O segundo semestre de 2024 deve trazer diversos editais de concursos Polícia Penal. Estados como Goiás, Bahia, Paraíba e Rio de Janeiro têm centenas de vagas autorizadas para a área.
O destaque é a Polícia Penal de Goiás com a oferta de 1.600 vagas.
A depender do estado, os requisitos variam entre nível médio e nível superior, com remuneração inicial de até R$7 mil.
A seguir, confira os detalhes sobre os concursos Polícia Penal previstos a partir de julho:
Concurso Polícia Penal GO
Para a Polícia Penal de Goiás, o concurso terá a oferta de 1.600 vagas. Desse total, 1.280 serão destinados aos candidatos do sexo masculino e 320 serão voltadas às mulheres.
A estimativa é que a publicação do edital aconteça entre os meses de junho e julho. A previsão foi passada pelo diretor-geral da Polícia Penal de Goiás, Josimar Pires, em entrevista exclusiva à Folha Dirigida por Qconcursos.
A carreira de policial penal em Goiás exige o nível superior completo. O salário inicial é de R$5.707. Ao final da carreira, os ganhos poderão chegar a R$14.031.
Polícia Penal de Goiás e outros estados têm concursos previstos
(Foto: Deppen PR)
Além das remunerações, Josimar Pires reforçou que o policial ainda poderá fazer jus ao valor do serviço extraordinário.
“Em um plantão, por exemplo, de 24 horas, o valor dessa hora pode chegar a R$950 por plantão. Ou seja, ao término do mês, tendo a possibilidade de fazer o máximo de plantões, ele pode alcançar um incremento salarial de até R$4.500”, pontuou.
A carreira não impõe limite de idade. No entanto, é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria B.
O novo concurso Polícia Penal GO terá o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) como organizador. Ele ficará responsável pela aplicação das provas aos candidatos.
No vídeo abaixo, confira a entrevista na íntegra com o diretor-geral da Polícia Penal de Goiás, Josimar Pires:
Concurso Polícia Penal BA
O concurso Polícia Penal BA, por sua vez, tem preparativos em andamento para 287 vagas. A Fundação Getulio Vargas (FGV) já foi contratada como banca organizadora da seleção.
A contratação da banca é uma das últimas etapas antes da abertura do concurso. No momento, a FGV e a Polícia Penal da Bahia discutem o cronograma de inscrições e provas.
Ainda não há um prazo oficial para que o edital seja publicado, mas não deve passar do segundo semestre.
A carreira de policial penal na Bahia tem como requisito o nível médio completo. A remuneração inicial, de acordo com o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINSPPEB), é de R$5.256.
O valor inclui o vencimento básico, gratificações e adicionais previstos para a carreira.
Apesar da oferta inicial de 287 vagas, a categoria cobra a chamada de, pelo menos, 400 aprovados para suprir a carência da rede penitenciária.
Concurso Polícia Penal PB
Autorizado pelo governador João Azevêdo, o concurso da Polícia Penal PB disponibilizará 500 vagas, inicialmente.
De acordo com o secretário de Estado da Administração Penitenciária, João Alves, os trabalhos para o edital já estão sendo feitos, de forma a seguir o que diz a legislação.
Ele reforça que o objetivo é fazer o concurso “o mais rápido possível”, mas respeitando os prazos legais.
O secretário reforçou que, primeiramente, as vagas ofertadas contemplarão o novo presídio de Gurinhém. Em seguida, serão observadas as demais lotações que precisam de vagas e distribuídas as oportunidades.
Para ingressar na carreira de policial penal da Paraíba é preciso ter o ensino médio completo.
Segundo dados do governo estadual, a remuneração inicial de um policial penal é de R$4.670,32. Ao final da carreira, os ganhos podem chegar a R$7.985,90.
Concurso Polícia Penal RJ
O concurso Polícia Penal RJ foi autorizado recentemente, em edição extra do Diário Oficial do Estado de 30 de maio. O aval é para preenchimento de 300 vagas imediatas.
O despacho do governador Cláudio Castro informa que a lotação será nas unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap RJ).
Após a autorização, algumas etapas devem ser cumpridas até a divulgação do edital. Como, por exemplo, a contratação da banca organizadora. A estimativa, segundo o governador, é que toda essa parte burocrática seja concluída ainda este ano.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Cláudio Castro confirmou que a autorização do concurso faz parte das medidas alinhadas entre o Governo do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), para 2024.
“Eu não tenho dúvida que vai ser uma grande oportunidade para você que quer entrar no serviço público. Para você que gosta da nossa Segurança Pública, se prepara”, disse Castro.
Após a regulamentação, a carreira de policial penal no Rio de Janeiro passou a exigir o nível superior completo. Para concorrer ao cargo, basta ter a graduação em qualquer área.
A remuneração inicial da carreira é de R$7.337,58, sendo composta pelo vencimento básico de R$6.218,29 e a Gratificação de Valorização Profissional de R$1.119,29.
Além disso, os servidores também recebem o adicional de insalubridade e o vale-transporte.
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STF manda Governo de Goiás refazer lista de aprovados nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros
Lidiane 31 de maio de 2024
Decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres. Governo de Goiás afirma que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. Polícia Militar do Estado de Goiás
Foto: Divulgação/SSPAP
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Governo de Goiás refaça a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi tomada após os certames limitarem em 10% as vagas para candidatas mulheres.
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O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.
Decisão
A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.
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Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.
Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.
“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Íntegra da nota do Governo de Goiás
Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:
Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.
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O Governo de Goiás afirmou que não descumpriu nenhuma ordem judicial e que cumprirá a decisão. O g1 pediu um posicionamento à PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Ao g1, o Corpo de Bombeiros afirmou que decisão já vem sendo cumprida.
A decisão de Fux foi publicada nesta terça-feira (28). Nela, o ministro detalha que as candidatas que tiveram pontuação superior à de homens nomeados e não foram convocadas entraram com um pedido de liminar contra a regra dos editais que destinava 10% das vagas para mulheres.
Ao analisar o pedido, Fux apontou que a regra descumpria a liminar do STF que suspendia as normas que limitam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Segundo o STF, a liminar determina que as nomeações ocorram sem restrições de gênero.
Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Goiás manteve as restrições nos editais, o que, segundo ele, viola os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso universal a cargos públicos. Ele ainda destacou que todos os nomeados nos concursos são homens.
“Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres., em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Luiz Fux ainda determinou na decisão que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas devido à regra dos 10%. Para ele, isso irá garantir às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação.
Íntegra da nota do Governo de Goiás
Sobre à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lista de aprovados nos concursos da Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o que segue:
Não houve qualquer descumprimento de ordem judicial pelo Estado de Goiás, considerando que o assunto ainda está sendo discutido judicialmente.
Importante destacar que o Estado cumprirá as decisões que lhe forem impostas, sempre agindo com boa-fé processual. Ou seja, na medida em que novas deliberações são feitas pelo STF, cabe ao Estado dar a elas execução.
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Obra resguarda trajetória da magistratura | 19.05.24 – 14:30
Livro será distribuído gratuitamente no lançamento (Foto: divulgação)A Redação
Goiânia – A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Patrícia Carrijo, e o presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), promotor de justiça Jales Guedes Coelho Mendonça, lançam, nesta segunda (20/5), a partir das 18h30, na sede da Asmego, o livro “Os concursos para a magistratura do TJGO (1937 a 2024)”. A obra também é assinada pelo professor doutorando em História, Thalles Murilo Vaz Costa.
O livro, que será distribuído gratuitamente no lançamento, retrata a evolução dos 57 processos seletivos da magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e traz a relação dos quase mil homens e mulheres que ingressaram na carreira, nesse período. “Metade do livro refere-se à parte teórica sobre os concursos para magistratura e também à fase anterior aos processos seletivos, denominada de ‘habilitação’. A outra metade é a relação dos quase mil magistrados que ingressaram por concurso (de 1937 até os dias de hoje)”, ressalta Jales Mendonça.
“Nosso objetivo é contribuir para a preservação da memória do Poder Judiciário do Estado de Goiás, bem como auxiliar no preparo dos futuros juízes e juízas”, afirma Patrícia Carrijo. Ela ressalta que o livro também homenageia todos os responsáveis pelos 150 anos de história do Judiciário goiano. Patrícia Carrijo é mestre em Responsabilidade Civil.
O prefácio do livro é assinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão (STJ). “A obra é uma grande contribuição ao Poder Judiciário brasileiro, ao abrir caminhos e novas perspectivas de pesquisas. Ademais, certamente servirá de inspiração para que outros estados façam idêntico levantamento histórico, resgatando assim a trajetória de magistrados e magistradas que hoje encontram-se completamente esquecidos pela ação do tempo”, diz.
O desembargador Itaney Francisco Campos, que assina a apresentação da obra, observa que “A presente publicação já nasce como uma referência bibliográfica na trajetória histórica do Judiciário de Goiás, além de servir de exemplo e inspiração para que providências e reflexões similares sejam replicadas em outras unidades federativas”.
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