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7 de junho de 2025
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2,9 milhões de pessoas não enviaram suas declarações no prazo estipulado, de acordo com balanço da Receita Federal 

Brasileiros que perderam o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 podem entregar suas informações com atraso. A recomendação da Receita Federal é enviar o quanto antes, para evitar multas.

Quem perdeu o prazo está sujeito ao pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. Pode chegar a 20% do valor do imposto de renda por causa do acréscimo de juros.

Nos primeiros 30 dias depois da entrega atrasada, o cidadão pode pagar a sua multa sem juros. Depois são acrescidos com base na taxa Selic.

O prazo para o pagamento, por sua vez, vai até o envio da declaração atrasada. Se a pessoa não quitar a dívida, a Receita Federal pode lançar um ofício.

Segundo o Fisco, 2,9 milhões de pessoas não enviaram suas declarações no prazo estipulado.

VERIFICAÇÃO

Para verificar se tem alguma declaração em atraso, a pessoa deve acessar a plataforma Meu Imposto de Renda e clicar em “consultar meu imposto de renda”.

É no mesmo sistema que o cidadão pode fazer sua declaração, com dados já preenchidos. O serviço está disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.

CPF IRREGULAR

O CPF de quem não enviar o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”.

A Receita Federal esclarece que o atraso no envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição à participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, ou prisão.

Segundo o Fisco, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo nem impede o exercício de direitos. Serve como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.

As normas da Receita Federal  também não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF “pendente de regularização”.

“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, diz a Receita Federal.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.

As pessoas que receberam até 2 salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

DECLARAÇÕES

Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.

As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.

RESTITUIÇÃO

Na 6ª feira (30.mai), cerca de 6,3 milhões de pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o 1º dos 5 lotes de restituição.

O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para pessoas com prioridade no reembolso.


Com informações de Agência Brasil



Autor Poder360 ·


Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas

A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio (Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle)

(Com informações, Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás)



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