Contribuintes de Aparecida podem quitar débitos com até 90% de desconto
Lidiane 30 de outubro de 2025
A prefeitura de Aparecida de Goiânia realizará, entre os dias 3 e 7 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/PMAG 2025), que permite a regularização de débitos municipais com descontos de até 90% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. O decreto nº 2.525, publicado na terça-feira (28/10), regulamenta a edição do programa, que integra as ações da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Poder Judiciário em todo o país.
O prefeito Leandro Vilela destacou que o REFIS é uma oportunidade para o cidadão se reorganizar financeiramente e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
“O Refis é uma política de estímulo à conciliação e de apoio ao contribuinte. Sabemos que muitas famílias e empresas passaram por dificuldades, e, com o programa, queremos facilitar a regularização das pendências. Isso fortalece as finanças do município, garantindo mais recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura”, afirmou.
Segundo o secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a iniciativa também busca equilibrar a arrecadação e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
“Nosso propósito é permitir que o contribuinte negocie suas dívidas com segurança e benefícios reais. O desconto pode chegar a 90% em juros e multas, e o parcelamento se ajusta à capacidade de pagamento de cada cidadão ou empresa”, explicou.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresas em recuperação judicial, para negociação de débitos de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas. A adesão pode ser feita online, pelo portal oficial www.aparecida.go.gov.br, ou presencialmente, nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O REFIS/PMAG 2025 oferece três modalidades de desconto:
- Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros e 60% das multas acessórias;
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias;
- Parcelamento de 7 a 12 vezes: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias.
Dívidas de ISS e de empresas em recuperação judicial podem ser parceladas em até 36 vezes com os mesmos benefícios. O programa prevê regras de adesão, cancelamento e pagamento para garantir segurança e eficiência fiscal.
O REFIS/PMAG é um instrumento de cidadania fiscal, que busca reduzir a inadimplência, facilitar o pagamento de tributos e garantir que os recursos arrecadados sejam reinvestidos em melhorias para a cidade.
Programa ‘Negocie Já’ do Governo de Goiás garante descontos de até 99% aos contribuintes
Lidiane 1 de abril de 2024
O programa de Regularização Fiscal do Governo de Goiás “Negocie Já” entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/04). O contribuinte tem até 120 dias para fazer a adesão.
A iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, possibilita aos contribuintes com dívidas na Fazenda Estadual regularizarem débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
A estimativa é de arrecadar R$ 1,1 bilhão em impostos atrasados.
“É uma demanda que vai atender desde empresários a motoristas de veículos”, explica a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, durante coletiva de imprensa no lançamento do programa.
‘Negocie Já’
Para pendências com ICMS, as dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses, a depender do caso, e o valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300. Já para IPVA e ITCD, o parcelamento pode ser em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 100.
Nos três impostos, a parcela vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.
A negociação abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Abrange, inclusive:
- créditos tributários ajuizados;
- decorrentes da aplicação de pena pecuniária;
- parcelados;
- não constituídos, desde que confessados espontaneamente;
- constituídos por meio de ação fiscal após o início da vigência desta Lei;
- os decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.
A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57.
Parcelamento
No pagamento do ICMS, o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma: 99% no pagamento à vista; 90% no pagamento de 2 a 12 parcelas; 80% no pagamento de 13 a 24 parcelas; 70% no pagamento de 25 a 36 parcelas; 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas; 50% no pagamento de 49 a 60 parcelas; 40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.
Já nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução: 90% no pagamento à vista; 80% no pagamento em 2 a 12 parcelas; 70% no pagamento em 13 a 24 parcelas; 60% em 25 a 36 parcelas; 50% em 37 a 48 parcelas; 40% em 49 a 60 parcelas; e 30% em 61 a 120 parcelas.
No caso do IPVA e ITCD, o percentual de redução das multas e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista. No pagamento parcelado: 90% no pagamento em 2 a 12 parcelas; 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas; 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas; 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas; 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas.
Como aderir
Para participar, basta o contribuinte entrar no site da Secretaria da Economia e clicar no programa ‘Negocie Já’. Toda a negociação poderá ser feita on line.
Também haverá atendimento presencial para o contribuinte que não tenha certificado digital nas seguintes unidades, mediante agendamento prévio: Delegacias Regionais de Fiscalização; Agências Fazendárias Especiais; Postos de atendimentos da Secretaria de Estado da Economia, nas unidades do Vapt Vupt; e na Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O agendamento prévio deve ser realizado no site da Secretaria da Economia e no site do Vapt Vupt.






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