7 de novembro de 2025
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Tramita no Parlamento estadual o projeto de lei nº 22461/25, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ponto seguro de entrega de encomendas nos condomínios residenciais e comerciais em Goiás como medida de proteção ao consumidor. 

De acordo com o texto do projeto, ficam os condomínios residenciais e comerciais do Estado obrigados a assegurar ao consumidor a possibilidade de recebimento de encomendas e correspondências em ponto de entrega seguro e de fácil acesso, localizado em área comum do condomínio.

O objetivo, conforme a parlamentar, é assegurar ao consumidor o recebimento de suas encomendas em condições seguras e acessíveis, mediante a disponibilização de ponto adequado de entrega.

“Atualmente, é recorrente a exigência de que os entregadores se desloquem até as unidades residenciais para concluir a entrega. Essa prática, além de aumentar o tempo de atendimento de cada pedido, sobrecarrega ainda mais os trabalhadores, em especial os que atuam por aplicativos, que enfrentam longas jornadas, prazos apertados e remuneração vinculada ao volume de entregas”, frisa Lima.

Segundo Bia, o resultado desse cenário é prejudicial tanto para o consumidor, que pode ter sua encomenda atrasada ou até mesmo recusada em razão dos obstáculos impostos, quanto para o entregador, que é compelido a suportar deslocamentos desnecessários dentro de áreas privadas, e até mesmo para o próprio condomínio, que fica com sua rotina de segurança e organização interna comprometida.

“Ao estabelecer a obrigatoriedade de ponto de entrega em local seguro e de fácil acesso, podendo inclusive ser na respectiva portaria, esta proposição valoriza o equilíbrio da relação de consumo, evitando extravios, atrasos e constrangimentos, ao mesmo tempo em que contribui para melhores condições de trabalho aos entregadores, sem avançar sobre normas de direito trabalhista ou civil”, destaca a autora da propositura.

A matéria está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás