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5 de fevereiro de 2025
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Denunciados pelo Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso por homicdio qualificado e ocultao de cadver, o casal de amantes Lgia Bernardes Pires e Geraldo Magela Caetano Ferreira foi condenado, respectivamente, a 26 anos e a 19 anos de recluso. A vtima, Edmilson Ferreira da Silva, atuava como mecnico e era marido da r Lgia h aproximadamente dois anos. O jri ocorreu na cidade de Rondonpolis, na quarta-feira (17), e durou 12 horas.

A promotora de Justia substituta que atuou em plenrio, Ana Flvia de Assis Ribeiro, informou que no ir recorrer da sentena. Segundo ela, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministrio Pblico de que o crime, ocorrido no dia 05 de maro de 2021, em uma residncia localizada na Rua Pires de Andrade, em Rondonpolis, foi cometido por motivo torpe. Ela explicou que no dia e local dos fatos, os rus mataram a vtima e, em seguida, ocultaram seu cadver. Ato contnuo, esvaziaram a residncia, colocando todos os mveis em um caminho de mudana e se evadiram para o estado de Gois.

Consta na denncia do MPMT que a r era bastante agressiva e que o relacionamento com a vtima era conturbado. Alm disso, mantinha um caso extraconjugal com o ru Geraldo Magela Caetano Ferreira. Provas obtidas durante a investigao demonstram que a denunciada simulava que teria sido agredida e que estaria recebendo ameaas de morte com intuito de convencer o amante a aderir ao plano de tirar a vida de seu companheiro.

O casal est preso no estado de Gois e no poder recorrer da sentena em liberdade.



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Crimes aconteceram em maio de 2021, na casa do pai da criança, que chegou a ser hospitalizada em estado grave

7 jun
2024
– 19h11

(atualizado às 19h17)

Justiça do ES condena madrasta acusada de agredir e torturar enteada de cinco anos

Justiça do ES condena madrasta acusada de agredir e torturar enteada de cinco anos

Foto: Reprodução/TV Gazeta

A Justiça do Espírito Santo condenou, a 37 anos e 4 meses de prisão, uma mulher acusada de tentativa de homicídio e tortura contra a enteada, uma criança de apenas cinco anos de idade. A ré, identificada como Raiane Silva Gomes, também deverá pagar R$ 150 mil em indenizações à vítima.   

A decisão da Justiça capixaba foi deliberada na última quinta-feira, 6, em Tribunal do Júri realizado na cidade de Linhares. De acordo com os autos do processo, a madrasta agrediu e torturou a criança, chegando a bater a cabeça da vítima contra uma parede, ao longo de 15 dias. 

Além da prisão em regime inicial fechado, Raiane deverá pagar R$ 150 mil à vítima, a título de danos morais e estéticos, informou o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES). 

Os crimes pelos quais Raiane foi denunciada aconteceram no dia 24 de maio de 2021 em Linhares, na casa onde a ré morava com o pai da criança. Na ocasião, a enteada chegou a desmaiar e foi socorrida, em estado grave, a um hospital da cidade. De lá, foi transferida a um hospital de Colatina. 

Devido à gravidade dos ferimentos, a equipe da unidade de saúde acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Militar. Exames realizados no hospital indicaram, ainda, que a madrasta praticou violência física e psicológica contra a criança ao longo de mais de duas semanas. 

De acordo com o processo, a guarda da criança era da mãe, mas ela ficava na casa do pai esporadicamente. A violência sofrida fez com que a menina perdesse a visão em um olho e tivesse movimentos comprometidos. 

Raiane, então, foi condenada a 26 anos e 8 meses pelo crime de tentativa de homicídio e a 10 anos e 8 meses pelo crime de tortura. No Tribunal do Júri, o Ministério Público do ES foi representado pelo promotor Claudeval França Quintiliano, que sustentou a denúncia. 

A promotoria também denunciou o pai da criança por manter-se inerte diante das agressões, descumprindo sua obrigação de cuidado, proteção e vigilância. Ele chegou a manter uma versão apresentada por Raiane, de que a criança tinha sofrido reação alérgia por uma vacina. 

Um recurso apresentado pela defesa do pai, no entanto, desmembrou o processo. Ele será julgado posteriormente, em outro Tribunal do Júri, segundo o MP-ES.

O Terra tenta contato com a defesa de Raiane. O espaço segue aberto para manifestação. 



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(Foto: Reprodução)

Decisão manteve sentença de condenação realizada em fevereiro, que diz que Kárita Rabelo teve infecção generalizada e ‘necrose de parte da pele como consequência da lipoaspiração’. Defesa avalia viabilidade de novo recurso. Médica Lorena Duarte Rosique e local onde foi realizada cirurgia plástica de Kárita Rabelo, em Goiânia
Reprodução/Lorane Rosique e Karita Andrade/Arquivo pessoal
A médica Lorena Duarte teve a condenação por lesão corporal contra a paciente Karita Rabelo de Andrade. A vendedora fez uma lipoaspiração e colocou próteses nos seios com a médica em 2021 e, depois, descobriu que teve o intestino perfurado, em Goiânia. A médica já tinha sido condenada em primeira instância e a nova decisão manteve a sentença anterior.
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A decisão que manteve a condenação foi emitida no dia 17 de maio pelos juízes Luís Flávio Cunha Navarro, Fernando Ribeiro Montefusco e Wagner Gomes Pereira. Em nota, a defesa da médica Lorena Duarte Rosique afirmou que “embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou”.
Além disso, o advogado Thiago Oliveira, que representa a defesa da médica, alegou que “quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia” (leia a nota na íntegra abaixo).
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Decisão
A sentença proferida em fevereiro deste ano condenou a médica a dois meses de detenção e, em seguida, converteu essa pena para o pagamento de cinco salários-mínimos, ao invés da prisão. Segundo o documento emitido na época, a pena aplicada não foi maior porque não ficou comprovado que a perfuração no intestino da vítima ocorreu durante a cirurgia plástica.
O documento ainda diz que, segundo laudo médico, a perfuração no intestino da vítima foi detectada em sua terceira internação, cerca de quarenta dias após a cirurgia plástica.
Depois da decisão inicial, a defesa da médica entrou com recurso. No entanto, os magistrados determinaram que “tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas por meio das provas juntadas no processo”.
Complicações
Paciente de Lorena Rosique, a vendedora Karita Rabelo de Andrade, de 34 anos, fez lipoaspiração e colocou próteses nos seios em 4 de dezembro de 2021. Posteriormente, ao ser internada, ela descobriu que teve o intestino perfurado.
“No início, ela [médica] me disse que era anemia. Minha barriga ficou toda vermelha e ela dizendo que era alergia aos medicamentos. A infecção da barriga desceu para as pernas e eu já não andava mais. Fiz várias cirurgias”, contou Karita.
A decisão da Justiça emitida em fevereiro diz que ficou comprovado que não Kárita teve apenas uma anemia, mas uma infecção generalizada e “necrose de parte da pele do abdome, como consequência da lipoaspiração”.
Em 2023, a vendedora lamentou ter que viver entre consultas médicas e exames em hospitais. “Minha vida não voltou ao normal. Busco formas de amenizar o que aconteceu, porque não é só o físico, o emocional também fica abalado”, desabafou.
Nota da defesa da médica na íntegra:
“Esclarecimento sobre os Processos Judiciais envolvendo Dra. Lorena Duarte Rosique A Dra. Lorena Duarte Rosique, respeitada cirurgiã plástica com mais de 800 procedimentos de sucesso realizados, por solicitação deste veículo jornalístico, vem por meio de seus advogados, esclarecer a situação dos processos judiciais a que está respondendo, para total transparência e compromisso com a verdade.
Dos processos criminais relacionados à sua prática médica, esclarecemos: Absolvição nos últimos Dois Processos. Após o devido processo legal e análise rigorosa das evidências, comprovando a ausência de qualquer conduta negligente ou imprópria, a absolvição foi a conduta que o Tribunal de Justiça considerou. Ficou nítido nestes casos que a médica e sua equipe foram atenciosas e extremamente profissionais diante das intercorrências que as pacientes tiveram em seus pós-operatórios.
Condenação com Possibilidade de Recurso paciente Kárita: Em que pese a condenação de 02 (dois) meses que foram revertidos em 05 (cinco) salários-mínimos, sobre o caso da paciente Kárita Rabelo de Andrade, embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou.
Quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia, e nesse período a paciente passou por outro procedimento com outro profissional da saúde e que não estaria relacionado com a cirurgia com a médica.
A Dra. Lorena e toda sua equipe reafirmam o compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos seus pacientes. Todos os procedimentos realizados seguem os mais altos padrões médicos, com consentimento informado e esclarecimento completo sobre os riscos envolvidos.”
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/06/03/medica-e-condenada-por-lesao-corporal-apos-paciente-que-fez-lipoaspiracao-ter-intestino-perfurado.ghtml

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Médica Lorena Duarte Rosique e local onde foi realizada cirurgia plástica de Kárita Rabelo, em Goiânia — Foto: Reprodução/Lorane Rosique e Karita Andrade/Arquivo pessoal

A decisão que manteve a condenação foi emitida no dia 17 de maio pelos juízes Luís Flávio Cunha Navarro, Fernando Ribeiro Montefusco e Wagner Gomes Pereira. Em nota, a defesa da médica Lorena Duarte Rosique afirmou que “embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou”.

Além disso, o advogado Thiago Oliveira, que representa a defesa da médica, alegou que “quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia” (leia a nota na íntegra abaixo).

A sentença proferida em fevereiro deste ano condenou a médica a dois meses de detenção e, em seguida, converteu essa pena para o pagamento de cinco salários-mínimos, ao invés da prisão. Segundo o documento emitido na época, a pena aplicada não foi maior porque não ficou comprovado que a perfuração no intestino da vítima ocorreu durante a cirurgia plástica.

O documento ainda diz que, segundo laudo médico, a perfuração no intestino da vítima foi detectada em sua terceira internação, cerca de quarenta dias após a cirurgia plástica.

Depois da decisão inicial, a defesa da médica entrou com recurso. No entanto, os magistrados determinaram que “tanto a autoria quanto a materialidade do crime foram comprovadas por meio das provas juntadas no processo”.

Paciente de Lorena Rosique, a vendedora Karita Rabelo de Andrade, de 34 anos, fez lipoaspiração e colocou próteses nos seios em 4 de dezembro de 2021. Posteriormente, ao ser internada, ela descobriu que teve o intestino perfurado.

“No início, ela [médica] me disse que era anemia. Minha barriga ficou toda vermelha e ela dizendo que era alergia aos medicamentos. A infecção da barriga desceu para as pernas e eu já não andava mais. Fiz várias cirurgias”, contou Karita.

A decisão da Justiça emitida em fevereiro diz que ficou comprovado que não Kárita teve apenas uma anemia, mas uma infecção generalizada e “necrose de parte da pele do abdome, como consequência da lipoaspiração”.

Em 2023, a vendedora lamentou ter que viver entre consultas médicas e exames em hospitais. “Minha vida não voltou ao normal. Busco formas de amenizar o que aconteceu, porque não é só o físico, o emocional também fica abalado”, desabafou.

Nota da defesa da médica na íntegra:

“Esclarecimento sobre os Processos Judiciais envolvendo Dra. Lorena Duarte Rosique A Dra. Lorena Duarte Rosique, respeitada cirurgiã plástica com mais de 800 procedimentos de sucesso realizados, por solicitação deste veículo jornalístico, vem por meio de seus advogados, esclarecer a situação dos processos judiciais a que está respondendo, para total transparência e compromisso com a verdade.

Dos processos criminais relacionados à sua prática médica, esclarecemos: Absolvição nos últimos Dois Processos. Após o devido processo legal e análise rigorosa das evidências, comprovando a ausência de qualquer conduta negligente ou imprópria, a absolvição foi a conduta que o Tribunal de Justiça considerou. Ficou nítido nestes casos que a médica e sua equipe foram atenciosas e extremamente profissionais diante das intercorrências que as pacientes tiveram em seus pós-operatórios.

Condenação com Possibilidade de Recurso paciente Kárita: Em que pese a condenação de 02 (dois) meses que foram revertidos em 05 (cinco) salários-mínimos, sobre o caso da paciente Kárita Rabelo de Andrade, embora seja respeitada a decisão judicial, toda equipe jurídica está considerando e avaliando com a médica a viabilidade de novo recurso, já que o processo ainda não finalizou.

Quem examina o processo, consegue verificar que existem depoimentos, laudos e exames que confirmam que a paciente não estava com o seu intestino perfurado após a cirurgia realizada, pois a perfuração surgiu mais de 30 dias depois da cirurgia, e nesse período a paciente passou por outro procedimento com outro profissional da saúde e que não estaria relacionado com a cirurgia com a médica.

A Dra. Lorena e toda sua equipe reafirmam o compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos seus pacientes. Todos os procedimentos realizados seguem os mais altos padrões médicos, com consentimento informado e esclarecimento completo sobre os riscos envolvidos.”

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(Foto: Reprodução)

Pedro Henrique tem tetraparesia e usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento. Empresa foi condenada a indenizar passageiro em R$ 4 mil por danos morais. Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas
A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.
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O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.
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Eliene Bezerra e o filho, Pedro Henrique, tinham corridas canceladas pelo jovem usar cadeira de rodas, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Cancelamento de corridas
Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.
“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.
Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.
Mensagem enviada por Eliene Bezerra a motorista por aplicativo, em Goiânia
Reprodução/TV Anhanguera
Decisão judicial
O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.
“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.
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FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/05/28/uber-e-condenada-a-indenizar-passageiro-que-teve-varias-corridas-canceladas-por-usar-cadeira-de-rodas.ghtml

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Uber é condenada a indenizar passageiro cadeirante que teve várias corridas canceladas

A Uber foi condenada a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que teve várias corridas canceladas por usar cadeira de rodas, em Goiânia. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) explicou que Pedro Henrique Felipe Bezerra tem tetraparesia, que o impede de andar e falar, e que usava os serviços do transporte por aplicativo para realização de tratamento frequente no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).

“Eu perguntava se eles se importavam em levar uma cadeira de rodas que dobra e que eu mesma iria guardar. Uns falavam que tinham caixa de som [ocupando o espaço]. Outros passavam direto quando viam o Pedro na cadeira de rodas”, explicou a mãe de Pedro, Eliene Bezerra dos Santos.

O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na última sexta-feira (23). O g1 solicitou uma nota de posicionamento à Uber por e-mail na manhã desta terça-feira (28), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A condenação inicial aconteceu em outubro de 2023. Em seguida, tanto Pedro quanto a empresa entraram com recurso sobre a decisão: a Uber alegava “não ter responsabilidade pela atitude dos motoristas” e o cliente solicitava o aumento do valor da indenização. Ambos foram negados em julgamento realizado no dia 15 de maio.

Eliene Bezerra e o filho, Pedro Henrique, tinham corridas canceladas pelo jovem usar cadeira de rodas, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Em entrevista à TV Anhanguera, a mãe de Pedro, Eliene Bezerra, detalhou que quase sempre solicitava carros classificados como “comfort”, que costumam ser mais espaçosos, para as corridas. Segundo Eliene, ao solicitar a viagem, ela enviava uma mensagem ao motorista avisando que teria uma cadeira de rodas dobrável para ser levada junto com ela e o filho. Além disso, a mulher ainda explicou que se comprometia em guardar a cadeira no veículo.

“Eles liam. Uns falavam que tudo bem. Outros não respondiam e vinham. Outros não respondiam, vinham e cancelavam. Um senhor virou para mim e disse que não iria levar porque não gostava”, contou Eliene.

Ela ainda disse ter tentado a situação diretamente com o aplicativo antes de levar o caso à Justiça.

Mensagem enviada por Eliene Bezerra a motorista por aplicativo, em Goiânia — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O documento que determina a manutenção da sentença, assinado pelo desembargador Anderson Máximo de Holanda, caracteriza a conduta de cancelar a corrida pelo fato de o passageiro usar cadeira de rodas como ilícita. Além disso, diz que o aplicativo de transportes deve tomar medidas para assegurar que apenas motoristas qualificados e corteses sejam cadastrados em sua plataforma.

“Se determinado motorista agir de forma grosseira ou preconceituosa, o segundo apelante [a empresa] deverá ser responsabilizado por danos morais porventura causados aos consumidores. Isso porque é legítima expectativa dos consumidores que a viagem ocorra em condições normais de normalidade e segurança”, escreveu o desembargador.

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Uma empresa que atua na fabricação de embalagens plásticas foi condenada a indenizar um trabalhador por assédio eleitoral em Rio Verde. O funcionário alegou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022.

A empresa ressaltou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga em caso de êxito de determinado candidato. No entanto, o assédio eleitoral foi comprovado por meio de prova oral e o funcionário requereu que a indenização fosse aumentada.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O relator foi o desembargador Daniel Viana Júnior.

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O magistrado explicou que, após tentar coagir o trabalhador para votar em determinado candidato com promessa de incentivo, a empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania, devendo a indenização ser majorada.

A decisão também deferiu uma indenização a título de danos morais para o operador de máquinas, que se sentiu constrangido com a divulgação de lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um, e pelo agravamento da doença diagnosticada nos ombros dele, devido à atividade laboral praticada na empresa.

 

 

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Uma empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas em mais de R$ 20 mil por assédio eleitoral, em Rio Verde, sudoeste de Goiás. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o empregador prometeu um dia de folga aos trabalhadores que votassem em um candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2022.

“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito”, disse o desembargador Paulo Pimenta.

O documento foi emitido pelo desembargador relator Daniel Viana Júnior no dia 22 de março, mas divulgada pelo tribunal no dia 9 de abril. O g1 entrou em contato com os advogados da empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, o trabalhador que atuava há 15 anos na empresa ainda disse ter sofrido assédio moral ao revelar que a companhia divulgava uma lista com “ranking mensal com descrição dos melhores e piores funcionários”. Além disso, a decisão explicou que o operador de máquinas possui uma lesão nos ombros, doença que pode ter como causa complementar as “ações mecânicas do trabalho” do operador.

A decisão que determinou o valor da indenização em R$ 21 mil foi de segundo grau. Anteriormente, segundo o tribunal, em um júri de primeiro grau o valor tinha sido fixado em R$ 5 mil.

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