25 de janeiro de 2026
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Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) já conta com apoio dos chefes de quase todos os ramos do Judiciário

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Edson Fachin, buscou o apoio dos presidentes dos tribunais superiores para emplacar um código de conduta amplo para integrantes do Judiciário. 

O plano para estabelecer regras na atuação dos juízes deve ser pautado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ainda em 2026. O ministro Fachin já conta com o apoio dos chefes de quase todos os ramos do Judiciário, incluindo:

  • Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); 
  • Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e chefe da Justiça Federal;
  • Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM (Superior Tribunal Militar);
  • Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Segundo apurou o Poder360, todos os presidentes estão alinhados com a proposta de código de conduta e são “favoráveis” à implementação de normas em comum à magistratura.

A presidente do STM declarou, em conversa com jornalistas em 15 de dezembro, que todos os presidentes dos tribunais já discutiram a proposta. Ela não especificou se o encontro foi simultâneo.

Maria Elizabeth Rocha afirmou que recebeu um documento com o Código de Conduta de Fachin, aos moldes da Corte alemã, ainda no início de dezembro, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Santa Catarina. “Isso não é para punir ministros. Isso é para regrar a magistratura”, disse a ministra.

“É importante que haja esse código. É preciso que haja clareza nas atitudes e no comportamento da magistratura, sobretudo na magistratura superior. Não tem desinfetante melhor do que a luz do sol”, declarou a presidente do STM. “Quando o cidadão bate às portas do poder Judiciário, é porque o Estado falhou com ele de todas essas maneiras. Então o Judiciário não pode falhar”.

PROPOSTA PARA 2026

No Supremo, a proposta de Fachin ainda está em fase inicial, com diálogo individual com os integrantes da Corte. Auxiliares afirmam que o ministro só pautará um código de ética quando identificar um consenso no texto com todos os colegas, possibilitando uma aprovação unânime na sessão administrativa.

O presidente do STF também dialogou com ex-ministros que ainda possuem um bom trânsito na Corte, como o ministro Celso de Mello e a ministra Rosa Weber, que apoiam o projeto.

CÓDIGO DE CONDUTA

Fachin defende a criação de um Código de Conduta para magistrados desde antes da sua posse como presidente do Supremo. O texto toma como referência o Código de Conduta do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, que disciplina a participação de juízes em palestras e eventos privados.

Para a proposta, o ministro recebeu propostas da Fundação Fernando Henrique Cardoso e também conversou com o ex-presidente da Corte Constitucional Alemã, Andreas Voßkuhle, sobre os desafios de se implementar o código.

O Código de Conduta do tribunal alemão, composto por 16 artigos, disciplina a atuação dos juízes em eventos públicos, publicações acadêmicas e entrevistas. A norma permite remuneração por palestras, desde que não comprometa a independência e a reputação da Corte. Os valores pagos aos magistrados são divulgados no site oficial do tribunal.

O ministro quer que a ideia seja discutida ainda em 2026, mas descarta a possibilidade de apresentar uma proposta de texto sem um acordo inicial. Caso consiga, o presidente deverá pautar a proposta do código na sessão administrativa do STF.



Autor Poder360 ·


O Poder Executivo sancionou a Lei Estadual nº 23.229, de 20 de janeiro de 2025 (originalmente projeto de lei nº 574/25), de autoria da Governadoria, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A matéria substitui o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.

A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJ-GO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia. O novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O governador Ronaldo Caiado (UB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 574/25, que propõe a alteração do índice de atualização monetária das multas, taxas e do limite de dedução na restituição de tributos no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta sugere substituir o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A iniciativa teve origem em uma solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O tribunal destacou que o IGP-DI apresentou grandes oscilações entre 2020 e 2021, comprometendo sua capacidade de refletir adequadamente o custo de vida da população. O IPCA, por sua vez, é considerado mais representativo da realidade econômica brasileira e é amplamente utilizado como índice oficial pelo Banco Central para monitorar a meta de inflação.

A Secretaria de Estado da Economia expandiu a proposta inicial do TJGO para incluir também a atualização monetária das multas e do limite de dedução na restituição de tributos previstos no CTE. De acordo com a pasta, essa mudança refletirá com maior precisão os hábitos de consumo das famílias brasileiras, além de mitigar os impactos das oscilações externas na economia.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliou o projeto e atestou sua constitucionalidade, considerando-o um aperfeiçoamento necessário à legislação tributária estadual.

