No Banner to display

16 de abril de 2025
  • 01:00 Deputado ex-PL elogia Moraes e diz buscar conciliação sobre anistia
  • 21:16 Autores de maus-tratos a animais não poderão assumir cargos em comissão, aprova Plenário
  • 17:30 Claque Cultural 2025 abre inscrições com cachês de até R$ 24 mil
  • 13:45 Vendas de Páscoa devem cair 1,4% em 2025, diz CNC
  • 10:01 Assembleia Legislativa homenageou, na noite dessa 2ª-feira, destaques do interior goiano, por proposta do deputado Cairo Salim


Ubiratan Sanderson (PL-RS) alega que norma invade competências das forças de segurança pública

O PDL 51 de 2025, que está em análise na Câmara dos Deputados, suspende o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) nas terras indígenas.

A suspensão do decreto 12.373 de 2025 foi pedida pelo deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS). Na avaliação do congressista, a norma invade competências das forças de segurança pública e interfere em matérias de competência exclusiva do Congresso para legislar.

“Diante de um cenário de exorbitâncias criadas, é prudente e razoável o resgate das competências do Congresso, com a consequente sustação do decreto”, afirmou Sanderson.

Medidas cautelares

Em vigor desde o início de fevereiro, o decreto permite que a Funai adote uma série de medidas cautelares em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas. O órgão poderá, por exemplo, restringir o acesso de terceiros a terras indígenas e determinar a retirada compulsória de pessoas dessas áreas.

A Funai também poderá apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração.

O governo alega que o decreto não cria novos poderes para o órgão indigenista, só regulamenta o poder de polícia que a instituição já tem conforme a sua lei de criação (5.371 de 1967). A medida atende a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Próximos passos

O PDL 51 de 2025 será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.



Autor Poder360 ·


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou definitivamente, nesta quarta-feira, 19, o decreto de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia. Reunido em sessão deliberativa, o Plenário também avalizou a criação de uma frente parlamentar voltada ao saneamento básico e deu sinal verde final a projetos de lei da Casa.

De autoria da Prefeitura de Goiânia, o Decreto Legislativo nº 1656/25 declara situação de calamidade pública com vigência de 120 dias na Fazenda goianiense. Durante o período, a gestão municipal poderá adotar as ações necessárias para a recuperação das finanças da Pasta. O painel eletrônico registrou 21 votos favoráveis e nenhum contrário. 

Segundo o texto, o decreto é necessário para reverter o saldo negativo acumulado em 2024, após sucessivos meses de déficit no caixa da Prefeitura. Assim, argumenta o Executivo municipal, “medidas severas deverão ser tomadas até que o cenário se reverta para a situação de superávit”.

A matéria também revela que, em 2024, os relatórios fiscais consolidados mostraram que a despesa com pessoal estava no limite legal, com uma porcentagem de 49%, com previsão de aumento para 52% em 2025. Importante destacar que, de acordo com o decreto, a calamidade financeira não resultará em descumprimento da ordem cronológica de pagamento ou em gastos sem o devido processo licitatório.

O processo havia sido analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no dia 3 de fevereiro e foi encaminhado para diligência junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que emitiu parecer favorável à calamidade.

Matérias do Parlamento

Dentre as iniciativas da própria Alego na pauta de hoje, os deputados aprovaram a criação da Frente Parlamentar de Universalização do Acesso ao Saneamento Básico no Estado de Goiás, proposta pelo deputado Rubens Marques (UB). O grupo pretende apurar o alcance de implantação dos serviços de abastecimento de água potável; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; bem como drenagem e manejo da água das chuvas.

Manter as cidades limpas é um trabalho árduo e incessante, que, muitas vezes, passa despercebido. Nesse sentido, Amilton Filho (MDB) sugere celebrar aqueles que desempenham um papel essencial no cuidado das cidades goianas com a criação do Dia Estadual do Profissional de Limpeza Urbana em 16 de maio. O projeto é um dos três que receberam o aval em segunda e última fase.

“Os profissionais enfrentam cotidianamente desafios significativos enquanto se dedicam à limpeza, ao asseio, à conservação e à coleta de resíduos, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e saúde pública da comunidade”, defende o propositor. A proposta inclui diversas atividades para promover a valorização e o reconhecimento desses trabalhadores, como premiações, campanhas de conscientização e a divulgação de boas práticas e exemplos de sucesso na gestão da limpeza urbana.

Por iniciativa de Veter Martins (UB), o último sábado do mês de maio pode se tornar o Dia do Brechó. Na data, serão realizadas ações promocionais em locais públicos e privados, com ênfase na promoção de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados, como sebos, visando a ampliar o acesso à leitura a baixo custo.

Conforme o deputado, a iniciativa vai além de promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados e busca também valorizar a importância dos sebos e estabelecimentos comerciais que há muito tempo atuam na venda de artigos usados.  

Último entre os aprovados definitivamente, o de nº 26077/24, do presidente Bruno Peixoto (UB), quer incluir o Festival da Cachaça de Olhos d’Água no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. A festividade é realizada anualmente, no mês de maio, em distrito homônimo pertencente ao município de Alexânia.

“O evento oferece uma oportunidade única de conhecer a história e o processo de fabricação da cachaça, por meio de palestras, demonstrações e da premiação das melhores cachaças”, explica o deputado. Segundo ele, a iniciativa contribui para a valorização da tradição e da produção artesanal da bebida, que é bastante popular na cultura brasileira. 

Comenda

Para reconhecer o trabalho de líderes religiosos que se destacam na evangelização, assistência social e formação de novas lideranças, a Mesa Diretora propõe criar a Comenda Apóstolo Sinomar Fernandes da Silveira. A sugestão de honraria tramita como projeto nº 2960/25 e pretende-se que ela seja concedida anualmente.

A ideia é que a solenidade ocorra na sede do Legislativo e reúna autoridades, religiosos e membros da sociedade para celebrar aqueles que contribuem significativamente para o desenvolvimento social e espiritual. A trajetória do Apóstolo Sinomar Fernandes da Silveira, que nomeia a condecoração, foi marcada por sua dedicação e sua contribuição para o fortalecimento da fé e da comunidade religiosa em Goiás.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Presidente dos EUA diz que utensílios feitos de papel quebram, explodem e não duram muito se a bebida estiver quente

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), assinou na 2ª feira (10.fev.2025) um decreto que revoga a política de uso de canudos de papel em instalações federais.

A medida reverte uma diretriz do governo de Joe Biden (Partido Democrata) que previa eliminar gradualmente os plásticos descartáveis, incluindo os canudos, até 2035.

Vejao  vídeo em que Trump assina o decreto (1min23s):

 

Trump afirmou que os canudos de papel “não funcionam” e “explodem” durante o uso. “É uma situação ridícula. Vamos voltar aos canudos de plástico”, disse durante a assinatura do decreto na Casa Branca.

O documento determina que as agências federais revisem seus processos de compras para permitir a aquisição de canudos plásticos.

O governo Trump cita estudos que indicariam a presença de substâncias PFAS (compostos perfluoroalquil e polifluoroalquil) nos canudos de papel, além de suposta maior pegada de carbono em sua produção.

Matt Seaholm, presidente da Associação da Indústria de Plásticos, afirmou que “‘voltar ao plástico’ é um movimento que todos deveríamos apoiar”. Seaholm também publicou em seu perfil no X mensagens de apoio à medida.

A campanha de Trump em favor dos canudos de plástico não é recente. Conhecido por seu consumo frequente de Diet Coke –tanto que instalou um botão no Salão Oval para solicitar a bebida–, Trump já se manifestava contra as restrições ao uso de canudos plásticos.

Em 2020, durante a campanha à reeleição, sua equipe comercializava canudos reutilizáveis no site oficial, com a mensagem: “Canudos de papel liberais não funcionam”.

Copyright reprodução

Canudos reutilizáveis comercializados durante a campanha de Trump em 2020

Grupos ambientalistas contestam a medida

Segundo dados da EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA, em inglês), cerca de 390 milhões de canudos são utilizados diariamente no país. Parte significativa desse número vai parar em ambientes marinhos.

A produção global de plástico dobrou desde 2000, atingindo aproximadamente 460 milhões de toneladas anuais.

Projeções indicam que esse volume pode quadruplicar até 2050, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.


Leia as últimas notícias do governo Trump:



Autor Poder360 ·


O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), encaminhou para apreciação do Parlamento goiano declaração de estado de calamidade pública nas pastas da Fazenda e da Saúde da Capital. O decreto municipal está em vigor desde o último dia 2.

