Cristóvão Tormin projeta lei para coibir a adultização de crianças e adolescentes
Lidiane 4 de setembro de 2025
Em defesa da criança e do adolescente, o deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o projeto de lei 20374/25, que tem por finalidade incluir, nos projetos pedagógicos das escolas públicas do Estado de Goiás, diretrizes de conscientização, prevenção e combate à adultização de crianças. Essa prática expõe precocemente a criança a padrões estéticos, linguagens, responsabilidades e práticas sociais para os quais ela ainda não está preparada.
A propositura parte do reconhecimento de que, nas últimas décadas, a infância vem sendo estimulada por práticas, conteúdos e expectativas próprias do universo adulto, impulsionadas por fenômenos como a hiperexposição digital, a pressão estética precoce, a sexualização infantil em mídias e eventos, a mercantilização da imagem da criança e a antecipação de responsabilidades emocionais e sociais para as quais ela ainda não possui maturidade física, cognitiva e afetiva.
O parlamentar lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado. Ademais, esclarece na matéria que também compete ao Poder Público, por meio de políticas educacionais, promover ações que assegurem o respeito às etapas da infância e orientem a comunidade escolar e familiar acerca dos riscos da adultização.
De acordo com a propositura, o que se pretende coibir é a aceleração artificial de etapas do desenvolvimento, especialmente quando vinculada a pressões midiáticas e mercadológicas, à estetização da infância sob padrões adultos, à hipersexualização, à exploração da imagem e à imposição de papéis ou responsabilidades não condizentes com a fase etária.
A iniciativa assegura, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o ECA, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Marco Legal da Primeira Infância conforme consta da Lei 13.257/2016, e ainda, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU).
A matéria está via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.
Dr. George Morais quer lei para coibir uso de bonecos conhecidos como “bebês reborn” na obtenção de atendimento prioritário
Lidiane 25 de maio de 2025
Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.
Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.
O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.


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