27 de janeiro de 2026
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O deputado Cristiano Galindo (SD) apresentou o projeto nº 32316/25 para permitir o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores. O texto explica que o serviço funerário de cada município criará as normas para os atos e os tutores dos bichos pagarão as despesas. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão definir regras para o uso de jazigos por animais em espaços da entidade.

O cumprimento de normas de saúde e do ambiente garante a proteção da coletividade. O legislador ressalta que o projeto estabelece regras para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes, garantindo que o procedimento seja realizado em locais adequados, sem prejuízo ao meio ambiente ou à saúde coletiva. “Dessa forma, a proposta concilia sensibilidade social com responsabilidade técnica.”

O deputado cita, na justificativa, que diversos estudos apontam sobre o vínculo entre pessoas e animais e os efeitos na saúde: “A convivência com animais de estimação contribui significativamente para a saúde mental, aliviando sintomas de ansiedade, depressão e estresse. Não é incomum que a perda de um animal provoque sofrimento comparável ao luto por um ente querido”.

Para o autor da proposta, o projeto representa a mudança na sociedade e o respeito da população de Goiás por animais, além de ligação com os valores da sociedade. Galindo ressalta, ainda, que a medida também evita a destinação irregular de restos mortais de animais, contribuindo para a proteção ambiental e para a saúde pública.

O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), realizou neste sábado (17/1) a primeira feira de adoção de animais de 2026. A iniciativa, promovida em parceria com o Buriti Shopping, resultou na adoção de 34 pets, sendo 23 cães e 11 gatos, que agora passam a viver em lares seguros, com cuidados adequados e guarda responsável.

O prefeito Leandro Vilela e a primeira-dama Lana Bezerra acompanharam a ação, visitaram o espaço da feira e parabenizaram pessoalmente os novos tutores. Durante a visita, o prefeito destacou a importância da adoção responsável como política pública e reforçou o compromisso da atual gestão com a causa animal no município.

“Cada adoção representa um gesto de amor e responsabilidade. Ver tantas pessoas abrindo as portas de suas casas para acolher animais que antes estavam em situação de vulnerabilidade é motivo de alegria para toda a nossa gestão”, afirmou Vilela.

Foto: Secom

Ao lado da primeira-dama, o prefeito ressaltou que o trabalho desenvolvido pela Semma, por meio do Programa de Atenção Animal (PATA), tem gerado impactos concretos: “Vamos continuar fortalecendo e ampliando essas ações para atender mais animais e garantir novas oportunidades”, completou.

A feira “Deu Match com Meu Pet” foi realizada no espaço Buriti Kids 1 e integra um conjunto de ações permanentes da Prefeitura voltadas à ampliação da adoção responsável, ao combate ao abandono e à conscientização da população sobre a guarda consciente de animais domésticos.

A secretária municipal de Meio Ambiente, Pollyana Borges, destacou que as feiras de adoção têm contribuído de forma significativa para a transformação da realidade da causa animal em Aparecida: “Essas feiras mudam vidas. Em cada edição, mais de 30 cães e gatos deixam a vulnerabilidade das ruas e passam a viver em lares amorosos e responsáveis”, afirmou.

Segundo ela, somente em 2025, mais de 200 animais foram adotados por meio das ações promovidas pelo município.

Pollyana também ressaltou a relevância das parcerias com os shoppings da cidade: “A parceria com o Buriti Shopping e o Aparecida Shopping é fundamental para ampliar o alcance das feiras, aproximando os animais das pessoas que desejam adotar e fortalecendo a política de adoção responsável”, pontuou.

A secretária informou ainda que, ao longo de 2026, a Prefeitura realizará duas feiras de adoção por mês, sempre aos sábados, alternando entre os dois centros comerciais.

Foto: Secom

De acordo com a Semma, todos os animais disponibilizados para adoção passam por avaliação veterinária, são entregues vermifugados e vacinados, e, quando já têm idade adequada, castrados. Os filhotes recebem vale-castração, garantindo o atendimento gratuito posterior no Centro de Castração Animal do PATA.

Autor Rogério Luiz Abreu


Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei assinado pelo deputado Mauro Rubem (PT) pleiteia a Política Estadual de Apoio às Casas Mantenedoras de Animais Domésticos Abandonados. Para o deputado, a iniciativa legislativa representa “um marco civilizatório no combate ao modelo que transformou o Brasil em um país onde quem se dispõe a ajudar e acolher animais domésticos abandonados vive do favor de apoiadores, sem apoio algum do poder público”.

A proposta traz, por princípios, o direito dos animais domésticos abandonados à alimentação adequada e saudável, a proteção da saúde animal e dos ecossistemas, o princípio da precaução e da prevenção sanitária e a redução progressiva dessas populações por meio de campanhas sistemáticas de castração de animais mantidos nesses locais.

Na justificativa da matéria, Rubem argumenta que tais casas mantenedoras são locais, na maioria das vezes, precários, onde “pessoas que amam os animais domésticos dedicam seu tempo e seus recursos a acolher quem foi jogado nas ruas, abandonado por seres humanos sem qualquer proteção”.

Dentre os objetivos estabelecidos, a norma propõe o apoio financeiro e estrutural a essas casas, que passam por crises de alimentação dos animais, devido à inconstância de doações e aquisições de alimentos. Também é meta o fomento a programas estaduais de incentivo à adoção de animais moradores desses locais.

A iniciativa legislativa também busca proteger a população de contatos com animais que vivem soltos nas ruas, abandonados e sem qualquer cuidado veterinário, sendo potenciais transmissores de zoonoses.

Fundo estadual

A iniciativa legislativa propõe a criação do Fundo Estadual de Apoio Animal (Funpet), de natureza contábil e financeira, com recursos exclusivos para a referida política. O fundo, caso aprovada a matéria, será vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura.

Dentre as receitas estipuladas, estão as originadas de dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Estado, compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta, recursos provenientes de multas ambientais, além de doações de entidades e transferências voluntárias da União.

A norma estabelece, ainda, que a execução orçamentária do fundo será fiscalizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), com transparência plena dos gastos e investimentos.

Para Mauro Rubem, a iniciativa visa a “tirar esses locais de uma zona ‘cinza’, sem respaldo algum. E dar a eles apoio material por meio de alimentação fornecida às expensas do poder público, bem como assistência veterinária para tratamento de zoonoses junto com medicação quando necessária, e ainda campanhas de castração para redução gradativa destas populações”.

A matéria tramita na Alego como processo nº 28816/25 e está, agora, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A iniciativa aguarda relatório do deputado Antônio Gomide para continuar seu trâmite legislativo. Após passar pelo colegiado constitucional, a pauta será analisada pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Entendimento da Corte é que Estados podem legislar sobre o tema, desde que não restrinjam os direitos de pessoas com deficiência

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta 4ª feira (19.nov.2025) a Lei 10.489 de 2024, do Rio de Janeiro, que regula o transporte de animais para suporte emocional em aviões. Por maioria, a Corte entende que os Estados poderão legislar sobre o tema, desde que não haja uma restrição à acessibilidade.

Os magistrados acompanharam parcialmente o relator do caso, ministro André Mendonça. Para ele, um dos principais elementos da inconstitucionalidade do dispositivo é que os Estados não têm competência para regulamentar o transporte aéreo –o que seria prerrogativa da União.

Mendonça afirmou que já existem regulamentações da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) sobre o transporte de animais para suporte emocional. Para ele, caberá à agência vinculada à União regulamentar a matéria.

“À luz de tais elementos, em exame preliminar da matéria, penso que o caso em espécie enquadra-se nas hipóteses em que determinado Estado-membro emite ato normativo sobre tema cuja competência legislativa é privativamente reservada à União. Portanto, há manifesta inconstitucionalidade formal da legislação estadual”, afirmou.

Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no caso, reconheceu a invalidade do dispositivo, mas divergiu das razões apresentadas pelo relator. No seu entendimento, não se tratou de uma inconstitucionalidade por legislar sobre transporte aéreo, mas por limitar, na prática, direitos de pessoas com deficiência.

Moraes afirmou que o cerne do dispositivo legisla sobre a inclusão de pessoas com deficiência, área em que os estados poderiam legislar.

“Não há aqui uma discussão se essa matéria é de direito aeronáutico. É sobre a possibilidade de qualquer pessoa com deficiência física entrar acompanhada com um animal no avião. Isso é matéria de proteção à pessoa com deficiência”, afirmou.

Para o ministro, os estados estão autorizados a regular medidas que facilitem a acessibilidade. “É um direito constitucional em virtude da Convenção de Nova York [sobre direitos de PCDs] que a pessoa com deficiência tenha direito à assistência animal no transporte”, declarou.

Ele explica a divergência ao considerar que os estados têm competência para legislar sobre o transporte de animais que servem para auxiliar pessoas com deficiência no transporte público, com normas complementares. Em resposta, Mendonça reconheceu a diferente interpretação, uma vez que, no contexto, haveria uma predominância da competência da União sobre o transporte dos animais.

Na prática, Moraes concorda que a lei fluminense é inconstitucional porque, segundo ele, a lei não amplia os direitos da pessoa com deficiência, mas restringe a acessibilidade com uma limitação de 1 animal por pessoa e termos de responsabilidade. “Materialmente a lei estabelece normas gerais que significam um retrocesso já previsto na legislação federal ou na Convenção de Chicago [que se refere à aviação civil internacional], declarou.

O ministro considerou que, do ponto de vista formal, a lei é constitucional, mas na dimensão prática, fere os direitos das pessoas com deficiência. A interpretação do relator ficou vencida, mas, no mérito, a Corte suspendeu a lei.  



Autor Poder360 ·


A prefeitura de Aparecida de Goiânia promove neste sábado, 1º de novembro, mais uma edição da Feira de Adoção Responsável de Animais, por meio do Programa de Atenção e Tratamento Animal (PATA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O evento será realizado no estacionamento do Aparecida Shopping, das 10h às 14h, oferecendo aos moradores a oportunidade de adotar cães e gatos, filhotes e adultos, com todos os cuidados previamente assegurados.

Cerca de 20 animais estarão disponíveis para adoção, todos com vale-castração garantido. Para adotar, é necessário apresentar documento pessoal com foto e comprovante de residência, além de portar caixa de transporte para gatos e coleira para cães.

A secretária de Meio Ambiente, Pollyana Borges, enfatiza que a feira alia proteção animal e cidadania: “Cada adoção é um gesto de empatia e responsabilidade. Além de transformar a vida dos animais, também proporciona bem-estar às famílias que os acolhem. Queremos que Aparecida seja referência em políticas públicas de cuidado e proteção animal”, pontuou.

O programa PATA, criado com iniciativa da primeira-dama Lana Bezerra, atua no controle populacional de animais e na promoção de adoção consciente.

“O evento permite que pessoas conheçam histórias inspiradoras de animais resgatados. Cada adoção é uma nova chance de vida”, destaca José Macorin, gerente de marketing do Aparecida Shopping.

Em edições anteriores, animais resgatados de abandono encontraram novos lares, transformando a rotina de famílias e promovendo vínculos afetivos. Entre eles, está a cadelinha Lua, resgatada com poucos meses, que hoje vive com uma família do Setor Central e se tornou companheira de crianças e idosos.

A Feira de Adoção vai além de oferecer animais para adoção: ela conscientiza a população sobre a importância da posse responsável, do cuidado e do amor pelos animais, estimulando a participação da comunidade e reforçando políticas públicas de proteção. Cada adoção é, ao mesmo tempo, um ato de solidariedade e um passo para cidades mais humanas e responsáveis.

Autor Rogério Luiz Abreu


O deputado Gustavo Sebba (PSDB) apresentou o projeto de lei nº 24592/25, que institui a política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos de animais participantes de cavalgadas, desfiles e eventos similares.

A iniciativa tem o propósito de conciliar a preservação das manifestações culturais com a proteção à fauna, um dever constitucional, e objetiva reduzir a incidência de práticas abusivas. Essa medida busca fortalecer a credibilidade das manifestações culturais e garantir a permanência da tradição sem crueldade, em consonância com os valores sociais e constitucionais.

A política estadual de prevenção e repressão aos maus-tratos visa à prevenção e punição de condutas contra animais utilizados em cavalgadas, desfiles e outros eventos similares realizados no território do Estado de Goiás. A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) estabelece como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A política adotará os seguintes princípios:

– da dignidade animal, que reconhece os animais como seres sencientes que merecem respeito e proteção contra práticas degradantes;

– da proteção integral, que exige tutela estatal em todas as etapas de utilização dos animais em eventos, do transporte à recuperação;

– da prevenção, que prioriza medidas antecipatórias, educativas e regulatórias para evitar dor ou sofrimento;

– da repressão eficaz, que estabelece a aplicação de sanções proporcionais e efetivas contra maus-tratos;

– da responsabilidade compartilhada, que define a proteção animal como dever do poder público, da sociedade, dos organizadores e dos participantes;

– da sustentabilidade cultural, que permite manifestações culturais como cavalgadas, desde que conciliadas com o bem-estar animal para permanência sem crueldade.

A proposta proíbe a participação em cavalgadas, desfiles e eventos similares de animais que apresentem lesões, debilidade física, infecções ou sintomas de doenças; que tenham sido submetidos a mutilações intencionais; ou que estejam visivelmente extenuados, desidratados ou em estado de subnutrição.

É vedada a participação de animais sob efeito de substâncias químicas, fármacos ou estimulantes administrados para mascarar dores, aumentar desempenho ou alterar comportamento. Também é vedada a participação de animais que não tenham recebido alimentação adequada, hidratação e descanso prévios ao evento; que sejam transportados de forma irregular, em condições que comprometam seu bem-estar ou segurança; ou que apresentem sinais de estresse grave, agressividade involuntária ou comportamento incompatível com a participação segura no evento.

A autoridade fiscalizadora deverá interditar a participação de animais em situação de maus-tratos, com a possibilidade de requisitar força policial e veterinários públicos ou conveniados.

As infrações à lei sujeitarão os responsáveis e/ou proprietários dos animais a sanções administrativas e multas a serem definidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), sem prejuízo da responsabilização penal nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 1998.

Para aplicação de sanções, serão consideradas as seguintes situações: reincidência específica no prazo de até cinco anos; resultado de morte do animal; prática de maus-tratos de forma coletiva ou envolvendo mais de um animal simultaneamente; infração praticada por servidor público ou agente político com dever de cuidado; atos praticados em ambiente público ou exposto à coletividade, com potencial de gerar impacto social; infração cometida com emprego de métodos cruéis ou instrumentos que agravem o sofrimento do animal; intenção de exploração econômica da infração, como em práticas proibidas em legislação; e obstáculo ou resistência injustificada à ação fiscalizatória.

Os valores arrecadados com multas aplicadas serão destinados a fundos estaduais e municipais de proteção e bem-estar animal, ao custeio de abrigos, ao resgate e tratamento de animais vítimas de maus-tratos, e à manutenção de clínicas veterinárias públicas ou conveniadas.

O projeto de lei aguarda a distribuição para relatoria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O parecer do relator será votado pelo colegiado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O Procon Goiânia autuou, na segunda-feira (29/9), uma loja de produtos para animais por comercializar alimentos com prazo de validade vencido. Durante a ação de rotina, fiscais apreenderam 115 itens impróprios para consumo, entre eles petiscos e ossos suínos, expostos nas prateleiras do estabelecimento.

Entre os produtos recolhidos estavam 35 unidades de “Bodinho Fino Trato Super Premium”, 29 unidades do mesmo item em variação de peso e 51 unidades de “Osso Suíno”, da marca Masting, cuja validade estava expirada havia três meses.

De acordo com o órgão, alimentos vencidos podem causar intoxicações e outros problemas sérios de saúde nos animais de estimação. O material apreendido foi separado e permanece sob responsabilidade do proprietário para descarte, conforme determina a legislação. O estabelecimento foi autuado e responderá a processo administrativo, que pode resultar em multa, aplicada conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

O órgão destacou que a venda de produtos fora do prazo, mesmo destinados a animais, é considerada prática abusiva e configura violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de comprometer a saúde dos pets, a prática representa desrespeito ao consumidor que confia na qualidade do produto adquirido.

O Procon Goiânia reforça que o trabalho de fiscalização preventiva busca garantir a segurança alimentar dos animais e proteger os tutores. A orientação é para que os consumidores verifiquem sempre a validade antes de comprar rações, petiscos ou qualquer outro item para seus animais.

Denúncias sobre irregularidades podem ser registradas nos canais oficiais do Procon Goiânia, inclusive pelo WhatsApp: (62) 99302-2032.

Autor Rogério Luiz Abreu


O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 16996/25, que propõe a criação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA) na estrutura organizacional da Delegacia Geral da Polícia Civil. A iniciativa busca fortalecer o combate à violência e aos maus-tratos sofridos por animais no estado.

De acordo com a proposta, a DRCA terá sede em Goiânia, mas sua circunscrição será estadual. A nova delegacia estará subordinada hierarquicamente à chefia da Polícia Judiciária, e seu titular será um delegado de polícia indicado por essa chefia e designado pelo delegado-geral da Polícia Civil.

A competência da DRCA abrangerá a apuração e a repressão das infrações penais previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que define os crimes resultantes de maus-tratos contra animais. A atuação da DRCA se estende ainda à Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, quando os crimes envolverem cães e gatos.

Além de sua função investigativa e repressiva, a delegacia terá atribuições mais amplas. Entre elas, estão a elaboração de estatísticas mensais dos crimes de maus-tratos contra animais no Estado de Goiás; a atuação como Delegacia-Escola, recebendo alunos da Escola Superior da Polícia Civil para integrar conhecimento teórico e prática policial; a interlocução direta com a sociedade civil organizada; o auxílio à Escola Superior da Polícia Civil na elaboração de cursos específicos; e a organização de seminários e eventos de conscientização ou formação. A DRCA também auxiliará e orientará outras unidades policiais civis no combate a esses crimes, quando solicitado pelo delegado responsável.

É importante ressaltar que a DRCA exercerá suas atribuições de forma exclusiva no município de Goiânia e de forma subsidiária nos demais municípios do Estado de Goiás. O texto do projeto enfatiza que as atribuições da DRCA não excluem a possibilidade de atendimento em qualquer outra unidade da Polícia Civil. Em casos de atuação subsidiária, o delegado-geral da Polícia Civil poderá avocar o procedimento policial instaurado em unidades locais para redistribuição à DRCA, seja por interesse público ou indícios de ineficácia da investigação, de ofício ou a pedido.

Segundo o autor da proposta, “é notório que, apesar de a sociedade ter valorizado mais os animais e estabelecido relações mais afetivas com eles em nossas residências, é impossível ignorar a triste realidade que ainda persiste no cotidiano”. Ele aponta para a ocorrência de abusos e violência contra animais (sejam eles domésticos, selvagens, nativos ou exóticos) se manifesta não apenas no Brasil, mas em todo o mundo.

Nesse contexto, a proteção dos animais tem ganhado crescente importância no país, impulsionando a criação de políticas para combater a violência, controlar a população de cães e gatos e enfrentar o tráfico de animais silvestres, entre outras questões. Essas ações, diretas ou indiretas, impactam diversas áreas da sociedade, incluindo a saúde pública, especialmente devido ao abandono de animais domésticos nas ruas das cidades.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído à relatoria de algum parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Segundo veterinária, entre as implicações estão a dor, que obriga o profissional a anestesiar o pet, além do risco de a tinta causar alergia

A partir de 3ª feira (17.jun.2025), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de 2 anos a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos –como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para o reconhecimento dos que foram castrados e a aplicação de lacres em bois, cavalos e porcos.

Complicações

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), cuja resolução 1.236 de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.

“A tutora achou bonito colocar 2 piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns,  já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante”.

Tendência

A lei sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por 5 anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com multas de R$ 5.000 para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, que também terá a licença de funcionamento cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 –Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar de R$ 5.000 a R$ 15.000, sendo dobrado em caso de reincidência.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·


O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) projeto de lei que pretende instituir, em Goiás, a Política Estadual de Proteção, Bem-Estar e Apoio aos Animais Domésticos. A proposta, intitulada “Eu Amo Meus Animais Domésticos”, foi protocolada sob o nº 1817/25.

Segundo a propositura, o programa tem por objetivos assegurar a proteção integral dos animais domésticos, prevenir e combater os maus-tratos, a negligência e o abandono, bem como promover a inclusão social e sanitária de tutores e cuidadores em situação de vulnerabilidade.

Na justificativa do texto, o legislador observou que a ausência de uma política estadual estruturada tem colocado sobre os ombros de organizações não governamentais (ONGs) uma responsabilidade que é de competência do estado.

“A proposta cria instrumentos concretos, como o RUTCA, a Rede de Centros de Referência, o Fundo Estadual, a microchipagem obrigatória e a “Roda dos Enjeitados”, para oferecer resposta institucional à realidade de abandono, sofrimento e desproteção que atinge milhares de animais em nosso estado”, pontuou Mauro Rubem. 

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o texto foi distribuído ao relator, deputado Virmondes Cruvinel (UB), e aguarda o parecer.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás