Duas candidatas ao cargo de soldado combatente de 2ª Classe da Polícia Militar de Goiás que foram eliminadas do concurso pela limitação de vagas destinadas a mulheres obtiveram o direito de continuar no certame.
Candidatas foram mantidas no concurso para a Polícia Militar Goiás
Nenhuma das duas teve sua prova discursiva corrigida, com o argumento de que as vagas destinadas a mulheres eram apenas 10% dos postos de trabalho ofertados. Diante disso, elas acionaram o Judiciário para pedir a permanência no concurso. Na ação, ambas alegaram que obtiveram nota de corte superior ao mínimo exigido dos candidatos homens, que foi 51 pontos.
O principal argumento apresentado pelas autoras das ações foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, de que é inconstitucional o dispositivo de uma lei de Goiás que validava a disparidade de número de vagas entre homens e mulheres na PM-GO.
Tutela de urgência
As juízas Liliam Margareth da Silva Ferreira e Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª e 7ª Varas de Fazenda Pública Estadual, respectivamente, entenderam que estavam presentes nos casos os requisitos para tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
Segundo o advogado Daniel Assunção, que atuou nos dois processos, essas são as primeiras decisões do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o tema após o STF determinar que o estado goiano refizesse a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros, incluindo as candidatas com boa classificação.
A decisão do Supremo foi proferida na Reclamação 66.554, após diversas candidatas não terem sido convocadas apesar de terem obtido pontuação superior à de homens aprovados, já que o estado aplicou a regra que destinava apenas 10% das vagas às participantes do sexo feminino.
Clique aqui para ler a decisão Processo 5412984-41.2024.8.09.0051 Clique aqui para ler a decisão Processo 5392798-94.2024.8.09.0051
A Prefeitura de Jaraguá está com inscrições abertas para o concurso público destinado a ocupação de 168 vagas em diversas áreas de atuação, de nível médio e superior. Os interessados em participar do certame podem se candidatar até o dia 11 de julho, diretamente no site do Instituto Access, banca organizadora.
As oportunidades são para os seguintes cargos: Auxiliar de CMEI, Assistente social, Educador patrimonial, Fonoaudiólogo, Nutricionista; Profissional de apoio escolar, Psicólogo, Profissional do magistério em Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História e Inglês, entre outras.
Segundo o edital, a remuneração ofertada varia entre R$ 1.412 e R$ 3,295,95. Já as cargas horárias a serem cumpridas pelos aprovados são de 20 a 40 horas semanais, a depender da ocupação.
Os interessados ainda terão cerca de três meses para se preparar, já que as provas serão aplicadas no dia 08 de setembro deste ano. Ao todo serão 168 vagas imediatas e outras 275 para formação de cadastro de reserva.
Para se inscrever, os candidatos de nível médio terão uma taxa de R$ 70. No caso dos participantes de nível superior, o valor a ser pago é R$ 90.
De acordo com a banca, todas as futuras informações relacionadas ao certame serão publicados no site www.access.org.br/jaragua, na página de acompanhamento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou, nesta terça-feira (28/5), que o estado de Goiás refaça a lista de aprovados do concurso para Polícia Militar (PM) e Bombeiro para incluir as candidatas mulheres. Na decisão, o ministro entendeu que a classificação preteriu candidatas mulheres com pontuação superior à de homens nomeados.
Para Fux, o estado descumpriu decisão do STF ao limitar o número de vagas para candidatas mulheres em 10%. “Todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”, considerou.
O ministro acolheu o pedido de candidatas mulheres para suspender a lista de aprovados e classificados no concurso na Reclamação Constitucional (Rcl) 66.554. Na inicial, as autoras alegaram que o estado de Goiás descumpriu a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490-MC-Ref, relatada pelo ministro Fux, que suspendia a limitação ao ingresso de mulheres nos quadros da PM e dos Bombeiros.
O estado de Goiás alegou que o pedido deveria ser desconsiderado, uma vez que a maioria das autoras da reclamação não foi classificada no concurso. “Ocorre que a maioria das reclamadas sequer figuram entre as aprovadas para o cargo de Soldado da PM, o que lhes retira a possibilidade de ocupar o polo ativo desta iniciativa reclamatória”, sustentou a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).
