Calendário eleitoral de 2024 se estende agora no corrente ano, com prazos a serem cumpridos pelas cortes
Lidiane 8 de janeiro de 2025
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.
Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 .
A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente.
Cessão de funcionários
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.
As entidades fiscalizadoras têm até esta quinta-feira, 9, para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido. Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).
As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem:
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs);
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
f) arquivos de log das urnas;
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
i) arquivos de dados de votação por seção;
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança”, durante a preparação, votação e apuração das urnas; descarte das cópias de segurança dos dados; desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade; e eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos.
Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminhar ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas. A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.
Cédulas e urnas de lona
As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial.
Será divulgado, no dia 5 de março, o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos nas três últimas eleições.
Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva.
O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023.
Dia 31 de dezembro de 2025 é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.
Circuito de corridas de rua poderá ter calendário oficial com proposta de Amilton Filho
Lidiane 7 de janeiro de 2025
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu a proposição nº 27605/24, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que institui o Calendário Oficial de Corridas de Rua do Estado de Goiás. A iniciativa, além de registrar formalmente tal circuito, busca o estímulo à participação nas principais corridas de rua realizadas no território goiano.
De acordo com a norma proposta, o calendário se estrutura conforme as programações e seus períodos de duração. O programa de eventos deverá incluir informações completas sobre seus organizadores, bem como as redes sociais oficiais de cada corrida, para facilitar o acesso aos dados de cada competição.
Na motivação da medida, Amilton Filho ressalta o papel essencial da prática esportiva na promoção da saúde física e mental da população, e destaca a corrida de rua pela sua acessibilidade e popularidade crescente. A proposição, afirma o parlamentar, é benéfica à sociedade, “não apenas ao estimular hábitos saudáveis, mas também ao fortalecer a economia, o turismo e o convívio social”.
Por fim, o projeto de lei prevê que, com a nova programação, será possível planejar eventos de maneira mais eficiente, otimizar o uso de recursos e garantir maior visibilidade para as corridas. O normativo estatui, ainda, que o Governo Estadual deverá promover ampla divulgação do calendário, incluindo-o nos portais oficiais e demais meios de comunicação institucional.
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que fará a avaliação de seus aspectos formais por meio de relator designado entre seus integrantes. Se obter a chancela do colegiado constitucional, o projeto de lei será apreciado pela comissão temática e pelo Plenário da Casa de Leis.
Atualização inclui mudanças no esquema vacinal da VPC20, do imunizante contra o HPV e orientação para grávidas e bebês
A SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) apresentou nesta 6ª feira (20.dez.2024) a versão atualizada do Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente para 2025. O documento passa a ser a referência oficial para imunização de crianças e adolescentes saudáveis de até 19 anos no Brasil.
O calendário, desenvolvido pelos Departamentos Científicos de Imunizações e Infectologia, traz mudanças que reforçam a proteção contra doenças preveníveis e deve servir como guia para pediatras e famílias em todo o país. Acesse a íntegra do calendário aqui (PDF — 954 kB).
As principais mudanças da atualização são:
- vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20): inclusão no esquema 3+1, com doses aos 2, 4 e 6 meses e reforço entre 12 e 15 meses;
- vacinação contra o HPV: ampliação da faixa etária para meninos e meninas de 9 a 19 anos, com esquema específico para maiores de 20 anos e imunocomprometidos;
- prevenção contra o vírus sincicial respiratório (VSR): há 2 abordagens recomendadas, a vacinação da gestante para transferir anticorpos ao bebê e aplicação de um medicamento injetável no recém-nascido para prevenir complicações graves;
- vacina inativada contra poliomielite (VIP): exclusividade da VIP para todas as doses do calendário, eliminando o uso da vacina oral (VOP) nas doses de reforço, com o objetivo de aumentar a segurança da imunização;
- vacinação durante a gravidez: reforço da imunização de gestantes para proteger recém-nascidos contra doenças como gripe, coqueluche, covid-19 e VSR.
PROTEÇÃO PARA BEBÊS E GESTANTES
O calendário reforça a importância da vacinação durante a gravidez como forma de proteger o recém-nascido contra doenças como gripe, coqueluche, covid e VSR.
“Essas atualizações são essenciais para garantir o que há de melhor em proteção para crianças e adolescentes, sempre acompanhando os avanços científicos”, disse Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da SBP, durante live de lançamento.
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