26 de outubro de 2025
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A prefeitura de Uruaçu propõe mudanças na forma de cobrança da Taxa de Limpeza Pública, atendendo à Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A iniciativa busca criar um modelo mais justo para a população, garantindo a continuidade dos serviços de coleta de lixo essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.

Atualmente, a taxa é calculada com base no peso do lixo produzido por cada residência. Embora pareça uma medida justa, o sistema pesa mais no bolso das famílias de baixa renda, enquanto comércios, indústrias e hospitais, que geram muito mais resíduos, não contribuem proporcionalmente. Por exemplo, uma família de quatro pessoas pode chegar a pagar até R$ 74 por mês.

Com a nova proposta, o custo total do serviço será dividido entre os mais de 23 mil imóveis da cidade. Considerando um custo anual estimado em R$ 12 milhões, o valor médio para cada imóvel será de aproximadamente R$ 43,48 por mês. Para garantir justiça na cobrança, será aplicado um Fator Variável, ajustando o valor de acordo com o tipo de imóvel: residências sociais pagarão cerca de R$ 26,97 por mês, enquanto comércios, indústrias e hospitais contribuirão de forma proporcional à sua produção de resíduos. A medida também prevê isenção total para aposentados cadastrados no CadÚnico que possuam apenas um imóvel.

Além de beneficiar financeiramente as famílias, a mudança garante que a coleta de lixo continue funcionando de forma eficiente e sustentável. A Lei Federal nº 14.026/2020 impõe que municípios que não implementarem a cobrança correm risco de perda de verbas federais, responsabilização fiscal e até judicial dos gestores.

Segundo a prefeitura, o novo modelo é resultado de estudos detalhados e visa equilibrar justiça social e sustentabilidade do serviço. A expectativa é que, com a cobrança ajustada, todos os cidadãos contribuam de forma proporcional, sem comprometer a qualidade do saneamento básico no município.

Autor Rogério Luiz Abreu


O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), afirmou nesta sexta-feira (24/1) que entrou na Justiça contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia solar. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás e, segundo o político, é assinada por ele como presidente em Goiás do partido União Brasil e pelo vice-governador Daniel Vilela, presidente do MDB.

“Esperamos que a liminar (decisão provisória) saia nas próximas horas, impedindo a cobrança já no mês de janeiro”, declarou Caiado em vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais.

No vídeo, no entanto, o governador argumenta que a cobrança tem relação com o estado deteriorado que ele recebeu as contas do estado, em janeiro de 2019, e com a privatização da Celg, estatal responsável pela distribuição de energia de Goiás, em 2017.

“Se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, e deixado o Governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso teria acontecido”, pontuou.

Daniel Vilela também divulgou seu posicionamento contrário à cobrança:

“Aqui em Goiás, não vamos aumentar imposto, não queremos sobretaxar nenhum ente do setor produtivo nem o cidadão também que às vezes se sacrifica para poder investir em uma usina de energia solar em sua casa”, disse, em vídeo postado em rede social.

A decisão de recorrer à Justiça ocorre após ampla repercussão negativa e mobilização de consumidores, pessoas físicas e empresários, contra o imposto. A ADI solicita a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre a energia solar, evitando danos financeiros aos consumidores enquanto tramita a ação.

Caiado disse, ainda, que solicitou uma audiência extraordinária junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para alegar que o Estado não concorda com a cobrança.

“Não é Goiás que está mudando a lei. Ela foi mudada pelo Governo Federal, faz parte do Marco Regulatório. Ou seja, penaliza uma fonte limpa de energia. Em Goiás, queremos que o cidadão possa emplacar cada vez mais suas fontes de energia fotovoltaicas”, destacou o governador.

O governo de Caiado argumenta ainda que está apenas obedecendo uma obrigação federal para a cobrança do imposto, prevista pelo Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) do ano de 2022 e pela normativa de número 1.000 de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que permite a cobrança da tarifa. Contudo, o tributo só foi recolhido a partir do Parecer 179/2024 da Secretaria de Estado da Economia de Goiás e da Frente Goiana de Geração Distribuída (FGGD) a partir de entendimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que teriam reconhecido a permissão da coleta da tarifa pelo Estado.

Entenda a polêmica

Em dezembro do ano passado, a concessionária Equatorial passou a cobrar na conta de luz dos consumidores do estado de Goiás uma alíquota de 19% do ICMS sobre o uso do sistema de distribuição de energia pelos produtores de energia fotovoltaica (que podem ser consumidores residenciais, comerciais ou industriais que tenham instalado placas de energia solar em suas casas ou estabelecimentos).

De acordo com a Equatorial Goiás, que faz a coleta do imposto, a nova tarifa incide apenas para contribuintes e consumidores que fazem parte do registro de geração distribuída e é calculada em base no uso da rede elétrica, e não da quantidade de energia gerada pelas placas fotovoltaicas.

Segundo o setor produtivo, o ICMS incide sobre cerca de 66% do valor total da tarifa normal, o que representa uma desvalorização de cerca de 12% da energia produzida por fontes alternativas em relação à convencional.

A ação movida na Justiça argumenta que não há fato gerador para a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) dos consumidores com geração distribuída de energia, pois o sistema de compensação de energia é um empréstimo gratuito, não uma operação comercial.

Segundo o Sistema Organização das Cooperativas do Brasil em Goiás (OCB/GO), decisões recentes em outros estados, como Mato Grosso, já reconheceram a inconstitucionalidade dessa prática.



Autor Manoel Messias Rodrigues