As comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), do Parlamento goiano, abriram rodadas de votação na tarde desta terça-feira, 7, sob a presidência do deputado Amilton Filho (MDB). Medida que favorece operações internas com sorgo e biomassa e a que disciplina a contratação temporária em empresas públicas e em sociedades de economia mista sobressaíram na pauta deliberada. Na reunião extraordinária da CCJ, foi autorizada proposta da Mesa Diretora que contempla servidoras com filhos de até 12 meses.
Comissão Mista
Na Comissão Mista, quatro processos da Governadoria foram acatados, com destaque ao relatório favorável emitido pelo deputado Amauri Ribeiro (PL) sobre a medida que favorece as operações internas com sorgo destinado à industrialização e com biomassas, definidas em regulamento, para uso na geração de energia elétrica ou a vapor. O projeto de lei nº 24300/25 altera o Código Tributário do Estado de Goiás com esse intuito.
Para que as operações com essas matérias-primas sejam favorecidas, a medida do Governo Estadual promove a adesão complementar de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, bem como altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999.
Segundo a Secretaria da Economia, quanto à isenção do ICMS nas operações internas com sorgo, pretende-se assegurar equivalência no tratamento tributário entre culturas que desempenham funções econômicas semelhantes. Atualmente, produtos como a cana-de-açúcar, o milho e a soja, que possuem características e destinações semelhantes às do sorgo, são contemplados pela isenção do ICMS nas operações internas destinadas à industrialização. Assim, com a extensão do benefício fiscal ao sorgo busca-se reforçar a competitividade da agroindústria goiana, ao serem reduzidos custos de aquisição pelas indústrias locais e ao ser permitido que Goiás se mantenha atrativo na instalação e na manutenção de empreendimentos industriais, com consequente geração de emprego e renda.
Quanto à isenção nas operações internas com biomassas, definidas em regulamento, para o uso na geração de energia elétrica ou a vapor, a propositura busca conferir maior competitividade à geração de energia renovável e fortalecer a cadeia de bioenergia. Conforme a pasta, permitir a concessão de incentivo fiscal a essas operações contribui para a destinação adequada desses produtos, evita sua disposição incorreta e reforça o compromisso do Estado com a economia circular, a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e a sustentabilidade do setor agroindustrial.
Outra aprovação de destaque foi dada ao parecer favorável de Virmondes Cruvinel (UB) ao projeto de lei nº 14978/25, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária das empresas públicas e das sociedades de economia mista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e revoga a Lei estadual nº 13.196, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre matéria semelhante.
O texto da proposição destaca a necessidade de atender a demandas temporárias de excepcional interesse público e determina que essas contratações temporárias seriam realizadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo maior flexibilidade e agilidade nas contratações das empresas estatais.
Entre as situações descritas na proposta, que justificariam tais contratações temporárias, estão emergências, calamidades públicas, necessidades de desenvolvimento econômico ou de serviços públicos urgentes. Sua redação especifica que os contratos poderão ter duração de até dois anos, com a possibilidade de uma única prorrogação, desde que observado o mesmo prazo máximo.
Também foram acatados pelo colegiado os relatórios favoráveis aos projetos de lei nº 25807/25 e nº 25213/25, que autorizam o chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa, os imóveis situados, respectivamente, nos municípios de Hidrolina e Montes Claros de Goiás.
Segundo justificativa do Poder Executivo, as doações objetivam a manutenção e as melhorias estruturais e pedagógicas da Escola Municipal Francisco Lopes Sobrinho, em Hidrolina, e a construção da sede própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Montes Claros.
Por fim, foi acolhido o processo nº 19687/25, que busca incluir o evento “Parada Obrigatória”, realizado anualmente no município de Morrinhos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás. Único projeto da pauta de autoria parlamentar, o texto é assinado por Lincoln Tejota (UB), com relatoria de Virmondes Cruvinel (UB).
A proposta, que segue para análise do Plenário, inclui no calendário oficial o tradicional encontro de motociclistas realizado anualmente no município de Morrinhos. Em justificativa, o parlamentar sublinhou que o encontro oferece uma programação diversificada que inclui shows musicais, área de camping estruturada, café da manhã gratuito, shows de manobras radicais, globo da morte, exposição de veículos, além de praça de alimentação e lojas temáticas. Finalizou observando que “a inclusão do evento no calendário oficial do Estado reconhece seu valor como um importante fomentador do turismo em Goiás”.
Pedidos de vista
Duas proposituras da Governadoria, porém, ficaram com suas votações prejudicadas em função de pedidos de vista feitos pelo deputado Antônio Gomide (PT). Um deles é o nº 25082/25, que altera três legislações estaduais para disciplinar repasses do Detran-GO ao Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás (Funesp-GO) e ao Fundo Constitucional de Transportes. A medida do Poder Executivo altera a Lei nº 14.750, de 22 de abril de 2004, a Lei nº 19.677, de 13 de junho de 2017, a Lei nº 23.246, de 25 de janeiro de 2025, e a Lei nº 23.570, de 10 de julho de 2025. O parecer pelo seu acolhimento foi emitido pelo deputado Lincoln Tejota (UB).
A outra medida que encontra-se sob análise do petista está protocolada na Casa sob o nº 25084/25 e trata de benefício tributário relacionado ao Programa Para Ter Onde Morar. A iniciativa da Governadoria altera a Lei nº 21.219, de 29 de dezembro de 2021, que estabelece regras e critérios para a reforma e a construção de unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar, no âmbito das ações sociais suplementares, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), e a Lei nº 22.552, de 8 de março de 2024, a qual autoriza a concessão de subsídio aos beneficiários de programas habitacionais realizados em parceria com o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou de outras instituições financeiras credenciadas pelo Ministério das Cidades, para a aquisição de unidades habitacionais em Goiás.
CCJ
Realizada logo após o encontro da Comissão Mista, a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberou sobre um projeto de resolução, da Mesa Diretora. Relatada por Lincoln Tejota, a proposta, protocolada sob o nº 24757/25, altera a Resolução nº 1.118, de 7 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo dos Servidores e do Pessoal de Gabinete Parlamentar.
O objetivo é conceder às servidoras da Casa, com filhos de até 12 meses de idade, o direito ao intervalo diário de uma hora para amamentação, que pode ser fracionada em dois períodos de 30 minutos cada. “A aprovação deste projeto de resolução representa um avanço significativo na proteção da maternidade e da infância”, observa a justificativa da matéria, acrescentando que “o aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança”.
Reunida em duas plenárias nesta quarta-feira, 18, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) concedeu o primeiro aval a dois projetos da Governadoria que propõem mudanças no Código Tributário do Estado (CTE). Além disso, a tarde foi marcada também pela aprovação definitiva da proposta de emenda constitucional (PEC) que altera a aposentadoria para servidores com deficiência e pelo sinal verde inicial à ampliação do prazo para regularização de barragens goianas.
Normas tributárias
O processo legislativo protocolado sob o nº 27235/24 visa a corrigir a discrepância existente entre o CTE e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, o Supremo limita a incidência do IPVA exclusivamente a veículos terrestres, enquanto o CTE já prevê a cobrança para veículos terrestres, aquáticos e aéreos. Com a mudança constitucional, foi acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 155 da Carta Magna Federal, permitindo a tributação de todos os veículos listados no código.
Da Governadoria, a proposição decorre de pedido da Secretaria de Estado da Economia, que apontou que o entendimento da corte promove maior justiça fiscal e pontuou que a emenda constitucional estabeleceu a não cobrança do IPVA sobre determinados veículos utilizados em atividades econômicas agrícolas e de transporte.
Enquanto isso, o texto nº 27223/24 aborda especificamente a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular. Segundo a Secretaria de Estado da Economia, o objetivo é estabelecer a possibilidade de o contribuinte, na forma prevista em regulamento, optar por tratar a referida transmissão como operação sujeita à incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para isso, requerem-se mudanças nos artigos que versam sobre a cobrança do ICMS no tipo de transferência mencionado. Também se busca definir a base de cálculo do imposto nas situações em que o contribuinte optar por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a uma operação sujeita à incidência do imposto.
De acordo com a Economia, as alterações são apenas para operacionalizar e adaptar a legislação estadual aos parâmetros definidos nacionalmente, segundo as autorizações e as vedações já existentes.
Emenda constitucional
Iniciativa de Lineu Olimpio (MDB) aprovada definitivamente, a PEC que tramita com o nº 12202/24 pleiteia acrescentar novos parágrafos e incisos ao artigo 97 da Constituição de Goiás. As novidades tratam de diversos aspectos relacionados à concessão de aposentadorias e pensões para as pessoas com deficiência no serviço público, como tempo de contribuição, cálculo dos proventos, pensões por morte e situações especiais de aposentadoria.
As principais mudanças definem que a aposentadoria dos servidores públicos estaduais com deficiência, após avaliação biopsicossocial, seguirá critérios diferenciados de tempo de contribuição e idade mínima, conforme o grau de deficiência e gênero da pessoa.
A PEC também quer assegurar direitos adquiridos aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, garantindo a totalidade da remuneração no cargo efetivo para aqueles que não optaram pelas regras de transição da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019. E, ainda, ao detalhar critérios para concessão de aposentadorias e pensões, vislumbra preencher lacunas legislativas.
Além disso, a proposta prevê que os municípios possam adotar as novas disposições em até dois anos, oferecendo tempo para ajustes necessários e facilitando a transição das regras. O deputado Lineu Olimpio afirmou que a PEC visa a garantir maior conformidade e harmonização entre os regimes previdenciários estaduais e federais, bem como dar maior segurança jurídica aos servidores e ao sistema previdenciário de Goiás.
Questão ambiental
Assinado conjuntamente por Issy Quinan (MDB) e Lineu Olimpio (MDB), o texto n° 27323/24 amplia o prazo para regularização das barragens em cursos hídricos no Estado para até 31 de dezembro de 2025. A ideia foi acatada pelo Plenário em primeira fase.
Os deputados justificam que o tempo extra é necessário pela complexidade inerente aos procedimentos de regularização dessas estruturas. “Ao viabilizar a extensão, o projeto garante que um maior número de empreendedores tenha acesso aos benefícios previstos na legislação, notadamente os descontos aplicáveis às multas oriundas de irregularidades, bem como a possibilidade de adequação das estruturas de acumulação de água às normas vigentes”, completam.
De acordo com os propositores, a ampliação do prazo também vislumbra fortalecer a política pública de conformidade ambiental à medida que permite ao Estado intensificar campanhas educativas, ampliar o suporte técnico e fomentar a adesão voluntária dos interessados.
Serviço público
Segue para análise do Poder Executivo a sugestão de Mauro Rubem (PT) para que o quantitativo de vagas ocupadas e não ocupadas em cargos efetivos da administração estadual seja divulgado e atualizado de forma contínua, na Internet (nº 1610/23).
A matéria está apensada à de nº 2057/23, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que institui a transparência nas atividades dos conselhos estaduais bem como a promoção da publicidade das atividades do órgão e acesso aos munícipes interessados em participar das suas sessões.
Mais iniciativas da Casa
Outras 11 proposições advindas de parlamentares foram aprovadas em primeira fase, na tarde de hoje. Vale destacar o pedido de Veter Martins (UB) para ampliar, de um para cinco anos, a validade do certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, após inspeção de edificações (nº 2740/23). Segundo o deputado, como o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico prevê a cassação do documento, caso seja constatada qualquer irregularidade ou risco, é razoável que o certificado tenha um maior prazo de validade.
O Plenário volta a se reunir amanhã, 19, a partir das 15 horas e de forma híbrida.





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