Barroso derrubou a renovação compulsória do contrato da emissora com a afiliada “TV Gazeta de Alagoas”
A TV Gazeta de Alagoas, ex-afiliada da Globo no Estado e que tem o ex-presidente Fernando Collor como dono, manteve a programação da emissora fluminense.
Na 6ª feira (26.set.2025), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a decisão que obrigava a Globo a renovar o contrato com a TV Gazeta de Alagoas, determinada anteriormente pela 1ª Instância. Com isso, a emissora passou a direcionar seu sinal para a nova afiliada na região, a TV Asa Branca, em Caruaru, Pernambuco.
O sinal da TV Asa Branca entrou no ar à meia-noite deste sábado (27.set.2025) e está disponível nos canais 28.1 em Maceió, 14.1 em Delmiro Gouveia e 15.1 em Arapiraca.
Nas redes sociais, usuários compartilharam imagens da programação da Globo sendo exibida em 2 canais ao mesmo tempo. Outro internauta publicou uma foto da transmissão do Globoplay, plataforma de streaming do Grupo Globo, que mostrava o SP1, telejornal de São Paulo, e não o de Alagoas.
Em seu canal no YouTube, a TV Gazeta de Alagoas publicou a íntegra do telejornal AL1. É possível perceber que a trilha sonora dos telejornais locais da Globo é usada e que os microfones dos repórteres levam a logo da Globo na canopla.
De acordo com a apuração do jornalista Gabriel Vaquer, a TV Gazeta de Alagoas orientou seus funcionários a seguir com a programação e não cortar o sinal nacional da Globo. A emissora teria alegado também que ainda não havia sido notificada e que irá recorrer da decisão de Barroso.
ENTENDA O CASO
O ministro Barroso suspendeu a decisão que obrigava a Globo a manter contrato com a TV Gazeta de Alagoas, que estava em recuperação judicial e havia obtido na Justiça a renovação compulsória do vínculo, mesmo após seu término.
A decisão em 1ª Instância havia sido mantida pelo TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao aceitar o pedido de suspensão da liminar (SL 1.839/AL), Barroso apontou 3 fundamentos principais:
- vínculo com crimes – citou a condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
- proteção da marca e moralidade administrativa – declarou que a Globo tem direito de encerrar a parceria com empresas envolvidas em atos ilícitos, em conformidade com princípios da administração pública e regras do setor de radiodifusão;
- autonomia e livre iniciativa – argumentou que obrigar a renovação do contrato expirado causaria sacrifício desproporcional à emissora e violaria o princípio da livre iniciativa, além de provocar insegurança no setor, transformando a Globo em “garantidora universal” de sua afiliada.
A decisão de Barroso vale até o trânsito em julgado da ação de origem, ou seja, até que o processo que discute a renovação do contrato seja definitivamente concluído.
Ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF, está em prisão domiciliar desde 4 de julho
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na 5ª feira (11.set.2025), por maioria, Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado em 2022.
A condenação não implica execução imediata da pena, pois ainda não há trânsito julgado. O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 4 de julho, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nos 40 anos da atual democracia (1985-2025), 5 presidentes tiveram algum problema com a Justiça ou sofreram processos de impeachment no Congresso. Destes 5, 3 já estiveram presos. São eles: o atual presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Michel Temer (MDB) e Fernando Collor de Mello (atualmente sem partido). Relembre:
PRISÃO DE COLLOR
Fernando Collor foi preso em abril de 2025. Em 2023, ele foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Collor foi levado ao presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), onde a sala do diretor foi desocupada para acomodá-lo.
Na ocasião, a direção da unidade avaliou que a sala era o único espaço capaz de atender às necessidades de saúde de Collor, conforme determinação da Justiça, sem a necessidade de reformas. O local, situado no corredor administrativo, era maior que as celas comuns e possuía ar-condicionado e banheiro privativo.
O presídio contava com enfermaria para atendimento médico, parlatório para encontros com advogados, espaço para celebrações religiosas e um abrigo destinado aos familiares dos presos que aguardam o horário de visita. Porém, um relatório mostrava que o presídio tinha superlotação e condições “péssimas”.
Em 1º de maio de 2025, Collor foi autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar. Ele mora em uma cobertura de luxo à beira-mar no bairro Jatiúca, em Maceió. O ex-presidente usa tornozeleira eletrônica, tem o passaporte suspenso e saídas permitidas apenas por motivos de saúde.
PRISÃO DE TEMER
Temer foi preso pela 2ª vez em 9 de maio de 2019, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. O pedido de prisão veio da Lava Jato no Rio, por isso ele deveria ter ido para uma cela no Estado fluminense. Porém, a defesa de Temer pediu que ele permanecesse em São Paulo. No pedido, seus advogados argumentavam que o ex-presidente morava com a família na capital paulista.
Temer passou alguns dias em uma sala improvisada na sede da PF em São Paulo até ser transferido para o CP Choque (Comando de Policiamento de Choque) da Polícia Militar, na região da Luz, no centro da cidade. Lá, havia uma cela especial para autoridades. Ele deixou a prisão, sendo autorizado a voltar para casa no dia 15 de maio.
PRISÃO DE LULA
Lula foi condenado pelo ex-juiz e agora senador Sergio Moro (União Brasil-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, apurado pela operação Lava Jato. Antes de ser detido na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), Lula ficou alojado por 2 dias no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).
O petista passou 580 dias em uma sala especial instalada no 4º andar da sede da PF em Curitiba. O espaço tinha aproximadamente 15 m² e 1 banheiro com chuveiro elétrico, cama e uma mesa. Não havia grades. Apenas uma porta fechada pelo lado de fora.
Era vigiado 24 horas por policiais federais. Tinha direito a banho de sol de 2 horas e a um esquema diferenciado de visitas: todas as quintas-feiras (familiares e 2 amigos por vez). Os presos comuns podem receber visitas apenas às quartas-feiras.
Sem acesso a internet, Lula podia assistir a canais de TV aberta, ouvir música com fones de ouvido em MP3 player e receber informações por meio de arquivos em pen drives, impressões ou relatos de seus advogados, assessores, amigos e companheiros de partido.
Em 7 de maio de 2018, a Justiça Federal do Paraná autorizou a entrada de uma esteira ergométrica na sala especial. Lula corria 9 quilômetros por dia. Ele foi solto em 8 de novembro de 2019.
André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram do relator; Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (28.abr.2025) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Eis o placar:
- 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
- 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
- 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).
DIVERGÊNCIA
Mendonça abriu a divergência para reconhecer o recurso da defesa para rever a dosimetria das penas.
Ele argumentou que o fato de 4 ministros terem votado a favor do recurso de Collor para fixar a sua pena em 4 anos de prisão, e não 8 anos e 10 meses, como na sentença, é suficiente para admitir o novo recurso.
Os advogados tentavam reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. Buscavam que prevalecesse a pena menor defendida por Mendonça, Nunes Marques, Toffoli e Gilmar.
Moraes afirmou que a defesa só repetia argumentos já rejeitados, na tentativa de atrasar o cumprimento da pena. Mendonça, no entanto, afirmou que o recurso integra o “direito à ampla defesa”.
COLLOR PRESO
O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde a 6ª feira (25.abr). Depois de audiência de custódia, Moraes determinou que ele fosse encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.
Collor aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Ele foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.
Decreto de 2008 assegura a quem ocupou a Presidência da República, segurança, motoristas e equipe de apoio, mesmo depois de deixar o cargo
O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso nesta 6ª feira (25.abr.2025) em Maceió (AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, segue com acesso a benefícios vitalícios garantidos pelo decreto 6.381 de 2008. Leia a íntegra ( PDF – 290 kB)
Segundo o decreto, os ex-presidentes têm direito ao uso de:
- serviços de 4 servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
- 2 veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
- assessoramento de 2 servidores.
A norma não determina pagamento de salário ou qualquer tipo de aposentadoria vitalícia. A Constituição de 1988 extinguiu esse tipo de benefício para ex-presidentes.
ENTENDA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na 5ª feira (24.abr.2025) a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses.
Fernando Collor foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito.
A prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.
A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.
Os advogados de Collor afirmaram que ele foi preso por volta das 4h da manhã, horas após a ordem de Moraes. Ele se dirigia para Brasília para se apresentar à Justiça de forma espontânea no momento da prisão.


Posts recentes
- Dweck diz que forças de segurança atuam de forma coordenada para CNU
- Gustavo Sebba aposta em fiscalização e sanções a responsáveis por maus-tratos de animais participantes de festas culturais
- Jovem de 27 morre em acidente na GO-431 em Pirenópolis
- Tesouro dos EUA avalia lançar moeda de US$ 1 com rosto de Trump
- População de Mineiros é beneficiada no Programa Deputados Aqui
Comentários
Arquivos
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018