12 de janeiro de 2026
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aguarda a conclusão do relatório ao projeto de lei nº 14388/24, por parte de seu relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). A medida, de autoria do deputado Julio Pina (Solidariedade), altera o artigo 4º da Lei nº 19.064, de 14 de outubro de 2015, que dispõe sobre novas diretrizes para propriedades com cláusula resolúvel. O passo seguinte será a votação do parecer da relatoria, que poderá atestar ou não a constitucionalidade do texto.

Na proposição, o deputado pleiteia que os titulares de propriedades, inclusive empresas já instaladas sob contratos e regulamentos anteriores, possam solicitar a exclusão da cláusula resolutiva do imóvel. Para isso, é necessário seguir um procedimento junto à Codego (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás).

Os requisitos para a exclusão da cláusula resolutiva incluem comprovar o recolhimento efetivo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou outro tributo equivalente no Estado de Goiás, a partir da assinatura do contrato particular ou escritura de compra e venda, em valor superior ao da área do terreno; efetivar o pagamento do valor de mercado do imóvel, sem a aplicação de descontos previstos em regulamento; comprovar o funcionamento efetivo da empresa, por no mínimo 10 anos, a partir da data de assinatura do contrato ou escritura de compra e venda com a Codego.

De acordo com o legislador, a medida visa a flexibilizar e facilitar a gestão de imóveis sob cláusula resolúvel, promovendo maior segurança jurídica para os titulares dessas propriedades.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás