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21 de setembro de 2024
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (30/08) a suspensão da rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, no Brasil. A decisão foi tomada depois do descumprimento de uma ordem judicial por Elon Musk, proprietário da plataforma, que deixou de nomear um representante legal no país, conforme exigido pela legislação brasileira.

O embate judicial começou quando Musk anunciou, no dia 17 de agosto, o fechamento do escritório da rede social X no Brasil, o que resultou na demissão de seus funcionários, incluindo o representante legal da empresa. Na ocasião, Musk acusou o ministro Moraes de impor “exigências de censura”, alegando que isso motivou o encerramento das operações na sede no país.

Com a saída dos representantes legais, a rede social permaneceu no ar, mas em situação irregular perante as leis brasileiras. Em resposta, Moraes intimou Musk a nomear um novo representante no dia 28 de agosto, com prazo de 24 horas para cumprimento. O bilionário, no entanto, não atendeu à ordem, o que levou à decisão de suspender o serviço no Brasil.

A decisão de Moraes está amparada no Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas digitais que atuam no Brasil devem cumprir as leis locais. O artigo 11 da legislação afirma que provedores de serviços, como a rede X, são obrigados a coletar, armazenar e tratar dados respeitando a legislação brasileira, mesmo que a empresa não tenha sede física no país.

A rede X tem grande relevância no Brasil, que é o sexto maior mercado da plataforma, com cerca de 21,5 milhões de usuários, segundo dados da Statista. A ordem de Moraes foi recebida com críticas por Musk, que utilizou a própria plataforma para expressar sua indignação. O empresário afirmou que “a liberdade de expressão é a base da democracia” e acusou Moraes de ser um “pseudo-juiz” que estaria destruindo a liberdade de expressão por interesses políticos.

Autor Agatha Castro


O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), solicitou na noite desta sexta-feira (28), a anulação de uma contratação emergencial realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e o afastamento cautelar do Secretário Municipal de Saúde, Wilson Pollara. A contratação em questão envolve a gestão de tecnologia e a locação de ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e está sendo contestada por alegadas ilegalidades.

O TCM apreciou uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). A petição, assinada pelo Procurador-Geral de Contas Henrique Pandim Barbosa Machado e pelo Procurador de Contas José Gustavo Athayde, alega que a contratação emergencial apresenta graves irregularidades, incluindo tentativas de frustrar o controle externo exercido pelo TCMGO.

Apesar de uma medida cautelar anterior que suspendeu uma tentativa similar de contratação, a Secretaria Municipal de Saúde teria reiniciado o processo logo após a decisão do Tribunal. O MPC argumenta que a continuidade de Pollara no cargo poderia obstruir as investigações e causar prejuízos ao erário, uma vez que ele teria tentado implementar uma contratação potencialmente desvantajosa e antieconômica.  Por isso, solicita o afastamento temporário de Pollara, conforme previsto na legislação vigente.

Em resposta à determinação do TCM, a Prefeitura de Goiânia destacou em nota ao Mais Goiás, que já havia decidido pela suspensão do edital de proposta de preço relacionado à contratação emergencial de uma empresa para solucionar problemas na prestação de serviços do SAMU de Goiânia.

A administração municipal declarou que discutirá com o Tribunal uma solução viável para resolver as deficiências do SAMU e que tomará todas as medidas necessárias para tentar reverter a decisão de afastamento do Secretário Municipal de Saúde, Wilson Pollara.

Autor


fux candidatas concurso
Crédito: : Lucas Diener / Governo de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta terça-feira (28/5), que o estado de Goiás refaça a lista de aprovados do concurso para Polícia Militar (PM) e Bombeiro para incluir as candidatas mulheres. Na decisão, o ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados. 

Para Fux, o estado descumpriu decisão do STF ao limitar o número de vagas para candidatas mulheres em 10%. “Todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, considerou.

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O ministro acolheu o pedido de candidatas mulheres para suspender a lista de aprovados e classificados no concurso na Reclamação Constitucional (Rcl) 66.554. Na inicial, as autoras alegaram que o estado de Goiás descumpriu a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490-MC-Ref, relatada pelo ministro Fux, que suspendia a limitação ao ingresso de mulheres nos quadros da PM e dos Bombeiros. 

O estado de Goiás alegou que o pedido deveria ser desconsiderado, uma vez que a maioria das autoras da reclamação não foi classificada no concurso. “Ocorre que a maioria das reclamadas sequer figuram entre as aprovadas para o cargo de Soldado da PM, o que lhes retira a possibilidade de ocupar o polo ativo desta iniciativa reclamatória”, sustentou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

Ao determinar que o estado refaça a convocação dos candidatos, Fux considerou que a limitação das vagas para mulheres fere a igualdade de gênero. “ Com efeito, este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres  nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, ressaltou.

A decisão determina que as novas nomeações contemplem as candidatas com melhor classificação e garante que foram eliminadas em decorrência das restrições. 

Autor


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta terça-feira, 28, que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.

A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.

Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.

Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.


“Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490?, diz ele.

O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.

“Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.

Autor


MODIFICAÇÃO

Autor do projeto, Coronel Adailton vê falha normativa no texto original

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em primeira discussão e votação, um projeto modificador de uma lei que prevê a notificação de mulheres sobre a soltura de agressor e inclui casos de fuga. O texto passou nesta quinta-feira (23), em sessão extraordinária.

Conforme a justificativa do autor, o deputado estadual Coronel Adailton (Solidariedade), o texto atual sobre o tema possui uma falha normativa, “pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do estado por meio da fuga”.

Ele cita que o Art. 6°-A da Lei n° 20.194, de 2018, estabelece que estas mulheres devem ser previamente notificadas acerca de qualquer ato que permita ou conceda a soltura, o perdão ou a extinção da pena do agressor ou ainda qualquer beneficio que abrande o regime de cumprimento ou a forma de execução da pena. Contudo, não mencionam a fuga.

“Assim, faz-se necessário (…) incluir nos casos de notificação compulsória a fuga do agressor, para que a vítima possa se prevenir de uma agressão potencial ou até mesmo iminente”, justifica o deputado estadual. A matéria ainda precisa passar em segunda votação antes de ir à sanção da governadoria.

Saiba mais sobre o projeto AQUI.

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Vítima, que não tem condições de arcar com medicamento, não conseguiu vencer a doença mesmo após quimioterapias

Thiago Alonso –
Tribunal de Justiça de Goias. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Estado de Goiás terá de fornecer gratuitamente o medicamento Ipilimumabe — o qual uma unidade ultrapassa R$ 22 mil — para uma paciente que luta contra um raro tipo de câncer.

A decisão foi promulgada com urgência pelo juiz Gabriel José Queiroz Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Formosa, que alegou que o adiamento do tratamento pode ocasionar piora na doença da vítima, podendo evoluir em risco de morte.

Na ação, o advogado da mulher alegou ser direito de todo cidadão o acesso à saúde. Portanto, seria de obrigação do Estado fornecer quaisquer apoios, considerando respeitar a dignidade da pessoa humana.

Ainda foi sustentado que a paciente chegaria a gastar até R$ 264 mil por ano com os medicamentos, no entanto, devido condições financeiras, ela não conseguiria custear os produtos sem auxilio.

Dessa forma, ainda foi mencionado que não existiam motivos para que o ente federativo não prestasse apoio a vítima, visto que o Ipilimumabe está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Condição da paciente

A mulher entrou na justiça após, mesmo com quimioterapias, não conseguir erradicar a doença, cujo lutava desde 2019.

Ela foi diagnosticada com um tipo de câncer, no qual possui uma lesão em região pré-esternal, além de fortes indicativos de melanoma meta cutâneo em região glútea, o que poderia acarretar em óbito.

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