Audiência da CCJ vai debater proposta de convênio do Executivo com entidade de apoio ao agro
Lidiane 18 de março de 2025
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realiza, nesta terça-feira, 18, às 14 horas, audiência pública para debater a propositura do Poder Executivo que visa a autorizar o Estado de Goiás a formalizar parceria com o Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). O encontro contará com a participação do presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), Pedro Sales, já que o órgão é supervisor do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), do qual o Ifag pretende acessar recursos.
No processo legislativo n° 4937/25, o Ifag é apresentado como uma associação sem fins lucrativos “voltada para atividades, projetos e ações que promovam o desenvolvimento econômico e a infraestrutura do Estado”. Ele integra representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Goiás (Senar) e da Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás (Aprosoja/GO).
Com a parceria, o Ifag poderá obter recursos financeiros do Fundeinfra, para a realização de ações voltadas à manutenção, ao melhoramento e à implementação de rodovias. A proposta é que o convênio seja firmado sem que haja a necessidade de chamamento público.
Segundo Lei Federal nº 13.019/24, a dispensa de seleção, conforme requerida, é prevista para os casos em que há inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil. Na presente situação, o motivo é reforçado por requisitos expressos na legislação estadual de legislação estadual de criação do Fundeinfra. A norma permite a celebração de parcerias apenas com associações sem fins lucrativos que sejam contribuintes do fundo supervisionado pela Goinfra.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) atestou a viabilidade da proposta, e assegurou a inexistência de novas despesas e de renúncia de receita. Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que a iniciativa está em consonância com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), prestigiando o desenvolvimento econômico local.
O governador Ronaldo Caiado (UB) solicitou tramitação especial para o projeto de lei de sua iniciativa. De acordo com a Constituição Estadual, nesses casos, a matéria entra em regime de urgência e a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) tem o prazo de 45 dias para deliberação sobre a mesma.
O Adufg-Sindicato firmou convênio com o Serviço Social do Comércio (Sesc) Goiás. Com a parceria, os docentes filiados e seus dependentes poderão usufruir de todos os benefícios oferecidos pela instituição. A parceria foi assinada em 25 de abril, pelo presidente da entidade sindical, professor Geci Silva.
Por meio do convênio, estão previstos os seguintes benefícios:
- Lazer: hospedagem, excursões, passeios e pacotes em Goiânia (clube), Caldas Novas, Pirenópolis e Cidade de Goiás e Jataí;
- Esporte: academias (musculação, ginástica, bike, hidroginástica, natação, zumba, Pilates, yoga) e futebol.
- Artes: apresentações artísticas (teatro, shows, circo), cursos, oficinas e biblioteca;
- Educação: escolas da educação infantil ao ensino médio em Goiânia e Anápolis, além de cursos de idiomas (inglês, alemão, espanhol e francês);
- Assistência: Mesa Brasil (Programa de saúde alimentar e nutricional) e trabalho social com grupos;
- Unidades Senac: desconto nos cursos oferecidos pelo Senac (consultar tabela de descontos junto à unidade de interesse).
Os interessados podem comparecer a qualquer unidade do Sesc em Goiás e apresentar os documentos necessários. O cadastramento também pode ser feito virtualmente por meio do link https://www.sescgo.com.br/credencial-sesc.
Confira, abaixo, a relação de documentos que devem ser apresentados:
Para docentes filiados;
– Declaração da instituição (solicitar na sedes do Adufg-Sindicato ou pelos e-mails convenio2@adufg.org.br (Goiânia), jatai.adufg@gmail.com (Jataí), adufg.catalao@gmail.com (Catalão) e goias.adufg@gmail.com (Cidade de Goiás);
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de endereço (dos últimos 90 dias)
– 1 foto (3×4);
Quem pode ser dependente?
- Cônjuges ou companheiros(as) de união estável; pai, mãe, padrasto e madrasta do conveniado, avôs e avós do conveniado;
- Filhos(as), irmão(as), enteado(as), neto(as), órfãos do conveniado e pessoa sob guarda do conveniado (21 a 24 anos, com comprovação da condição de estudante).
Para a comprovação de dependência, é necessário apresentar os documentos que comprovam o vínculo, conforme a imagem abaixo:
Adesão
Será cobrado o valor de R$25,00 para o titular e R$30,00 por dependente. A credencial tem validade de 1 ano, podendo ser utilizada nos serviços oferecidos no Sesc/Senac.
Histórico
O Sesc Goiás foi criado em abril de 1947, como delegacia estadual, e obteve reconhecimento da Fecomércio-GO em 1º de março de 1948, quando foi elevado à categoria de Administração Regional. O Sesc Goiás é uma instituição de serviço social no campo da iniciativa privada, sem fins lucrativos, administrada pelos que a criaram e a mantêm: os empresários do comércio de bens, serviços e turismo.
São treze unidades fixas instaladas nas cidades de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Itumbiara, Jataí e Pirenópolis, além de sete unidades móveis espalhadas por todo o estado, influenciando e sendo influenciadas por cada município, com atividades e serviços sociais que favorecem o acesso, o encontro, a troca, a convivência e as diferenças.
Posts recentes
- Semana do Crédito disponibiliza recursos ao setor produtivo de Aparecida
- Boulos quer ato contra Bolsonaro, mas seguidores questionam
- Audiência da CCJ vai debater proposta de convênio do Executivo com entidade de apoio ao agro
- Semana será marcada por pancadas de chuva isoladas em Goiás
- Cortes de Musk afetam gestão do arsenal nuclear dos EUA
Comentários
Arquivos
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018