No Banner to display

19 de agosto de 2025
  • 21:05 Criação de política de conscientização sobre depressão de idosos passa na segunda votação
  • 17:21 Homem é preso em Goiânia por maltratar e explorar a mãe idosa
  • 13:36 Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2
  • 09:53 Chefe do Executivo veta carteira de identificação para pessoas com doenças raras
  • 06:09 “Foco da direita no Brasil é derrotar Lula em 2026”


André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques divergiram do relator; Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 2ª feira (28.abr.2025) por 6 a 4 manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor –condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Eis o placar:

  • 6 votos para rejeitar o recurso e manter a prisão – Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Cármen Lúcia e Dias Toffoli;
  • 4 votos para reconhecer o recurso e revogar a prisão – André Mendonça (leia a íntegra do voto – PDF – 210 kB), Gilmar Mendes (íntegra do voto – PDF – 147 kB), Luiz Fux e Nunes Marques (íntegra – 156 kB); e
  • 1 impedido – Cristiano Zanin (por ter atuado como advogado em processos da operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo).

DIVERGÊNCIA

Mendonça abriu a divergência para reconhecer o recurso da defesa para rever a dosimetria das penas.

Ele argumentou que o fato de 4 ministros terem votado a favor do recurso de Collor para fixar a sua pena em 4 anos de prisão, e não 8 anos e 10 meses, como na sentença, é suficiente para admitir o novo recurso.

Os advogados tentavam reduzir a pena com base na divergência entre os votos dos ministros. Buscavam que prevalecesse a pena menor defendida por Mendonça, Nunes Marques, Toffoli e Gilmar.

Moraes afirmou que a defesa só repetia argumentos já rejeitados, na tentativa de atrasar o cumprimento da pena. Mendonça, no entanto, afirmou que o recurso integra o “direito à ampla defesa”.

COLLOR PRESO

O ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, está preso numa ala especial da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL) desde a 6ª feira (25.abr). Depois de audiência de custódia, Moraes determinou que ele fosse encaminhado à unidade prisional para iniciar o cumprimento da pena.

Collor aguarda decisão sobre um pedido de prisão domiciliar humanitária, já que tem 75 anos e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Ele foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato e denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Ele teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito. Em 1992, sofreu um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.



Autor Poder360 ·


Decreto de 2008 assegura a quem ocupou a Presidência da República, segurança, motoristas e equipe de apoio, mesmo depois de deixar o cargo

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso nesta 6ª feira (25.abr.2025) em Maceió (AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, segue com acesso a benefícios vitalícios garantidos pelo decreto 6.381 de 2008. Leia a íntegra ( PDF – 290 kB)

Segundo o decreto, os ex-presidentes têm direito ao uso de:

  • serviços de 4 servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
  • 2 veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
  • assessoramento de 2 servidores.

A norma não determina pagamento de salário ou qualquer tipo de aposentadoria vitalícia. A Constituição de 1988 extinguiu esse tipo de benefício para ex-presidentes.

ENTENDA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na 5ª feira (24.abr.2025) a prisão do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses.

Fernando Collor foi condenado em 2023 por corrupção em um processo que derivou da operação Lava Jato. Ele foi denunciado em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, que iniciou uma ação penal contra o então senador por Alagoas. Collor deixou o Congresso em 2022, quando não foi eleito.

A prisão se dá 33 anos depois de o ex-chefe do Executivo ter sofrido um processo de impeachment por um esquema de tráfico de influência durante o seu governo, e de corrupção em reformas na casa da família em Brasília.

A denúncia acusava Collor de ter recebido uma propina de R$ 20 milhões para favorecer a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora (hoje Vibra Energia), subsidiária da Petrobras. Além disso, o ex-presidente teria influenciado as indicações à diretoria da distribuidora de combustíveis. Os pagamentos foram feitos de 2010 a 2014.

Os advogados de Collor afirmaram que ele foi preso por volta das 4h da manhã, horas após a ordem de Moraes. Ele se dirigia para Brasília para se apresentar à Justiça de forma espontânea no momento da prisão.



Autor Poder360 ·