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12 de março de 2025
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O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), anunciou, nesta quarta-feira (19/2), que o programa IPTU Social será aplicado este ano em 97.460 imóveis que atendem aos critérios. Com isso, mais de 12 mil famílias serão incluídas no programa, já que em 2024 o número de beneficiados foi de 85.234 imóveis.

O IPTU Social concede isenção do imposto a famílias de baixa renda em Goiânia. A ampliação decorre do aumento do valor venal dos imóveis que podem ser contemplados, que passou de R$ 157.556,01 para R$ 173.847,30.

“É um benefício social importante para as famílias que se sacrificaram para comprar esses imóveis que são menores. A principal mudança do programa neste ano é o aumento do limite de valor venal dos imóveis contemplados”, afirmou Mabel, em evento no Paço Municipal.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Valdivino de Oliveira, cerca de 15% de todos os contribuintes do município já pagaram o IPTU. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 1 bilhão até o final do ano.

O secretário detalhou que 25% da arrecadação é revertida em investimentos em educação e 15% em saúde. Os 60% restantes ficam no caixa do Tesouro Municipal e são destinados a despesas de infraestrutura e manutenção da cidade.

Bairros mais beneficiados

De acordo com a prefeitura, os bairros com maior número de famílias contempladas pelo IPTU Social são:

• Conjunto Vera Cruz – 3.640 famílias

• Fazenda Santa Rita (saída da Eternit) – 2.878 famílias

• Parque Amazônia – 2.524 famílias

• Jardins do Cerrado 7 – 2.411 famílias

• Setor Central – 2.316 famílias

Dentre as regiões da capital, a Oeste lidera em número de isenções, com 24.130 famílias atendidas, representando 24,76% do total de beneficiados. Em seguida, a Região Sudoeste terá 21.936 imóveis isentos, equivalente a 22,51% do total.

A ampliação também impactará significativamente as regiões Noroeste (15.486 famílias, 15,89%), Central (11.106 famílias, 11,40%) e Sul (9.479 famílias, 9,73%). Já as regiões Norte e Leste terão, respectivamente, 8.452 (8,67%) e 6.871 (7,05%) famílias contempladas.



Autor Manoel Messias Rodrigues