10 de janeiro de 2026
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O Governo de Goiás lançou o programa Quita Procon Goiás, que possibilita a regularização de débitos decorrentes de multas administrativas aplicadas pelo Procon Goiás. A iniciativa, instituída pela Lei nº 23.854/2025, foi apresentada nesta terça-feira (6/1) e oferece condições especiais para quitação de créditos não tributários, com descontos e facilidades de pagamento.

Entre os principais benefícios estão redução de 40% sobre o valor principal da dívida para pagamentos à vista, além de desconto de 100% em juros, multas e atualização monetária. Também será possível parcelar os débitos em até 10 vezes, conforme o enquadramento de cada processo.

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, destaca que o programa representa uma oportunidade para que empresas e fornecedores regularizem pendências com o Estado.

Superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston // Foto: Procon/GO

“São oferecidas condições muito vantajosas de descontos e pagamentos. O programa contribui para o fortalecimento do ambiente de negócios, para a segurança jurídica e vai permitir que muitas empresas retomem suas atividades de forma organizada”, afirma.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a medida também traz reflexos positivos para a administração pública.

Procurador-geral do Estado, Rafael Arruda // Foto: Procon/GO

“A iniciativa promove a regularização célere de pendências, contribui para o descongestionamento do contencioso e para a redução de custos de transação, assegurando, concomitantemente, o ingresso de recursos ao erário, avalia.

Quem pode aderir

Podem ser negociados pelo Quita Procon Goiás débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, desde que a decisão administrativa de primeira instância tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2024.

Não poderão aderir os processos que já receberam descontos em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou outros tipos de negociação.

A estimativa é que mais de 15 mil processos estejam aptos a aderir ao programa.

O prazo para adesão segue até 19 de fevereiro, mediante assinatura de termo. O atendimento será realizado de forma virtual pelo endereço eletrônico quita.procon@goias.gov.br e presencial nos seguintes endereços:

Para processos não inscritos em dívida ativa (Procon Goiás):
Rua 8, nº 242, Edifício Torres, Setor Central – Goiânia.

Para processos inscritos em dívida ativa (PGE-GO):
Rua 02, esquina com Avenida República do Líbano, nº 293, Edifício Republic Tower, Setor Oeste – Goiânia.

O Quita Procon Goiás reforça a política estadual de estímulo ao ambiente de negócios e à regularização fiscal, ao mesmo tempo em que garante o retorno de recursos aos cofres públicos.

Autor Rogério Luiz Abreu


A prefeitura de Aparecida de Goiânia realizará, entre os dias 3 e 7 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PMAG 2025), que permite a regularização de débitos municipais com descontos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. O decreto nº 2.525, publicado na terça-feira (28/10), regulamenta a edição do programa, que integra as ações da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Poder Judiciário em todo o país.

O prefeito Leandro Vilela destacou que o REFIS é uma oportunidade para o cidadão se reorganizar financeiramente e contribuir com o desenvolvimento da cidade.

“O Refis é uma política de estímulo à conciliação e de apoio ao contribuinte. Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades, e, com o programa, queremos facilitar a regularização das pendências. Isso fortalece as finanças do município, garantindo mais recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura”, afirmou.

Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a iniciativa também busca equilibrar a arrecadação e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

“Nosso propósito é permitir que o contribuinte negocie suas dívidas com segurança e benefícios reais. O desconto pode chegar a 90% em juros e multas, e o parcelamento se ajusta à capacidade de pagamento de cada cidadão ou empresa”, explicou.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, para negociação de débitos de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão pode ser feita online, pelo portal oficial www.aparecida.go.gov.br, ou presencialmente, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

O REFIS/PMAG 2025 oferece três modalidades de desconto:

  • Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros e 60% das multas acessórias;
  • Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias;
  • Parcelamento de 7 a 12 vezes: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias.

Dívidas de ISS e de empresas em recuperação judicial podem ser parceladas em até 36 vezes com os mesmos benefícios. O programa prevê regras de adesão, cancelamento e pagamento para garantir segurança e eficiência fiscal.

O REFIS/PMAG é um instrumento de cidadania fiscal, que busca reduzir a inadimplência, facilitar o pagamento de tributos e garantir que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em melhorias para a cidade.

Autor Rogério Luiz Abreu


O deputado Amauri Ribeiro (UB) apresentou o projeto de lei de nº 10155/25 para instituir um Programa de Refinanciamento (Refis/GTA-TTA) de valores devidos relacionados aos débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A matéria trata, especificamente, de valores referentes a créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) oriundos do transporte e da transferência de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, ainda que acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou Termo de Transferência Animal (TTA).

De acordo com o parlamentar, a pauta refere-se a uma situação histórica na qual milhares de produtores rurais goianos foram autuados pela ausência de nota fiscal nessas operações, embora estas tenham sido registradas mediante documentos oficiais de trânsito animal. 

Dessa forma, na visão de Ribeiro, existe um equívoco na conformidade documental da legislação tributária em relação a parte dos produtores, cujo descumprimento, mesmo em operações isentas, resulta em autuações e imposição de multas e juros. Vale ressaltar que boa parte dessas operações de ICMS são isentas, conforme o Código Tributário Estadual.

Neste contexto, o deputado defende que a presente proposição de refinanciamento surge como alternativa legal, juridicamente segura, eficaz e justa para viabilizar a regularização de milhares de produtores rurais por meio de descontos em multas e juros sobre os débitos incorridos nessas circunstâncias.

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e agora aguarda definição quanto à relatoria para seguir o trâmite legislativo.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás