No Banner to display

7 de junho de 2025
  • 02:04 Jader Filho diz ser contra prorrogar prazo para universalizar saneamento
  • 22:20 Lucas do Vale aposta na descentralização da gestão do Cadastro Ambiental Rural
  • 18:36 Caiado aponta investimento nas polícias como trunfo para reduzir criminalidade
  • 14:52 Israel admite apoio à milícia palestina contra Hamas em Gaza
  • 11:06 Cristiano Galindo quer institui programa de educação em primeiros socorros para estudantes


Em comemoração ao Dia Mundial do Orgulho LGBTQIAPN+, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) realizará um casamento coletivo para 69 casais nesta sexta-feira, 28 de junho. A cerimônia, que acontecerá no jardim do Fórum Cível, em Goiânia, às 17 horas, visa promover a igualdade de direitos e combater o preconceito.

O evento é uma iniciativa da presidência do TJGO e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao registro de casamento civil para casais LGBTQIAPN+ em situação de vulnerabilidade social. A maioria dos casais inscritos é de Goiânia, mas há também participantes de outras cidades da região metropolitana.

A juíza Patrícia Bretas, diretora do Foro da comarca de Goiânia, destacou a importância da iniciativa do Poder Judiciário em garantir direitos e combater o preconceito. “O evento celebrará o amor e a diversidade, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e garantia dos direitos civis da população LGBTQIAPN+ no estado de Goiás”, afirmou a juíza.

Continua após a publicidade

Casamentos LGBTQIAPN+ em Goiânia

Nos últimos cinco anos, os cartórios da capital goiana celebraram a união de 802 pessoas do mesmo sexo. O Cartório Silva lidera o número de casamentos LGBTQIAPN+, seguido pelo Cartório do Prado e o 3º de Registros Civil das Pessoas Naturais.

A realização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios brasileiros tornou-se possível em 2013, após a edição da Resolução 175/2013 pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução foi fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2011 reconheceu a união homoafetiva como equivalente à união estável entre homens e mulheres.

Autor