Ao determinar que o estado refaça a convocação dos candidatos, Fux considerou que a limitação das vagas para mulheres fere a igualdade de gênero. “ Com efeito, este Supremo Tribunal Federal conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, ressaltou.
A decisão determina que as novas nomeações contemplem as candidatas com melhor classificação e garante que foram eliminadas em decorrência das restrições.
Nino Guimarães – Repórter em Salvador. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Estudante de Jornalismo na Universidade Federal da Bahia. Foi estagiário de jornalismo em A Tarde e no Ministério Público Estadual da Bahia. E-mail: nino.guimaraes@jota.info
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou nesta terça-feira, 28, que o governo de Goiás refaça a lista de classificação do concurso público para Polícia Militar (PM) e para o Corpo de Bombeiro do Estado para incluir mulheres entre os aprovados.
A decisão ocorre após a reclamação de candidatas que alegaram alcançar nota maiores que alguns homens e, mesmo assim, não terem sido selecionadas para os cargos.
Segundo o edital da disputa, as vagas destinadas a mulheres tinha como limite 10% do total de postos disponíveis nas corporações, o que Fux considerou um descumprimento da liminar imposta por ele contra a limitação da quantidade de mulheres que poderiam ser aprovadas.
Fux aponta que essas restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, diz o ministro, que estabelece uma nova lista como a alternativa coerente para o caso.
“Em consequência, determino sejam realizadas as nomeações das candidatas do sexo feminino melhor colocadas, ainda que os efeitos desta decisão impliquem no desfazimento das nomeações posteriores a 15/12/2023 que tenham desrespeitado a decisão proferida na ADI 7.490?, diz ele.
O magistrado determinou que a decisão se estenda para os próximos concursos e que as futuras nomeações devem abranger as mulheres eliminadas em decorrência do antigo estatuto.
“Determino, ainda, que as futuras nomeações contemplem as candidatas que tenham sido eliminadas em decorrência das referidas restrições garantindo-se o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação”, finaliza.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que as mulheres sejam adicionadas à lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Bombeiros de Goiás. Essa medida foi tomada após várias candidatas argumentarem que o governo estadual não cumpriu uma decisão anterior do ministro que proibiu a reserva de 10% das vagas exclusivamente para mulheres, que agora devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência.
De acordo com a nova determinação, as mulheres devem ser classificadas com base na pontuação obtida nas provas e não podem ser preteridas por candidatos homens que tenham tido um desempenho inferior.
Luiz Fux enfatizou que o STF possui muitos precedentes que indicam que as restrições à entrada de mulheres nos concursos públicos para cargos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros violam os princípios da igualdade, da igualdade de gênero, do acesso universal aos cargos públicos e da reserva legal.
Concurso da PM
Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou 14 ações ao Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais estabelecem uma reserva de 10% para mulheres. Decisões anteriores de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.
A PM
A Polícia Militar do Brasil (PM) é uma instituição policial responsável pela segurança pública em nível estadual. Presente em todos os estados brasileiros, sua função principal é manter a ordem pública, prevenir e reprimir crimes, além de garantir a segurança da população.
A PM atua em diversas áreas, incluindo o policiamento ostensivo, o patrulhamento urbano, o controle de distúrbios civis e o apoio em situações de emergência, como desastres naturais e calamidades públicas. Seus membros são chamados de policiais militares, e a corporação é hierarquizada, com estrutura organizacional semelhante à das Forças Armadas, com divisão em unidades operacionais, batalhões, companhias e pelotões.
A Polícia Militar desempenha um papel fundamental na segurança e na proteção da sociedade brasileira, trabalhando em conjunto com outras instituições policiais e órgãos de segurança para garantir a paz e a ordem em todo o país.
Candidatas serão classificadas de acordo com a nota da prova, sem distinção de gênero
Postado em: 28-05-2024 às 22h10
Por: Vitória Bronzati
Medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual | Foto: Divulgação/SSPAP
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux nesta terça-feira (28), determinou a inclusão de mulheres na lista de aprovados no concurso para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Goiás. A medida põe fim à restrição de 10% de vagas para mulheres, estabelecida pelo governo estadual, e garante que as candidatas sejam classificadas de acordo com o desempenho na prova, em pé de igualdade com os homens.
A decisão do ministro Fux se baseia em jurisprudência consolidada do STF, que reconhece a inconstitucionalidade de leis que limitam o acesso de mulheres a cargos públicos na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Segundo o ministro, tais restrições “afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”.
Em outubro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 14 ações no STF contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para carreiras nas forças de segurança. As restrições, em geral, preveem a reserva de 10% das vagas para mulheres.
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Decisões liminares de outros ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal. A decisão do ministro Fux, nesta terça-feira, consolida a jurisprudência do STF e garante que as mulheres tenham acesso igualitário às oportunidades de ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em todo o país.
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Boteco do Mala – Bolinho Goiano Raiz, Goiás — Foto: Divulgação/Rogério Porto Boteco do Mala – Bolinho Goiano Raiz, Goiás — Foto: Divulgação/Rogério Porto
O Boteco do Mala é o campeão da edição Comida di Buteco de 2024 em Goiás, com o petisco Bolinho Goiano Raiz. O anúncio foi realizado nesta terça-feira (21), em Goiânia. Ao todo, o evento reuniu 57 estabelecimentos.
O boteco vencedor foi avaliado pelo público que visitou o local e por jurados selecionados, que avaliaram atendimento, temperatura da bebida, higiene e petisco. O prato criado e oferecido pelo Boteco do Mala é composto por um bolinho a base de purê de mandioca com frango desfiado, pequi, guariroba e queijo. Acompanha geleia de abacaxi, laranja e pimenta.
Em segundo lugar ficou o 1960 Bar, com o petisco Croqueta de Cora. Já em terceiro lugar aparece o KL Grill Jantinhas, com o prato Petisco KL Grill. Em quarto lugar ficou o Bar do Chicão, com o petisco Canto, Bebo e Choro. Na quinta posição ficou o Casarão do Pastel, com o prato Virada à Goiana.
Na edição de 2024, participaram 57 bares no circuito goiano, que envolve Goiânia e Aparecida de Goiânia. O tema para elaboração dos pratos foi livre, portanto, a criatividade, resgate, inovação, pesquisa e motivação foram os ingredientes para os participantes. Durante o concurso, os petiscos tiveram preço fixo de R$ 35.
O foco do concurso, conforme a organização, tem sido manter a tradição de “transformar vidas através da cozinha de raiz”. Por ser considerado um concurso e não um festival, o Comida di Buteco elege o melhor boteco de cada circuito e não o melhor petisco.
O público e um corpo de jurados visitaram, votaram e elegeram o campeão, avaliando quatro categorias: petisco, atendimento, higiene e temperatura da bebida. O petisco leva 70% do peso da nota e as demais categorias 10% cada uma. O voto do público vale 50% do peso total e dos jurados 50%.
Realizado em duas etapas, sendo a primeira regional e a segunda nacional. Na primeira etapa, público e jurados locais avaliam os participantes da própria cidade. Os campeões de cada circuito recebem um novo corpo de jurados que visita e avalia os vencedores para que, então, seja eleito o melhor boteco do Brasil, que é anunciado em julho, numa festa realizada em São Paulo.
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Boteco do Mala é o campeão do concurso Comida di Buteco 2024 em Goiás — Foto: Divulgação/Rogério Porto Boteco do Mala é o campeão do concurso Comida di Buteco 2024 em Goiás — Foto: Divulgação/Rogério Porto
Aluna Maurielle Portela une duas paixões, o desenho e a física, para produzir a arte que venceu a competição nacional
Vencedora de concurso nacional, Maurielle destaca paixão pela arte: “De pouco em pouco fui estudando e não pretendo parar” Foto: Divulgação Seduc
Estudante da 2ª série do Ensino Médio no Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) Dom Pedro II, em Caldas Novas, Maurielle Portela traz da infância a paixão por arte. “Comecei a desenhar no 6º ano do Fundamental, há uns 7 anos, e não parei mais. Primeiro no papel, desenho tradicional, e depois desenho digital, usando o celular. Aprendi assistindo vídeos aqui e ali, lendo sobre técnicas de desenho, pegando dicas com amigos. De pouco em pouco fui estudando e não pretendo parar”, contou.
Seu interesse e empenho na produção artística lhe abriu portas para uma conquista que mescla o desenho com outra paixão de sua vida, as Ciências Exatas. Em sua primeira participação na Olimpíada Nacional de Física das Escolas Públicas (OBFEP), em 2023, Maurielle teve a alegria de alcançar o 1° lugar no Concurso de Ilustração, que teve por tema: Homens e Mulheres na Ciência.
O desenvolvimento de sua obra foi inspirado no desejo de trazer representação feminina e de abordar o assunto que, naquele momento, estava sendo discutido nas aulas de física de sua turma. “No mês que fiz o desenho, estava estudando sobre supercondutividade e supercondutores. Também havia assistido muitos vídeos e matérias a respeito, por isso resolvi aplicar um pouco de toda essa inspiração visual. E podíamos desenhar cientistas, então coloquei também três importantes pesquisadores da área”, explicou a jovem.
Importância
Essa foi a primeira vez que alunos do Cepi Dom Pedro II participaram do Concurso de Ilustração. Porém, segundo o professor de física e atual gestor da unidade, José Neto de Oliveira, todo ano o Cepi marca presença nas fases da OBFEP. “Sempre incentivo a participação em olimpíadas de conhecimento em minhas turmas e na instituição. Em 2023 ofertei a proposta para as turmas de 9º ano do Fundamental e de Ensino Médio”.
De todos os três níveis da OBFEP, Goiás obteve sete medalhas nacionais, sendo seis de prata e uma de bronze. Destas, o Cepi de Caldas Novas, segundo o gestor, foi contemplado com cinco medalhas de prata no nível A, 9º ano do Ensino Fundamental. Para a professora Danúzia Batista, o incentivo constante da equipe docente aos estudantes é um passo essencial nesta conquista.
“No colégio temos vários alunos com inúmeras habilidades diferentes. A partir do interesse deles, fomos moldando o que poderia ajustar para seguir as regras, mas com liberdade de criação. Muitas vezes os alunos só acreditam em seu potencial quando damos um olhar especial para sua habilidade e colhemos frutos, mesmo que sejam frutos de experiência”, afirma.
E foi por meio desse olhar atencioso de uma professora que Maurielle Portela ficou sabendo do concurso e pôde se inscrever mais confiante e segura de si. “Minha professora de física, Eliane, um amor de pessoa, me avisou da competição e me incentivou a participar. Falou do edital, me avisou do prazo de entrega, ainda imprimiu e enviou o desenho pelos Correios. Ela sempre incentiva os alunos a participarem dos projetos que aparecem e das Olimpíadas”, contou.
E o amor que carrega pela arte e a física é um dos fatores que motivam Maurielle a ingressar, futuramente, em um curso superior: “Pretendo fazer física ou matemática. E, talvez, como uma segunda faculdade, artes plásticas me interessa”.
Premiação
O resultado da premiação foi anunciado na última terça-feira (14/05), no site da OBFEP. O prêmio será uma placa a ser entregue para todos os premiados da Olimpíada pelas secretarias estaduais, em cerimônia com data a ser definida.
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Administração (Sead), deu início na sexta-feira (17) às inscrições para o concurso da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC). Estão disponíveis 88 vagas imediatas e 29 para cadastro reserva, com remunerações que chegam a R$ 12.974,15.
As vagas são para os cargos de médico legista e odontolegista de 3ª classe, com carga horária de 20 horas semanais. Os candidatos interessados têm até o dia 17 de junho para realizar a inscrição no site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), responsável pela organização do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 180,00.
As provas objetiva e discursiva ocorrerão em Goiânia, sendo realizadas no dia 28 de julho para odontolegistas e 4 de agosto para médicos legistas. O conteúdo das provas inclui língua portuguesa, conhecimentos gerais e específicos. O edital completo pode ser acessado no site do Iades.
O processo seletivo contará com diversas etapas, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação por equipe multiprofissional, teste de aptidão física, avaliação médica, exame psicotécnico, prova de títulos e avaliação de vida pregressa e investigação social.
Para mais informações e detalhes, acesse o edital completo no site do Iades e garanta sua inscrição dentro do prazo.
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