Segundo “O Estado de S. Paulo”, a Conafer, uma das investigadas pela PF, foi obrigada a devolver dinheiro descontado irregularmente de aposentadorias
A entidade Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), uma das investigadas pela PF (Polícia Federal) pelas fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), recebeu 28 condenações da Justiça em um intervalo de 7 dias.
Segundo levantamento feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, nas sentenças, proferidas entre 24 de abril e 1º de maio, a confederação foi obrigada a devolver o dinheiro descontado irregularmente das pensões e aposentadorias.
As decisões vieram logo após a operação da PF que mirou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros servidores, deflagrada em 23 de abril. Procurada pelo jornal, a Conafer não se manifestou.
Entre os TJs (Tribunais de Justiça) de 8 Estados verificados pela publicação, São Paulo concentrou o maior número de sentenças, com 14 decisões. Alagoas e Amazonas registraram 4 condenações cada, Rio Grande do Norte teve 2, enquanto Pará, Ceará, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso contabilizaram uma sentença cada.
Em 17 dos 28 processos judiciais, a Conafer não apresentou qualquer defesa. Em 16 ações, os aposentados e pensionistas obtiveram o benefício da Justiça gratuita por comprovarem baixa renda.
Em 6 processos analisados, foi identificado um padrão nos extratos dos beneficiários: os descontos apareciam sob a denominação “Contrib. Conafer”. Todos esses beneficiários obtiveram decisões favoráveis.
As penalidades impostas à confederação foram além da simples devolução dos valores. Em 14 processos, a entidade foi obrigada a restituir o dinheiro em dobro, e em 16 casos teve de pagar indenizações por danos morais.
A pensionista Maria, de Aracati (CE), cidade com 75 mil habitantes no norte do Ceará, recorreu ao TJ do Estado em 2021 após identificar descontos não autorizados.
Em seu depoimento, Maria afirmou que foi “surpreendida” com descontos de R$ 22 realizados pela Conafer em 2020 e 2021. Ela destacou que recebia apenas um salário mínimo mensal e que “nunca autorizou os descontos“. Na 4ª feira (30), a juíza Danúbia Loss determinou que a confederação devolvesse em dobro o valor descontado e pague R$ 3 mil por danos morais à pensionista.
LUPI PEDE DEMISSÃO
Nove dias depois de a PF divulgar a operação Sem Desconto, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo na 6ª feira (2.mai.2025). O encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que não constava na agenda oficial, selou a sua saída do governo.
Segundo apurou o Poder360, o pedetista foi aconselhado por deputados a pedir demissão sob a condição de que enfatizasse o discurso de que as fraudes começaram no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e as apurações ficaram a encargo do governo do PT.
A saída de Lupi marca a 11ª mudança na Esplanada de Lula desde o início do 3º mandato do petista, em 2023.
Em nota, o Planalto confirmou o pedido de demissão de Lupi e disse que o presidente Lula convidou o ex-deputado federal Wolney Queiroz, secretário-executivo da Previdência, para ocupar o cargo de ministro.
OPERAÇÃO SEM DESCONTO
A PF deflagrou em 23 de abril a operação Sem Desconto para apurar as fraudes no INSS.
Durante a ação, foram cumpridos 211 mandados de busca e apreensão, 6 mandados de prisão temporária e ordens de sequestro de bens que somam mais de R$ 1 bilhão. A operação foi realizada em 13 Estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará e também no Distrito Federal.
O governo informou que 6 pessoas foram afastadas de suas funções por determinação da Justiça Federal. Entre os alvos está o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. A CGU (Controladoria-Geral da União) também participou das investigações.
COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA
Segundo a PF, o esquema envolvia entidades de classe que realizavam descontos diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas, sem autorização. Os valores eram cobrados como mensalidades associativas, mas não havia prestação efetiva de serviços.
Auditoria da CGU apontou que 70% das 29 entidades analisadas não entregaram a documentação exigida pelo INSS. Em entrevistas da CGU com 1.300 beneficiários, a maioria declarou não ter autorizado nenhum desconto. Entre as entidades envolvidas estão Ambex, Contag, Caap e outras 9 com Acordos de Cooperação Técnica firmados de 1994 a 2023.
A investigação identificou falhas na verificação da autorização dos beneficiários e indícios de falsificação de documentos. As entidades assinavam acordos com o INSS que permitiam os descontos, mas muitos eram aplicados sem consentimento dos segurados.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou os nomes de 5 funcionários afastados, além do presidente do INSS.
São eles:
- Alessandro Stefanutto – presidente do INSS;
- Virgílio Ribeiro de Oliveira Filho – procurador-geral do INSS;
- Vanderlei Barbosa dos Santos – diretor de Benefícios e Relacionamento;
- Giovani Batista – coordenador de Suporte ao Atendimento;
- Jucimar Fonseca da Silva – coordenador de Pagamentos e Benefícios.
Além deles, foi afastado um policial federal, cuja identidade não foi divulgada.
Na 4ª feira (30.abr), Lula nomeou o procurador federal Gilberto Waller Júnior para a presidência do INSS. Antes, ocupava o cargo de corregedor da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU (Advocacia-Geral da União).
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Mulher que matou marido com ajuda do amante condenada a 26 anos de priso :: Leiagora | Playagora
Lidiane 19 de julho de 2024
A promotora de Justia substituta que atuou em plenrio, Ana Flvia de Assis Ribeiro, informou que no ir recorrer da sentena. Segundo ela, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministrio Pblico de que o crime, ocorrido no dia 05 de maro de 2021, em uma residncia localizada na Rua Pires de Andrade, em Rondonpolis, foi cometido por motivo torpe. Ela explicou que no dia e local dos fatos, os rus mataram a vtima e, em seguida, ocultaram seu cadver. Ato contnuo, esvaziaram a residncia, colocando todos os mveis em um caminho de mudana e se evadiram para o estado de Gois.
Consta na denncia do MPMT que a r era bastante agressiva e que o relacionamento com a vtima era conturbado. Alm disso, mantinha um caso extraconjugal com o ru Geraldo Magela Caetano Ferreira. Provas obtidas durante a investigao demonstram que a denunciada simulava que teria sido agredida e que estaria recebendo ameaas de morte com intuito de convencer o amante a aderir ao plano de tirar a vida de seu companheiro.
O casal est preso no estado de Gois e no poder recorrer da sentena em liberdade.
mulher que agrediu enteada é condenada a 37 anos de prisão por tentativa de homicídio e tortura
Lidiane 8 de junho de 2024
Crimes aconteceram em maio de 2021, na casa do pai da criança, que chegou a ser hospitalizada em estado grave
7 jun
2024
– 19h11
(atualizado às 19h17)

Justiça do ES condena madrasta acusada de agredir e torturar enteada de cinco anos
Foto: Reprodução/TV Gazeta
A Justiça do Espírito Santo condenou, a 37 anos e 4 meses de prisão, uma mulher acusada de tentativa de homicídio e tortura contra a enteada, uma criança de apenas cinco anos de idade. A ré, identificada como Raiane Silva Gomes, também deverá pagar R$ 150 mil em indenizações à vítima.
A decisão da Justiça capixaba foi deliberada na última quinta-feira, 6, em Tribunal do Júri realizado na cidade de Linhares. De acordo com os autos do processo, a madrasta agrediu e torturou a criança, chegando a bater a cabeça da vítima contra uma parede, ao longo de 15 dias.
Além da prisão em regime inicial fechado, Raiane deverá pagar R$ 150 mil à vítima, a título de danos morais e estéticos, informou o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES).
Os crimes pelos quais Raiane foi denunciada aconteceram no dia 24 de maio de 2021 em Linhares, na casa onde a ré morava com o pai da criança. Na ocasião, a enteada chegou a desmaiar e foi socorrida, em estado grave, a um hospital da cidade. De lá, foi transferida a um hospital de Colatina.
Devido à gravidade dos ferimentos, a equipe da unidade de saúde acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. Exames realizados no hospital indicaram, ainda, que a madrasta praticou violência física e psicológica contra a criança ao longo de mais de duas semanas.
De acordo com o processo, a guarda da criança era da mãe, mas ela ficava na casa do pai esporadicamente. A violência sofrida fez com que a menina perdesse a visão em um olho e tivesse movimentos comprometidos.
Raiane, então, foi condenada a 26 anos e 8 meses pelo crime de tentativa de homicídio e a 10 anos e 8 meses pelo crime de tortura. No Tribunal do Júri, o Ministério Público do ES foi representado pelo promotor Claudeval França Quintiliano, que sustentou a denúncia.
A promotoria também denunciou o pai da criança por manter-se inerte diante das agressões, descumprindo sua obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Ele chegou a manter uma versão apresentada por Raiane, de que a criança tinha sofrido reação alérgia por uma vacina.
Um recurso apresentado pela defesa do pai, no entanto, desmembrou o processo. Ele será julgado posteriormente, em outro Tribunal do Júri, segundo o MP-ES.
O Terra tenta contato com a defesa de Raiane. O espaço segue aberto para manifestação.
Médica é condenada por lesão corporal após paciente que fez lipoaspiração ter intestino perfurado
Lidiane 4 de junho de 2024
Decisão manteve sentença de condenação realizada em fevereiro, que diz que Kárita Rabelo teve infecção generalizada e ‘necrose de parte da pele como consequência da lipoaspiração’. Defesa avalia viabilidade de novo recurso. Médica Lorena Duarte Rosique e local onde foi realizada cirurgia plástica de Kárita Rabelo, em Goiânia
Reprodução/Lorane Rosique e Karita Andrade/Arquivo pessoal
A médica Lorena Duarte teve a condenação por lesão corporal contra a paciente Karita Rabelo de Andrade. A vendedora fez uma lipoaspiração e colocou próteses nos seios com a médica em 2021 e, depois, descobriu que teve o intestino perfurado, em Goiânia. A médica já tinha sido condenada em primeira instância e a nova decisão manteve a sentença anterior.
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A decisão que manteve a condenação foi emitida no dia 17 de maio pelos juízes Luís Flávio Cunha Navarro, Fernando Ribeiro Montefusco e Wagner Gomes Pereira. Em nota, a defesa da médica Lorena Duarte Rosique afirmou que “embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou”.
Além disso, o advogado Thiago Oliveira, que representa a defesa da médica, alegou que “quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia” (leia a nota na íntegra abaixo).
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Decisão
A sentença proferida em fevereiro deste ano condenou a médica a dois meses de detenção e, em seguida, converteu essa pena para o pagamento de cinco salários-mínimos, ao invés da prisão. Segundo o documento emitido na época, a pena aplicada não foi maior porque não ficou comprovado que a perfuração no intestino da vítima ocorreu durante a cirurgia plástica.
O documento ainda diz que, segundo laudo médico, a perfuração no intestino da vítima foi detectada em sua terceira internação, cerca de quarenta dias após a cirurgia plástica.
Depois da decisão inicial, a defesa da médica entrou com recurso. No entanto, os magistrados determinaram que “tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas por meio das provas juntadas no processo”.
Complicações
Paciente de Lorena Rosique, a vendedora Karita Rabelo de Andrade, de 34 anos, fez lipoaspiração e colocou próteses nos seios em 4 de dezembro de 2021. Posteriormente, ao ser internada, ela descobriu que teve o intestino perfurado.
“No início, ela [médica] me disse que era anemia. Minha barriga ficou toda vermelha e ela dizendo que era alergia aos medicamentos. A infecção da barriga desceu para as pernas e eu já não andava mais. Fiz várias cirurgias”, contou Karita.
A decisão da Justiça emitida em fevereiro diz que ficou comprovado que não Kárita teve apenas uma anemia, mas uma infecção generalizada e “necrose de parte da pele do abdome, como consequência da lipoaspiração”.
Em 2023, a vendedora lamentou ter que viver entre consultas médicas e exames em hospitais. “Minha vida não voltou ao normal. Busco formas de amenizar o que aconteceu, porque não é só o físico, o emocional também fica abalado”, desabafou.
Nota da defesa da médica na íntegra:
“Esclarecimento sobre os Processos Judiciais envolvendo Dra. Lorena Duarte Rosique A Dra. Lorena Duarte Rosique, respeitada cirurgiã plástica com mais de 800 procedimentos de sucesso realizados, por solicitação deste veículo jornalístico, vem por meio de seus advogados, esclarecer a situação dos processos judiciais a que está respondendo, para total transparência e compromisso com a verdade.
Dos processos criminais relacionados à sua prática médica, esclarecemos: Absolvição nos últimos Dois Processos. Após o devido processo legal e análise rigorosa das evidências, comprovando a ausência de qualquer conduta negligente ou imprópria, a absolvição foi a conduta que o Tribunal de Justiça considerou. Ficou nítido nestes casos que a médica e sua equipe foram atenciosas e extremamente profissionais diante das intercorrências que as pacientes tiveram em seus pós-operatórios.
Condenação com Possibilidade de Recurso paciente Kárita: Em que pese a condenação de 02 (dois) meses que foram revertidos em 05 (cinco) salários-mínimos, sobre o caso da paciente Kárita Rabelo de Andrade, embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou.
Quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia, e nesse período a paciente passou por outro procedimento com outro profissional da saúde e que não estaria relacionado com a cirurgia com a médica.
A Dra. Lorena e toda sua equipe reafirmam o compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos seus pacientes. Todos os procedimentos realizados seguem os mais altos padrões médicos, com consentimento informado e esclarecimento completo sobre os riscos envolvidos.”
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Médica é condenada por lesão corporal após paciente que fez lipoaspiração ter intestino perfurado | Goiás
Lidiane 3 de junho de 2024
A decisão que manteve a condenação foi emitida no dia 17 de maio pelos juízes Luís Flávio Cunha Navarro, Fernando Ribeiro Montefusco e Wagner Gomes Pereira. Em nota, a defesa da médica Lorena Duarte Rosique afirmou que “embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou”.
Além disso, o advogado Thiago Oliveira, que representa a defesa da médica, alegou que “quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia” (leia a nota na íntegra abaixo).
A sentença proferida em fevereiro deste ano condenou a médica a dois meses de detenção e, em seguida, converteu essa pena para o pagamento de cinco salários-mínimos, ao invés da prisão. Segundo o documento emitido na época, a pena aplicada não foi maior porque não ficou comprovado que a perfuração no intestino da vítima ocorreu durante a cirurgia plástica.
O documento ainda diz que, segundo laudo médico, a perfuração no intestino da vítima foi detectada em sua terceira internação, cerca de quarenta dias após a cirurgia plástica.
Depois da decisão inicial, a defesa da médica entrou com recurso. No entanto, os magistrados determinaram que “tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas por meio das provas juntadas no processo”.
Paciente de Lorena Rosique, a vendedora Karita Rabelo de Andrade, de 34 anos, fez lipoaspiração e colocou próteses nos seios em 4 de dezembro de 2021. Posteriormente, ao ser internada, ela descobriu que teve o intestino perfurado.
“No início, ela [médica] me disse que era anemia. Minha barriga ficou toda vermelha e ela dizendo que era alergia aos medicamentos. A infecção da barriga desceu para as pernas e eu já não andava mais. Fiz várias cirurgias”, contou Karita.
A decisão da Justiça emitida em fevereiro diz que ficou comprovado que não Kárita teve apenas uma anemia, mas uma infecção generalizada e “necrose de parte da pele do abdome, como consequência da lipoaspiração”.
Em 2023, a vendedora lamentou ter que viver entre consultas médicas e exames em hospitais. “Minha vida não voltou ao normal. Busco formas de amenizar o que aconteceu, porque não é só o físico, o emocional também fica abalado”, desabafou.
Nota da defesa da médica na íntegra:
“Esclarecimento sobre os Processos Judiciais envolvendo Dra. Lorena Duarte Rosique A Dra. Lorena Duarte Rosique, respeitada cirurgiã plástica com mais de 800 procedimentos de sucesso realizados, por solicitação deste veículo jornalístico, vem por meio de seus advogados, esclarecer a situação dos processos judiciais a que está respondendo, para total transparência e compromisso com a verdade.
Dos processos criminais relacionados à sua prática médica, esclarecemos: Absolvição nos últimos Dois Processos. Após o devido processo legal e análise rigorosa das evidências, comprovando a ausência de qualquer conduta negligente ou imprópria, a absolvição foi a conduta que o Tribunal de Justiça considerou. Ficou nítido nestes casos que a médica e sua equipe foram atenciosas e extremamente profissionais diante das intercorrências que as pacientes tiveram em seus pós-operatórios.
Condenação com Possibilidade de Recurso paciente Kárita: Em que pese a condenação de 02 (dois) meses que foram revertidos em 05 (cinco) salários-mínimos, sobre o caso da paciente Kárita Rabelo de Andrade, embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou.
Quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia, e nesse período a paciente passou por outro procedimento com outro profissional da saúde e que não estaria relacionado com a cirurgia com a médica.
A Dra. Lorena e toda sua equipe reafirmam o compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos seus pacientes. Todos os procedimentos realizados seguem os mais altos padrões médicos, com consentimento informado e esclarecimento completo sobre os riscos envolvidos.”
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Uber é condenada a indenizar passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas
Lidiane 28 de maio de 2024
Pedro Henrique tem tetraparesia e usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento. Empresa foi condenada a indenizar passageiro em R$ 4 mil por danos morais. Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
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O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.
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Eliene Bezerra e o filho, Pedro Henrique, tinham corridas canceladas pelo jovem usar cadeira de rodas, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Cancelamento de corridas
Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.
Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.
Mensagem enviada por Eliene Bezerra a motorista por aplicativo, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Decisão judicial
O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
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Uber é condenada a indenizar passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas | Goiás
Lidiane 28 de maio de 2024
Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.
Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.
Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.
O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Uma empresa que atua na fabricação de embalagens plásticas foi condenada a indenizar um trabalhador por assédio eleitoral em Rio Verde. O funcionário alegou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022.
A empresa ressaltou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga em caso de êxito de determinado candidato. No entanto, o assédio eleitoral foi comprovado por meio de prova oral e o funcionário requereu que a indenização fosse aumentada.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O relator foi o desembargador Daniel Viana Júnior.
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O magistrado explicou que, após tentar coagir o trabalhador para votar em determinado candidato com promessa de incentivo, a empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania, devendo a indenização ser majorada.
A decisão também deferiu uma indenização a título de danos morais para o operador de máquinas, que se sentiu constrangido com a divulgação de lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um, e pelo agravamento da doença diagnosticada nos ombros dele, devido à atividade laboral praticada na empresa.
Empresa é condenada a indenizar em mais de R$ 20 mil trabalhador por assédio eleitoral após prometer folga se candidato fosse eleito | Goiás
Lidiane 16 de abril de 2024
Uma empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas em mais de R$ 20 mil por assédio eleitoral, em Rio Verde, sudoeste de Goiás. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o empregador prometeu um dia de folga aos trabalhadores que votassem em um candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2022.
“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito”, disse o desembargador Paulo Pimenta.
O documento foi emitido pelo desembargador relator Daniel Viana Júnior no dia 22 de março, mas divulgada pelo tribunal no dia 9 de abril. O g1 entrou em contato com os advogados da empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
No processo, o trabalhador que atuava há 15 anos na empresa ainda disse ter sofrido assédio moral ao revelar que a companhia divulgava uma lista com “ranking mensal com descrição dos melhores e piores funcionários”. Além disso, a decisão explicou que o operador de máquinas possui uma lesão nos ombros, doença que pode ter como causa complementar as “ações mecânicas do trabalho” do operador.
A decisão que determinou o valor da indenização em R$ 21 mil foi de segundo grau. Anteriormente, segundo o tribunal, em um júri de primeiro grau o valor tinha sido fixado em R$ 5 mil.
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