A morte de Luiz Cláudio Dias, de 59 anos, durante um surto psicótico na UTI do Hospital Municipal de Morrinhos, no último sábado (18/1), gerou forte reação da família, que acusa a Polícia Militar de execução desproporcional. O homem, internado havia três dias para tratamento renal, fez uma enfermeira de refém com um pedaço de vidro antes de ser baleado e morto por um policial.
O filho do paciente, o dentista Luiz Henrique Dias, criticou a ação em um vídeo divulgado nas redes sociais. Ele comenta que deseja justiça pelo pai.
“Eu fiquei sabendo que meu pai morreu antes mesmo da equipe médica me falar. Que despreparo desse povo. A dor é grande, mas Deus vai fazer justiça. A polícia matou meu pai dentro de uma UTI, um paciente com hipoglicemia, com menos de 60 kg, fragilizado”, diz ele no vídeo.
Ele acusa uma falta de preparo de todos os envolvidos tanto na abordagem policial quanto no vazamento do vídeo que mostra os últimos momentos do pai.
“Por negligência, por falta de total ética e empatia com os familiares, vazaram vídeo dentro da UTI, do meu pai, com todo o ocorrido. O próprio prefeito faz um depoimento antes dos familiares ficarem sabendo, isso é ilegal, os familiares têm que ficar sabendo primeiro do óbito antes de sair qualquer noticiário. O policial, um tenente, faz um depoimento antes de ter qualquer autópsia”, ponderou Luiz Henrique.
Em carta aberta à imprensa, os familiares classificaram a ação policial como “desproporcional” e “cruel”.
“Luiz Cláudio, fisicamente enfraquecido, foi rendido e imobilizado. Mesmo nessas condições, foi pisoteado e executado à queima-roupa por dois policiais. A conduta esperada era outra: técnica, responsável, humana e proporcional à situação, o que poderia ter evitado essa tragédia”, afirmaram.
Carta à imprensa publicada pela família
A família de Luiz Cláudio Dias vem a público, por meio desta nota, pedir à imprensa que trate o caso com o máximo de responsabilidade, ética e empatia, evitando títulos sensacionalistas que possam distorcer os fatos ou agravar ainda mais a dor de quem já enfrenta um momento de luto profundo. É essencial que o trabalho de informar a sociedade seja conduzido com compromisso com a verdade, respeito ao contexto e sensibilidade, considerando que o ocorrido representa não apenas uma tragédia pessoal, mas também uma grave falha institucional.
Luiz Cláudio, de 59 anos, era um paciente renal crônico, diabético, debilitado por pneumonia e internado na UTI de Morrinhos/GO em estado de extrema fragilidade.
Em um momento de surto hipoglicêmico, ele ameaçou uma enfermeira com um caco de vidro. A família lamenta profundamente o medo vivido pela profissional de saúde e manifesta sua solidariedade, reafirmando que nenhum trabalhador deveria passar por situações que coloquem em risco sua segurança.
Entretanto, é imprescindível contextualizar os fatos de maneira justa e equilibrada. Luiz Cláudio, fisicamente enfraquecido, foi rendido e imobilizado. Mesmo nessas condições, foi pisoteado e executado à queima-roupa por dois policiais, de forma desproporcional, cruel e absolutamente inadmissível. A conduta esperada da equipe de saúde e da força policial era outra: técnica, responsável, humana e proporcional à situação, o que poderia ter evitado essa tragédia. A família reforça que buscará por justiça, para que os responsáveis por essa violência brutal sejam responsabilizados e para que o caso se torne um marco na reflexão sobre as falhas do poder público em lidar com situações de crise envolvendo pessoas vulneráveis.
Não apenas Luiz Cláudio foi negligenciado; a segurança da enfermeira e de todos os envolvidos também foi colocada em risco por ações e omissões que demonstram imprudência, negligência e imperícia do Estado.
A imprensa desempenha um papel indispensável na construção de uma sociedade mais justa e informada. Por isso, pedimos que a cobertura desse caso seja feita com ética e comprometimento, sem sensacionalismo, e que a memória de Luiz Cláudio não seja reduzida a um estigma ou a uma narrativa incompleta. Ele era uma pessoa com história, família, e uma vida marcada pela luta contra problemas de saúde severos.