Na Casa de Leis, o projeto de decreto legislativo entrou em tramitação no dia 6, sob o de nº 215/25, e passa, atualmente, por análise técnica na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

O aval do Parlamento goiano é prerrogativa fundamental para a adoção das medidas emergenciais previstas. Elas envolvem, neste caso, a suspensão de exigências orçamentárias e a mobilização de recursos federais. 

Déficit financeiro

Segundo a atual gestão municipal, empossada no dia 1º de janeiro, o decreto foi motivado pelo caos financeiro encontrado pela equipe de transição em diferentes setores. O endividamento do município foi estimado em mais de R$ 3 trilhões, sendo mais de R$ 2 milhões referente, apenas, à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).

Na Secretaria Municipal da Saúde, o déficit foi cotado em mais de R$ 385 milhões, além dos mais R$ 226 milhões do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). O rombo financeiro gerou severo comprometimento na oferta e prestação de serviços essenciais da área.

As três maternidades municipais (Dona Íris, Nascer Cidadão e Célia Câmara) foram as que apresentaram o maior sucateamento, apontando, inclusive, redução na oferta de leitos de terapia intensiva. Também foi registrado o baixo estoque de vários medicamentos de uso frequente nas demais unidades.

A situação motivou a intervenção estadual na gestão municipal. O decreto, que vigorou de 10 a 31 de dezembro, teve como objetivo restituir, em regime de urgência, a normalidade dos atendimentos e serviços essenciais oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Para especialistas, texto não introduz mudanças estruturais, mas organiza normas estabelecidas para a ação das forças de segurança

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na 3ª feira (24.dez.2024), que limita o uso de armas por policiais durante abordagens, confirma as diretrizes previstas na legislação vigente. Para especialistas, o texto não traz mudanças significativas nas normas que regem a atuação das forças de segurança no Brasil.

“Embora não apresente alterações substanciais, o decreto organiza as diretrizes já estabelecidas e reforça a necessidade de uma atuação técnica, proporcional e juridicamente segura, tanto para os policiais quanto para a sociedade”, afirma Raquel Gallinati, delegada e diretora da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia) do Brasil.

O decreto, assinado por Lula e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, regulamenta o uso da força pelos agentes de segurança com base na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Essa legislação já priorizava o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, sempre que isso não colocasse em risco a integridade física ou psicológica dos agentes.

Depois de 10 anos de vigência da lei, o decreto de 2024 reafirma princípios consolidados no Código Penal e no Código de Processo Penal, organizando-os em 7 diretrizes:

  • Legalidade: toda ação policial deve ser conduzida de acordo com a lei;
  • Precaução: operações devem ser planejadas para minimizar o uso da força e reduzir danos;
  • Necessidade e proporcionalidade: a força deve ser empregada somente quando recursos menos intensos forem insuficientes e deve ser compatível com a ameaça enfrentada;
  • Razoabilidade: ações devem ser equilibradas, prudentes e respeitar as especificidades do caso;
  • Responsabilização: agentes que usarem a força de maneira inadequada devem ser responsabilizados;
  • Não discriminação: ações policiais devem ser isentas de preconceitos relacionados a cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade, situação econômica ou opinião política.

O texto reforça que o uso de arma de fogo deve ser o último recurso, reservado para situações de risco iminente à vida, e destaca a necessidade de uma abordagem gradual no uso da força, priorizando métodos dissuasórios antes de adotar medidas mais severas. Eis a íntegra do decreto Nº 12.341 de 2024 (PDF – 193 kB).

“Embora o Decreto nº 12.341/2024 não promova mudanças estruturais significativas, ele regulamenta normas que já orientam a atuação das forças de segurança”, analisa Gallinati.

“Em um contexto em que a segurança pública busca equilibrar a eficácia no combate à criminalidade com a preservação da dignidade humana, o decreto reafirma a importância de uma atuação planejada, responsável e justa por parte das forças de segurança, sempre em conformidade com os parâmetros legais”, continua.

A delegada ressalta que a eficácia dessas normas depende de investimentos concretos na estruturação e nas condições de trabalho das forças de segurança. “Sem recursos adequados, formação contínua e equipamentos apropriados, qualquer regulamentação corre o risco de se tornar apenas simbólica, comprometendo o desempenho dos agentes na proteção da sociedade”, diz.



Autor Poder360 ·