23 de outubro de 2025
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Uma operação conjunta da Polícia Civil de Goiás e da Vigilância Sanitária de Goiânia nesta terça-feira (21/10) resultou no fechamento de uma fábrica clandestina de alimentos que funcionava em uma residência no bairro Jardim Esmeralda. O local produzia salgados, tortas de frango e pizzas em condições completamente insalubres, sem qualquer tipo de fiscalização.

A polícia constatou que o ambiente apresentava ausência total de higiene e falta de estrutura adequada para a manipulação de alimentos. Havia presença de baratas e outros indicadores de condições precárias de produção. Todos os alimentos fabricados nesse local eram comercializados em feiras e lanchonetes de Goiânia e Aparecida de Goiânia, representando um risco significativo para a saúde pública.

O delegado Humberto Teófilo confirmou as medidas legais que serão tomadas contra a responsável pelo estabelecimento clandestino.

“A responsável pelo local irá responder pelo crime previsto no artigo 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária preventiva”, informou o delegado.

O nome da pessoa presa durante a operação não foi divulgado pelas autoridades.

A operação reforça o compromisso das instituições com a proteção da saúde da população e o combate às práticas ilegais que colocam vidas em risco. A ação demonstra a importância do trabalho conjunto entre polícia e vigilância sanitária para coibir esse tipo de atividade irregular que expõe os consumidores a perigos evitáveis.

De acordo com Teófilo, a efetividade do trabalho de fiscalização depende crucialmente das denúncias da população, que funcionam como os olhos das autoridades em locais não regularizados.

“Nosso whatsApp de denúncias anônimas é 62-99139-0755”, informa Teófilo, garantindo sigilo absoluto.

Qualquer cidadão pode contribuir com essa vigilância também realizando denúncias anonimamente para a Polícia Civil através do telefone 197 ou entrando em contato diretamente com a delegacia mais próxima para relatar estabelecimentos irregulares.

Autor Manoel Messias Rodrigues


Termina nesta terça-feira, 7, o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem suas ausências à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021 . 

justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:  

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que os eleitores estejam com o título eleitoral regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, os eleitores deverão preencher o formulário de  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo, via postal, à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário  quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás