e coligações (10% do tempo).

Segundo o também advogado Glauco Borges Júnior, entre as regras para a veiculação está a proibição de “propaganda que incite à violência, que contenha ataques pessoais, ou que veicule informações falsas”. Caso isso seja desrespeitado, o candidato poderá ser multado, ter a propaganda suspensa ou, em casos mais graves, ter o registro da candidatura ou o mandato cassado.

De acordo com Julio, a propaganda eleitoral na TV pode começar a ser exibida a partir do 35º dia antes da data das eleições, ou seja, dia 30 de agosto. A exibição é dividida em blocos de 10 minutos, duas vezes ao dia, de segunda a sábado. Além dos blocos, há inserções de 30 segundos a 1 minuto, distribuídas ao longo da programação.

Com informações: Jornal Opção



Autor


Nesta segunda-feira (17), o juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, ouvidor regional eleitoral, declarou aberta a II Semana de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), no Auditório Levino Emiliano Passos, na sede deste Regional. O encerramento acontecerá ao final da semana, no dia 21 de junho.

O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação do TRE-GO, juiz Márcio Moraes, declarou, em seu discurso de abertura, a importância dessa semana para reforçar o valor da denúncia, reafirmando a existência dos canais disponíveis para os servidores, magistrados e colaboradores. “É crucial que todos nós, independentemente do nosso cargo ou função, reconheçamos a responsabilidade coletiva de cada dia mais enfrentar as situações que apareçam, como assédio ou discriminação, de modo a tratar de forma negativa os nossos colegas e os nossos jurisdicionados”, afirmou o juiz-ouvidor.

Dando início às palestras, Marianna de Queiroz Gomes, titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), abriu as apresentações da tarde abordando a importância de enfrentar a violência doméstica, ao exibir estatísticas que exemplifiquem a urgência na quebra deste ciclo violento contra a mulher e no contínuo investimento e incentivo à utilização de canais de denúncia protetivas, como o projeto Flores do Ipê, que atua dentro do Tribunal da Justiça do estado de Goiás (TJGO). “Nós precisamos disso. Nós precisamos estar aqui umas pelas outras e precisamos nos fortalecer”, afirmou a membra do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Finalizando as discussões do dia, Thaís Moraes de Sousa, advogada e Presidente da ABMCJ/GO (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – comissão Goiás), junto à advogada e escritora Letícia Oliveira Calixto de Jesus e Marianna Gomes, debateram e abriram posteriormente espaço para responder às dúvidas da plateia sobre a violência doméstica e de gênero contra a mulher, a naturalização do machismo, o posicionamento da figura feminina na sociedade. “A violência doméstica é um dos grandes pontos que afastam as mulheres da participação política. Todo esse preconceito e machismo cultural que vem enraizado (…) colabora para que mulheres sejam desencorajadas todos os dias, seja com discursos como a insuficiência marital, doméstica ou em uma insistência para que exista uma culpa (contra a mulher)”, aponta a advogada Thaís Sousa.

Sem título

“Falta conhecimento. A gente precisa começar a educar tanto meninas quanto meninos desde pequenos. Isso é um trabalho que precisa ser feito em casa, na escola e por meio de iniciativas como essa para que essas pessoas não sejam formadas nesse molde, porque nós vamos ter adultos e até as próprias mulheres, que não contribuem para os seus direitos, que não sabem que estão sendo violadas e acabam passando isso para frente”, afirma a autora do livro “Inócua: Direito de Viver, Sentença para Morrer”, Letícia de Jesus, que teve sua divulgação durante o evento.

A programação do evento busca discutir, junto aos magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras, além de estagiários e estagiárias, tópicos acerca da violência doméstica e familiar, integridade, diversidade de gênero, assédio moral, assédio sexual, discriminação e racismo.

Esta segunda edição acontece entre os dias 17 e 21 de junho, dispondo de três dias de evento, com programação na segunda, quarta e sexta. A Semana busca integrar os participantes através de palestras, webinário, divulgação de livro, apresentações teatrais, mostra cultural e Campanha de Doação de Sangue.

Sem título

Todas as palestras serão transmitidas simultaneamente pelo canal do TRE-GO no YouTube.

Confira a programação completa:

prog. oficial

Secom

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Cartórios e postos da Justiça Eleitoral de São Paulo funcionam em horário ampliado a partir desta segunda (6), das 9h às 17h. Atendimento será realizado por ordem de chegada

Sede da 8ª Zona Eleitoral de Goiás (Foto: Reprodução)

Termina na próxima quarta-feira (8) o prazo para tirar ou regularizar o título. A partir desta segunda (6) até a data de fechamento do cadastro, os cartórios e postos da Justiça Eleitoral de São Paulo vão funcionar em horário ampliado, das 9h às 17h. O atendimento será por ordem de chegada, respeitadas as prioridades da fila. Somente neste fim de semana, mais de 50 mil pessoas buscaram os serviços eleitorais, segundo balanço divulgado até as 16h deste domingo (5).

Do total de atendimentos registrados no sábado e no domingo, foram 16.361 alistamentos (emissões de primeiro título), 21.533 transferências de domicílio eleitoral e 16.629 revisões de dados. Dos alistamentos, 10.054 foram de jovens de 15 a 17 anos, 60% do total. A maior parte do público — 49.098 pessoas — priorizou o atendimento presencial, como o estudante Pedro Oliveira, 17 anos, que compareceu à 1ª Zona Eleitoral, Bela Vista, com o pai José Alcântara, 56. “Trabalho durante a semana, ele queria fazer o título, então aproveitei o fim de semana para trazê-lo ao cartório”.

Biometria não é obrigatória para a votação

A eleitora ou eleitor que está com o título regular (consulte neste link a sua situação) não precisa comparecer aos cartórios apenas para coletar a biometria, pois conseguirá votar normalmente este ano. Somente deve buscar atendimento presencial aqueles que vão tirar o documento pela primeira vez ou precisam de alguma regularização e não têm a biometria coletada.

Serviços on-line disponíveis para quem tem biometria

O atendimento por meio da página do TRE-SP na internet está funcionando normalmente. No entanto, nesta reta final do alistamento, somente quem tem a biometria coletada pode utilizar os serviços on-line. É possível solicitar, por exemplo, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio e mudança para uma seção acessível.

Documentos exigidos

Quem for a algum cartório ou posto eleitoral deve levar um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência recente. O certificado de quitação do serviço militar também é exigido de pessoas do gênero masculino que nasceram em 2005.

Voto obrigatório ou facultativo

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição. Este ano, o 1º turno do pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.



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Uma empresa que atua na fabricação de embalagens plásticas foi condenada a indenizar um trabalhador por assédio eleitoral em Rio Verde. O funcionário alegou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022.

A empresa ressaltou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga em caso de êxito de determinado candidato. No entanto, o assédio eleitoral foi comprovado por meio de prova oral e o funcionário requereu que a indenização fosse aumentada.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O relator foi o desembargador Daniel Viana Júnior.

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O magistrado explicou que, após tentar coagir o trabalhador para votar em determinado candidato com promessa de incentivo, a empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania, devendo a indenização ser majorada.

A decisão também deferiu uma indenização a título de danos morais para o operador de máquinas, que se sentiu constrangido com a divulgação de lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um, e pelo agravamento da doença diagnosticada nos ombros dele, devido à atividade laboral praticada na empresa.

 

 

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Uma empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas em mais de R$ 20 mil por assédio eleitoral, em Rio Verde, sudoeste de Goiás. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o empregador prometeu um dia de folga aos trabalhadores que votassem em um candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2022.

“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito”, disse o desembargador Paulo Pimenta.

O documento foi emitido pelo desembargador relator Daniel Viana Júnior no dia 22 de março, mas divulgada pelo tribunal no dia 9 de abril. O g1 entrou em contato com os advogados da empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, o trabalhador que atuava há 15 anos na empresa ainda disse ter sofrido assédio moral ao revelar que a companhia divulgava uma lista com “ranking mensal com descrição dos melhores e piores funcionários”. Além disso, a decisão explicou que o operador de máquinas possui uma lesão nos ombros, doença que pode ter como causa complementar as “ações mecânicas do trabalho” do operador.

A decisão que determinou o valor da indenização em R$ 21 mil foi de segundo grau. Anteriormente, segundo o tribunal, em um júri de primeiro grau o valor tinha sido fixado em R$ 5 mil.

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