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19 de abril de 2025
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O projeto de lei de maior destaque aprovado nesta terça-feira, 15, foi o de iniciativa do governo estadual que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no Poder Executivo de Goiás (processo nº 7651/25).

A matéria recebeu, na rodada de votações da tarde, 18 votos favoráveis e os votos contrários de Amauri Ribeiro (UB), Major Araújo (PL) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade), sendo aprovado por maioria simples em segundo turno e seguindo agora para possível sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Caso seja sancionado, há até 60 dias para que a lei resultante dele seja publicada e então 180 para que passe a vigorar. No limite, portanto, a norma passaria a valer a partir do início de 2026.

Inicialmente, o projeto se aplicaria apenas a concursos e seleções do Poder Executivo, mas o Legislativo foi incluído posteriormente na matéria, como informado pela Mesa Diretora.

O Judiciário goiano pode ofertar cotas raciais com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, como ocorreu em concurso público unificado do Judiciário estadual do ano passado.

Em âmbito federal, as cotas raciais de concursos públicos vigoram desde 2014, com a Lei nº 12.990. Estão em vigor também as cotas em universidades federais com a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que altera a legislação instituidora de 2012. Estadualmente, o ingresso por cotas na universidade é regulamentado pela Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004.

 Concursos com três vagas ou mais devem ter cota

A proposição aprovada hoje, em Plenário, reserva às pessoas negras 20% das vagas sempre que os concursos e processos seletivos mencionados oferecerem ao menos três vagas.

A primeira vaga reservada às cotas raciais é a do 3º candidato a ser convocado. Assim, supondo-se um certame de três vagas em que o candidato mais bem colocado da cota racial fique em 5º lugar na pontuação geral, ele obterá a terceira vaga. Caso fique em 1º lugar geral, será convocado em 1º e não usará a cota, então reservada a outro cotista.

Estabelece o projeto que para concorrer às vagas reservadas os candidatos deverão se autodeclarar, no ato da inscrição, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

É disposto também que, para a verificação do enquadramento da autodeclaração, deve ser designada, com competência deliberativa, uma comissão para esse fim.

Estabelece-se ainda que “a verificação do enquadramento da autodeclaração do candidato não considerará a sua ascendência, independentemente de ele possuir mãe, pai, avós ou bisavós negros, pretos ou pardos, nem registros civis, militares ou quaisquer documentos que façam referência à autodeclaração de ascendentes ou pareceres emitidos por bancas de heteroidentificação de outras instituições”.

Para concursos com mais vagas ou nomeações, são reservadas as vagas do 8º, do 13º, do 18º colocado e assim por diante – sempre uma a cada cinco posições, seguindo a regra de 20%.

No texto é previsto que a legislação vigorará por dez anos.

 Deputados divergem sobre equidade e oportunidades

“Para dizer o óbvio: não estamos instituindo nenhum privilégio, estamos fazendo justiça”, declarou Karlos Cabral (PSB), que na atual legislatura havia apresentado propositura de teor afim, sobre o que foi chancelado nesta terça.

Após listar os altos indicadores de pobreza e morte por homicídio entre a população negra, o deputado afirmou: “Esse projeto quer criar equidade. Estou dizendo isso como um homem branco, com todos os privilégios que a minha cor me deu. Eu sei que a minha cor branca me deu privilégios. E não estou falando em culpa, mas em responsabilidade”.

Ele prosseguiu: “Entre os pobres também há desigualdade de acordo com a cor da pele. Mesmo entre os pobres [a cor] influencia onde a pessoa mora, onde pode viver, onde vai trabalhar, o salário que recebe, como vai ser tratada em um hospital ou em uma delegacia”.

Cabral foi contestado por Amauri Ribeiro: “Tenho certeza de que temos essa igualdade [de oportunidades]”, disse. “Ninguém tem o pedido negado de se matricular em uma escola pública pela sua cor, ideologia ou preferência sexual, nós temos igualdade, a desigualdade está em dar privilégio para um ou para outros. Isso fere o direito de igualdade que está na Constituição, o direito de cota para mim é um racismo explícito”, sustentou.

O deputado voltou a questionar, como fizera em Plenário, ontem, a duplicidade do sistema de cotas, aplicadas tanto nas universidades quanto em concursos públicos. Ponderou também não ser contrário a se considerar cotas de acordo com a situação financeira familiar.

Cabral e Ribeiro divergiram sobre o percentual de população negra encarcerada. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, no ano anterior, 69,1% dos encarcerados eram negros. O anuário segue o critério do IBGE, que define a população negra como a soma de pretos e pardos. O percentual de pretos é de 10,2% no Brasil e de 9,2% em Goiás. Os pardos são 45,3% nacionalmente e 54,2% no estado. Assim, a população negra totaliza 55,5% no Brasil e 63,4% em Goiás.

Major Araújo (PL) contestou que o total de negros presos ou que moram na favela são “um problema social” sem conexão com a medida de cotas hoje discutida, que “trata de mérito, concurso público é questão de mérito e nada mais”.

Karlos Cabral voltou ao púlpito para salientar que a população negra foi “forçada a sair da sua terra e trabalhar como coisa para o outro, vendida no mercado e depois tratada como uma categoria sub-humana…”, mas ficou mais de um século sem política reparatória.

 Matéria aprovada em primeiro turno combate maus-tratos a animais

Houve sessão extraordinária ao final da tarde desta terça, que terminou com mais de duas dezenas de proposições aprovadas.

Uma das matérias acolhidas foi a de nº 458/23, de Del. Eduardo Prado (PL), que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais. A iniciativa recebeu o primeiro aceite.

O de nº 6624/24, por sua vez, de André do Premium (Avante), foi aprovado em definitivo. O objetivo é modernizar a divulgação de informações legais no estado de Goiás, permitindo o uso de QR Codes ou meios digitais como alternativa às placas e cartazes tradicionais, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde.

Também recebeu a segunda aquiescência o projeto de lei nº 13638/24, que é de autoria de Mauro Rubem (PT), e institui o Campeonato Goiano de Futebol de Várzea em Goiás.

Igualmente chancelada em segunda fase, a propositura nº 27623/24, de Dr. George Morais (PDT), prevê a criação da Maternidade Segura a partir da adoção de medidas de proteção à gravidez, ao pré-natal, abortamento, parto, puerpério, à neonatologia e à puericultura como forma de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil, assim como para a promoção da saúde e do bem-estar da mulher, do recém-nascido e da família.

Wilde Cambão (PSD), a seu turno, defende a criação da Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais, a ser celebrada anualmente na terceira semana do mês de setembro. A proposta consta no processo nº 11240/24, aprovado em segunda votação.

O Plenário volta a se reunir ordinariamente na terça-feira, 22, após o feriado da Páscoa.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por Redação: Goiânia, 22 de dezembro de 2024 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança importante no Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A partir de agora, a equalização de juros poderá ser aplicada no pré-embarque das mercadorias, garantindo acesso a crédito subsidiado aos exportadores antes do envio dos bens ou do faturamento dos serviços.

Como funciona a equalização de juros

Por meio da equalização, o Tesouro Nacional cobre a diferença entre os juros de mercado e as taxas subsidiadas oferecidas no crédito para exportação. Até então, o benefício era concedido somente após o embarque das mercadorias.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida visa especialmente pequenos e médios exportadores, que enfrentam dificuldades de acesso a financiamento durante a fase de preparação para a exportação.

“Com a nova medida aprovada pelo CMN, os períodos de equalização alinham-se à possibilidade de equalização prévia à exportação. Essa é uma ferramenta importante para exportadores com acesso restrito a outras fontes de financiamento na fase pré-embarque”, destacou a pasta em nota.

Sem impacto no orçamento

De acordo com o governo, a extensão do benefício não terá impacto adicional nos gastos públicos, já que os valores estão limitados aos recursos previstos no Orçamento Geral da União para o Proex Equalização.

Contudo, há salvaguardas para evitar prejuízos ao Tesouro. Caso a exportação não seja concluída até a data prevista, o exportador deverá reembolsar os valores recebidos com correção. Além disso, atrasos superiores a 15% do prazo acordado resultam na proibição de novas operações pelo Proex por um período de cinco anos.

Histórico e relevância do Proex

Criado em 2001, o Proex apoia exportações brasileiras de bens e serviços, oferecendo condições de financiamento competitivas com o mercado internacional. Ao alinhar as condições de crédito ao exterior, o programa está em conformidade com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A nova possibilidade de equalização no pré-embarque reforça o papel do Proex como uma ferramenta estratégica para ampliar a competitividade dos exportadores brasileiros, especialmente no cenário global de alta concorrência.

Análise crítica

A decisão do CMN representa um avanço significativo para pequenos e médios exportadores, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras durante a preparação para a exportação. Ao permitir o acesso a crédito subsidiado antes do embarque, a medida reduz os custos operacionais e estimula o crescimento das exportações nacionais.

Entretanto, é necessário assegurar uma gestão rigorosa para evitar fraudes ou prejuízos ao Tesouro Nacional. A inclusão de penalidades para atrasos e a obrigatoriedade de reembolso são passos importantes nesse sentido. No longo prazo, o sucesso dessa medida dependerá do equilíbrio entre apoio financeiro e controle governamental.

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Autor # Jornal Folha de Goiás


Em sessões ordinária e extra, nesta quarta-feira, 18, os deputados estaduais reunidos, em Plenário, deram aval definitivo a diversos processos da Governadoria. Entre eles, as matérias que tratam de questões fiscais e tributárias, como o projeto de implementação de programa de quitação de dívida ativa com o Estado e a adesão de Goiás a benefício fiscal previsto no Mato Grosso do Sul. Na Ordem do Dia, foram aprovados, ainda, processos que concedem título de cidadania, chancelados em bloco.

Ao todo, cinco dos seis projetos chancelados, na tarde de hoje, são oriundos do Executivo e foram aprovados pelas comissões ontem. Na sessão ordinária, receberam a primeira validação; posteriormente, na sessão extraordinária, com a quebra do interstício de 24 horas para nova votação, receberam a aprovação parlamentar definitiva.

O projeto de no 19726/24, um projeto de lei complementar, estabelece condições para implementação de programa que permite ao cidadão quitar débitos de dívida ativa com o Estado, em condições especiais. São previstos a quitação e o parcelamento de dívidas tributárias do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

De acordo com o texto, está prevista a redução de até 70% no valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para as pessoas jurídicas o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes. O programa será coordenado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Já a iniciativa de no19914/24 visa à nova adesão complementar de Goiás à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e à Lei n° 4.049, de 30 de junho de 2011, editadas pelo estado de Mato Grosso do Sul. Em consequência, altera-se a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, quanto ao prazo para o resgate em pagamento único do benefício de crédito especial para o investimento de empresas.

Conforme a proposta, fica estendido o prazo para o resgate em pagamento único do crédito especial para investimento previsto na Lei nº 13.194, de 1997. Atualmente, o pagamento único deve ser realizado no mês imediatamente posterior ao término do prazo de carência. O projeto de lei objetiva que os beneficiários efetuem o resgate em parcela única em qualquer momento entre o término da carência e 31 de dezembro de 2032.

Também recebeu aprovação final o processo de nº 19449/24, que solicita a abertura de um crédito especial no valor de R$ 1,7 milhão em favor do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas).

O repasse financeiro solicitado visa, de acordo com a matéria, a fortalecer as políticas de atenção à criança, ao adolescente e ao jovem no Estado. Entre as metas do projeto estão a inclusão social do grupo familiar, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e o acesso ampliado aos serviços públicos.

O projeto de no 19750/24 altera tanto a lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, quanto a lei nº 22.874, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2025.

A Governadoria explica, na proposta, que a medida é para a simplificação da sistemática de revisão do PPA, com a delegação dos atos infralegais para a alteração de seus elementos gerenciais e operacionais.

O de no 19909/24, por fim, autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder, mediante licitação na modalidade de concorrência, contrato de concessão para serviços de reforma, modernização, gestão, conservação, operação e manutenção, bem como de outras melhorias no Distrito de Esporte e Entretenimento do Complexo do Estádio Serra Dourada. Para isso, é alterada a Lei nº 13.345, de 24 de setembro de 1998.

O Governo do Estado explica que, segundo a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel), os principais motivos para as alterações buscadas são dar maior utilidade ao patrimônio público, bem como realizar as obras de manutenção e modernização para o alcance dos parâmetros atuais dos estádios da mesma magnitude no cenário nacional.

Durante a sessão ordinária, recebeu a segunda anuência dos deputados o projeto no10633/24, de Issy Quinan (MDB), que transforma o Colégio Estadual Senador José da Costa Pereira, em Orizona, em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPMG).

Ações e eleições em municípios são destaques na tribuna

Quinan se manifestou, na Ordem do Dia, para enaltecer justamente sua matéria e conquistas em favor do município de Orizona, como as obras de pavimentação da GO-219 e recursos para ampliação da infraestrutura da escola Maria Benedita Velozo (Mabeve) e para a aquisição de UTI móvel. Destacou, ainda, a proposição que cria colégio estadual militar em Orizona.

Major Araújo (PL), no seu uso da tribuna, reverberou fatos das campanhas municipais. Ele afirmou que muitas notícias falsas têm sido publicadas on-line para prejudicar candidatos e sustentou haver ingerências em investigações de assassinato e casos de corrupção na Polícia Civil do Estado de Goiás.

Amauri Ribeiro (UB), por sua vez, fez referência a ataques ao deputado Dr. Rodrigo Fernandes (Avante), que assumiu recentemente o posto de André do Premium (Avante), que se afastou em licença. “Continue o seu trabalho em defesa [do município] de Uruaçu e de toda região”, incentivou.

Ao final da sessão extraordinária, votou-se pela não realização da sessão ordinária desta quinta-feira. Assim, o Plenário volta a se reunir na próxima terça-feira, 24, a partir das 15 horas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Usinas de Santa Cruz e de Linhares poderão ser acionadas fora da ordem de mérito para assegurar fornecimento

O CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) autorizou o acionamento excepcional de térmicas em função do agravamento da seca. Segundo apurou o Poder360, foi decidido pelo despacho fora da ordem de mérito em novembro de duas usinas: a Santa Cruz (RJ), da Eletrobras Furnas, e a Linhares (ES), da Eneva

O despacho fora da ordem de mérito significa o acionamento excepcional de térmicas que não estão programadas para gerar energia em determinado período no planejamento do operador. Com a autorização, o ONS poderá acionar essas usinas mesmo que elas tenham custo maior que o preço médio da energia.

Essas usinas já estão atendendo o SIN (Sistema Interligado Nacional) dentro da ordem de mérito. As unidades a gás natural precisam ser despachadas com pelo menos 60 dias de antecedência. Com a nova autorização, poderão continuar gerando para o sistema em novembro mesmo que os custos de operação superem a média. 

A preocupação com o suprimento energético de novembro já tinha sido levantada pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). O mês é considerado de transição do período seco para o chuvoso, quando os reservatórios estão nos níveis mais baixos. O sistema, então, precisa estar preparado caso as chuvas demorem a cair. 

Na reunião do CMSE nesta 3ª feira (3.set.2024), também foi autorizado que o ONS acione as duas usinas, além da térmica de Porto Sergipe, da Eneva, de modo inflexível (nos horários que precisar). O objetivo é atender aos horários de pico de consumo, como no final da tarde e início da noite, ao menor custo de operação possível.

O Comitê também recomendou ao ONS que viabilize a operação excepcional do reservatório intermediário da hidrelétrica de Belo Monte com vazão mínima de 100 /s (metros cúbicos por segundo). Na prática, a autorização permite que a usina use além do seu reservatório principal para a geração de energia.

O ONS também poderá operar o sistema entre setembro e novembro com critérios de desempenho e segurança menos restritivos, caso necessário. Isso inclui, por exemplo, retirar temporariamente as limitações na exportação de energia gerada por fontes renováveis no Nordeste para o resto do país.

Com o aumento das temperaturas, o consumo de energia tem crescido ao mesmo tempo que os reservatórios das hidrelétricas estão abaixo da média. O período seco tem sido mais grave que os últimos e tem afetado a vazão dos rios e os níveis das usinas. É uma combinação perigosa de demanda alta e oferta baixa.

Como mostrou o Poder360, desde fevereiro o ONS vinha alertando para a projeção de baixa vazão das usinas para o período seco. Atualmente, 4 das principais hidrelétricas com reservatórios do país estão com níveis na casa de 20%. Na usina de Furnas, uma das maiores do Brasil, o nível está em 50%. Já no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, onde estão 70% dos principais reservatórios do sistema elétrico, a média está em 56%.



Autor Poder360 ·


VACINAS PARTICULARES

Apesar disso, compras podem acontecer após o cumprimento integral do contrato junto ao Ministério da Saúde

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, o texto-base do Projeto de Lei 948/21, que permite à iniciativa privada comprar vacinas para a imunização gratuita de seus empregados.

O projeto de relatoria da deputada Celina Leão (PP-DF) prevê que essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde. Além disso, o texto determina que as empresas doem ao SUS a mesma quantidade adquirida para os trabalhadores.

Em entrevista à CNN, a deputada disse que não será permitida “qualquer vacina”, ou seja, que não tenha eficácia comprovada, para a imunização dos funcionários. No entanto, o texto prevê que não será necessária a autorização da Anvisa. “São vacinas usadas em outros países e aprovadas pela OMS. Isso só vai agilizar e ampliar o número de vacinados,” afirmou.

Ainda faltam serem analisados os destaques que podem alterar pontos do projeto.

Compra de vacinas pela iniciativa privada

O setor privado já tem autorização para adquirir vacinas por meio da Lei 14.125/21 que partiu de projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Mas as regras atuais determinam que as doses adquiridas sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que tenha sido vacinado todo o grupo de risco descrito no Programa Nacional de Imunização (PNI). Uma vez imunizada essa parcela da população, o setor privado ainda deve doar metade do que adquirir ao SUS.

O projeto em discussão na Câmara nesta terça prevê que empresas, associações e cooperativas possam comprar vacinas e disponibilizá-las para seus empregados e determina que doem ao SUS a mesma quantidade adquirida para os trabalhadores. Também será permitida a compra pelo setor privado para doação direta ao SUS.

A deputada Celina Leão (PP-DF) retirou o artigo que permitiria ao empresário vacinar os familiares dos trabalhadores e incluiu no texto a previsão que a vacinação de funcionários siga os critérios do Plano Nacional de Imunização, levando em conta os grupos de risco.

Mas críticos à proposta, que não se resumem apenas à oposição, alertam para o risco de a entrada do setor privado no mercado criar uma disputa entre empresas e o Ministério da Saúde por vacinas, em um momento de pouca oferta e muita demanda.

Autor maisgoias@maisgoias.com.br