PCGO prende em SP autores de golpe virtual contra moradora de Catalão
Lidiane 13 de novembro de 2025
A Polícia Civil de Goiás cumpriu três mandados de prisão preventiva nesta quarta-feira (12/11) nas cidades de São Paulo e Guarulhos. A ação, batizada de Operação Falso Prêmio, contou com o apoio da Polícia Civil de São Paulo e também cumpriu dez mandados de busca e apreensão.
A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em estelionato virtual e lavagem de dinheiro. Os crimes foram cometidos contra uma vítima que reside na cidade de Catalão, localizada no Sudeste Goiano.
As investigações da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão começaram em julho deste ano. Tudo partiu de um boletim de ocorrência registrado por uma mulher que foi vítima de um golpe aplicado por videochamada no WhatsApp.
Durante a ligação, os criminosos anunciaram falsamente que a vítima havia sido sorteada para receber um prêmio em dinheiro de um supermercado local.
Seguindo as instruções recebidas, a vítima clicou em um link enviado e foi direcionada ao aplicativo do banco, sendo induzida a acessar a área Pix. Imediatamente após a ligação, a mulher percebeu que uma transferência não autorizada de R$ 14 mil havia sido realizada de sua conta. Foi quando ela constatou que havia sido enganada.
Por meio de técnicas de inteligência e investigação cibernética, a polícia identificou um grupo criminoso estruturado. Descobriu também que o grupo era sediado na zona leste de São Paulo e em Guarulhos.
A organização era responsável por adquirir celulares e chips, habilitar redes Wi-Fi e realizar as chamadas fraudulentas. Sua principal função, no entanto, era a abertura de contas bancárias de terceiros, conhecidas como “laranjas”. Essas contas eram usadas para receber e movimentar o dinheiro obtido de forma ilícita.
Durante a operação, dois homens e uma mulher foram presos. A investigação apurou que dois dos detidos já tinham registros anteriores por estelionato. Eles possuíam contas bancárias que foram usadas em golpes semelhantes, o que reforça os indícios de reincidência e sua ligação com o principal investigado, que também foi preso.
Foram apreendidos notebooks, computadores e sete aparelhos celulares. Todo o material recolhido será submetido a perícia técnica.
Após os procedimentos legais na Polícia Civil de São Paulo, os presos foram encaminhados para o sistema prisional paulista. Eles permanecem à disposição da Justiça e agora aguardam o traslado para o estado de Goiás. Os nomes dos indivíduos presos não foram divulgados pelas autoridades.
Autores de maus-tratos a animais não poderão assumir cargos em comissão, aprova Plenário
Lidiane 15 de abril de 2025
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais seja vedada. Para tanto, protocolou na Casa de Leis o projeto de lei de nº 458/23, que foi acolhido em primeiro turno nesta terça-feira, 15.
O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em sua justificativa.
Atualmente a legislação, segundo Prado, prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece, ainda, que, em 2020, a norma foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.






Posts recentes
- Comissão Mista aprova projeto que institui medidas facilitadoras à negociação de pagamento de impostos
- Encore de Aparecida inaugura ala em homenagem a Maguito Vilela
- Investimento em mídia via agências chega a R$ 19,4 bi em 2025
- Veto parcial recai sobre cotas para mulheres nos concursos da Segurança Pública
- Mabel prorroga calamidade na saúde de Goiânia por mais 6 meses
Comentários
Arquivos
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018

