Colaboração entre Estado e associações de municípios é objeto de PEC que está na pauta da Assembleia Legislativa
Lidiane 18 de julho de 2025
Os deputados Lineu Olimpio (MDB) e Virmondes Cruvinel (UB) são os autores da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 17009/25, que acrescenta parágrafo único ao artigo 65 da Constituição Estadual, para regulamentar o regime de colaboração com associações representativas de municípios.
A PEC, justificam os deputados, busca criar uma base jurídica sólida na Carta Estadual para institucionalizar a colaboração entre o Estado e associações representativas de municípios. A iniciativa responde a um contexto prático e estratégico de desenvolvimento regional, diante da diversidade territorial dos 246 municípios goianos e do crescimento populacional desigual, concentrado nas regiões metropolitanas de Goiânia e Brasília.
De acordo com o texto da propositura, o art. 65 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “O Estado estabelecerá regime de colaboração com associações representativas de municípios devidamente constituídas, mediante parcerias para formulação e execução de políticas públicas de interesse comum relacionadas ao desenvolvimento regional sustentável, planejamento urbano, fortalecimento institucional municipal, capacitação de servidores públicos municipais e modernização da gestão pública, devendo destinar recursos orçamentários para custeio e investimentos necessários ao cumprimento das finalidades estabelecidas em instrumentos de cooperação”.
Os parlamentares argumentam que municípios menores enfrentam limitações financeiras e de pessoal, o que dificulta a implementação de políticas públicas. Assim, a cooperação técnica com entidades como a Associação Goiana de Municípios (AGM) é vista como solução eficiente. A proposta encontra respaldo em dispositivos da Constituição Federal (CF) que preveem gestão compartilhada de serviços públicos, no princípio da subsidiariedade e em decisões do Superior Tribunal Federal (STF) que legitimam a cooperação federativa.
De acordo com a justificativa do texto, a medida preenche uma lacuna deixada pela extinção de órgãos estaduais de apoio aos municípios, como o Instituto Goiano de Administração Municipal (Igam), o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional (Indur) e o Departamento de Assistência aos Municípios (DADM), e segue modelos bem-sucedidos de outros estados.
Para os deputados, a matéria permite a destinação de recursos públicos a determinadas associações para custeio de atividades e investimentos em infraestrutura, o que amplia sua faculdade de ação, especialmente na capacitação e assessoria técnica aos municípios. Além disso, alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, promovendo instituições mais eficazes e integradas ao planejamento estadual.
A matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que designará um dos integrantes a relatoria.
Selo permite o monitoramento do ciclo do material da origem dos resíduos até a reintrodução deles no mercado
A ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e a Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico) lançaram 2 selos de rastreamento de materiais plásticos. O lançamento ocorreu durante o encontro Circularidade e Inovação – o Futuro do Conteúdo Reciclado em Produtos Plásticos, evento paralelo oficial do Fórum Mundial de Economia Circular (WCEF2025), em São Paulo.
O Selo de Conteúdo Reciclado é voltado para marcas e indústrias que usam plástico reciclado em seus produtos. Já o Selo de Rastreabilidade é direcionado a empresas recicladoras e transformadoras de plástico que querem oferecer o rastreabilidade de seus produtos aos seus clientes. As empresas interessadas já podem solicitar os selos.
Os selos se baseiam na plataforma Recircula Brasil, lançada em 2024 pelas entidades, que permite o monitoramento do ciclo do material da origem dos resíduos até a reintrodução deles no mercado como novos produtos.
Para rastrear o caminho dos plásticos reciclados, a plataforma utiliza notas fiscais eletrônicas. O monitoramento ocorre da compra dos materiais até a venda dos produtos finais. A partir dessas informações, o sistema consegue atestar a origem dos materiais e confirmar que o produto contém plástico reciclado.
“[A introdução dos selos] cria um ambiente que garante o acesso a informações confiáveis sobre a cadeia de fornecimento, proporcionando compliance e segurança jurídica para acesso a investimentos e mercados externos, além de agregar valor à resina e aos produtos reciclados. Além disso, os dados agregados são estratégicos para o setor, auxiliando na definição de investimentos e políticas públicas”, destacou o presidente executivo da Abiplast, Paulo Teixeira.
Até a 3ª feira (13.mai.2025), a plataforma Recircula Brasil rastreou 304 fornecedores de resíduos ou resina plástica com conteúdo reciclado, localizados em 11 Estados brasileiros, com destaque para Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. A plataforma também já mapeou cerca de 1.500 clientes, distribuídos em 20 Estados.
“Ao permitir a rastreabilidade com verificação independente e geração de dados confiáveis, o Recircula Brasil oferece segurança jurídica às empresas em cumprimento às futuras exigências de comprovação de índices de reciclagem e de conteúdo reciclado nas embalagens, previstas para a cadeia do plástico. Também garante transparência aos consumidores e, sobretudo, o acesso de produtos brasileiros aos mercados internacionais que executam barreiras não tarifárias”, disse o presidente da ABDI, Ricardo Capelli.
Com informações da Agência Brasil.



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