Caso aprovado pelo Legislativo, o novo índice entrará em vigor a partir de 12 de fevereiro de 2025.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) realiza nesta quarta-feira, 18, sua segunda sessão deliberativa ordinária da semana. A reunião, que ocorrerá de maneira presencial, terá início às 15 horas, no Plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela, com 15 processos legislativos em pauta para discussão e votação. Três matérias estão prontas para serem deliberadas em segunda votação, oito em primeira fase e quatro em votação única. Além delas, dois projetos de autoria do Poder Executivo que estão em análise na Comissão Mista podem entrar na pauta da Ordem do Dia.

O primeiro é o projeto nº 27235/24, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A medida busca adequar a legislação estadual às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, no que se refere à ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta, fundamentada pela Secretaria de Estado da Economia, visa a corrigir a discrepância existente entre o CTE e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o STF limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no CTE.

Já o segundo projeto de lei da Governadoria, nº 27223/24, altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A iniciativa busca atualizar a legislação estadual para adequá-la às mudanças promovidas pela Lei Complementar Federal n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e pelo Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024.

O titular da Secretaria de Economia destacou que o projeto dispõe sobre regras gerais do crédito de ICMS na transferência interestadual de mercadorias; valor atribuído às operações de transferência; e base de cálculo do ICMS nos casos em que o contribuinte opte pela transferência de crédito.

A proposta tem como objetivo principal harmonizar a legislação tributária estadual com as normativas federais e interestaduais, promovendo maior clareza e segurança jurídica para contribuintes e órgãos fiscais.

Primeira fase

Em primeira votação, encontra-se o projeto de lei nº 0332/24, do deputado Charles Bento (MDB). Esse projeto busca transformar o Colégio Estadual Professor Joaquim Carvalho Ferreira, em Goiânia, em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Charles justifica que a transformação da mencionada unidade de ensino em colégio militar deve-se, sobretudo, aos bons resultados apresentados por tais instituições, que proporcionam rigoroso padrão de disciplina e qualidade dos serviços prestados, tendo alcançado inclusive o primeiro lugar no índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de Goiás e destaque no Enem, outras unidades de ensino no Estado merecem ser alçadas também a colégio militar, como previsto de forma justa no projeto de lei em análise.

Já o projeto nº 13641/24, de Veter Martins (UB), tem como objetivo instituir o Dia do Brechó para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados. Além desses projetos, outros seis estão na agenda para a primeira fase de votação, incluindo propostas para declarar diversas entidades como de utilidade pública e estabelecer políticas públicas específicas.

Segunda votação

Para segunda e definitiva votação, três proposições estão prontas para serem deliberadas. Entre elas, a propositura n° 0445/23 de Amilton Filho (MDB), que obriga as empresas locadoras de veículos localizadas em Goiás a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Já o projeto de lei n° 8124/24, do deputado Jamil Calife (PP) que institui a Política Estadual de Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte no Estado de Goiás também está na Ordem do Dia para ser votado em segunda fase. E por fim, a matéria n° 9269/24, que nomeia Antônio Felipe da Costa ao trecho situado entre os municípios de São Luiz do Norte a Goianésia sob a ponte do Rio das Almas na rodovia GO-338.

Para mais informações sobre as matérias já constantes da Ordem do Dia para a sessão ordinária desta quarta-feira, 18, consulte a pauta prévia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: Abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.

Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões, e a população pode acompanhar os trabalhos pela TV Assembleia Legislativa (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom), pelo site oficial do Parlamento estadual (portal.al.go.leg.br) e, ainda, pelo canal do Youtube. Dessa forma, a população tem a oportunidade de acompanhar as discussões e votações de todas as matérias em pauta.

A Ordem do Dia, que é a fase mais importante da sessão, envolve a discussão e votação das matérias em destaque. Cada projeto de lei é analisado e debatido pelos deputados antes de ser votado. Esse momento é crucial para a democracia, pois é quando os parlamentares têm a oportunidade de defender suas proposições, ou argumentar contra as matérias das quais discordam.

As decisões tomadas na Assembleia Legislativa têm impacto direto na vida da população. Por isso, é fundamental que os cidadãos acompanhem o trabalho dos parlamentares e participem das decisões, dando a sua opinião e, assim, contribuindo para o aprimoramento da democracia.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás