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28 de julho de 2025
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O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 17008/25 para instituir o Programa Estadual de Prevenção e Tratamento do Pé Diabético na rede pública de saúde do estado. A intenção do parlamentar é reduzir uma das mais graves e onerosas doenças para o sistema público no Brasil e no estado, o pé diabético, responsável por 40% a 80% de todas as amputações não traumáticas de membros inferiores no país. 

Segundo dados do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), o diabetes mellitus, em Goiânia, supera a média porcentual de diabetes em adultos no Brasil, alcançando a marca de 8,4%, o que representa um custo hospitalar de aproximadamente R$ 2,1 milhões para o sistema público de saúde.

Cruvinel considera que, quando há investimento na área, os resultados são promissores. “Estudo multicêntrico brasileiro publicado no Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabologia demonstrou redução de 73% nas amputações maiores em centros que adotaram protocolos específicos de cuidado com o pé diabético”, coloca em justificativa, lembrando ainda que houve experiências exitosas, como a do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).

Em Goiás, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG) já desenvolve ações nessa área, mas ainda de forma incipiente. Pesquisas na literatura científica internacional demonstram que programas multidisciplinares reduzem em até 85% o risco de amputação. 

“Dados da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) indicam que aproximadamente 180 mil goianos possuem diagnóstico de diabetes mellitus, dos quais cerca de 15% poderão desenvolver úlceras nos pés ao longo da vida. A implementação do programa poderá prevenir milhares de amputações desnecessárias, melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes e reduzindo custos para o sistema de saúde”, afirma o deputado.

Por fim, Virmondes Cruvinel destaca que “a proposição não implica a criação de despesas adicionais significativas para o estado, uma vez que propõe melhor organização e qualificação dos recursos já existentes na rede pública”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Assinado pelo deputado José Machado (PSDB), o projeto de lei nº 1653/25 permite aos estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar doar o excedente para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados, bem como as refeições prontas, desde que ainda próprios para o consumo humano. A medida vai buscar o aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), como primeiro passo no rito processual.

A doação prevista deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Além disso, a proposta enfatiza que os beneficiários dessa doação deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional.

Em justificativa, o legislador explica que, em caso de excedente nas doações, os alimentos deverão ser destinados a entidades protetoras de animais ou ONGs voltadas à proteção e bem-estar animal.

O repasse de alimentos poderá ser feito desde que atenda às seguintes condições: que os mesmos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas as suas propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Em respaldo à Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, o parlamentar justifica a necessidade e importância do projeto apresentado: “A redução do desperdício tornou-se um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país. Assim, a doação do excedente da merenda escolar, ainda em condições para o consumo humano, pode se tornar um eficiente instrumento ao combate à fome”, ressalta Machado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás