11 de janeiro de 2026
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A fim de desenvolver habilidades sociais, cognitivas e motoras, muitas vezes as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) necessitam de acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo. Nesse sentido, para Paulo Cezar Martins (PL), a inclusão de estudantes autistas na rede pública de ensino vai muito além do acesso à sala de aula, porque é preciso conciliar esses atendimentos com a rotina escolar.

Por isso, para garantir tanto o aprendizado acadêmico quanto o alcance da autonomia e qualidade de vida do referido público, o deputado sugere instituir a Política de Atendimento Terapêutico no Contraturno Escolar para Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ideia tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) como projeto nº 13871/25, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na qual aguarda relatório do deputado Veter Martins (UB). 

O texto prevê garantir o atendimento terapêutico multidisciplinar a estudantes com TEA regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino no turno oposto ao das aulas regulares. Os serviços terapêuticos serão definidos conforme a necessidade individual e podem incluir, por exemplo, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia.

A proposição vislumbra, ainda, que o atendimento possa ser prestado nas próprias unidades escolares com estrutura adequada, em centros especializados da rede pública ou em instituições conveniadas com o Estado e devidamente habilitadas. O acesso à política pleiteada será condicionado à apresentação de laudo diagnóstico de TEA, à avaliação de equipe da Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, e ao consentimento formal dos responsáveis legais.

Na justificativa, o legislador defende que a novidade resguarda os direitos das crianças e adolescentes autistas, além de representar um apoio direto às famílias, “muitas vezes sobrecarregadas com a busca por tratamentos e enfrentando barreiras econômicas para arcar com atendimentos particulares”.

Segundo Martins, o Estado precisa assumir seu papel de protagonista na garantia de políticas públicas inclusivas, eficazes e acessíveis. “Ao estruturar um programa de terapias no contraturno escolar, o poder público estará não só cumprindo seu dever legal, mas também avançando no compromisso com uma educação verdadeiramente inclusiva, humana e equitativa”, arremata.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás