Advogados pediram a revogação da detenção, que foi negada; ex-jogador foi condenado em 2024 pelo crime de estupro
A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, recorreu da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve a prisão do atleta. Ele foi condenado em 2024 pelo crime de estupro, cometido em 2013, na Itália.
No documento enviado ao STF na 2ª feira (3.fev.2025), os advogados do jogador pedem a revogação da prisão. Eles argumentam que a pena não pode ser aplicada com base no mecanismo de transferência de execução da pena previsto na Lei de Migração, de 2017, pois o crime ocorreu antes da vigência da lei.
“Não se trata tão somente de examinar a situação concreta do paciente em questão, mas sim de balizar de forma indelével as garantias e direitos individuais que a Constituição estabeleceu em prol dos cidadãos que visou proteger”, afirmaram os advogados no pedido.
PRISÃO DE ROBINHO
O julgamento que determinou que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil ocorreu em 20 de março de 2025, no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em 2017, o ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão na Itália pelo estupro que teria ocorrido em 2013, em uma boate em Milão. À época, ele jogava no Milan.
O STJ analisou a validação da decisão da justiça italiana, permitindo que o ex-jogador cumprisse a pena em território brasileiro. Ou seja, não houve um novo julgamento das ações que tramitaram no exterior, mas, sim, um exame para verificar se a sentença atendia aos requisitos formais necessários para a homologação.
A Corte determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Robinho foi preso pela PF (Polícia Federal) em Santos, no dia seguinte ao julgamento. Esse é um dos pontos questionados pelo habeas corpus. A defesa do ex-jogador pede que ele permaneça em liberdade até o esgotamento dos recursos do caso.
Em novembro, dois pedidos de liberdade foram submetidos ao STF, que os rejeitou por 9 votos a 2.
Ministro mandou prender novamente o ex-deputado por descumprir regras da liberdade condicional; acusado disse estar no hospital
A defesa do ex-deputado Daniel Silveira (sem partido) entrou nesta 3ª feira (24.dez.2024) com um pedido para que o ministro do STF Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão de prender novamente o ex-congressista e lhe conceda um alvará de soltura. Eis a íntegra do pedido (PDF – 792 kB).
Os advogados afirmam que Silveira teve uma crise renal e precisou ir à emergência de um hospital na noite de sábado (21.dez.2024) e, por isso, voltou para casa depois das 22h, descumprindo regras da liberdade condicional. Alegou que foi uma emergência médica.
Silveira foi preso novamente nesta 3ª feira (24.dez) por determinação de Moraes. Segundo o magistrado, o ex-congressista desrespeitou a condição de permanecer em casa das 22h às 6h.
Na decisão que determinou a nova prisão (íntegra – PDF – 149 kB), Moraes afirmou que “estranhamente, na data de hoje, a defesa juntou petição informando que o sentenciado –SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL– teria estado em um hospital, no dia 21/12, das 22h59 às 0:34 do dia 22/12”.
O QUE DIZ A DEFESA
Os advogados afirmam que a decisão merece ser revista pelo “respeito ao direito constitucional à saúde, que é uma GARANTIA E DIREITO FUNDAMENTAL”.
“O requerente, exercendo o seu DIREITO CONSTITUCIONAL, pétreo, buscou, tão somente, atendimento médico para cuidar de sua saúde, já fragilizada, e de conhecimento do juízo”, afirma a defesa.
Os advogados afirmam que seria difícil, durante o recesso forense, conseguir autorização depois das 22h de sábado para que Silveira saísse de casa para ir ao hospital. “Portanto, prender uma pessoa por ter ido ao HOSPITAL, de EMERGÊNCIA, sem autorização do juiz, às 22h20, é um ato que não envolve o bom senso, tampouco a boa-fé, tão cobrada de Daniel Silveira”, dizem os advogados.
Ao Poder360, os advogados também disseram que já haviam informado em agosto deste ano sobre as condições de saúde do ex-deputado e das crises renais. Eis a íntegra (PDF – 184 kB).
Além de pedir para que Moraes reconsidere sua decisão sobre Silveira e também que seja expedido um alvará de soltura ao ex-deputado, os advogados também querem que seja disponibilizado à defesa um número direto de um funcionário ou do próprio ministro para que, em caso de nova emergência, possa pedir autorização para ir ao hospital.
DECISÃO DE MORAES
Em sua decisão, o ministro escreveu: “Logo em seu 1º dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas, pois –conforme informação prestada pela SEAPE/RJ–, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência às 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de 4 horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, diz o ministro da Corte na decisão. Eis a íntegra (PDF – 149 kB).
Moraes havia concedido, na 6ª feira (20.dez), liberdade condicional ao ex-deputado. Ele estava preso desde fevereiro de 2023.
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em 2022 por declarações contra ministros do STF. A medida foi tomada depois de o Supremo anular o decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao então deputado federal para impedir o início do cumprimento da pena.
Ao decidir pela liberdade provisória do ex-deputado, Moraes estabeleceu uma série de restrições e medidas que teriam de ser seguidas por Silveira. São:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- comprovação de emprego formal em até 15 dias;
- proibição de se comunicar com investigados em ações relacionadas aos atos golpistas;
- proibição de utilizar redes sociais e aplicativos de mensagens;
- comparecimento semanal ao Juízo das Execuções Penais para comprovar endereço e atividade laboral;
- proibição de sair da comarca de residência e obrigação de recolhimento noturno das 22h às 6h, incluindo sábados, domingos e feriados;
- proibição de conceder entrevistas ou manifestações à imprensa;
- suspensão do passaporte e proibição para emitir novo documento;
- proibição de posse ou porte de arma de fogo ou frequentar clubes de tiros.
ENTENDA
Daniel Silveira foi preso por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, no mesmo dia em que gravou um vídeo em que xinga vários ministros do Supremo em 16 de fevereiro de 2021. Também faz acusações contra integrantes da Corte, como o suposto recebimento de dinheiro para tomar decisões.
Além de Moraes, foram citados Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Da então composição da Corte, só Cármen Lúcia, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber não foram mencionados. Saiba mais nesta reportagem, em que há a transcrição das declarações de Silveira.
O ex-congressista ficou quase 8 meses em prisão domiciliar, sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica. Em novembro de 2021, Moraes revogou a prisão de Silveira e determinou medidas cautelares a serem adotadas por ele, incluindo a proibição do uso de redes sociais e de manter contato com demais investigados no inquérito que apura a existência de suposta milícia digital.
Em março de 2022, Moraes determinou que Daniel Silveira voltasse a usar a tornozeleira eletrônica. Também o proibiu de participar de eventos públicos, e só permitiu que ele saísse de Petrópolis (RJ), onde mora, para viajar a Brasília por causa do mandato.
O congressista colocou a tornozeleira em 31 de março. Silveira havia recusado a instalação do aparelho no dia anterior. Ele concordou em colocar o dispositivo depois de Moraes determinar multa de R$ 15.000 por dia caso o equipamento não fosse fixado. O deputado dormiu na Câmara para evitar o cumprimento da decisão.
A denúncia contra o deputado foi apresentada pela PGR em 17 de fevereiro de 2021. Daniel Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão. No dia seguinte, o então presidente Bolsonaro concedeu a Silveira um indulto presidencial, perdoando a pena. Em maio de 2023, o STF anulou o indulto.
Em 2 fevereiro de 2023, Silveira ficou sem mandato e perdeu o foro privilegiado. Moraes determinou sua prisão por descumprimento de medidas cautelares. Desde essa data, o ex-deputado está preso.
Polêmica: sai decisão judicial sobre concurso Polícia Militar de Goiás de 2012
Lidiane 18 de julho de 2024
A Justiça de Goiás colocou um ponto final na discussão sobre a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Polícia Militar, realizado em 2012. A decisão recente do tribunal estadual esclarece que o governo do estado não possui mais a obrigação de nomear os aprovados, pois o concurso expirou em 2015, resolveu uma incerteza que perdurava há anos.
Apesar da situação, um novo concurso aconteceu em 2022, demonstrando o continuado esforço para reforçar as fileiras da Polícia Militar do Estado de Goiás. Esta decisão surge como um desfecho sobre a efetiva obrigação de nomear os 1,6 mil aprovados no cadastro de reserva do certame anterior.
O que diz a decisão judicial sobre o concurso?
A resolução, confirmada no dia 5 de julho em uma sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, reforçou que, por ter expirado em novembro de 2015, o concurso de 2012 não possuía mais validade para novas nomeações. Esta decisão tomada reflete uma compreensão detalhada das normas que regulam os concursos públicos e suas consequências aos candidatos.
Impacto da decisão para a Polícia Militar de Goiás e os candidatos
Para a instituição, essa definição legal permite organizar melhor seus recursos humanos, sem pendências ou questões judiciais que possam empecilhar o processo. Por outro lado, os candidatos que aguardavam uma possível nomeação enfrentam a realidade de que suas expectativas não serão atendidas, com base neste certame específico.
Como isso afeta futuros concursos públicos?
Este caso mostra a importância de uma comunicação clara nos editais de concursos sobre a validade e as condições de nomeação, especialmente para os aprovados em listas de cadastro de reserva. Também destaca a importância de manter-se atualizado sobre os desdobramentos jurídicos relacionados ao concurso público para o qual se está concorrendo.
- Apresentação de novas vagas: As novas vagas anunciadas devem seguir rigorosamente o estipulado nos editais, inclusive quanto à validade do processo seletivo.
- Expectativas dos candidatos: Candidatos devem acompanhar as notificações e possíveis mudanças nas regras do concurso para evitar mal-entendidos ou falsas expectativas.
- Legislação: É crucial entender as leis que regem os processos seletivos para cargos públicos, especialmente no que tange a validade e efetividade das listas de cadastro de reserva.
As decisões sobre a nomeação de candidatos e validade de conferências se seguem de acordo com os preceitos legais. Enquanto aguardamos novos desenvolvimentos ou futuros concursos, é essencial que candidatos e as instituições envolvidas mantenham aberto o diálogo e o entendimento mútuo.
Lira minimiza tramitação acelerada de PL Antiaborto por Estupro e prevê debates antes de decisão
Lidiane 16 de junho de 2024
BRASÍLIA (FOLHAPRESS) – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), minimizou a tramitação acelerada do PL Antiaborto por Estupro no Congresso Nacional e disse prever uma série de debates sobre o tema antes de qualquer decisão dos parlamentares.
As declarações foram dadas na última quinta-feira (13), em Curitiba, depois da aprovação da urgência de projeto que equipara aborto após 22 semanas a homicídio.
“Não é porque uma urgência é aprovada que [o PL] vai para o plenário na semana que vem”, afirmou Lira após participação na 9ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.
Segundo o presidente da Câmara, a decisão não é rápida e a população precisa entender o andamento do processo legislativo. “Quando se tem uma casa com 40 mil projetos, há o artifício de um pedido de urgência que antecipa algumas etapas, por exemplo as comissões”, disse.
“Mesmo depois de uma urgência aprovada, tem que ser designado um relator, tem que se construir um texto, tem que se discutir com as bancadas, tem que fazer encontros, seminários, conferências e tem que conseguir os votos de todas as bancadas para ter o texto”, acrescentou.
Uma proposição pode tramitar com urgência quando há apresentação de requerimento dos parlamentares nesse sentido. Nesse caso, ela dispensa algumas formalidades regimentais. No caso do PL Antiaborto por Estupro, a votação foi uma decisão do colégio de líderes da Casa.
O projeto de lei 1904 quer colocar um teto de 22 semanas na realização de qualquer procedimento de aborto em casos de estupro no Brasil. O objetivo da proposição é equiparar a punição para o aborto à reclusão prevista em caso de homicídio simples.
Com isso, a mulher que fizer o procedimento, se condenada, cumprirá pena de 6 a 20 anos de prisão. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de 6 a 10 anos. Quando há lesão corporal, de 8 a 12 anos.
Hoje, o procedimento só é permitido em três situações, que são gestação decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal. Os dois primeiros estão previstos no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012. Para todos esses cenários, não há limite da idade gestacional para a realização do procedimento.
O PL Antiaborto por Estupro ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibia a assistolia fetal –procedimento que consiste na injeção de produtos químicos no feto para evitar que ele seja removido com sinais vitais.
O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e tido pelos protocolos nacionais e internacionais de obstetrícia como a melhor prática assistencial à mulher em casos de aborto legal acima de 20 semanas.
Sem antecipar quem ficará com a relatoria, Lira disse que tem um compromisso com a bancada feminina de que será uma mulher de ala “moderada”. Segundo ele, é o relator quem dá “o tom” do texto final.
“É um texto polêmico e, se não tiver condição, se não tiver consenso, não vai ao plenário. Mas, por sentimento, entendo que o Congresso não irá avançar em cima do que já está pacificado na legislação, com as exceções que se permitem [para o aborto]”, afirmou.
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás mantém decisão que desobriga a Apple de vender iPhone com carregador
Lidiane 28 de maio de 2024
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais seguiu voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro, e negou provimento a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mantendo, assim, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A unidade rejeitou recurso interposto por uma mulher contra decisão que deixou de condenar a Apple Computer Brasil Ltda. a ressarcí-la em razão de ter adquirido iPhone sem carregador.
Na ação de obrigação de fazer cominada com indenização moral, a mulher queria que a Apple fosse condenada a lhe fornecer o carregador e pagar R$ 10 mil por danos morais. Contudo, ao manter a sentença que negou provimento a esse pedido, o juiz Luis Flávio Navarro pontuou que a consumidora não juntou nota fiscal ou qualquer outra prova de que adquiriu o aparelho diretamente da Apple.
Com isso, segundo o magistrado, fica impossível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que se refere à responsabilidade da empresa por entregar o smartphone com o carregador. “Consequentemente, mostra-se descabida qualquer reparação a título de indenização por danos morais”, ponderou.
O juiz relator observou, ainda, que a Apple cumpriu as normativas referentes ao direito do consumidor à informação e promoveu ampla divulgação da nova política de venda de seus aparelhos – que passaram a ser comercializados sem o carregador.
Ele salientou que as alterações constam no site da empresa e nas embalagens das novas versões do aparelho de celular. “Informação adequada e clara sobre o conteúdo incluído no produto adquirido tendo havido suficiente divulgação quanto à ausência do adaptador de tomada e, inclusive, fones de ouvido”, destacou.
Ao rejeitar alegação de “compra casada”, o magistrado ressaltou que a fonte de carregamento não se caracteriza como produto essencial, embora seja utilizado para facilitar o uso, uma vez que é possível a utilização de diversos dispositivos para carregamento, de diversas marcas disponíveis no mercado nacional. Assim, ao adquirir um aparelho, o consumidor não é obrigado a comprar, também, um carregador da mesma empresa.
No voto ficou, como proposta de súmula, o seguinte texto: “O consumidor que detenha a nota fiscal de aquisição do produto em seu nome tem legitimidade ativa para demandar questões relativas ao adaptador de smartphone ou similar da Apple. A alegação de ausência do fornecimento do adaptador, entendida como vício de qualidade do produto, sujeita-se ao prazo decadencial de 90 dias e não constitui prática abusiva ou venda casada, nem gera, por si só, dano material ou moral, uma vez que devidamente informado ao consumidor”.
Caso Valério Luiz: Ministra revê decisão que anularia júri e nega habeas corpus a Maurício Sampaio | Goiás
Lidiane 15 de abril de 2024
“Diante dos documentos que sobrevieram aos autos, verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida”, disse a ministra no documento deferido na última sexta-feira (12), ao qual o jornal O POPULAR teve acesso.
Em nota, a defesa de Maurício Sampaio disse que houve um equívoco por parte da ministra e que vai recorrer “com o fim de restabelecer a verdade dos fatos”.
Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio e reconheceu que o interrogatório de Marcus Vinícius Pereira Xavier, acusado de ter ajudado os demais a planejar o homicídio, foi feito de forma irregular por estar sem a presença da defesa dos outros réus. Com isso, todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação, foram anulados.
“O prejuízo no caso é patente, uma vez que uma prova foi produzida em desfavor do recorrente (Maurício Sampaio) que, inclusive, foi condenado pelo conselho de sentença, no dia 09/11/2022”, afirmou Daniela Teixeira na época.
Porém, agora, a ministra avaliou que a defesa de Sampaio soube das declarações de Marcus Vinícius na época em que elas foram feitas e não contestaram “no momento adequado, durante o julgamento”. E que a objeção só aconteceu após a condenação dos réus.
“A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, diz Daniela Teixeira no documento.
O pedido de reconsideração foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista assassinado. Na época em que o primeiro recurso foi julgado, ele disse ao g1 que o depoimento de Marcus Vinícius não foi usado no júri popular e, por isso, iriam recorrer para que a condenação não fosse afetada.
O advogado de Sampaio, Ricardo Naves, afirma que a ministra foi induzida ao erro, ao dizer que a falta da manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Disse também que vem formulando protestos desde que teve conhecimento da falha processual e que assim que a defesa foi intimada, vai analisar a decisão e entrar com um recurso.
Prisão de Marcus Vinícius
Consta no documento que, em março de 2014, Marcus Vinícius teve sua prisão preventiva decretada. Depois de capturado em Portugal e extraditado para o Brasil, a defesa dele pediu que ele fosse ouvido em audiência especial, para explicar o motivo de sua fuga e oferecer fatos novos ao processo.
A audiência aconteceu em outubro de 2015, mas as explicações dadas por Marcus Vinicius não se limitaram aos fatos da prisão dele, já que o réu acabou delatando os outros acusados, sem a presença dos advogados de defesa deles.
Sendo assim, a defesa de Maurício argumentou que o depoimento de Marcos Vinícius feriu o direito de ampla defesa dos outros acusados e, por isso, essa prova não poderia ser usada.
O processo de julgamento do caso se arrasta desde 2012, quando Valério Luiz foi morto enquanto saía da emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação do crime teria sido as críticas feitas pelo jornalista contra a direção do Atlético-GO, time no qual Sampaio foi presidente.
Confira as condenações que foram anuladas:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de prisão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de prisão;
- Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de prisão;
- Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de prisão.
Dois dias depois da condenação pela morte do radialista Valério Luiz, a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi encaminhado para o desembargador Ivo Favaro, que concedeu a liminar.
Três dias depois disso, a Justiça revogou a prisão dos réus Marcus Vinícius Pereira Xavier, Urbano de Carvalho Malta e Ademá Figueredo Aguiar Filho. As decisões foram assinadas pela juíza substituta Alice Teles de Oliveira. Com isso, os quatro condenados respondem ao processo em liberdade.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Em decisão inédita, Vila Nova e Atlético-GO se enfrentam hoje (31) no OBA em duelo que abre a final do Goianão 2024
Lidiane 31 de março de 2024
Jogo de ida é neste domingo, na casa do Tigre; ingressos estão esgotados
Vila Nova e Atlético-GO abrem neste domingo (31) a final do Campeonato Goiano. O jogo de ida é no estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), que estará lotado – todos os ingressos foram vendidos. A bola rola às 16h.
A volta será no outro domingo (7), no Antônio Accioly, pois o Dragão fez melhor campanha ao longo do Estadual. As duas partidas serão com torcida única do clube mandante.
O Vila Nova chega à decisão tendo conseguido uma grande virada sobre a Aparecidense na semifinal. O Tigre perdeu na ida por 2 a 0 e demitiu o técnico Higo Magalhães. Sob o comando de Márcio Fernandes, o Tigre venceu por 3 a 0 na volta e assegurou a classificação. O clube não chega à final desde 2021, quando perdeu o título para o Grêmio Anápolis. A última conquista colorada no Goianão foi em 2005 – a missão é tentar quebrar de uma vez por todas esse longo jejum.
Já o Atlético-GO passou pelo Goiânia na semi. O Dragão vem embalado por 13 vitórias consecutivas e busca o tricampeonato inédito, já que nunca conseguiu o título estadual em três oportunidades seguidas. Em 2022 e 2023, foi campeão em cima do Goiás, que desta vez caiu nas quartas de final. A equipe do técnico Jair Ventura tem em Luiz Fernando seu principal goleador. O atacante já balançou as redes nove vezes e mira a artilharia – Paulo Baya, com 10, é o artilheiro.
RETROSPECTO DO ANO
No Goiano de 2024, Atlético-GO e Vila Nova se enfrentaram na 1ª fase, em 28 de janeiro. Naquela ocasião, o Tigre venceu por 2×1, no OBA. Desde aquela derrota, o Dragão engrenou uma sequência de 13 vitórias seguidas e chega com moral. O Vila também, pois eliminou o Goiás na Copa Verde e reverteu um placar de 2×0 na semifinal estadual.
ESCALAÇÕES
Quanto às escalações, o time treinado por Márcio Fernandes tem uma dúvida. O meia Luciano Naninho, que não participou dos últimos jogos do Vila Nova por lesão, ainda tem situação incerta. O técnico Jair Ventura, por outro lado, escala o Atlético-GO com o que tem de melhor à disposição.
Vila Nova x Atlético-GO – jogo de ida da final
Data: 31/3 (domingo)
Horário: 16h
Local: OBA
Árbitro: André Luiz Castro (GO)
Assistente 1: Hugo Correa (GO)
Assistente 2: Tiego dos Santos (GO)
Árbitro de Vídeo (VAR): Daniel Nobre Bins (Fifa/RS)
Vila Nova: Dênis Júnior; Mateus Pivô, Quintero, Anderson Conceição e Eric; Ralf, Bruno Matias, João Vitor e Estevão; Alesson e Henrique Almeida. Técnico: Márcio Fernandes
Atlético-GO: Ronaldo; Tubarão, Adriano Martins, Alix Vinícius e Guilherme Romão; Roni, Baralhas e Shaylon; Alejo Cruz, Emiliano Rodríguez e Luiz Fernando. Técnico: Jair Ventura.
Com informações GE Globo e Esporte Goiano.
Posts recentes
- 1ª sessão da Câmara de Aparecida é marcada por debates
- Google lucra US$ 30,972 bi no 4º tri de 2024 e cresce 31%
- CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
- Câmara de Goiânia abre ano legislativo com presença de Mabel
- Defesa de Robinho recorre de decisão que o manteve preso
Comentários
Arquivos
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018