21 de outubro de 2025
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Barroso derrubou a renovação compulsória do contrato da emissora com a afiliada “TV Gazeta de Alagoas”

A TV Gazeta de Alagoas, ex-afiliada da Globo no Estado e que tem o ex-presidente Fernando Collor como dono, manteve a programação da emissora fluminense.

Na 6ª feira (26.set.2025), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a decisão que obrigava a Globo a renovar o contrato com a TV Gazeta de Alagoas, determinada anteriormente pela 1ª Instância. Com isso, a emissora passou a direcionar seu sinal para a nova afiliada na região, a TV Asa Branca, em Caruaru, Pernambuco.

O sinal da TV Asa Branca entrou no ar à meia-noite deste sábado (27.set.2025) e está disponível nos canais 28.1 em Maceió, 14.1 em Delmiro Gouveia e 15.1 em Arapiraca.

Nas redes sociais, usuários compartilharam imagens da programação da Globo sendo exibida em 2 canais ao mesmo tempo. Outro internauta publicou uma foto da transmissão do Globoplay, plataforma de streaming do Grupo Globo, que mostrava o SP1, telejornal de São Paulo, e não o de Alagoas.

Em seu canal no YouTube, a TV Gazeta de Alagoas publicou a íntegra do telejornal AL1. É possível perceber que a trilha sonora dos telejornais locais da Globo é usada e que os microfones dos repórteres levam a logo da Globo na canopla.

 

De acordo com a apuração do jornalista Gabriel Vaquer, a TV Gazeta de Alagoas orientou seus funcionários a seguir com a programação e não cortar o sinal nacional da Globo. A emissora teria alegado também que ainda não havia sido notificada e que irá recorrer da decisão de Barroso.

ENTENDA O CASO

O ministro Barroso suspendeu a decisão que obrigava a Globo a manter contrato com a TV Gazeta de Alagoas, que estava em recuperação judicial e havia obtido na Justiça a renovação compulsória do vínculo, mesmo após seu término.

A decisão em 1ª Instância havia sido mantida pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao aceitar o pedido de suspensão da liminar (SL 1.839/AL), Barroso apontou 3 fundamentos principais:

  • vínculo com crimes – citou a condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
  • proteção da marca e moralidade administrativa – declarou que a Globo tem direito de encerrar a parceria com empresas envolvidas em atos ilícitos, em conformidade com princípios da administração pública e regras do setor de radiodifusão;
  • autonomia e livre iniciativa – argumentou que obrigar a renovação do contrato expirado causaria sacrifício desproporcional à emissora e violaria o princípio da livre iniciativa, além de provocar insegurança no setor, transformando a Globo em “garantidora universal” de sua afiliada.

A decisão de Barroso vale até o trânsito em julgado da ação de origem, ou seja, até que o processo que discute a renovação do contrato seja definitivamente concluído.



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Ex-vice-presidente critica omissão democrata e diz em seu livro “107 Days” que Joe Biden, à época com 81 anos, estava “cansado”

A ex-vice-presidente Kamala Harris (Partido Democrata) escreveu em seu livro “107 Days” que o partido cometeu uma “imprudência” ao permitir que o ex-presidente Joe Biden (Partido Democrata), à época com 81 anos, decidisse sozinho sobre sua candidatura à reeleição em 2024. O trecho foi publicado na revista The Atlantic nesta 4ª feira (10.set.2025).

Na obra, Harris defende as capacidades de Biden para governar, mas o descreve como “cansado” no último ano de seu mandato. Ela também definiu o debate entre o presidente dos EUA, Donald Trump (Partido Republicano) e Biden, no qual o democrata teve um rendimento considerado ruim, como um “fiasco”.

Trata-se da 1ª vez que Harris critica publicamente a decisão de Biden sobre um 2º mandato. “Foi graça ou foi imprudência? Em retrospecto, acho que foi imprudência”, escreveu.

Mesmo antes de desistir da reeleição, Biden já sofria com questionamentos sobre suas capacidades cognitivas devido à idade avançada. Depois disso, Harris concorreu contra Trump em uma campanha de 107 dias. Terminou derrotada pelo republicano.

“No seu pior dia, ele era mais profundamente conhecedor, mais capaz de exercer julgamento e muito mais compassivo do que Donald Trump no seu melhor. Mas aos 81 anos, Joe ficava cansado. É quando sua idade se mostrava em tropeços físicos e verbais”, afirma Harris.

Segundo ela, parte da culpa foi do próprio partido, que teria agido com leniência ao permitir uma escolha unilateral do ex-presidente.

