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13 de março de 2025
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O governador em exercício, Daniel Vilela (MDB), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2426/25, que propõe alterações na Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, responsável por instituir o Cofinanciamento Estadual da Assistência Social. A medida busca flexibilizar as regras para os repasses financeiros do Estado aos municípios, garantindo maior equidade na distribuição dos recursos destinados às políticas sociais.

A proposta, de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), modifica o artigo 42 da lei vigente para condicionar a liberação integral dos repasses à comprovação do uso de pelo menos 70% do último valor recebido. Caso o município não atinja esse percentual, o novo repasse será ajustado proporcionalmente. A mudança se faz necessária porque, em 2024, algumas prefeituras não conseguiram atingir o mínimo exigido e solicitaram reconsideração para evitar impactos na continuidade das ações sociais em 2025.

De acordo com a SEDS, a atual legislação impede novos repasses para municípios que não utilizarem 70% dos recursos dentro do prazo estabelecido, o que pode comprometer a execução de políticas sociais e dificultar a gestão dos programas com os valores remanescentes. A alteração legislativa permitirá que os municípios recebam os recursos de forma proporcional, garantindo a continuidade dos serviços sem comprometer a eficiência na aplicação dos recursos.

A Secretaria de Estado da Economia analisou a proposta e manifestou parecer favorável, destacando que a mudança está alinhada ao orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A Procuradoria-Geral do Estado também avaliou o projeto e constatou sua regularidade constitucional, afirmando que a medida não gera novas despesas ou renúncia de receitas, mas sim aprimora a gestão dos recursos da assistência social.

Agora, o projeto segue para apreciação e deliberação. Caso aprovado, permitirá maior flexibilidade na aplicação dos repasses, garantindo que as políticas sociais municipais não sejam prejudicadas por entraves burocráticos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás