8 de dezembro de 2025
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Foi aprovado, em definitivo, o projeto de lei nº 30067/25, da Governadoria, que abre crédito especial para a Secretaria de Estado da Administração (Sead), para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC) e para encargos especiais. A abertura do crédito, no montante de R$ 128,781 milhões, tem por objetivo permitir a aquisição de imóvel localizado na capital, com o propósito de abrigar as unidades administrativas do Poder Executivo. 

A proposta recebeu 18 votos favoráveis e 8 contrários. As manifestações contra o repasse financeiro foram dos deputados José Machado (PSDB), Paulo Cezar Martins (PL), Gustavo Sebba (PSDB), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Clécio Alves (Republicanos), Bia de Lima (PT) e Mauro Rubem (PT). 

De acordo com a proposta do Executivo, o crédito especial tem como finalidade primordial viabilizar a aquisição de imóvel localizado na Avenida Anhanguera, no centro de Goiânia, com área construída de 26.646,77 m² e área de terreno de 3.187,61 m², e viabilizar a efetivação do aporte ao Fundo de Equalização Federativa (FEF/PROPAG). O imóvel terá o propósito de abrigar órgãos do Poder Executivo Estadual que atualmente enfrentam limitações estruturais e operacionais significativas e demandam novo espaço físico.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Durante reunião da Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), realizada na tarde desta quarta-feira, 26, foram aprovadas duas matérias e foi adiada a análise de um terceiro processo, que recebeu pedido de vista coletivo.

O processo nº 30066/25 foi aprovado por unanimidade. Relatado pela deputada Rosângela Rezende (Agir), o texto autoriza a abertura de crédito especial de R$ 40.000,00 ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi-GO). Segundo a proposição, o recurso viabiliza despesas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), diante da ausência de dotação orçamentária específica.

As pastas proponentes destacam que a medida segue a Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos públicos.

Outro texto aprovado, também sem votos contrários, foi o processo nº 26165/25, de autoria do deputado Talles Barreto (UB). A matéria denomina Unidade de Integração e Referência Social Maria Xavier Caiado o imóvel localizado na Avenida Anhanguera, nº 3.463, no Setor Universitário, em Goiânia. De acordo com Barreto, a proposição reconhece a relevância histórica, educacional e social da homenageada, além de reforçar o papel da nova estrutura para o fortalecimento das políticas públicas de desenvolvimento social.

Segundo o parlamentar, “a edificação encontra-se em estágio avançado de conclusão das obras e, em breve, abrigará moderna estrutura administrativa e técnica voltada à execução das políticas públicas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), promovendo maior eficiência na gestão e integração das ações de cidadania e inclusão social no Estado de Goiás”.

Pedido de vista adia votação

A análise do processo nº 30067/25 foi interrompida após pedido de vista apresentado pelos deputados Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT) e Delegado Eduardo Prado (PL).

A proposta, de autoria do Poder Executivo, prevê a abertura de crédito especial superior a R$ 127.000.000,00 para a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fedc). O objetivo é adquirir um imóvel urbano na Avenida Anhanguera, nº 5.829, no Setor Central, com área construída de 26.646,77 m², destinado a abrigar unidades administrativas do Executivo.

O texto aponta que o imóvel atenderia órgãos com limitações estruturais, como Procon, Sead, áreas da Economia e da Secretaria de Estado da Saúde, além de possibilitar a transferência de outras estruturas em situação semelhante. A proposta também argumenta que a aquisição eliminaria gastos com aluguel, gerando maior previsibilidade e robustez ao planejamento orçamentário estadual.

Com o pedido de vista, a votação foi prejudicada e deve retornar à pauta nos próximos encontros da Comissão Mista.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Caldas Novas, arquivou o inquérito civil que apurava “possíveis atos de improbidade administrativa na aquisição de kits literários para atender às necessidades do Fundo Municipal da Educação de Caldas Novas”. A prefeitura de Caldas Novas foi informada do arquivamento pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) na quinta-feira (16/1), após ampla investigação que consultou preços de produtos e analisou quebra de sigilo bancário de agentes públicos (secretários e prefeito) e empresários fornecedores dos kits literários.

A investigação do MPGO começou a partir de denúncia, amplamente divulgada pela oposição ao prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB). O denunciante alegava possível direcionamento em licitação e sobrepreço na aquisição dos kits de livros infantis da Turma Cabeça Oca pela Secretaria Municipal de Educação.

“Não havendo falar em ato passível de caracterização como irregular, depois de esgotadas todas as diligências possíveis, restou comprovada a inexistência de fundamento para a propositura de Ação Civil Pública, razão pelo qual o Ministério Público do Estado de Goiás promove o arquivamento do presente Inquérito Civil Público”, pontuou o promotor de Justiça.

A mesma denúncia já havia sido julgada improcedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que inocentou o ex-secretário Municipal de Educação, Rodrigo Brum, e a atual secretária Municipal de Educação, Vanessa de Oliveira, de acusações de supostas irregularidades na aquisição de kits de livros infantis (Turma do Cabeça Oca) por inexigibilidade de licitação pelo Município de Caldas Novas.

Com isso, além de afastadas em decisão unânime, pelo Tribunal Pleno do TCM-GO, as alegações de direcionamento de licitação e sobrepreço na aquisição dos livros também serão arquivadas por determinação do Ministério Público de Goiás.



Autor Manoel Messias Rodrigues