Iniciativas de Coronel Adailton e Charles Bento alcançam aval definitivo
Lidiane 24 de fevereiro de 2025
Durante a sessão ordinária híbrida desta segunda-feira, 24, foi aprovado, em segunda fase, o projeto de lei nº 26773/24, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que propõe alterações na legislação dos fundos estaduais. A proposta sugere a inclusão dos recursos provenientes da devolução de duodécimos pela própria Alego como fonte de receita para diversos fundos estaduais, visando melhorar a gestão pública e ampliar os serviços oferecidos à população goiana.
Conforme o teor do projeto, serão alterados os seguintes dispositivos legais:
- Fundo Estadual de Saúde (FES): o art. 2º da Lei nº 17.797, de 19 de setembro de 2012, passará a prever como receita os recursos devolvidos pela Alego;
- Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp): o art. 4º da Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, será alterado para incluir a devolução do duodécimo como fonte de financiamento;
- Fundo Penitenciário Estadual (Funpes): o art. 3º da Lei nº 16.536, de 12 de maio de 2009, também passará a contar com a mesma previsão;
- Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar (Funebom): a redação do art. 3º da Lei nº 17.480, de 8 de dezembro de 2011, será modificada para contemplar os recursos devolvidos;
- Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (FREAP/PM): o art. 3º da Lei nº 18.282, de 20 de dezembro de 2013, também receberá a mesma alteração.
Por fim, o processo nº 0332/23, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que autoriza a transformação do Colégio Estadual Professor Joaquim Carvalho Ferreira em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás, também alcançou a aprovação definitiva.
Charles Bento requer a regularização fundiária de imóveis urbanos pertencentes ao Estado
Lidiane 15 de janeiro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de ]lei nº 530/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), que propõe alterações na Lei nº 20.950, de 30 de dezembro de 2020. A referida lei trata da regularização fundiária de imóveis urbanos pertencentes ao domínio do Estado de Goiás.
O objetivo da proposta é modernizar e ampliar os critérios para a regularização fundiária de interesse social, ajustando a legislação às demandas práticas e sociais do Estado. As mudanças visam assegurar justiça social, promover inclusão, impulsionar o desenvolvimento urbano e oferecer maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas públicas estaduais.
Na justificativa do projeto, destaca-se que uma das principais motivações para a revisão da legislação é evitar a exclusão de ocupantes que, ao longo dos anos, investiram recursos e esforços para melhorar suas condições de vida. A proposta considera o mérito e a boa-fé daqueles que buscaram aprimorar suas moradias ou desenvolver atividades comerciais locais, garantindo que as melhorias estruturais realizadas não sejam impedimentos para o direito à regularização.
Outro avanço significativo apresentado pelo projeto é a dispensa de comprovação de determinados requisitos legais em casos de ocupações promovidas pelo próprio Estado de Goiás. Essa medida visa tornar os processos de regularização mais ágeis e eficazes, especialmente em áreas destinadas a programas habitacionais.
Segundo Charles Bento, a regularização fundiária é um instrumento essencial para o ordenamento territorial, pois proporciona segurança jurídica aos ocupantes e integra essas áreas ao planejamento urbano. Além disso, a formalização das propriedades eleva o valor imobiliário, fomenta a geração de riqueza e contribui para o desenvolvimento econômico regional.
A matéria foi protocolada e será encaminhada à Comissão Mista para seguir tramitação.



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