Normas tratam de temas como propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais e cronograma eleitoral; corte voltará a se reunir para finalizar debate na 2ª feira (2.mar)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a debater as resoluções que definirão as regras para as eleições de 2026 durante sessão ordinária nesta 5ª feira (26.fev.2026). As normas tratam de temas como propaganda eleitoral, ilícitos eleitorais e cronograma eleitoral.
O vice-presidente e relator das novas diretrizes, ministro Nunes Marques, apresentou parte da nova redação para pesquisas eleitorais, atos gerais, facilitação do transporte de urnas para comunidades indígenas, ribeirinhos e quilombolas, e regras para o repasse das verbas de campanha. Na próxima 2ª feira (2.mar.2026), a Corte Eleitoral vai terminar de analisar as regras propostas pelo ministro.
As novas regras foram submetidas ao plenário com os 7 ministros, que têm até 5 de março para finalizar a análise das minutas.
O colegiado aprovou as novas diretrizes sobre os seguintes temas:
- pesquisas eleitorais;
- gastos com segurança;
- prestação de contas;
- registro de candidatura;
- recursos para candidaturas indígenas;
- transporte especial de eleitores com deficiência e mobilidade reduzida;
- transporte das urnas eletrônicas para territórios indígenas e quilombolas;
- cronograma operacional do cadastro eleitoral para 2026.
Os ministros aprovaram mudanças nas resoluções sobre o procedimento de apresentação e divulgação das pesquisas eleitorais. O TSE requer que as pesquisas estejam vinculadas com estatísticos profissionais que se responsabilizam por validar a metodologia aplicada pelos institutos de pesquisa.
Também foi incluído no texto a necessidade de especificação clara da região em que a pesquisa foi realizada.
As novas resoluções também estabelecem o uso de verba de campanha dos partidos para o pagamento de segurança particular para candidaturas que possam ser submetidas à violência de gênero.
A expectativa é que na próxima 2ª feira (2.mar) o relator apresente propostas mais restritivas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Ainda na fase da consulta, durante audiência pública, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) sugeriu incluir um dispositivo específico na resolução de propaganda eleitoral para aplicar penalidades em casos de uso de IA com potencial de desinformação.
Segundo o procurador, o objetivo é multar apenas “casos de uso de conteúdo fabricado ou manipulado, com divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. A proposta prioriza os efeitos do conteúdo sobre o eleitor e não o uso da tecnologia em si.
Nas discussões, associações, empresas de tecnologias e partidos políticos apresentaram propostas para definir:
- maior detalhamento das regras para obrigatoriedade da rotulagem de material criado por IA;
- exigências de transparência das plataformas digitais;
- definições mais precisas sobre conteúdos sintéticos e deepfakes;
- estabelecimento de requisitos mínimos de informação em representações eleitorais diante do uso de automação e inteligência artificial;
- mecanismos para acelerar decisões em casos envolvendo conteúdo digital, incluindo uso da própria tecnologia de IA para remoção de conteúdos que violem políticas das plataformas;
- ampliação dos deveres de transparência, governança e prestação de contas de plataformas e sistemas de IA;
- exigência de relatórios auditáveis sobre funcionamento de sistemas de IA;
- restrição ao uso de óculos inteligentes, que têm câmera e outras funções, dentro da cabine de votação;
- reforço na responsabilização por impulsionamento pago de material irregular.
Hoje, a Justiça Eleitoral já proíbe deepfakes na propaganda e permite o uso de conteúdo gerado por IA desde que haja aviso explícito ao eleitor. As regras foram aplicadas nas eleições municipais de 2024. O uso irregular pode ser enquadrado como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação.
CCJ vai analisar medida de José Machado que dispõe sobre a doação do excedente da merenda escolar
Lidiane 5 de fevereiro de 2025
Assinado pelo deputado José Machado (PSDB), o projeto de lei nº 1653/25 permite aos estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda escolar doar o excedente para a população em geral, incluindo produtos in natura, produtos industrializados, bem como as refeições prontas, desde que ainda próprios para o consumo humano. A medida vai buscar o aval de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), como primeiro passo no rito processual.
A doação prevista deverá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Além disso, a proposta enfatiza que os beneficiários dessa doação deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou em risco alimentar ou nutricional.
Em justificativa, o legislador explica que, em caso de excedente nas doações, os alimentos deverão ser destinados a entidades protetoras de animais ou ONGs voltadas à proteção e bem-estar animal.
O repasse de alimentos poderá ser feito desde que atenda às seguintes condições: que os mesmos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas a sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas as suas propriedades nutricionais, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Em respaldo à Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes para o consumo humano, o parlamentar justifica a necessidade e importância do projeto apresentado: “A redução do desperdício tornou-se um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país. Assim, a doação do excedente da merenda escolar, ainda em condições para o consumo humano, pode se tornar um eficiente instrumento ao combate à fome”, ressalta Machado.
CCJ vai analisar veto total à ampliação da validade de certificado de segurança contra incêndio
Lidiane 17 de janeiro de 2025
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás, de iniciativa do Governo, o processo nº 475/25, que veta integralmente o autógrafo de lei que altera o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico. Trata-se de medida do deputado Veter Martins (UB), a qual promove mudanças na Lei nº 15.802/2006, que institui a norma, com o objetivo de ampliar de um para dois anos a validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. A obstrução total do governador Ronaldo Caiado (UB) já passou por leitura em Plenário e agora será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com o ofício enviado pelo chefe do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) foi consultada quanto à oportunidade e à conveniência da propositura, quando sugeriu o veto total, com fundamento em manifestação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar. Para a pasta, a proposta não atende ao interesse público e configura prejuízo ao serviço preventivo de segurança contra incêndio e pânico nas edificações. “Pretendeu-se alterar a validade do Cercon, contudo, sem a devida fundamentação técnica e com desconsideração às especificidades das edificações”.
Sobre a constitucionalidade e a legalidade, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também indicou o veto jurídico ao autógrafo. De acordo com a PGE, a proposta de autoria parlamentar apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que é competência do Poder Executivo, na sua organização administrativa, definir os meios para concretizar o direito à segurança e o dever estatal de proteção. “Destacou-se que cabe exclusivamente ao governador a iniciativa de lei para dispor sobre as atribuições e o funcionamento de órgãos públicos e das entidades governamentais”.
Polícia vai usar imagens em 3D para analisar lesões em mulher morta após ser levada a hospital por fisiculturista com sinais de espancamento; entenda | Goiás
Lidiane 22 de maio de 2024
Morre mulher levada ao hospital por fisiculturista com sinais de espancamento
Ao g1, os advogados de Igor, Thiago Marçal Ferreira Borges e Gelicio Garcia de Morais Júnior, lamentaram a morte de Marcela e disseram que entrarão com pedidos para que a prisão preventiva seja substituída por outras medidas cautelares.
As imagens foram feitas por meio de um aparelho de tomografia, na terça-feira (21). Geradas pelo aparelho, as imagens vão possibilitar que a perícia identifique precisamente cada uma das lesões e fraturas encontradas.
Segundo Ricardo Matos, superintendente da Polícia Científica, as imagens feitas em 3D são de extrema importância para confrontar a hipótese de queda da vítima, apresentada pelo fisiculturista suspeito ao levar a esposa pro hospital em estado gravíssimo.
“Foi muito importante trazê-la, uma vez que, o histórico trazia uma situação de uma única queda. Havia também o histórico de múltiplas fraturas. Então, localizar esses vestígios, a localização exata, a dimensão e a profundidade cada fratura com a história que foi apresentada pelo suspeito, vai ser muito importante para que a nossa colega delega de polícia da delegacia da mulher (Deam) possa concluir as investigações”, disse Ricardo à TV Anhanguera.
Os resultados da perícia devem ser entregues dentro do prazo de uma semana. Marcela morreu na última terça-feira (21), após 11 dias internada em estado gravíssimo em um hospital particular de Aparecida de Goiânia.
Quais foram os ferimentos da mulher?
O que o suspeito alegou no hospital?
Segundo a delegada, o homem disse para a equipe médica que Marcela estava limpando a casa quando escorregou e caiu. Segundo ele, ela convulsionou e as lesões foram causadas pela queda. Então, ele contou que deu um banho nela e a levou para o hospital, onde, de imediato, ela foi levada para uma cirurgia e depois para a UTI.
Vídeo mostra quando fisiculturista leva mulher a hospital após espancá-la
“Ele tem antecedentes de Maria da Penha com ex-namorada e com a própria vítima. [Ela teve] medida protetiva deferida, contudo eles reataram e a medida foi arquivada”, explicou a delegada.
Nota da defesa de Igor na íntegra
A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.
Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.
A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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