23 de janeiro de 2026
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Advogados do ex-chefe da PRF sustentam que ele seguiu diretrizes do então ministro da Justiça de Bolsonaro; Vasques é acusado de comandar bloqueios em estradas durante as eleições de 2022

A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), negou que ele tenha ordenado o bloqueio de rodovias em estados do Nordeste para dificultar o processo eleitoral de 2022.

Em sustentação oral para os ministros da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado Eduardo Pedro Nostrani afirmou que Silvinei foi vítima de uma “tempestade midiática” e nunca orientou seus subordinados a dificultar o traslado de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo a defesa, as operações da PRF foram baseadas em dados técnicos, que consideravam variáveis como acidentes, fluxo de veículos e fluxo de pessoas. O advogado afirma que Silvinei cumpriu as diretrizes do Ministério da Justiça para garantir a segurança do processo eleitoral, a partir dos pontos estabelecidos pelas superintendências regionais da PRF.

“O ministro da Justiça dá a ordem e a ordem tem que ser cumprida. Não é ordem absurda como matar ou roubar. É ordem operacional. E o Silvinei Vasques, com certeza, não teve, não teria como fazer avaliação jurídica se a atuação da Polícia Rodoviária de forma ostensiva iria gerar medo ou não no eleitor”

Para o advogado de Silvinei, não é possível punir alguém por cumprir determinações expressas do então ministro Anderson Torres para alocar o máximo de policiais durante o processo eleitoral. Torres foi condenado a 24 anos de prisão sob regime fechado, após condenação pelo núcleo 1 da trama golpista.

Segundo o advogado, a investigação da PF (Polícia Federal) não quis colher informações dos agentes da PRF. “A Polícia Federal tratou a PRF como cachorro”“A imagem do meu cliente foi jogada na mais suja lama, mas tenho certeza que a Suprema Corte lavará sua imagem na mesma velocidade que a PF a sujou”, afirmou.

Ao final da manifestação da defesa, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia disseram que, no domingo das eleições do 2º turno, em 30 de outubro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não foi procurado pela PRF, como defendido pelo advogado. Moraes esclareceu que determinou o imediato fim dos bloqueios.

NÚCLEO 2 DA TENTATIVA DE GOLPE

Segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), o grupo ocupava funções estratégicas no governo e teria atuado para manter o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo depois da derrota eleitoral. A acusação afirma que os réus utilizaram cargos públicos para executar ações coordenadas que incluíram desde a redação da “minuta do golpe” até o planejamento de atos violentos e iniciativas para interferir no processo eleitoral.

A acusação afirma que parte dos denunciados participou do monitoramento de autoridades e da formulação de propostas para sua “neutralização”, incluindo planos que previam assassinatos e ações armadas. Outros teriam atuado na articulação política e jurídica necessária para amparar um governo de exceção.

O núcleo é formado por:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; 
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência;  
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência; 
  • Marília Ferreira de Alencar, delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal;  
  • Mário Fernandes, general da reserva do Exército; 
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal. 

Outro eixo da denúncia envolve a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) no 2º turno das eleições de 2022. De acordo com a PGR, Silvinei Vasques, então diretor-geral da corporação, e Marília Alencar, responsável pela área de inteligência, teriam direcionado operações policiais para dificultar o fluxo de eleitores do nordeste, região onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve vantagem eleitoral. A PGR afirma que houve descumprimento deliberado de decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).



Autor Poder360 ·


O deputado Anderson Teodoro (Avante) apresentou ao Parlamento goiano o projeto de lei que amplia o cuidado com pessoas dentro do espectro autista em lugares públicos. A medida consta do processo nº 20104/24, que altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, a qual institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança inclui, no artigo 3º da legislação, a obrigatoriedade da presença de, no mínimo, um funcionário treinado, nas empresas que possuam grande fluxo de pessoas, para lidar com eventuais desregulações emocionais de pessoa com TEA.

O parlamentar justifica que a proposta visa a instituir treinamento para os funcionários de empresas, com o intuito de capacitar a equipe a atender, adequadamente, pessoas autistas, além de combater os estigmas enfrentados por essa parcela da população.

Teodoro explica que a capacitação deverá ser ministrada, preferencialmente, por profissionais qualificados ou especializados em lidar com o transtorno do espectro autista. “A finalidade será capacitar os funcionários, no manejo de comportamentos e de desregulações emocionais, além de expor e esclarecer os aspectos legais relacionados aos direitos das pessoas com TEA”, defende.

Quando de sua análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a matéria foi relatada pelo deputado Veter Martins (UB), que apresentou substitutivo à proposta original. No relatório, Martins acrescentou o inciso XV ao artigo 2º, prevendo que sejam disponibilizados locais e profissionais capacitados para o acolhimento de pessoas autistas em momentos de crise ou desregulação emocional.

O relatório foi acatado pela CCJ em reunião ocorrida no 15 de abril e, com isso, o processo aguarda inclusão na pauta do Plenário, que poderá encaminhá-lo, primeiramente, à análise da comissão de mérito.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Representante da região do Entorno do Distrito Federal, o deputado Anderson Teodoro (Avante) comentou sobre as expectativas parlamentares para o ano de 2025. Destacou como prioridades para a sua atuação as áreas relacionadas aos serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura. 

“Temos pautas importantes como a melhoria do transporte público na região do Entorno, geração de empregos e desenvolvimento. O trabalho para fazer algo diferente na vida das pessoas vai continuar”, ponderou.

O parlamentar também enalteceu a parceria com o Governo Estadual. “O nosso governador Ronaldo Caiado tem feito um trabalho importante no Estado, garantindo o investimento em projetos e programas que beneficiam quem mais precisa. Temos um trabalho a várias mãos onde todos contribuem para a realização de projetos que de fato, transformam vidas”.

Acompanhe, abaixo, algumas matérias que seguirão sendo defendidas pelo parlamentar ao longo do ano. 

Políticas para atípicos

No projeto de lei nº 20104/24, Teodoro defende a reformulação da política estadual para pessoas com autismo. A proposta, que altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, visa garantir que empresas, com grande fluxo de pessoas, tenham, pelo menos, um funcionário treinado para lidar com as crises emocionais que podem ocorrer com indivíduos enquadrados no espectro.

A matéria aguarda o relatório do deputado Veter Martins (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

No projeto nº 16849/24, Teodoro visa tornar obrigatórias adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, autismo ou outros transtornos do neurodesenvolvimento. Na CCJ, a matéria conta com relatório favorável do deputado Cristiano Galindo (SD). 

Passe livre para Enem

No projeto de lei nº 16998/24, o deputado prevê gratuidade no transporte coletivo para estudantes em dias de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em Goiás. 

A medida tem como objetivo garantir que todos os estudantes tenham acesso ao transporte necessário para comparecer às provas, reconhecendo que o deslocamento pode ser um obstáculo significativo para muitos candidatos. Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, o passe livre proporcionará isenção de tarifas nos meios de transporte público estadual, mediante a apresentação do cartão de confirmação de inscrição.

Na CCJ, a matéria foi apensada ao projeto nº 3513/23.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás