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As suspeitas teriam dopado a vítima e a abandonado em um motel de Luziânia

Postado em: 10-07-2024 às 13h59

Por: Rauena Zerra

As mulheres foram detidas por meio de mandados de prisão temporária I Foto: Divulgação/PC-GO

Na última terça-feira (9), a Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) prendeu duas garotas de programas suspeitas de aplicarem o golpe conhecido como “Boa noite, Cinderela” contra um homem em Luziânia. As acusadas teriam dopado a vítima e a abandonado em um motel causando um prejuízo estimado em R$ 40 mil.

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Veja imagens da operação

As mulheres foram detidas por meio de mandados de prisão temporária I Imagens: Divulgação/PC-GO

Segundo a investigação, a vítima conheceu uma das mulheres em um site de acompanhantes e marcou um encontro em um motel no dia 3 de junho. Ao chegar ao local, ele se decepcionou ao perceber que a mulher não era a mesma das fotos do site. A garota então sugeriu que ele conhecesse uma amiga, enviando-lhe uma foto e o preço do serviço. A vítima aceitou e a segunda mulher chegou ao motel.

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Após a chegada da segunda mulher, a vítima consumiu um energético e logo percebeu que algo havia sido colocado em sua bebida, possivelmente uma substância conhecida como “Boa noite, Cinderela”.

Em seguida, as duas mulheres e uma terceira saíram do motel e realizaram compras de alto valor em uma drogaria e em uma distribuidora de bebidas. Utilizando a senha do cartão da vítima, as mulheres realizaram diversas transações em maquininhas de cartão de crédito, causando um prejuízo de quase R$ 40 mil.

A investigação da PCGO revelou que as mulheres já respondiam por outros registros de ocorrência em apuração. As mulheres foram detidas por meio de mandados de prisão temporária com prazo de 30 dias e responderão por roubo com restrição da liberdade da vítima, crime considerado hediondo.

Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos em Luziânia e Novo Gama. A operação de prisão das suspeitas também contou com o apoio da Polícia Militar.

A divulgação da imagem das investigadas foi autorizada pela Justiça, com base na Lei 13.869/2019 e na portaria normativa 547/2021/DGPC, em vista do interesse público em identificar outras possíveis vítimas dos crimes praticados pelas mulheres.

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