22 de outubro de 2025
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A Justiça de Goiás colocou um ponto final na discussão sobre a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Polícia Militar, realizado em 2012. A decisão recente do tribunal estadual esclarece que o governo do estado não possui mais a obrigação de nomear os aprovados, pois o concurso expirou em 2015, resolveu uma incerteza que perdurava há anos.

Apesar da situação, um novo concurso aconteceu em 2022, demonstrando o continuado esforço para reforçar as fileiras da Polícia Militar do Estado de Goiás. Esta decisão surge como um desfecho sobre a efetiva obrigação de nomear os 1,6 mil aprovados no cadastro de reserva do certame anterior.

O que diz a decisão judicial sobre o concurso?

A resolução, confirmada no dia 5 de julho em uma sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, reforçou que, por ter expirado em novembro de 2015, o concurso de 2012 não possuía mais validade para novas nomeações. Esta decisão tomada reflete uma compreensão detalhada das normas que regulam os concursos públicos e suas consequências aos candidatos.

Impacto da decisão para a Polícia Militar de Goiás e os candidatos

Para a instituição, essa definição legal permite organizar melhor seus recursos humanos, sem pendências ou questões judiciais que possam empecilhar o processo. Por outro lado, os candidatos que aguardavam uma possível nomeação enfrentam a realidade de que suas expectativas não serão atendidas, com base neste certame específico.

Como isso afeta futuros concursos públicos?

Este caso mostra a importância de uma comunicação clara nos editais de concursos sobre a validade e as condições de nomeação, especialmente para os aprovados em listas de cadastro de reserva. Também destaca a importância de manter-se atualizado sobre os desdobramentos jurídicos relacionados ao concurso público para o qual se está concorrendo.

  • Apresentação de novas vagas: As novas vagas anunciadas devem seguir rigorosamente o estipulado nos editais, inclusive quanto à validade do processo seletivo.
  • Expectativas dos candidatos: Candidatos devem acompanhar as notificações e possíveis mudanças nas regras do concurso para evitar mal-entendidos ou falsas expectativas.
  • Legislação: É crucial entender as leis que regem os processos seletivos para cargos públicos, especialmente no que tange a validade e efetividade das listas de cadastro de reserva.

As decisões sobre a nomeação de candidatos e validade de conferências se seguem de acordo com os preceitos legais. Enquanto aguardamos novos desenvolvimentos ou futuros concursos, é essencial que candidatos e as instituições envolvidas mantenham aberto o diálogo e o entendimento mútuo.

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BRASÍLIA (FOLHAPRESS) – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), minimizou a tramitação acelerada do PL Antiaborto por Estupro no Congresso Nacional e disse prever uma série de debates sobre o tema antes de qualquer decisão dos parlamentares.

As declarações foram dadas na última quinta-feira (13), em Curitiba, depois da aprovação da urgência de projeto que equipara aborto após 22 semanas a homicídio.

“Não é porque uma urgência é aprovada que [o PL] vai para o plenário na semana que vem”, afirmou Lira após participação na 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

Segundo o presidente da Câmara, a decisão não é rápida e a população precisa entender o andamento do processo legislativo. “Quando se tem uma casa com 40 mil projetos, há o artifício de um pedido de urgência que antecipa algumas etapas, por exemplo as comissões”, disse.

“Mesmo depois de uma urgência aprovada, tem que ser designado um relator, tem que se construir um texto, tem que se discutir com as bancadas, tem que fazer encontros, seminários, conferências e tem que conseguir os votos de todas as bancadas para ter o texto”, acrescentou.

Uma proposição pode tramitar com urgência quando há apresentação de requerimento dos parlamentares nesse sentido. Nesse caso, ela dispensa algumas formalidades regimentais. No caso do PL Antiaborto por Estupro, a votação foi uma decisão do colégio de líderes da Casa.

O projeto de lei 1904 quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil. O objetivo da proposição é equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples.

Com isso, a mulher que fizer o procedimento, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos.

Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.

O PL Antiaborto por Estupro ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal –procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais.

O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.

Sem antecipar quem ficará com a relatoria, Lira disse que tem um compromisso com a bancada feminina de que será uma mulher de ala “moderada”. Segundo ele, é o relator quem dá “o tom” do texto final.

“É um texto polêmico e, se não tiver condição, se não tiver consenso, não vai ao plenário. Mas, por sentimento, entendo que o Congresso não irá avançar em cima do que já está pacificado na legislação, com as exceções que se permitem [para o aborto]”, afirmou.

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A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone  sem carregador.

Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.

Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.

O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.

Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.

Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.

No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.

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Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás — Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

“Diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”, disse a ministra no documento deferido na última sexta-feira (12), ao qual o jornal O POPULAR teve acesso.

Em nota, a defesa de Maurício Sampaio disse que houve um equívoco por parte da ministra e que vai recorrer “com o fim de restabelecer a verdade dos fatos”.

Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.

“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira na época.

Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus.

“A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, diz Daniela Teixeira no documento.

O pedido de reconsideração foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista assassinado. Na época em que o primeiro recurso foi julgado, ele disse ao g1 que o depoimento de Marcus Vinícius não foi usado no júri popular e, por isso, iriam recorrer para que a condenação não fosse afetada.

O advogado de Sampaio, Ricardo Naves, afirma que a ministra foi induzida ao erro, ao dizer que a falta da manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Disse também que vem formulando protestos desde que teve conhecimento da falha processual e que assim que a defesa foi intimada, vai analisar a decisão e entrar com um recurso.

Prisão de Marcus Vinícius

Consta no documento que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.

A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.

Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.

O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.

Confira as condenações que foram anuladas:

  • Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
  • Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
  • Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
  • Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.

Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.

Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.

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Jogo de ida é neste domingo, na casa do Tigre; ingressos estão esgotados

(Foto: Ingryd Oliveira / ACG)

Vila Nova e Atlético-GO abrem neste domingo (31) a final do Campeonato Goiano. O jogo de ida é no estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), que estará lotado – todos os ingressos foram vendidos. A bola rola às 16h.

A volta será no outro domingo (7), no Antônio Accioly, pois o Dragão fez melhor campanha ao longo do Estadual. As duas partidas serão com torcida única do clube mandante.

O Vila Nova chega à decisão tendo conseguido uma grande virada sobre a Aparecidense na semifinal. O Tigre perdeu na ida por 2 a 0 e demitiu o técnico Higo Magalhães. Sob o comando de Márcio Fernandes, o Tigre venceu por 3 a 0 na volta e assegurou a classificação. O clube não chega à final desde 2021, quando perdeu o título para o Grêmio Anápolis. A última conquista colorada no Goianão foi em 2005 – a missão é tentar quebrar de uma vez por todas esse longo jejum.

Já o Atlético-GO passou pelo Goiânia na semi. O Dragão vem embalado por 13 vitórias consecutivas e busca o tricampeonato inédito, já que nunca conseguiu o título estadual em três oportunidades seguidas. Em 2022 e 2023, foi campeão em cima do Goiás, que desta vez caiu nas quartas de final. A equipe do técnico Jair Ventura tem em Luiz Fernando seu principal goleador. O atacante já balançou as redes nove vezes e mira a artilharia – Paulo Baya, com 10, é o artilheiro.

RETROSPECTO DO ANO

No Goiano de 2024, Atlético-GO e Vila Nova se enfrentaram na 1ª fase, em 28 de janeiro. Naquela ocasião, o Tigre venceu por 2×1, no OBA. Desde aquela derrota, o Dragão engrenou uma sequência de 13 vitórias seguidas e chega com moral. O Vila também, pois eliminou o Goiás na Copa Verde e reverteu um placar de 2×0 na semifinal estadual.

ESCALAÇÕES

Quanto às escalações, o time treinado por Márcio Fernandes tem uma dúvida. O meia Luciano Naninho, que não participou dos últimos jogos do Vila Nova por lesão, ainda tem situação incerta. O técnico Jair Ventura, por outro lado, escala o Atlético-GO com o que tem de melhor à disposição.

Vila Nova x Atlético-GO – jogo de ida da final

Data: 31/3 (domingo)

Horário: 16h

Local: OBA

Árbitro: André Luiz Castro (GO)

Assistente 1: Hugo Correa (GO)

Assistente 2: Tiego dos Santos (GO)

Árbitro de Vídeo (VAR): Daniel Nobre Bins (Fifa/RS)

Vila Nova: Dênis Júnior; Mateus Pivô, Quintero, Anderson Conceição e Eric; Ralf, Bruno Matias, João Vitor e Estevão; Alesson e Henrique Almeida. Técnico: Márcio Fernandes

Atlético-GO: Ronaldo; Tubarão, Adriano Martins, Alix Vinícius e Guilherme Romão; Roni, Baralhas e Shaylon; Alejo Cruz, Emiliano Rodríguez e Luiz Fernando. Técnico: Jair Ventura.

Com informações GE Globo e Esporte Goiano.



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