Por fim, a família agradece às pessoas que têm demonstrado solidariedade nesse momento de dor e clama por respeito à memória de Luiz Cláudio e ao nosso luto. Que essa tragédia sirva para promover mudanças que evitem novas vidas perdidas pela falta de preparo e humanidade nas respostas do Estado.
Entenda o caso
De acordo com a Polícia Militar, Luiz Cláudio arrancou os equipamentos médicos e quebrou uma janela de vidro do banheiro da UTI. Ele utilizou um caco para ameaçar uma técnica de enfermagem, colocando o objeto contra o pescoço dela. A equipe médica tentou intervir, mas sem sucesso, e acionou a PM.
O prefeito de Morrinhos, Maycllyn Carreiro (PL), explicou que surtos em UTIs não são incomuns, mas considerou o incidente atípico.
“Ele se levantou do leito onde estava internado, falando de forma desconexa. Depois de quebrar o vidro, pegou a enfermeira e a engravatou, ameaçando-a com o vidro no pescoço”.
A PM informou que aplicou protocolos de gerenciamento de crises para tentar libertar a refém. Segundo nota oficial, “apesar das tentativas de verbalização, o autor permaneceu agressivo e reiterou as ameaças”.
Conforme a versão da corporação, o disparo foi efetuado para conter o paciente devido ao risco iminente à vida da funcionária. Contudo, Luiz Cláudio teria se movido no momento da ação, e o tiro atingiu seu abdômen.
“Mesmo alvejado, o autor continuou resistindo, sendo necessária a sua contenção pelos demais policiais. A equipe médica prestou socorro imediato, mas, infelizmente, ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito”, afirmou a PM. A corporação abriu um procedimento administrativo para apurar os fatos.
A Prefeitura de Morrinhos lamentou o ocorrido e declarou estar à disposição para esclarecer os fatos. O hospital não se pronunciou sobre o caso. Para a família, a abordagem policial foi inadequada e evitável.
O caso segue sob investigação da delegacia local, que acompanha a apuração administrativa da PM.
Técnico Jair Ventura poderá se tornar cidadão goiano, caso iniciativa do deputado Ricardo Quirino se converta em lei
Lidiane 10 de janeiro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 26758/24, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que concede o título honorífico de Cidadão Goiano a Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao esporte goiano.
Jair Zaksauskas Ribeiro Ventura, mais conhecido como Jair Ventura, nasceu no Rio de Janeiro, em 28 de março de 1979. Filho de Jairzinho, o “Furacão da Copa de 1970”, e de Cláudia Zaksauskas, cresceu em um ambiente profundamente conectado ao futebol.
Como jogador, atuou em clubes no Brasil e no exterior, mas encerrou sua carreira esportiva precocemente, aos 26 anos. Posteriormente, destacou-se como treinador, comandando grandes equipes do futebol brasileiro, como Botafogo, Santos, Corinthians e Sport.
No Estado de Goiás, desempenhou um papel significativo no fortalecimento do futebol local. Em 2022, à frente do Goiás Esporte Clube, liderou o time ao 13º lugar no Campeonato Brasileiro e garantiu a classificação para a Copa Sul-Americana. Em 2023, treinando o Atlético Goianiense, foi responsável por conduzir a equipe ao acesso à Série A e por estabelecer uma sequência histórica de 15 vitórias consecutivas no ano passado, além de conquistar o título do Campeonato Goiano. Em novembro de 2024, Ventura foi anunciado como técnico do Goiás Esporte Clube para a atual temporada, em continuidade à sua trajetória de sucesso no futebol goiano.
O deputado Ricardo Quirino destacou a relevância de Jair Ventura para o esporte no Estado. Segundo ele, o treinador, com sua dedicação e liderança, tem contribuído significativamente para a projeção e o fortalecimento do futebol goiano.
A iniciativa se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um de seus integrantes para elaboração de relatório e emissão de parecer.
Entenda linha do tempo do caso de empresário suspeito de matar mulher e dizer que ela tinha desaparecido | Goiás
Lidiane 18 de julho de 2024
Desde março deste ano, a família de Dayara Talissa Fernandes da Cruz, de 21 anos, enfrenta a dor da perda e da incerteza. O que foi tratado inicialmente como desaparecimento, tornou-se um caso de feminicídio. Companheiro da jovem, Paulo Antônio Eruelinton Bianchini, de 34 anos, está preso, suspeito de cometer o crime. Confira nesta reportagem a linha do tempo dos fatos:
- Fim de fevereiro a 10 de março: Investigações mostraram que Dayara esteve com o companheiro na fazenda durante este período.
- 10 de março: Dia estimado pela Polícia Civil como o desaparecimento de Dayara da Cruz.
- 25 de março: Paulo Antônio registrou o desaparecimento de Dayara.
- 24 de junho: A Polícia Civil tentou cumprir mandados de busca e apreensão, além do mandado de prisão do suspeito. As operações ocorreram sem sucesso em quatro cidades do interior de Goiás.
- 1º de julho: Paulo Antônio se entregou e foi preso.
- 6 de julho: A Polícia Civil encontrou uma ossada humana em uma fazenda, em Orizona.
- 16 de julho: Laudo da perícia confirmou que a ossada encontrada enterrada na fazenda é de Dayara.
O advogado de Paulo Bianchini disse que apresentou seu cliente na delegacia de Vianópolis em 1º de julho para colaborar com a Justiça. A defesa afirmou que rechaçará o que chamou de “incongruências contidas no inquérito policial, as quais são baseadas em indícios apenas em razão do vínculo afetivo entre Paulo e a vítima” (leia nota na íntegra no final do texto).
Saiba mais detalhes abaixo:
Quem é o suspeito e a vítima?
Paulo Antônio Eruelinton Bianchini é um empresário de 34 anos. Já Dayara Talissa Fernandes da Cruz é natural de Diamantino, no Mato Grosso, e tem 21 anos. Segundo a família de Dayara, o homem não permitia que ela trabalhasse, por isso a jovem não tinha emprego formal.
A irmã da jovem, Daniela da Cruz, relatou que Dayara tinha muita vontade de ser mãe. “Ela tinha um coração muito bom. Nunca fez mal a ninguém”, disse a irmã.
Mulher desaparece em Orizona
Dayara da Cruz teria sumido no dia 10 de março deste ano, em Orizona. A Polícia Civil informou que seu companheiro registrou o desaparecimento dela no dia 25 do mesmo mês. Segundo o delegado Kennet Carvalho, foram constatadas contradições no depoimento dele e, por isso, a polícia passou a considerá-lo suspeito de ter matado a mulher, ocultado o corpo e registrado o desaparecimento.
A irmã da vítima contou que, inicialmente, Paulo disse aos familiares que havia deixado a jovem em uma rodoviária, mas posteriormente alterou sua versão diversas vezes, afirmando que ela tinha desaparecido de outros locais. Quando questionado pela família, o homem chegou a parar de responder e bloqueou o contato da mãe e da irmã de Dayara.
Em razão das suspeitas, a polícia tentou cumprir mandados de busca e apreensão, além do mandado de prisão do suspeito, no dia 24 de junho. As operações ocorreram sem sucesso em quatro cidades do interior de Goiás. Em 1º de julho, o suspeito se entregou.
O laudo da perícia confirmou que a ossada encontrada enterrada em uma fazenda de Orizona no dia 6 de julho é da jovem Dayara Talissa, conforme divulgou a Polícia Civil.
Relacionamento conturbado
Segundo a irmã da jovem, Paulo era ciumento e violento durante o relacionamento. De acordo com ela, os dois chegaram a terminar no final de 2023, mas reataram no início deste ano.
“Ele era possessivo, ciumento e estressado. Eles viviam brigando, ela vivia cheia de hematomas pelo corpo”, contou a irmã.
Por quais crimes o homem é suspeito?
Paulo Antônio Eruelinton Bianchini é suspeito de ter assassinado a mulher, ocultado o corpo dela e registrado o falso desaparecimento na Polícia Civil.
“Ele foi preso por ser suspeito de homicídio, ocultação de cadáver e fraude processual”, especificou o delegado responsável pelo caso.
O que diz a defesa do suspeito?
O advogado de Paulo Bianchini, Divino Diogo, disse que apresentou seu cliente na delegacia de Vianópolis em 1º de julho para colaborar com a Justiça. A defesa afirmou que contestará as inconsistências no inquérito, que tem “meros indícios em razão do vínculo afetivo com a suposta vítima”.
Ministra das Mulheres diz que caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça
Lidiane 14 de julho de 2024
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso da menina de 13 anos que foi impedida de fazer um aborto legal, em Goiânia, após ser vítima de estupro. O caso foi revelado pelo Intercept, na última semana.
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse a ministra.
Na publicação, Cida diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, completou Gonçalves.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) disse que o caso tramita em segredo de Justiça e, sendo assim, não pode se manifestar sobre ele.
Menor cogitou tomar medidas por conta própria
Segundo o Conselho Tutelar, a menor cogitou tomar medidas “por conta própria” caso não tivesse apoio para o aborto. A menina está na Justiça em busca do direito de interromper a gravidez após o pai dela a proibir de fazer o procedimento.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a ABJD considera a atitude do pai ‘irresponsável’, porque ele teria explicado ao Conselho Tutelar que fez um “acordo” com o estuprador, e que o indivíduo se comprometeu a “assumir a responsabilidade acerca do bebê”.
Já a Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO também quer esclarecimentos. “Em caso de estupro, a vítima tem direito ao aborto por ser resultado de crime. A legislação não fala de autorização dos pais. É um direito natural, em razão em legislação”, esclareceu Larissa Junqueira Bareato, presidente da Comissão, em entrevista ao Metrópoles.
Menina de 13 anos impedida de interromper gravidez cogitou tomar outras medidas por conta própria caso não tivesse apoio para aborto legalizado, diz Conselho Tutelar | Goiás
Lidiane 14 de julho de 2024
“A adolescente também [disse] que, se não tivesse apoio na decisão da interrupção da gestação, ela iria “tomar outras medidas por parte dela””, explicou o Conselho Tutelar em documento à Justiça.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Depois da decisão do TJ-GO, a ministra Cida Gonçalves disse que o Ministério das Mulheres está acompanhando o caso. Pontuou ainda que que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do TJ-GO. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘irresponsável’, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
A menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro. O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida.
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo o conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
O Conselho Tutelar entrou com pedido que o caso fosse avaliado com rapidez pela Justiça e pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Inicialmente, a menina conseguiu a autorização judicial, mas em uma nova decisão, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez e acatou o pedido feito pelo pai da adolescente.
A desembargadora pontuou que, no documento em que pediu a proibição do aborto, o pai argumentou que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação”. Em seguida, a desembargadora proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez.
Após essa decisão, o CNJ disse em um documento emitido na sexta-feira (12) ter tomado conhecimento que a menina grávida de 28 semanas estaria sendo impedida pelo TJ-GO de realizar um aborto legal. Em seguida, o conselho determinou que sejam fornecidas explicações pela juíza e pela desembargadora acerca de suas respectivas decisões. Assim, elas devem prestar as informações que entenderem pertinentes. As providências solicitadas, segundo o TJ-GO, estão sendo feitas.
📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves disse nesta última sexta-feira, 12, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.
Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
https://x.com/CidaMulheres/status/1811915018218180619
Intimação
Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.
Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que a pasta acompanha a situação da adolescente. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, se manifestou sobre o caso da menina de 13 anos que teve aborto legal negado pela Justiça de Goiás. A ministra afirmou, neste sábado (13), que a pasta acompanha a situação da adolescente, que foi vítima de estupro, e mencionou o direito constitucional da menor em realizar o procedimento.
De acordo com Cida, casos como esse sequer deveriam passar pelo crivo da Justiça. “Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse.
Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. “Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida.
O procedimento para interromper a gravidez da menina, que sofreu abuso sexual, foi negado pela desembargadora e pela juíza responsáveis pelo caso. A intenção era que a menor levasse a gestação até que pudesse ser realizado um parto antecipado, sem risco de morte ao feto, mas, colocando em risco a vida da menor.
Desdobramentos
Com efeito à decisão, na última sexta (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre a negativa ao direito constitucional ao aborto. Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.
A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
De acordo com Intercept, a vítima já está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
À Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
Com informações da Agência Brasil
Leia mais sobre: aborto / Ministra das Mulheres / Direito e Justiça
Luana CardosoLuana Cardoso
Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.
Caso de menina de 13 anos impedida de fazer aborto após estupro não deveria passar pela Justiça, diz ministra das Mulheres | Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
“É preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. A legislação brasileira é clara: se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez. Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres”, disse Cida.
No post, a ministra diz ainda que o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, já disse que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”.
“Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, completou a ministra.
O g1 pediu um posicionamento ao pai da adolescente por mensagem na manhã deste sábado (13), mas não obteve retorno até a última atualização deste texto. A reportagem não localizou a defesa do suspeito do estupro para se posicionar.
O TJ-GO disse ao g1 que, como o caso tramita em segredo de Justiça, não pode se manifestar sobre ele. No entanto, reforçou que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo tribunal.
Em apoio à adolescente, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) fez uma reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. No documento, a associação considera o pedido do pai da adolescente como fruto de uma atitude ‘completamente irresponsável e criminosa’. Isso, porque o pai teria explicado ao Conselho Tutelar que se trataria de um acordo entre ele e o estuprador, que teria se comprometido a “assumir toda responsabilidade acerca do bebê”.
Uma menina de 13 anos luta para conseguir uma autorização judicial para interromper a gravidez depois de ter sido vítima de um estupro, em Goiânia (entenda o caso abaixo). O pai da adolescente entrou com um pedido na Justiça para que a autorização fosse negada, e a solicitação do homem foi acolhida. Agora, o Conselho Nacional de Justiça pede explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A gravidez da adolescente foi denunciada ao Conselho Tutelar depois que ela foi a uma unidade de saúde relatar a gestação. Segundo relatos feitos ao conselho, a menina estaria se relacionando com esse homem adulto e eles teriam se encontrado quatro vezes no mês de janeiro. O artigo 217 do Código Penal diz que “aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro”.
Depois que o pai da menina soube da gravidez, ele a proibiu de interrompê-la. A adolescente então chegou a pedir ajuda a uma conselheira para que a profissional conversasse com o pai dela. Na ocasião, sem a autorização dos responsáveis da adolescente e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu legalmente impedido de realizar o procedimento desejado pela menina. A partir daí, iniciou-se uma batalha judicial.
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VÍDEOS: últimas notícias de Goiás
Ministério das Mulheres acompanha caso de menina impedida de fazer aborto em Goiás
Lidiane 13 de julho de 2024
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13 de Julho de 2024
Ministério das Mulheres acompanha caso de menina impedida de fazer aborto em Goiás
O Ministério das Mulheres está acompanhando o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma criança de 13 anos, vítima de estupro em Goiás. A informação foi divulgada pela ministra da pasta, Cida Gonçalves, em uma rede social.
Na publicação, a ministra afirma que casos como este não deveriam precisar passar pela Justiça. Ela destaca que a legislação brasileira é clara ao prever que, se a gravidez for decorrente de estupro, a gestante tem o direito de interrompê-la. A ministra também reforçou que uma criança corre risco se a gravidez for mantida e que nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres pode ser admitido.
A menina está com 28 semanas de gestação, mas tenta fazer o aborto desde a décima oitava semana. Na época, ela chegou a ir ao hospital para realizar o aborto, mas a unidade se recusou a realizar o procedimento sem a autorização do pai dela. O Tribunal de Justiça de Goiás informou que o caso está em segredo de Justiça, mas que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo TJ.
Por Andressa Vasconcelos
Ouça a matéria completa:
BRASIL – Ministra das Mulheres acompanha caso polêmico de negação de aborto legal a vítima de estupro em Goiás e cobra mudanças na Justiça
Lidiane 13 de julho de 2024
Cida Gonçalves destacou a necessidade de eliminar exigências desnecessárias que dificultam o acesso ao aborto legal, tornando o processo em um verdadeiro calvário para as mulheres e meninas. Afirmou ainda que não se deve permitir retrocessos nos direitos das mulheres e meninas, enfatizando que uma criança não deve ser obrigada a ser mãe e um estuprador não pode ser considerado pai.
Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas envolvidas no caso a prestarem esclarecimentos sobre suas decisões que negaram a interrupção da gravidez da menina. O corregedor Nacional de Justiça afirmou que a urgência e gravidade do caso justificam a intimação das autoridades judiciais.
Segundo reportagens, a vítima encontra-se na 28ª semana de gestação e tem buscado autorização para interromper a gravidez desde a 18ª semana. A intimação das magistradas foi fundamentada em possíveis falhas funcionais que poderiam acarretar em consequências disciplinares.
O Tribunal de Justiça de Goiás preferiu não comentar o caso, pois as decisões envolvendo a menor estão sob segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as determinações do CNJ são prontamente acatadas.
A polêmica envolvendo a negação do aborto legal à vítima de estupro em Goiás continua gerando indignação e debates acalorados sobre a proteção dos direitos das mulheres e meninas no país. As investigações e esclarecimentos em relação às decisões judiciais tomadas são aguardados pela sociedade para garantir a justiça e respeito aos direitos humanos das vítimas de violência sexual.
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