A democrata acrescentou que “as apostas eram simplesmente altas demais” e, por isso, a escolha não deveria “ter sido deixada para o ego de um indivíduo”, mas construída de forma coletiva.

O livro de Harris será lançado pela editora Simon & Schuster em 23 de setembro.



Autor Poder360 ·


O deputado Wagner Camargo Neto (Solidariedade) presidiu, na tarde desta quarta-feira, 6, reunião da Comissão Mista, com sete matérias na pauta, quatro do Governo de Goiás e três de origem parlamentar. Na ocasião, os integrantes do colegiado autorizaram destinação recursos financeiros para o sistema penal.

A medida diz respeito ao projeto de lei nº 17998/25, também do Governo de Goiás, que abre crédito especial à Diretoria-Geral da Polícia Penal (DGPP) e ao Fundo Penitenciário Estadual. O relator, deputado Coronel Adailton (Solidariedade), foi pela aprovação da matéria e seu parecer foi acolhido por unanimidade.

A destinação total é de R$ 853.333,33, sendo que à Diretoria-Geral de Polícia Penal serão repassados R$ 752.791,03 e ao Fundo Penitenciário Estadual, R$ 100.542,30, com recursos de anulação de dotação orçamentária de valor equivalente.

A proposta decorre da solicitação conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Economia e da DGPP. Na referenciada exposição de motivos, informou-se que a medida objetiva viabilizar despesas com capacitação técnico-científica e formação em programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu. A criação de ação orçamentária especifica para essa finalidade é essencial à elevação do desempenho dos profissionais da Polícia Penal, com reflexos positivos na qualidade dos serviços públicos prestados.

“Esclareceu-se que o crédito adicional pretendido permitirá a inclusão de ação de qualificação de servidores públicos nos orçamentos da DGPP e do FUNPES, que, atualmente, não contam com dotação orçamentária específica para essa nova despesa. A medida fundamenta-se na Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que trata de normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. O crédito especial permitirá a alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual de 2025, para viabilizar a sua execução orçamentária e financeira.

Demais processos

Uma das propostas analisadas foi a de nº 16850/25, do Poder Executivo, que altera a legislação do Programa Estadual de Bioinsumos. O relator, deputado Virmondes Cruvinel (UB), assinou o parecer favorável e o texto terminou aprovado sem votos contrários.

O objetivo básico é atualizar e aprimorar a norma estadual referente aos produtos de origem biológica, para compatibilizá-la com as recentes diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, que institui o marco regulatório nacional dos bioinsumos. Além da revisão de definições e termos técnicos, promove o aperfeiçoamento de competências e atribuições de órgãos públicos estaduais. Essa harmonização dos dispositivos estaduais com os federais assegurará coerência e evitará conflitos legais e sobreposição de normas regulatórias e competências.

O terceiro item da pauta foi a proposta de nº 18334/25, que altera a legislação referente ao passe livre para idosos acima de 60 anos no transporte coletivo rodoviário intermunicipal. Relatado pelo deputado Alessandro Moreira (PP), o texto, assim como os anteriores, terminou avalizado.

Em seguida, recebeu sinal verde uma iniciativa do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Bruno Peixoto (UB). O projeto autoriza os municípios a instalarem faixas elevadas para travessia de pedestres em rodovias estaduais que cruzam áreas urbanas (nº 7070/25). O relator, deputado Virmondes Cruvinel, deu parecer favorável ao texto.

Por fim, foi a vez da propositura de nº 17005/25 ser submetida à votação. De autoria do deputado Cristóvão Tormin (PRD), a matéria garante a transferência simbólica da capital do estado para o povoado de Muquém, no município de Niquelândia. A iniciativa também foi relatada por Cruvinel e, assim como a anterior, avançou para análise do Plenário. 

Solicitações de vista

No mesmo encontro, duas propostas receberam pedidos de vista. A primeira delas foi a de nº 18817/25, de autoria do deputado Bruno Peixoto. A medida trata da observância da fila única para pacientes do SUS pelo Complexo Regulador do Estado de Goiás. O texto recebeu parecer favorável do deputado Amauri Ribeiro (UB), mas sua apreciação foi adiada após pedido de vista análise do deputado Lucas Calil (MDB).

O projeto de lei nº 18000/25 seguiu pelo mesmo caminho. De autoria do Poder Executivo goiano, a matéria institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser celebrado todo dia 25 de cada mês, com ênfase especial em 25 de novembro. A relatora, deputada Dra. Zeli (UB), assinou favoravelmente à iniciativa, mas a votação foi suspensa em função do pedido de vista da colega de Parlamento, deputada Bia de Lima (PT). 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Empresa queria reconhecimento do depósito judicial como pagamento da outorga, mas juiz diz que autorização é do Executivo

A Justiça Federal determinou em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não poderia mais atuar como bet regular. O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar (provisória, mas de efeito imediato) que concedia a autorização.

O magistrado disse que a competência de julgar se uma marca é lícita ou não cabe ao Poder Executivo. O órgão responsável é a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização, pois isso implicaria interferência indevida no processo administrativo”, diz o texto. Leia a íntegra da decisão (PDF – 50 kB).

A Zona de Jogo Negócios e Participações entrou com um mandado de segurança contra a secretaria em dezembro de 2024. Pedia o seguinte:

  • uso de depósito judicial de R$ 30 milhões reconhecido como pagamento da outorga;
  • publicação de uma portaria autorizando a exploração da atividade de apostas por 5 anos;
  • emissão dos registros de domínios “bet.br” da empresa.

A decisão liminar com essa autorização foi emitida em janeiro de 2025. Assim, a empresa entrou no rol de sites liberados a funcionar por causa de determinação judicial.

A União entrou com recurso (agravo de instrumento) contra a liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A Zona de Jogo alegava que a liminar não estava sendo cumprida.

A última movimentação no acompanhamento processual na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal foi em 29 de maio.

No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não estava mais na lista de empresas autorizadas via decisão judicial.



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Ministério volta atrás e mantém alíquota zerada para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior; a decisão foi tomada em reunião com a Casa Civil

O Ministério da Fazenda anunciou no fim desta 5ª feira (22.mai.2025) um recuo em parte do decreto que muda as regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A principal mudança é que a alíquota para aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior volta a ser como era antes. Ou seja, não haverá cobrança na modalidade.

A decisão foi tomada em reunião no Palácio do Planalto. Estavam presentes os ministros Rui Costa (Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais) e Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social).

Trata-se de uma derrota para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A mudança vem pouco mais de 6 horas depois de a equipe econômica anunciar as regras na tentativa de injetar R$ 20,1 bilhões nos cofres públicos em 2025.

Em termos técnicos, a Fazenda vai restaurar um decreto (6.306 de 2007) que determina imposto zero para “as operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas a aplicações de fundos de investimento no mercado internacional”.

Outro recuo da equipe econômica foi em relação às remessas enviadas do Brasil para o exterior destinadas a investimentos, que permanecerão com a alíquota de 1,1%. A medida editada pela Fazenda pela manhã colocava a taxa em 3,5%. Foi vista por parte do mercado financeiro como uma tentativa de “controle cambial”.

O responsável por cuidar do assunto é o Banco Central. A equipe econômica teria entrado em áreas que não são de sua atuação, segundo especialistas. 

“Não está percebendo que colocar IOF de 3,5% em todo investimento feito por brasileiros no exterior é o início do fechamento da conta de capital”, disse o ex-diretor do BC, Tony Volpon em uma postagem logo depois da medida assinada.

Essa mudança no IOF impactaria o dólar porque afeta diretamente o fluxo de entrada e saída de moeda estrangeira do Brasil, o que influencia a oferta e a demanda pelo câmbio.

CONTATO COM O BANCO CENTRAL

Autoridades da Fazenda deram versões opostas sobre o envolvimento do Banco Central nas mudanças do IOF. 

O secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, disse que Haddad conversou na 3ª feira (20.mai.2025) com o presidente da autoridade monetária, Gabriel Galípolo, sobre o tema. 

“O ministro Haddad tratou com o presidente do Banco Central sobre esse tema”, disse o número 2 da Fazenda em entrevista a jornalistas durante a tarde. 

Fernando Haddad usou o X para negar os encontros: “Sobre as medidas fiscais anunciadas, esclareço que nenhuma delas foi negociada com o BC”.



Autor Poder360 ·


André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram do relator; Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (28.abr.2025) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Eis o placar:

  • 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
  • 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
  • 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).

DIVERGÊNCIA

Mendonça abriu a divergência para reconhecer o recurso da defesa para rever a dosimetria das penas.

Ele argumentou que o fato de 4 ministros terem votado a favor do recurso de Collor para fixar a sua pena em 4 anos de prisão, e não 8 anos e 10 meses, como na sentença, é suficiente para admitir o novo recurso.

Os advogados tentavam reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. Buscavam que prevalecesse a pena menor defendida por Mendonça, Nunes Marques, Toffoli e Gilmar.

Moraes afirmou que a defesa só repetia argumentos já rejeitados, na tentativa de atrasar o cumprimento da pena. Mendonça, no entanto, afirmou que o recurso integra o “direito à ampla defesa”.

COLLOR PRESO

O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde a 6ª feira (25.abr). Depois de audiência de custódia, Moraes determinou que ele fosse encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.

Collor aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Ele foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.



Autor Poder360 ·


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, preservar a íntegra da decisão na qual a corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

O tema foi avaliado no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam elucidar o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da sessão virtual, optou por rejeitar os recursos, conhecidos como embargos de declaração.

A decisão do Supremo sobre o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, finalizada em junho do ano passado, não autoriza o porte da droga. O uso para consumo pessoal permanece como conduta ilícita, ou seja, continua vedado fumar a maconha em locais públicos.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma dispõe de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A corte preservou a validade da norma, mas concluiu que as consequências são de natureza administrativa, descartando a imposição de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade do comparecimento a curso educativo permaneceram e serão implementadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não geram consequências penais.

De qualquer forma, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Entenda pontos questionados sobre decisão

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues


Porta-voz do presidente argentino Javier Milei cita divergências na gestão da saúde e críticas ao confinamento durante a pandemia

A Argentina anunciou nesta 4ª feira (5.fev.2025) que sairá da OMS (Organização Mundial da Saúde), disse o porta-voz presidencial, Manuel Ardoni, durante conversa com jornalistas. 

A decisão será oficial depois que o presidente argentino, Javier Milei (La Libertad Avanza, direita) assinar o decreto, segundo informações do jornal argentino La Nación

Na ocasião, Ardoni afirmou que a medida reflete as “profundas diferenças na gestão da saúde”. Complementou que a Argentina não permitirá que um órgão internacional intervenha na saúde do país.  

“Não recebemos financiamento da OMS para gestão, então a medida não representa uma perda de fundos nem afeta a qualidade dos serviços. Dá mais flexibilidade para tomar medidas e maior disponibilidade de recursos. Reafirma nosso caminho para a soberania na questão de saúde”, disse Ardoni. 

O porta-voz também afirmou que Milei instruiu o ministro das Relações Exteriores, Gerardo Werthein, a retirar a participação da Argentina na OMS com base em “divergências sobre a gestão da saúde e o confinamento durante a pandemia da covid-19”

A atitude de Milei se dá dias depois de o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Republicano), assinar um decreto determinando a retirada do país do órgão vinculado à ONU (Organização das Nações Unidas). Os EUA eram os principais financiadores da OMS.

A medida de Trump usa como justificativa a “má gestão” da pandemia por parte da agência. O decreto também cita uma “falha em adotar reformas urgentemente necessárias” e uma “incapacidade de demonstrar independência da influência política inapropriada dos Estados-membros”



Autor Poder360 ·


Advogados pediram a revogação da detenção, que foi negada; ex-jogador foi condenado em 2024 pelo crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão do atleta. Ele foi condenado em 2024 pelo crime de estupro, cometido em 2013, na Itália.

No documento enviado ao STF na 2ª feira (3.fev.2025), os advogados do jogador pedem a revogação da prisão. Eles argumentam que a pena não pode ser aplicada com base no mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017, pois o crime ocorreu antes da vigência da lei.

“Não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger”, afirmaram os advogados no pedido.

PRISÃO DE ROBINHO

O julgamento que determinou que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil ocorreu em 20 de março de 2025, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.

O STJ analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumprisse a pena em território brasileiro. Ou seja, não houve um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, um exame para verificar se a sentença atendia aos requisitos formais necessários para a homologação.

A Corte determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Robinho foi preso pela PF (Polícia Federal) em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionados pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que ele permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos do caso.

Em novembro, dois pedidos de liberdade foram submetidos ao STF, que os rejeitou por 9 votos a 2.



Autor Poder360 ·


Ministro mandou prender novamente o ex-deputado por descumprir regras da liberdade condicional; acusado disse estar no hospital

A defesa do ex-deputado Daniel Silveira (sem partido) entrou nesta 3ª feira (24.dez.2024) com um pedido para que o ministro do STF Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão de prender novamente o ex-congressista e lhe conceda um alvará de soltura. Eis a íntegra do pedido (PDF – 792 kB).

Os advogados afirmam que Silveira teve uma crise renal e precisou ir à emergência de um hospital na noite de sábado (21.dez.2024) e, por isso, voltou para casa depois das 22h, descumprindo regras da liberdade condicional. Alegou que foi uma emergência médica.

Silveira foi preso novamente nesta 3ª feira (24.dez) por determinação de Moraes. Segundo o magistrado, o ex-congressista desrespeitou a condição de permanecer em casa das 22h às 6h. 

Na decisão que determinou a nova prisão (íntegra – PDF – 149 kB), Moraes afirmou que “estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição informando que o sentenciado –SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL– teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”.

O QUE DIZ A DEFESA

Os advogados afirmam que a decisão merece ser revista pelo “respeito ao direito constitucional à saúde, que é uma GARANTIA E DIREITO FUNDAMENTAL”.

“O requerente, exercendo o seu DIREITO CONSTITUCIONAL, pétreo, buscou, tão somente, atendimento médico para cuidar de sua saúde, já fragilizada, e de conhecimento do juízo”, afirma a defesa.

Os advogados afirmam que seria difícil, durante o recesso forense, conseguir autorização depois das 22h de sábado para que Silveira saísse de casa para ir ao hospital. “Portanto, prender uma pessoa por ter ido ao HOSPITAL, de EMERGÊNCIA, sem autorização do juiz, às 22h20, é um ato que não envolve o bom senso, tampouco a boa-fé, tão cobrada de Daniel Silveira”, dizem os advogados.

Ao Poder360, os advogados também disseram que já haviam informado em agosto deste ano sobre as condições de saúde do ex-deputado e das crises renais. Eis a íntegra (PDF – 184 kB).

Além de pedir para que Moraes reconsidere sua decisão sobre Silveira e também que seja expedido um alvará de soltura ao ex-deputado, os advogados também querem que seja disponibilizado à defesa um número direto de um funcionário ou do próprio ministro para que, em caso de nova emergência, possa pedir autorização para ir ao hospital.

DECISÃO DE MORAES

Em sua decisão, o ministro escreveu: “Logo em seu 1º dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois –conforme informação prestada pela SEAPE/RJ–, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência às 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de 4 horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, diz o ministro da Corte na decisão. Eis a íntegra (PDF – 149 kB).

Moraes havia concedido, na 6ª feira (20.dez), liberdade condicional ao ex-deputado. Ele estava preso desde fevereiro de 2023.

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em 2022 por declarações contra ministros do STF. A medida foi tomada depois de o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.

Ao decidir pela liberdade provisória do ex-deputado, Moraes estabeleceu uma série de restrições e medidas que teriam de ser seguidas por Silveira. São:

  • uso obrigatório de tornozeleira eletrônica; 
  • comprovação de emprego formal em até 15 dias; 
  • proibição de se comunicar com investigados em ações relacionadas aos atos golpistas; 
  • proibição de utilizar redes sociais e aplicativos de mensagens;
  • comparecimento semanal ao Juízo das Execuções Penais para comprovar endereço e atividade laboral; 
  • proibição de sair da comarca de residência e obrigação de recolhimento noturno das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados;
  • proibição de conceder entrevistas ou manifestações à imprensa;
  • suspensão do passaporte e proibição para emitir novo documento;
  • proibição de posse ou porte de arma de fogo ou frequentar clubes de tiros.

ENTENDA

Daniel Silveira foi preso por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que gravou um vídeo em que xinga vários ministros do Supremo em 16 de fevereiro de 2021. Também faz acusações contra integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar decisões.

Além de Moraes, foram citados Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Da então composição da Corte, só Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber não foram mencionados. Saiba mais nesta reportagem, em que há a transcrição das declarações de Silveira.

O ex-congressista ficou quase 8 meses em prisão domiciliar, sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Em novembro de 2021, Moraes revogou a prisão de Silveira e determinou medidas cautelares a serem adotadas por ele, incluindo a proibição do uso de redes sociais e de manter contato com demais investigados no inquérito que apura a existência de suposta milícia digital.

Em março de 2022, Moraes determinou que Daniel Silveira voltasse a usar a tornozeleira eletrônica. Também o proibiu de participar de eventos públicos, e só permitiu que ele saísse de Petrópolis (RJ), onde mora, para viajar a Brasília por causa do mandato.

O congressista colocou a tornozeleira em 31 de março. Silveira havia recusado a instalação do aparelho no dia anterior. Ele concordou em colocar o dispositivo depois de Moraes determinar multa de R$ 15.000 por dia caso o equipamento não fosse fixado. O deputado dormiu na Câmara para evitar o cumprimento da decisão.

A denúncia contra o deputado foi apresentada pela PGR em 17 de fevereiro de 2021. Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão. No dia seguinte, o então presidente Bolsonaro concedeu a Silveira um indulto presidencial, perdoando a pena. Em maio de 2023, o STF anulou o indulto.

Em 2 fevereiro de 2023, Silveira ficou sem mandato e perdeu o foro privilegiado. Moraes determinou sua prisão por descumprimento de medidas cautelares. Desde essa data, o ex-deputado está preso.



Autor Poder360 ·