24 de outubro de 2025
  • 13:51 Humberto Gessinger encerra temporada do Flamboyant In Concert
  • 10:07 Maduro faz apelo aos EUA por paz: “No crazy war, please”
  • 06:23 Comissão de Saúde da Alego realiza visita técnica ao Crer na terça-feira, 28
  • 02:39 STF exige transparência nas emendas parlamentares de estados e municípios
  • 22:54 CCJ do Senado aprova equiparação entre misoginia e o crime de racismo


A Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos três vereadores petistas da Câmara Municipal de Goiânia em decisão proferida nesta sexta-feira (17/10). Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria, todos do PT, tiveram seus mandatos anulados pela juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, que identificou indícios de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A ação foi movida pelo ex-vereador Kleybe Morais, do MDB, contra a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A magistrada entendeu que três candidatas do Partido Verde (PV) – Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento – foram registradas exclusivamente para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Em sua fundamentação, a juíza destacou que as postulantes tiveram votações inexpressivas e não realizaram campanha eleitoral efetiva, apresentando contas padronizadas sem comprovação de atos próprios de campanha.

“A decisão também apontou contratações de familiares, ausência de impulsionamento nas redes e uso semelhante de recursos entre as três postulantes, o que reforçaria a suspeita de candidaturas fictícias”, registrou a sentença.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, a juíza determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação Brasil da Esperança e a anulação de todos os votos recebidos pela coligação. A decisão prevê ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Goiânia.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, porém a magistrada considerou que os elementos apresentados demonstravam o desvirtuamento da cota de gênero. As defesas dos parlamentares cassados negaram veementemente qualquer irregularidade, argumentando que a baixa votação das candidatas não caracteriza fraude.

“É importante destacar ainda que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reconhecendo que não havia elementos concretos de fraude, e que o autor da ação, o ex-vereador Kleybe Lemes de Morais (MDB), chegou a pedir a desistência do processo após o depoimento das candidatas, por compreender que se tratava apenas de baixo desempenho eleitoral”, informou em nota a presidente do PT de Goiânia, Neyde Aparecida (veja nota na íntegra ao final).

Cristiano Cunha, presidente do PV e advogado da Federação, anunciou que o grupo recorrerá da decisão, defendendo a legitimidade das candidaturas femininas. Por se tratar de decisão de primeira instância, a sentença pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e subsequentemente no Superior Tribunal Eleitoral

Nota do PT de Goiânia

O Partido dos Trabalhadores de Goiânia se manifestou contrário à decisão da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos dos vereadores Edward Madureira Brasil, Fabrício Silva Rosa e Kátia Maria dos Santos, eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A sentença desconsidera depoimentos e provas que mostram que as candidatas citadas – todas do PV – fizeram campanha, tiveram contas aprovadas e participaram de atividades eleitorais. É importante destacar ainda que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, reconhecendo que não havia elementos concretos de fraude, e que o autor da ação, o ex-vereador Kleybe Lemes de Morais (MDB), chegou a pedir a desistência do processo após o depoimento das candidatas, por compreender que se tratava apenas de baixo desempenho eleitoral, situação comum em eleições proporcionais amplamente pulverizadas como a de Goiânia.

Para o PT Goiânia, a decisão é injusta, sem base sólida e fere a soberania das urnas, atingindo uma federação legitimamente eleita e que representa a diversidade política e social da capital. O partido informa que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e reafirma sua confiança na Justiça e na reversão dessa decisão, que penaliza mulheres que participaram de forma real e legítima do processo eleitoral.

Neyde Aparecida/Presidente Municipal do Partido dos Trabalhadores de Goiânia.

Autor Manoel Messias Rodrigues


O prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), anulou a nomeação de Tatiany Mayary Miranda da Costa, esposa do vice-prefeito Walter Vosgrau (MDB), para um cargo na prefeitura. Ela havia sido designada para o gabinete do prefeito e do vice-prefeito, onde trabalharia na assessoria especial, com um salário superior a R$ 13 mil mensais. A contratação foi revertida em menos de 24 horas, após a repercussão negativa do caso.

A nomeação havia sido oficializada na terça-feira (21/1), mas, na quarta-feira (22/1), uma edição suplementar do Diário Oficial trouxe um novo decreto, no qual a prefeitura revogava a decisão.

“Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto nº 51.348 de 21 de janeiro de 2025, que nomeia TATIANY MAYARY MIRANDA DA COSTA para o cargo em comissão de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito.”, está escrito em trecho do documento.

A nomeação de Tatiany, que é enfermeira e já trabalhou no Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu), gerou questionamentos porque o cargo é de confiança, ou seja, possui um caráter político e não técnico. Além disso, o fato de Tatiany trabalhar diretamente com o marido no gabinete do vice-prefeito levantou suspeitas de favorecimento, o que estaria em desacordo com a legislação brasileira.

Conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), é proibido que autoridades nomeiem parentes até o terceiro grau para cargos de chefia, direção ou assessoramento dentro da mesma administração pública. Dessa forma, a Prefeitura de Anápolis reconheceu o erro e informou que a decisão foi anulada.

“A Prefeitura de Anápolis reconhece que a nomeação de Tatiany Mayary Miranda da Costa no gabinete do vice-prefeito foi inadequada e já publicou decreto tornando a decisão sem efeito”, afirmou em nota à imprensa.



Autor Agatha Castro


Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o processo contra o médico Márcio Antônio Souza Júnior, conhecido como Doutor Marcim, condenado por discriminação ao filmar um caseiro negro acorrentado, na cidade de Goiás, no centro do estado, e divulgar o vídeo.

De acordo com a decisão, a Justiça Estadual não é apta para processar, julgar e punir o médico, pois as imagens foram divulgadas em uma rede social aberta. Segundo o entendimento do TJGO, caberá à Justiça Federal analisar o caso, como estabelece o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do TJGO foi tomada no sábado (15/6). Em nota, a defesa do médico disse que segue acreditando na Justiça, se desculpou pelo fato e afirmou que a intenção não era incentivar qualquer tipo de descriminação ou racismo.

1 de 4

Médico Márcio Antônio Souza Júnior, o Doutor Marcim, de 38 anos

Reprodução

2 de 4

Márcio Antônio Júnior, o Doutor Marcim, disse: “vai ficar na minha senzala”

Reprodução

3 de 4

Trabalhador aparece acorrentado em vídeo publicado por médico nas redes sociais

Reprodução

4 de 4

Médico Márcio Antônio Souza Júnior, do Doutor Marcim

Reprodução

O caso aconteceu em fevereiro de 2022, na Fazenda Jatobá. Nas imagens, enquanto filma um homem negro acorrentado pelos pés, pelas mãos e pelo pescoço, Márcio ironiza a escravidão.

“Aí, ó, falei para ele estudar, mas ele não quer. Então, vai ficar na minha senzala”, diz o médico na filmagem.

A gravação, segundo a Polícia Civil de Goiás (PCGO), foi publicada por ele no Instagram e apagada em seguida. As imagens teriam sido registradas em uma instituição de ensino, chamada Escola Municipal Holanda, na zona rural da cidade.

Condenado pela Justiça de Goiás

Após a repercussão, o médico publicou outro vídeo em que diz que não teve intenção de ofender.

“A gente fez um roteiro a quatro mãos, foi como se fosse um filme, uma zoeira. Não teve a intenção nenhuma de magoar, irritar ou apologia a nada. Gostaria de pedir desculpas se alguém se sentiu ofendido, foi uma encenação teatral”, disse.

Ele foi condenado à prisão por racismo em novembro do ano passado.

Conforme a decisão da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, o médico também foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de indenização, por danos morais coletivos, cujo valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.

Autor


Homem é filmado por médico acorrentado e algemado em cidade de Goiás — Foto: Reprodução/Polícia Civil

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anulou por unanimidade o processo contra o médico Márcio Antônio Souza Júnior, condenado por discriminação ao filmar um caseiro negro acorrentado, na cidade de Goiás, no centro do estado, e divulgar o vídeo nas redes sociais. De acordo com a decisão judicial, a Justiça Estadual não é apta para processar, julgar e punir o médico.

Em nota à TV Anhanguera, a defesa do médico disse que segue acreditando na Justiça, se desculpou pelo fato e afirmou que a intenção não era incentivar qualquer tipo de descriminação ou racismo.

Com a nova decisão, a indenização por danos morais coletivos foi elevada para R$ 1 milhão. Ainda de acordo com a anulação do TJ-GO, por ter sido a pratica da discriminação divulgada em uma rede social aberta, caberá a Justiça Federal julgar o caso, como estabelece o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Médico é suspeito de injúria racial ao filmar homem negro preso com correntes e algema

O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022, na Fazenda Jatobá. O homem filmado trabalhava como caseiro e recebia um salário mínimo para o serviço na fazenda do médico. Conforme investigação, Márcio encontrou os itens na igrejinha da fazenda, colocou no homem, gravou o vídeo pelo celular e publicou nas redes sociais.

“Falei para estudar, mas não quer. Então vai ficar na minha senzala”, disse o médico enquanto filmava o homem acorrentado.

Após a repercussão, o médico publicou outro vídeo em que diz que não teve intenção de ofender. “A gente fez um roteiro a quatro mãos, foi como se fosse um filme, uma zoeira. Não teve a intenção nenhuma de magoar, irritar ou apologia a nada. Gostaria de pedir desculpas se alguém se sentiu ofendido, foi uma encenação teatral”, disse.

Apesar das declarações, a Polícia Civil indiciou Márcio Antônio por racismo no ano em que o crime foi cometido.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor



Princípio da isonomia

O juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, revogou a eliminação de uma candidata ao cargo de soldado combatente da 2ª Classe em um concurso da Polícia Militar de Goiás. 

Juiz garantiu direito de mulher continuar em um concurso da PM-GO

A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela candidata barrada devido à limitação de 10% de vagas para mulheres no edital do concurso. A autora da ação sustentou que foi aprovada com 39 pontos, a mesma nota de corte dos candidatos homens que avançaram para a etapa seguinte. 

Ao analisar o caso, o julgador apontou que os artigos 3º da Lei estadual 16.899/2010 e 4º-A da Lei estadual 17.866/2012, que embasaram as especificações do edital do concurso, estão suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal. 

“É relevante observar que, oportunamente, durante a sessão virtual finalizada em 20/02/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que estipulou que as futuras nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as limitações de gênero estabelecidas nos editais dos concursos públicos para admissão nessas instituições”, registrou o juiz. 

Diante disso, ele concedeu liminar para que a autora prossiga no concurso, com reserva de vaga caso seja aprovada, bem como direito assegurado à nomeação e à investidura no cargo caso preencha os requisitos necessários. 

O advogado Daniel Assunção, que atuou na causa, afirmou que a limitação de vagas para as mulheres é uma clara violação ao princípio da isonomia.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5278360-55.2024.8.09.0051



Autor