Virmondes Cruvinel pleiteia normas para a proteção alimentar, animal e sustentabilidade
Lidiane 18 de julho de 2025
O deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil) é autor de três projetos de lei que estão sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). As matérias têm como foco a segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e a proteção animal. A primeira etapa do rito processual determina a deliberação destas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.
A primeira delas institui o Programa Estadual de Incentivo à Gastronomia Solidária (n° 17000/25). A proposta visa a combater a fome e a insegurança alimentar por meio da doação e do reaproveitamento de alimentos que, embora não comercializados, estejam próprios para o consumo.
A propositura estabelece a criação de uma rede coordenada entre estabelecimentos do setor alimentício, como restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes, hotéis e buffets, e entidades sociais sem fins lucrativos, responsáveis por receber, armazenar e distribuir esses alimentos de forma gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Também prevê a criação de um sistema digital de gerenciamento das doações que inclui o cadastramento de participantes, o monitoramento das operações e o incentivo a práticas educativas voltadas ao uso integral dos alimentos.
Segundo Cruvinel, a medida é urgente diante da realidade alarmante da insegurança alimentar. Dados do Cadastro Único apontam que mais de 1,2 milhão de pessoas vive em situação de pobreza ou extrema-pobreza no estado, o que representa cerca de 17% da população goiana.
A Região Metropolitana de Goiânia, por exemplo, concentra, segundo o documento, mais de 400 mil pessoas nessa condição. Ao mesmo tempo, o desperdício de alimentos continua elevado: só no Brasil, cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos são descartadas todos os anos, conforme informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sendo que o serviço alimentício responde por aproximadamente 15% desse total.
Paisagismo agroflorestal
Outro projeto de lei protocolado por Cruvinel na Casa trata da criação da Política Estadual de Incentivo ao Paisagismo Agroflorestal com espécies nativas do Cerrado (n° 17001/25). A proposta promove o uso sustentável do solo urbano e periurbano por meio da implantação de sistemas agroflorestais — que combinam árvores, plantas alimentícias e medicinais — em quintais, praças, canteiros, parques públicos, margens de rodovias e zonas de amortecimento de áreas de conservação ambiental.
A ideia é restaurar áreas degradadas, aumentar a cobertura vegetal, valorizar a biodiversidade nativa e estimular a produção de alimentos e plantas medicinais dentro dos centros urbanos.
A política prioriza o uso de espécies nativas do Cerrado e da Mata Atlântica presentes em Goiás, como pequi, baru, araticum, mangaba, cajuzinho-do-cerrado, entre outras de importância econômica, ecológica e cultural. Ainda prevê ações de educação ambiental, fomento à pesquisa e incentivo à participação comunitária.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, o Cerrado enfrenta uma pressão crescente da atividade agropecuária, com um desmatamento acumulado de mais de 38 milhões de hectares entre 1985 e 2023. Atualmente, menos de 9% do bioma está protegido por unidades de conservação, o que reforça a necessidade de políticas complementares de preservação ambiental.
Goiânia, por exemplo, se destaca internacionalmente pela extensa área verde per capita — cerca de 94 m² por habitante. O número mostra que é possível unir planejamento urbano, conservação ambiental e bem-estar da população. A implementação do paisagismo agroflorestal, além de contribuir para o sequestro de carbono e a mitigação de ilhas de calor, também fortalece, segundo o parlamentar, a agricultura urbana e a segurança alimentar.
Bem-estar animal
O terceiro projeto de lei, protocolado com n° 17002/25, é voltado para o bem-estar animal e cria o Sistema Estadual de Informações sobre Proteção Animal (Seipa). A medida visa a centralizar, organizar e tornar acessíveis os dados relacionados à causa animal no estado.
O sistema reunirá informações sobre a população de animais domésticos e comunitários, registros de maus-tratos, resgates, adoções, doações, ações de fiscalização, penalidades aplicadas, além de programas de castração e controle populacional.
O mecanismo também fará o mapeamento de organizações de proteção animal e de centros de zoonoses, com dados sobre sua localização, capacidade de atendimento e estrutura. A justificativa do projeto destaca a lacuna existente na coleta e tratamento dessas informações no estado, o que dificulta a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências e o monitoramento eficaz das ações voltadas ao controle populacional e à proteção dos animais.
Com uma população estimada de mais de 2,5 milhões de animais domésticos em Goiás, a ausência de um sistema integrado gera dificuldades na gestão de problemas, como o abandono e os maus-tratos, além de comprometer a capacidade de resposta do poder público. Estimativas apontam que até 900 mil animais estejam em situação de abandono no território goiano.
Inspirado em políticas bem-sucedidas de estados como São Paulo e Santa Catarina, o Seipa será operado por um comitê gestor formado por representantes do governo estadual, conselhos profissionais, ONGs e prefeituras. Caberá a esse comitê definir diretrizes técnicas, indicadores de desempenho e metodologias padronizadas para a coleta de dados.
Deputado Wilde Cambão quer programa para garantir educação alimentar aos menores de 12 anos com diabetes tipo 1 ou 2
Lidiane 14 de julho de 2025
A diabetes é uma condição crônica que exige cuidados multiprofissionais que envolvem, por exemplo, monitoramento contínuo e alimentação equilibrada. Para crianças que passam a maior parte do tempo nas escolas, a rotina de cuidados e o acesso a cardápios adequados podem ser ainda mais desafiadores. Com esse contexto em vista, o deputado Wilde Cambão (PSD) sugere criar o Programa de Proteção e Educação Alimentar para Crianças Diabéticas em Goiás.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 6916/25 e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Gugu Nader (Avante).
Conforme o texto, o programa é destinado aos menores de 12 anos diagnosticados com diabetes tipo 1 ou 2. O objetivo principal é garantir o acompanhamento adequado, proporcionar alimentação balanceada e acesso a informações essenciais para os cuidados com a saúde do referido público.
Para garantir o sucesso da iniciativa, o projeto pleiteia que o Executivo forneça gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea. Além disso, o estado poderá também estabelecer serviços de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.
Assim, explica Cambão na justificativa, busca-se promover a inclusão de alimentos apropriados no cardápio das escolas públicas estaduais, além de fornecer capacitação para professores, merendeiras e responsáveis sobre boas práticas alimentares para crianças diabéticas.
“Outro ponto fundamental do programa é a disseminação de informações sobre a importância da educação alimentar. O conhecimento adequado permite não apenas a melhora da qualidade de vida das crianças, mas também a redução de custos com atendimentos emergenciais e hospitalizações”, completa o propositor.
Relator do processo, Gugu Nader apresentou um substitutivo ao projeto, sob o argumento de que a proposta versa sobre iniciativa privativa do chefe do Executivo, onde, conforme o art. 110, §4º da Constituição Estadual, dispõe que os programas estaduais serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual. Gugu também cita a existência da Lei Estadual nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás, destinada a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo poder público. Assim sendo, no substitutivo, o relator propõe alterações nessa lei de 2018, alterando o art. 4º, para permitir o fornecimento gratuito de aparelhos medidores de glicose, priorizando o atendimento a crianças de até 12 anos com diagnóstico de diabetes tipo I e II.






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