22 de outubro de 2025
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Por iniciativa do deputado Virmondes Cruvinel (UB), a Festa de Folia de Reis do distrito de Nova Fátima, em Hidrolândia, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O reconhecimento consta na Lei Estadual nº 23.728, de 10 de outubro de 2025, que também inclui o evento no Calendário Cívico, Cultural e Turístico goiano.

Realizada anualmente na segunda semana de janeiro, a festa celebra a figura dos Três Reis Magos, que, segundo a religião católica, foram conduzidos por uma estrela até o nascimento de Jesus Cristo. Segundo Cruvinel, a Folia de Reis não apenas demonstra a religiosidade, mas também é um dia de alegria e confraternização.

“Para a Igreja Católica é uma cerimônia aceita, destinada a festejar os Santos Reis e o Menino Jesus. O evento faz parte do nosso folclore e a Prefeitura de Hidrolândia, afim de valorizar nossa cultura e tradições, oferece total apoio para a realização desta manifestação popular”, detalhou o legislador no projeto que deu origem à nova norma.

Tradição

De origem portuguesa, a Folia de Reis ou Reisado foi trazida para o Brasil durante o período colonial, se manifestando a partir de diversos títulos: Terno de Reis, Tiração de Reis, Rancho de Reis, Guerreiros e Reisado. Ainda na justificativa da matéria original, Cruvinel lembrou que a Festa de Reis é realizada em diversas regiões do país.

“… reuniam-se grupos de oito a dez homens, cancioneiros do catolicismo ibérico (Portugal e Espanha), apresentando danças populares ao som de gaitas, pandeiros, guizos e tambores, homenageando os Santos Reis após a época do Natal, com a distribuição de alimentos às pessoas mais pobres”, anotou Cruvinel.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita no Legislativo estadual projeto de inclusão, no calendário oficial de eventos goiano, da Festa do Doce de Lagolândia, distrito de Pirenópolis. A proposta consta em projeto de lei de Lucas do Vale (MDB) que tramita como processo no21735/25.

O deputado propõe padronizar a realização anual da festa no final de semana mais próximo ao dia 19 de julho. A festa, explica na justificativa da matéria, “constitui um importante marco cultural e religioso no Estado de Goiás, com origens ligadas à história de Benedita Cipriano Gomes, conhecida como ‘Madrinha Dica’, fundadora do povoado de Lagolândia”.

“Ao atrair visitantes de diversas localidades”, prossegue, “o evento contribui significativamente para a valorização do patrimônio imaterial e o fortalecimento do turismo cultural e gastronômico no Estado”.  

Lucas do Vale afirma ainda tratar-se de uma manifestação cultural e religiosa de grande relevância por celebrar a fé popular, “em especial a devoção ao Divino Pai Eterno, a São Benedito e a Nossa Senhora do Rosário”, e por valorizar a gastronomia local ao envolver a produção artesanal de doces típicos “como o ‘mané pelado’, biscoitos de queijo e outras iguarias regionais”.

A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou quatro projetos de lei com vistas a incluir datas comemorativas no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. O objetivo é fortalecer os eventos e fomentar a economia local, a partir do incremento de setores como hospedagem, alimentação e comércio. 

O projeto de lei nº 20127/25 prevê a inclusão da Festa de Nossa D’Abadia, realizada no município de Santa Bárbara de Goiás anualmente, no dia 15 de agosto. O evento é uma manifestação de fé, cultura e tradição que reúne milhares de fiéis, devotos e visitantes, fortalecendo a identidade cultural local e contribuindo para o turismo religioso.

“O evento representa não apenas a religiosidade de seu povo, mas também a preservação das tradições locais, sendo um momento de encontro das famílias, comunidades rurais e urbanas, com celebrações, novenas, missas, procissões e momentos de devoção”, escreve Morais na justificativa da propositura.  A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda relatório do deputado Virmondes Cruvinel (UB).  

Já o processo de nº 20128/25 tem por objetivo contemplar a Agrofest Vicentinópolis, evento tradicional realizado no município de Vicentinópolis, que tem se consolidado como importante ferramenta de valorização da agricultura familiar, do agronegócio local, da cultura goiana e do turismo regional.  

De acordo com o parlamentar, a Agrofest é um evento que reúne feiras agropecuárias, exposições de maquinários, apresentações culturais e atividades de integração comunitária, criando oportunidades para pequenos, médios e grandes produtores exporem seus produtos e ampliarem seus mercados. A propositura está sob a relatoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) na CCJ. 

O projeto de lei nº 20129/25 pretende valorizar o evento Arraiámeri & Tradições Escolares, realizado no município de Ipameri, reconhecendo sua relevância cultural, social e turística. O evento é uma celebração que envolve diversas instituições de ensino, comunidades e famílias, preservando as tradições juninas e proporcionando momentos de confraternização, cultura, música, danças típicas, gastronomia regional e atividades que resgatam valores culturais importantes para a formação social dos estudantes e para a manutenção da identidade cultural do município. 

“Além de seu valor cultural, o evento fomenta a economia local, fortalece o turismo e proporciona oportunidades de geração de renda para pequenos empreendedores, artesãos e produtores regionais, sendo importante instrumento de desenvolvimento sustentável para o município de Ipameri”, justifica Morais. O processo aguarda relatório do deputado Mauro Rubem (PT) na CCJ.   

Por fim, a propositura de nº 20130/25 busca enaltecer a tradicional Expo Iporá, considerada uma das maiores exposições agropecuárias da região Oeste do Estado, realizada anualmente no mês de julho. A festividade reúne produtores rurais, expositores, agroindústrias, artistas locais e regionais, além de gerar empregos temporários e movimentar diversos setores, como hotelaria, comércio, gastronomia e serviços.

Morais argumenta que a inserção da Expo Iporá no calendário oficial do Estado de Goiás permitirá maior visibilidade ao evento, facilitando parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades de fomento, além de consolidar o evento como referência no agronegócio goiano, contribuindo para a promoção do turismo no município de Iporá e em toda a região. O processo foi enviado à CCJ, onde será designado à relatoria. 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) analisará a propositura protocolada sob o nº 20137/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), para incluir no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado a Congada de Caiapônia realizada no município de mesmo nome. O evento é realizado anualmente em dois momentos, o primeiro ocorre no mês de maio, mês da celebração da abolição da escravidão; e o segundo em outubro, na festa de Nossa Senhora do Rosário, com participação dos ternos de Congo nas duas edições.

O parlamentar apontou, em justificativa, que o festejo reúne a comunidade local, visitantes e grupos de congadeiros em celebrações que fortalecem a fé, a cultura popular, a música e as raízes afro-brasileiras. “A Congada de Caiapônia representa um importante momento de festividade para o povo goiano, preservando tradições seculares herdadas dos antepassados afrodescendentes, além de fomentar a economia local por meio do turismo religioso e cultural, movimentando o comércio e gerando renda para a comunidade”, afirma Morais.

Assim, o legislador defende que a inclusão da Congada de Caiapônia no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás reconhece a relevância histórica, artística e social, além de contribuir para sua preservação, valorização e continuidade para as futuras gerações.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada por um relator membro do colegiado. 

 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Atrações como o cantor Murilo Huff, Eduardo Costa e Rionegro e Solimões, além de shows automotivos, levaram milhares de pessoas à Expoana 2025. A Exposição Agropecuária de Anápolis encerrou sua edição com sucesso consolidado, registrando um recorde histórico de público. Mais de 100 mil pessoas passaram pelo Parque de Exposições nos primeiros quatro dias, superando todas as expectativas.

A abertura dos shows, na quarta-feira (30/7), ficou por conta de Natanzinho, que atraiu cerca de 30 mil pessoas. O volume surpreendeu os organizadores, exigindo ajustes imediatos para os dias seguintes. Já na quinta-feira (31), a dupla Maiara e Maraisa comandou o palco para 15 mil espectadores, em uma noite mais tranquila, mas que reforçou a qualidade da estrutura.

O ápice veio na sexta (1º/8) e no sábado (2/8). Murilo Huff e Vinícius Cavalcante reuniram 25 mil pessoas, enquanto o show surpresa de Eduardo Costa, ao lado de Rionegro e Solimões, lotou novamente o espaço com 30 mil presentes.

As atrações automotivas e a programação diversificada foram decisivas para o sucesso. Além disso, o evento contou com acesso gratuito mediante doação de alimentos, transporte coletivo garantido pela prefeitura e um palco de alto nível, inspirado em festivais como o VillaMix.

“A estrutura foi digna dos grandes eventos nacionais”, destacaram frequentadores.

A gestão do prefeito Márcio Corrêa, em parceria com o Sindicato Rural, transformou a Expoana em uma política pública de valorização cultural e acessível. O resultado foi a maior edição já realizada, firmando Anápolis novamente no calendário dos grandes eventos goianos.

O encerramento, neste domingo (3/8), promete fechar com chave de ouro, com shows de Humberto e Ronaldo e Edson e Hudson, além de atrações infantis como Patrulha Canina e Super Mário.



Autor Manoel Messias Rodrigues


O Parlamento goiano está analisando o projeto de lei nº 13696/25, de autoria do deputado Ricardo Quirino (Republicanos), que visa incluir o evento “Bora de Bike” no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Realizado em Goiânia, o evento já se consolidou como uma importante iniciativa de promoção da saúde e da mobilidade sustentável.

O “Bora de Bike”, que já conta com mais de 40 edições, tem levado milhares de pessoas, famílias inteiras e apaixonados por ciclismo às ruas da capital. Organizado pela Record TV Goiás desde 2012, o evento oferece uma oportunidade para os participantes pedalarem pela cidade, incentivando a prática do ciclismo e a conscientização sobre a importância de meios de transporte sustentáveis.

Ao longo dos anos, o evento ganhou mais destaque e se tornou uma tradição na capital. Na última edição, foram 5 mil inscritos, totalizando cerca de 7 mil participantes. A participação é gratuita, e todos os inscritos recebem camiseta, squeeze e mochila personalizada. Os ciclistas são recepcionados com uma mesa de frutas e ainda concorrem ao sorteio de bicicletas ao final do passeio, agregando ainda mais valor à experiência.

O projeto de lei será encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) em breve, para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou o projeto de lei nº 5373/25, com o qual propõe a inclusão do Arraial das Abóboras, realizado em Rio Verde, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás. A proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, para designação de relatoria. 

Na justificativa, o parlamentar destaca a relevância cultural e econômica do evento. Segundo ele, as festas juninas, que surgiram de tradições pagãs e evoluíram ao longo dos séculos, representam hoje um misto de tradição e modernidade, reunindo influências de diversos povos que contribuíram para a cultura brasileira.

“O Arraial das Abóboras já é considerado uma das principais festas juninas do Brasil. Mais do que entretenimento, o evento resgata a cultura local e desperta o interesse de jovens e crianças pelo folclore”, afirma Vale.

O deputado também ressalta que, historicamente, as festas juninas estão ligadas à celebração das colheitas e ao pedido por safras produtivas. Em Rio Verde, onde a agricultura é a principal atividade econômica, esse aspecto ganha ainda mais relevância.

Após quase 15 anos sem ser realizado, o evento foi retomado em 2018, pela gestão do prefeito Paulo do Vale. Desde então, tem fortalecido a identidade cultural da cidade e impulsionado a economia local. “O retorno do Arraial das Abóboras trouxe um novo fôlego para Rio Verde, estimulando o turismo e movimentando o comércio”, conclui o deputado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 23.273, de 7 de março de 2025, que inclui a tradicional Festa do Divino Espírito Santo, realizada anualmente no município de Pilar de Goiás, no calendário oficial. A iniciativa do deputado Talles Barreto (UB) passou pelo crivo da Assembleia Legislativa originalmente como projeto de lei nº 14165/24.

O evento ocorre no sétimo domingo posterior à Páscoa e é um marco importante na religiosidade e na cultura local. A celebração começa com a peregrinação urbana, passando-se de casa em casa dos devotos com os cânticos próprios tradicionais religiosos. Estende-se por quase um mês de festividade, com encerramento no final do mês de junho, com uma belíssima celebração solene em conjunto com a parte social, bingos etc.

“Reproduzida com muito requinte, retratando os aspectos históricos pelos atuais foliões, a Festa do Império do Divino segue firme, forte e sempre maravilhosa, tanto do ponto de vista material como espiritual”, comenta o autor do projeto, na sua justificativa. As celebrações contam com toda uma simbologia, inseridos o significado de cada símbolo e a respectivas funções. Dentre eles se destacam: o Imperador e a Imperatriz, as Bandeiras Santas, a Coroa, o Mastro, a Folia com toda sua indumentária.

A folia é formada por vinte e seis foliões, os quais representam os vinte e seis raios do esplendor do Divino Espírito Santo. Embora existam três folias, em detrimento da dimensão da região do giro, cada uma obedece a este critério, além da hierarquia que existe de uma forma vertical de lideranças entre alferes, violeiros, caixeiros, sanfoneiros, trajes. A presença do Divino Espírito Santo é confirmada pelos milagres testemunhados pelos devotos.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 se estende até 2025 e contém as principais datas definidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024. Devem ficar atentos a esses prazos partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores, entidades fiscalizadoras e demais pessoas interessadas.  

Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. 

Cessão de funcionários
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta têm até o dia 6 de janeiro para ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, nas unidades da Federação onde ocorreu apenas o 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Já nos municípios que realizaram 2º turno, o prazo se estende até o dia 27 de janeiro.  

As entidades fiscalizadoras têm até esta quinta-feira, 9, para solicitar a verificação dos sistemas eleitorais utilizados no pleito. Para isso, é necessário relatar os fatos, apresentar indícios e apontar circunstâncias que justifiquem o pedido. Os meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas eleitorais, bem como as cópias de segurança, inclusive aqueles empregados em auditorias e testes de integridade, devem ser devidamente identificados e mantidos em condições adequadas até o dia 14 de janeiro (100 dias após o 1º turno das eleições).  

As entidades fiscalizadoras têm até o dia 14 de janeiro para solicitar à Justiça Eleitoral uma série de relatórios e cópias de arquivos de sistemas, com o objetivo de auditoria e preservação da cadeia de custódia. Os itens que podem ser requisitados incluem: 
a) arquivos de log do Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE);
b) arquivos de dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, referentes a pessoas candidatas, partidos políticos, coligações, federações municípios, zonas e seções eleitorais;
c) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização; 
d) arquivo de imagens dos boletins de urna (BUs); 
e) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV); 
f) arquivos de log das urnas; 
g) relatório de boletins de urnas que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão; 
h) relatório com o Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta; 
i) arquivos de dados de votação por seção; 
j) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.  

A partir do dia 15 de janeiro, poderão ser realizados diversos procedimentos relacionados aos sistemas eleitorais, desde que não haja contestação ou auditoria em andamento por meio de processo administrativo ou judicial envolvendo a votação. Entre as ações permitidas, estão formatação dos meios de armazenamento de dados, incluindo as mídias defeituosas armazenadas em “Envelopes de Segurança”, durante a preparação, votação e apuração das urnas; descarte das cópias de segurança dos dados; desinstalação dos sistemas eleitorais, incluindo aqueles usados nos testes de integridade; e eliminação de documentos e materiais gerados pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, com exceção das atas de encerramento dos trabalhos. 

Os tribunais regionais têm até o dia 14 de janeiro para encaminhar ao TSE a ata de encerramento dos trabalhos relativos aos testes de integridade das urnas eletrônicas. A partir de 15 de janeiro, diversos procedimentos poderão ser realizados nas urnas eletrônicas utilizadas nas eleições e na auditoria, desde que as informações contidas nelas não estejam sendo analisadas em processo judicial. Entre as ações autorizadas, estão: a remoção dos lacres das urnas eletrônicas, a retirada e formatação das mídias de votação, a formatação das mídias de carga, a formatação das mídias de resultado e a manutenção das urnas.  

Cédulas e urnas de lona 
As cédulas e as urnas de lona eventualmente utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 poderão ser inutilizadas e deslacradas a partir do dia 15 de janeiro, desde que não haja pedido de recontagem de votos ou que não estejam sendo examinadas em processo judicial. 

Será divulgado, no dia 5 de março, o edital com a relação de nomes e números de inscrição das eleitoras e dos eleitores que foram identificados como faltosos nas três últimas eleições. 

Dia 16 de junho é o prazo final para que candidatas, candidatos e partidos políticos mantenham a documentação relacionada às suas contas eleitorais, salvo em casos de julgamento pendente. Nessas situações, os documentos deverão ser preservados até a decisão judicial definitiva. 

O TSE deverá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o dia 30 de julho, a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados até 31 de dezembro de 2024. Esse também é o prazo final para a Secretaria da Receita Federal informar ao Ministério Público sobre indícios de excessos nos limites de doação para a campanha eleitoral de 2024, com base no cruzamento dos valores doados com os rendimentos declarados pelas pessoas físicas no exercício de 2023. 

Dia 31 de dezembro de 2025 é a data-limite para o Ministério Público Eleitoral ingressar com representações solicitando a aplicação de penalidades por doações acima do limite legal nas Eleições 2024. O prazo considera irregularidades apuradas sobre o exercício de 2023.   

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu a proposição nº  27605/24, de autoria do deputado Amilton Filho (MDB), que institui o Calendário Oficial de Corridas de Rua do Estado de Goiás. A iniciativa, além de registrar formalmente tal circuito, busca o estímulo à participação nas principais corridas de rua realizadas no território goiano.

De acordo com a norma proposta, o calendário se estrutura conforme as programações e seus períodos de duração. O programa de eventos deverá incluir informações completas sobre seus organizadores, bem como as redes sociais oficiais de cada corrida, para facilitar o acesso aos dados de cada competição.

Na motivação da medida, Amilton Filho ressalta o papel essencial da prática esportiva na promoção da saúde física e mental da população, e destaca a corrida de rua pela sua acessibilidade e popularidade crescente. A proposição, afirma o parlamentar, é benéfica à sociedade, “não apenas ao estimular hábitos saudáveis, mas também ao fortalecer a economia, o turismo e o convívio social”.

Por fim, o projeto de lei prevê que, com a nova programação, será possível planejar eventos de maneira mais eficiente, otimizar o uso de recursos e garantir maior visibilidade para as corridas. O normativo estatui, ainda, que o Governo Estadual deverá promover ampla divulgação do calendário, incluindo-o nos portais oficiais e demais meios de comunicação institucional.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que fará a avaliação de seus aspectos formais por meio de relator designado entre seus integrantes. Se obter a chancela do colegiado constitucional, o projeto de lei será apreciado pela comissão temática e pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás