4 de outubro de 2025
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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou o artigo 2º do projeto de lei que pretendia alterar a legislação do Programa Estadual de Bioinsumos, com o objetivo de adequá-la ao marco regulatório nacional. A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) como processo n. 16850/25,  e teve o veto protocolado como número 21202/25. A decisão foi fundamentada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vícios de iniciativa e falta de pertinência temática.

Segundo a PGE, o artigo vetado tratava da composição do Conselho Estadual de Educação, matéria que não guarda relação com o conteúdo original do projeto, voltado aos bioinsumos. A inclusão de dispositivo estranho ao tema principal foi considerada inconstitucional, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a proposta interferia na organização administrativa do Poder Executivo, cuja iniciativa legislativa é privativa do governador.

O veto parcial foi respaldado por pareceres da Secretaria de Estado da Educação, da Secretaria-Geral de Governo e do Instituto Mauro Borges. O despacho foi encaminhado à Casa Civil, que formalizou as razões e as apresentou à Alego.

O texto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Parlamento goiano recebeu, da Governadoria, iniciativa legislativa com vistas à alteração do Programa Estadual de Bioinsumos, previsto na Lei nº 21.005/21. A matéria será analisada pelos deputados estaduais a partir desta quinta-feira, 3, quando se inicia o período de sessões extraordinárias.

A proposta contida no processo nº 16850/25 é uma solicitação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). Além de atualizar e aprimorar a norma estadual, a matéria busca a adequação ao marco regulatório nacional dos bioinsumos, como inscrito na Lei Federal nº 15.070/24.

“Trata-se de tópicos específicos já consolidados na legislação federal e que demandam rápida intervenção legislativa para a adequação ao referido marco regulatório”, estatui o Executivo na motivação do projeto de lei.

Com a revisão de definições e termos técnicos, aperfeiçoam-se competências e atribuições de órgãos públicos estaduais, argumenta a Governadoria, que defende essa harmonização de dispositivos estaduais e federais para assegurar a coerência e evitar sobreposição de normas regulatórias e competências.

A pauta contém a atualização do conceito de bioinsumos, o reconhecimento de novas categorias e a inclusão da definição para produtos de uso pecuário, aquícola e para agricultura orgânica. O projeto de lei pretende, ainda, a ampliação conceitual para a inclusão de material oriundo de processos biotecnológicos, nos termos da nova lei federal.

A norma estabelece, por fim, o conceito de sustentável, aplicado aos bioinsumos, como “aquilo ou aquele que integra as dimensões econômica, ambiental e social, respeita as diversidades regionais e culturais e se prende a boas práticas socioambientais para a produção, o processamento, a transformação e a distribuição de produtos agropecuários até o consumidor final”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás