12 de dezembro de 2025
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A Polícia Civil de Goiás cumpriu três mandados de prisão preventiva nesta quarta-feira (12/11) nas cidades de São Paulo e Guarulhos. A ação, batizada de Operação Falso Prêmio, contou com o apoio da Polícia Civil de São Paulo e também cumpriu dez mandados de busca e apreensão.

A operação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em estelionato virtual e lavagem de dinheiro. Os crimes foram cometidos contra uma vítima que reside na cidade de Catalão, localizada no Sudeste Goiano.

As investigações da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão começaram em julho deste ano. Tudo partiu de um boletim de ocorrência registrado por uma mulher que foi vítima de um golpe aplicado por videochamada no WhatsApp.

Durante a ligação, os criminosos anunciaram falsamente que a vítima havia sido sorteada para receber um prêmio em dinheiro de um supermercado local.

Seguindo as instruções recebidas, a vítima clicou em um link enviado e foi direcionada ao aplicativo do banco, sendo induzida a acessar a área Pix. Imediatamente após a ligação, a mulher percebeu que uma transferência não autorizada de R$ 14 mil havia sido realizada de sua conta. Foi quando ela constatou que havia sido enganada.

Por meio de técnicas de inteligência e investigação cibernética, a polícia identificou um grupo criminoso estruturado. Descobriu também que o grupo era sediado na zona leste de São Paulo e em Guarulhos.

A organização era responsável por adquirir celulares e chips, habilitar redes Wi-Fi e realizar as chamadas fraudulentas. Sua principal função, no entanto, era a abertura de contas bancárias de terceiros, conhecidas como “laranjas”. Essas contas eram usadas para receber e movimentar o dinheiro obtido de forma ilícita.

Durante a operação, dois homens e uma mulher foram presos. A investigação apurou que dois dos detidos já tinham registros anteriores por estelionato. Eles possuíam contas bancárias que foram usadas em golpes semelhantes, o que reforça os indícios de reincidência e sua ligação com o principal investigado, que também foi preso.

Foram apreendidos notebooks, computadores e sete aparelhos celulares. Todo o material recolhido será submetido a perícia técnica.

Após os procedimentos legais na Polícia Civil de São Paulo, os presos foram encaminhados para o sistema prisional paulista. Eles permanecem à disposição da Justiça e agora aguardam o traslado para o estado de Goiás. Os nomes dos indivíduos presos não foram divulgados pelas autoridades.

Autor Manoel Messias Rodrigues


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais seja vedada. Para tanto, protocolou na Casa de Leis o projeto de lei de nº 458/23, que foi acolhido em primeiro turno nesta terça-feira, 15.

O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em sua justificativa.

Atualmente a legislação, segundo Prado, prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece, ainda, que, em 2020, a norma foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás