12 de janeiro de 2026
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A Comissão de Cultura, Esporte e Lazer, do Parlamento goiano, se reuniu no fim da tarde desta terça-feira, 2, para deliberação de matérias pertinentes à temática. Entre as iniciativas aprovadas está a política pública que incentiva e promove a cultura de boteco. Na oportunidade, 18 processos foram acatados pelo colegiado e avançaram para a deliberação do Plenário. 

O encontro foi aberto pelo presidente do colegiado, deputado Mauro Rubem (PT), que passou a condução dos trabalhos para o deputado Coronel Adailton (Solidariedade) para apreciação de três processos de sua autoria.

O primeiro dos processos de Rubem a ser votado foi o que trata da instituição da Política Estadual de Incentivo à Cultura de Boteco no Estado de Goiás (nº 13009/24). O objetivo é promover e valorizar os estabelecimentos populares conhecidos como botecos, bem como a cultura e as tradições associadas a esses locais. 

De acordo com o texto do projeto, são ações da política estadual a promoção de eventos culturais, festivais e concursos gastronômicos que destacam a culinária típica de boteco; o fomento à capacitação de proprietários e trabalhadores de botecos, o apoio à divulgação e promoção de botecos locais, incentivando o turismo e o consumo responsável; parcerias com instituições de ensino, cultura e turismo para realizar pesquisas e publicações sobre a cultura de boteco; incentivo à preservação das tradições e práticas culturais associadas aos botecos, como música ao vivo, jogos e encontros sociais.

A proposta estipula que os estabelecimentos que aderirem à Política Estadual de Incentivo à Cultura de Boteco poderão receber incentivos fiscais e outros benefícios conforme regulamentação do Poder Executivo. O relatório referente à matéria foi aprovado por unanimidade. 

Os projetos de lei do deputado, protocolados sob os números 931/25 e 18568/24, também tiveram os relatórios aprovados. As propostas em questão visam, de forma respectiva, a incluir, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado, a Festa de Folia de Reis, do município de São Francisco, e o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vitimas do Genocídio do Povo Armênio.

Em seguida, a presidência do colegiado foi devolvida a Mauro Rubem para a apreciação dos processos seguintes, aprovados pelos membros da comissão temática: 

Processo nº 21717/25 – Autor: Lucas do Vale (MDB) – Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás, a “Pecuária Jataí”, no município de Jataí. Relatado por Amauri Ribeiro (UB).

Processo nº 24305/24 – Autor: Dr. George Morais (PDT) – Confere ao município de Alto Paraíso de Goiás o título de “Capital Estadual do Bem-Estar e Espiritualidade”. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 13694/25 – Autor: Ricardo Quirino (Republicanos) – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Artístico do Estado de Goiás o Mega Dance Musical, realizado no município de Goiânia. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 16289/25 – Autor: Rubens Marques (UB) – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado de Goiás a Festa de Nossa Senhora do Rosário, celebrada anualmente no município de Goiás. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 18834/25 – Autor: Amilton Filho (MDB) – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o evento Moto Fest Angatu, realizado no Município de Porangatu. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 19682/25 – Autor: Cristóvão Tormin (PRD) – Reconhece o Santuário Nacional Jardim da Imaculada, no município de Ocidental, como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial Goiano. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 7983/25 – Autor: Charles Bento (MDB) – Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito do Estado de Goiás. Relatado por Amauri Ribeiro.

Processo nº 14650/25 – Autor: Antônio Gomide (PT) – Institui, em Goiás, a Semana Estadual da Astronomia. Relatado por Ricardo Quirino.

Processo nº 19689/25 – Autor: Coronel Adailton – Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Semana Cultural da Italianidade, no município de Nova Veneza. Relatado por Veter Martins.

Processo nº 5240/24 – Autor: Virmondes Cruvinel – Institui a Política Estadual de Fomento à Arte e Cultura para a Memória no Estado de Goiás. Relatado por Veter Martins.

Processo nº 7155/25 – Autor: Amilton Filho – Declara como Patrimônio Cultural Imaterial goiano a festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada anualmente no município de Nova Roma. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 17006/25 – Autor: Cristóvão Tormin – Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás as comemorações da Festa do Divino Espírito Santo realizadas no município de Pirenópolis. Relatado por Coronel Adailton.

Processo nº 7255/24 – Autor: Virmondes Cruvinel – Reconhece o concurso Comida di Buteco como Patrimônio Cultural Imaterial goiano. Relatado por Veter Martins.

Processo nº 10851/25 – Autor: André do Premium (Avante) – Reconhece os veículos automotores antigos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás. Relatado por Lineu Olímpio. 

Processo nº 26421/25 – Autor: Luiz Sampaio (Solidariedade) – Reconhece o Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, situado no município de Trindade, como Patrimônio Cultural Imaterial goiano. Relatado por Amauri Ribeiro.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás