Pesquisa de universidades do Rio de Janeiro revela que pessoas ingerem até 55.000 microplásticos por ano na alimentação
Todos os dias, imaginamos que a quase totalidade dos indivíduos do planeta utilizem sacos plásticos para uma série de atividades, desde o descarte de lixo, o uso de garrafas pets, o armazenamento de alimentos, entre outros.
O plástico é uma invenção relativamente recente na história da humanidade, mas tornou-se onipresente em nossas vidas cotidianas devido à sua versatilidade, durabilidade e baixo custo. No entanto, essas mesmas características que o tornaram tão popular são as que agora representam um desafio colossal para a saúde do planeta.
No mundo todo, mais de 330 milhões de toneladas de plástico são produzidas anualmente. Estima-se que já existam 4,9 bilhões de toneladas de resíduos plásticos, de diferentes tamanhos e composições químicas, presentes em praticamente todos os habitats naturais. Para o ano de 2050, a previsão é de que essa quantidade aumente em 12 bilhões de toneladas métricas.
Mais de 98% dos plásticos são produzidos a partir de fontes fósseis. Além disso, milhares de aditivos químicos são incorporados aos polímeros para conferir propriedades como cor, flexibilidade, repelência à água, resistência ao fogo e proteção contra raios UV.
As preocupações ambientais críticas levaram à criação da Comissão Minderoo-Mônaco, que avalia os impactos desses materiais sobre a saúde humana. A partir dessa iniciativa, 175 nações concordaram em estabelecer um acordo internacional juridicamente vinculante para eliminar a poluição por plásticos, durante o Fórum Econômico Mundial de 2022.
Com essa disseminação global, vieram também partículas de micro e nanoplásticos que são, atualmente, consideradas poluentes emergentes, com potenciais riscos à saúde. Elas representam um contaminante ambiental global, que afeta organismos vivos e ecossistemas. No entanto, ainda se sabe pouco sobre os efeitos da exposição e da absorção dessas partículas pelo corpo humano.
O termo “microplásticos” (MPs) foi proposto por Richard Thompson e colaboradores em 2004, e refere-se a partículas plásticas com tamanho superior a 1 μm (um micrómetro, que é a milésima parte de um milímetro) e inferior a 5 milímetros. Hoje, estima-se que cinco trilhões de partículas de microplásticos estejam flutuando em rios e oceanos ou depositadas em praias do mundo todo. Já os nanoplásticos (NPs) são definidos pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar como partículas menores que 1 μm.
Desafios na detecção e impactos dos nanoplásticos
Um dos maiores desafios para avançar no entendimento sobre os nanoplásticos está na sua detecção, análise e classificação. Diferentemente dos microplásticos, que são relativamente mais fáceis de isolar e caracterizar, os nanoplásticos muitas vezes ficam abaixo dos limites de detecção das técnicas convencionais, exigindo equipamentos especializados.
Como consequência, o número de estudos focados exclusivamente neles ainda é limitado. Por isso, ao lado de outros 8 pesquisadores da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), UFF (Universidade Federal Fluminense) e UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), acabamos de publicar um artigo científico de revisão bibliográfica no periódico Microplastics, no qual analisamos cerca de 140 outros estudos sobre o tema. Eis íntegra (PDF em inglês – 43 KB).
Apesar das lacunas, as evidências sugerem fortemente que os nanopláticos coexistem com os microplásticos em matrizes ambientais e biológicas, podendo representar riscos ainda maiores devido ao seu tamanho reduzido, maior área de superfície, capacidade de penetração celular e potencial de distribuição sistêmica.
Devido ao seu tamanho microscópico, eles entram na cadeia alimentar dos seres humanos que vivem em habitats contaminados e afetam todas as pessoas que consomem peixes ou frutos do mar.
A ausência de metodologias robustas para isolar e distinguir nanoplásticos dificulta as avaliações toxicológicas e contribui para sua sub-representação na literatura científica. Superar essas limitações é essencial para esclarecer o seu real impacto na saúde humana e no meio ambiente.
Toxicidade em humanos
A toxicidade dos microplásticos para os seres humanos ainda não foi totalmente esclarecida. No entanto, eles são cada vez mais reconhecidos como um problema de saúde pública, atuando como um fator associado a várias condições fisiopatológicas e doenças, incluindo distúrbios no metabolismo de lipídios, respostas inflamatórias, desequilíbrio oxidativo, além de câncer e doenças cardíacas.
Os humanos podem ser expostos aos microplásticos de diferentes formas: inalação de partículas presentes no ar, ingestão de água e alimentos contaminados, absorção pela pele e, mais raramente, durante terapias de transfusão por tubulação.
A ingestão desses produtos é motivo de muita preocupação, pois partículas plásticas já foram encontradas em peixes e frutos do mar. Estudos mostram que os peixes tendem a ingerir partículas de determinadas cores, como branco, amarelo e azul. Além disso, o formato também influencia: fibras semelhantes a vermes ou ovos são particularmente ingeridas. Quando consumidos por outros animais, esses peixes contaminados transferem sua carga de compostos plásticos aos seus predadores — incluindo os seres humanos.
No Brasil, microplásticos foram encontrados no conteúdo estomacal de peixes da bacia do rio Paraná. A análise de 220 indivíduos, de 14 espécies, revelou partículas plásticas entre 1 mm e 3 mm. Microplásticos também foram detectados no trato gastrointestinal de peixes coletados no rio Uruguai médio e em espécies da Bacia Amazônica.
Depois de entrar no organismo, microplásticos e nanoplásticos alcançam a corrente sanguínea, são distribuídos e podem se acumular em tecidos e órgãos. Já foram detectados em cavidades orais, anais e uterinas, vaginais, regiões diretamente expostas ao ambiente externo.
Números assustadores
Dados quantitativos sobre microplásticos foram compilados a partir de 26 estudos, resultando em 402 pontos de dados que representam mais de 3.600 amostras processadas.
A contaminação por microplásticos via inalação foi avaliada com base em concentrações no ar e nas taxas de respiração fornecidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
No que diz respeito à exposição alimentar, microplásticos foram encontrados em frutos do mar, açúcar, sal, mel, álcool, água de torneira e engarrafada. Estima-se que os humanos consumam de 39 mil a 52 mil microplásticos por ano. Quando a via de inalação é considerada, esse número aumenta para 74 mil a 121 mil micro e nano plásticos anuais.
Os autores acreditam que esses números estão subestimados, devido às limitações metodológicas. Indivíduos que consomem água engarrafada podem ingerir quase 90 mil microplásticos adicionais por ano, em comparação com apenas cerca de 4.000 microplásticos entre aqueles que consomem água encanada.
Além dos efeitos diretos, há também preocupação com os aditivos usados na fabricação de plásticos. São cerca de 2.712 compostos conhecidos, alguns deles classificados como carcinogênicos, capazes de provocar danos ao DNA, apoptose, comprometimento do sistema imunológico e até certos tipos de câncer. Muitos ainda não foram testados quanto à toxicidade.
A exposição humana a esses compostos representa, portanto, riscos tanto pelas partículas plásticas em si quanto pelos aditivos tóxicos que carregam, capazes de se espalhar por todo o organismo.
Os plásticos estão presentes no ambiente em uma taxa alarmante, e sua proliferação não é apenas um problema de poluição visual, mas também uma ameaça profunda à saúde dos ecossistemas e dos seres vivos, com consequências imprevisíveis para todo o equilíbrio ecológico da Terra. Pode-se dizer que esta fase do Antropoceno poderia ser chamada de era dos plásticos.
Redução, reutilização, reciclagem e recuperação
Mudar os comportamentos individuais, corporativos e governamentais pode ser a chave para enfrentar a crise global causada pelo plástico. Políticas internacionais são fundamentais, incluindo ampliar a coleta e a reciclagem, reduzir a produção e o consumo, aplicar impostos sobre descartáveis e incentivar plásticos biodegradáveis.
A minimização do uso deve seguir uma abordagem que comece com prevenção, redução, reutilização, reciclagem e recuperação, tendo a eliminação como última opção.
A educação e a conscientização pública são cruciais para mudar comportamentos, incentivar práticas sustentáveis e reduzir o uso de plásticos descartáveis. Empresas também têm papel essencial, inovando em embalagens sustentáveis e promovendo a economia circular.
Governos precisam implementar políticas rigorosas para reduzir o uso de plástico, promover a reciclagem e penalizar o desperdício. Medidas como a proibição de plásticos de uso único, taxação de produtos plásticos e subsídios a alternativas biodegradáveis podem acelerar a transição para uma sociedade menos dependente do plástico.
Por fim, a cooperação internacional é indispensável, já que a poluição plástica é um problema global que não reconhece fronteiras.
Com informações do site The Conversation.
Resolução foi publicada no “Diário Oficial da União”; o produto é de origem clandestina, não possui anuência da Anvisa nem registro na Anmat
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão do azeite de oliva da marca Los Nobles em todo o território nacional. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 3ª feira (16.set) e proíbe a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso do produto.
De acordo com a agência, o produto é de origem clandestina, não possui anuência da Anvisa nem registro na Anmat (Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica), um organismo descentralizado do Ministério da Saúde da Argentina, responsável por assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia de medicamentos, alimentos e dispositivos médicos no país.
Suplemento alimentar
Na mesma resolução, a Anvisa proíbe ainda a venda de um suplemento alimentar que promete emagrecimento. O produto Zempyc Natural tem sido comercializado por meio de sites, plataformas eletrônicas e redes sociais, mas tem origem e composição desconhecidas.
De acordo com a Anvisa, o produto utiliza denominação irregular e é divulgado por meio de propagandas enganosas que alegam queima de gordura, redução do apetite, aceleração do metabolismo, da energia e da disposição.
A agência afirma ainda que o rótulo do produto traz o nome de uma empresa farmacêutica que, procurada, “declarou que não localizou em seus controles internos, nenhum produto com a denominação de Zempyc“.
Com informações da Agência Brasil.
Virmondes Cruvinel pleiteia normas para a proteção alimentar, animal e sustentabilidade
Lidiane 18 de julho de 2025
O deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil) é autor de três projetos de lei que estão sob análise da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). As matérias têm como foco a segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e a proteção animal. A primeira etapa do rito processual determina a deliberação destas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego.
A primeira delas institui o Programa Estadual de Incentivo à Gastronomia Solidária (n° 17000/25). A proposta visa a combater a fome e a insegurança alimentar por meio da doação e do reaproveitamento de alimentos que, embora não comercializados, estejam próprios para o consumo.
A propositura estabelece a criação de uma rede coordenada entre estabelecimentos do setor alimentício, como restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes, hotéis e buffets, e entidades sociais sem fins lucrativos, responsáveis por receber, armazenar e distribuir esses alimentos de forma gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Também prevê a criação de um sistema digital de gerenciamento das doações que inclui o cadastramento de participantes, o monitoramento das operações e o incentivo a práticas educativas voltadas ao uso integral dos alimentos.
Segundo Cruvinel, a medida é urgente diante da realidade alarmante da insegurança alimentar. Dados do Cadastro Único apontam que mais de 1,2 milhão de pessoas vive em situação de pobreza ou extrema-pobreza no estado, o que representa cerca de 17% da população goiana.
A Região Metropolitana de Goiânia, por exemplo, concentra, segundo o documento, mais de 400 mil pessoas nessa condição. Ao mesmo tempo, o desperdício de alimentos continua elevado: só no Brasil, cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos são descartadas todos os anos, conforme informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sendo que o serviço alimentício responde por aproximadamente 15% desse total.
Paisagismo agroflorestal
Outro projeto de lei protocolado por Cruvinel na Casa trata da criação da Política Estadual de Incentivo ao Paisagismo Agroflorestal com espécies nativas do Cerrado (n° 17001/25). A proposta promove o uso sustentável do solo urbano e periurbano por meio da implantação de sistemas agroflorestais — que combinam árvores, plantas alimentícias e medicinais — em quintais, praças, canteiros, parques públicos, margens de rodovias e zonas de amortecimento de áreas de conservação ambiental.
A ideia é restaurar áreas degradadas, aumentar a cobertura vegetal, valorizar a biodiversidade nativa e estimular a produção de alimentos e plantas medicinais dentro dos centros urbanos.
A política prioriza o uso de espécies nativas do Cerrado e da Mata Atlântica presentes em Goiás, como pequi, baru, araticum, mangaba, cajuzinho-do-cerrado, entre outras de importância econômica, ecológica e cultural. Ainda prevê ações de educação ambiental, fomento à pesquisa e incentivo à participação comunitária.
De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, o Cerrado enfrenta uma pressão crescente da atividade agropecuária, com um desmatamento acumulado de mais de 38 milhões de hectares entre 1985 e 2023. Atualmente, menos de 9% do bioma está protegido por unidades de conservação, o que reforça a necessidade de políticas complementares de preservação ambiental.
Goiânia, por exemplo, se destaca internacionalmente pela extensa área verde per capita — cerca de 94 m² por habitante. O número mostra que é possível unir planejamento urbano, conservação ambiental e bem-estar da população. A implementação do paisagismo agroflorestal, além de contribuir para o sequestro de carbono e a mitigação de ilhas de calor, também fortalece, segundo o parlamentar, a agricultura urbana e a segurança alimentar.
Bem-estar animal
O terceiro projeto de lei, protocolado com n° 17002/25, é voltado para o bem-estar animal e cria o Sistema Estadual de Informações sobre Proteção Animal (Seipa). A medida visa a centralizar, organizar e tornar acessíveis os dados relacionados à causa animal no estado.
O sistema reunirá informações sobre a população de animais domésticos e comunitários, registros de maus-tratos, resgates, adoções, doações, ações de fiscalização, penalidades aplicadas, além de programas de castração e controle populacional.
O mecanismo também fará o mapeamento de organizações de proteção animal e de centros de zoonoses, com dados sobre sua localização, capacidade de atendimento e estrutura. A justificativa do projeto destaca a lacuna existente na coleta e tratamento dessas informações no estado, o que dificulta a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências e o monitoramento eficaz das ações voltadas ao controle populacional e à proteção dos animais.
Com uma população estimada de mais de 2,5 milhões de animais domésticos em Goiás, a ausência de um sistema integrado gera dificuldades na gestão de problemas, como o abandono e os maus-tratos, além de comprometer a capacidade de resposta do poder público. Estimativas apontam que até 900 mil animais estejam em situação de abandono no território goiano.
Inspirado em políticas bem-sucedidas de estados como São Paulo e Santa Catarina, o Seipa será operado por um comitê gestor formado por representantes do governo estadual, conselhos profissionais, ONGs e prefeituras. Caberá a esse comitê definir diretrizes técnicas, indicadores de desempenho e metodologias padronizadas para a coleta de dados.
Deputado Wilde Cambão quer programa para garantir educação alimentar aos menores de 12 anos com diabetes tipo 1 ou 2
Lidiane 14 de julho de 2025
A diabetes é uma condição crônica que exige cuidados multiprofissionais que envolvem, por exemplo, monitoramento contínuo e alimentação equilibrada. Para crianças que passam a maior parte do tempo nas escolas, a rotina de cuidados e o acesso a cardápios adequados podem ser ainda mais desafiadores. Com esse contexto em vista, o deputado Wilde Cambão (PSD) sugere criar o Programa de Proteção e Educação Alimentar para Crianças Diabéticas em Goiás.
A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sob o nº 6916/25 e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde está sob relatoria do deputado Gugu Nader (Avante).
Conforme o texto, o programa é destinado aos menores de 12 anos diagnosticados com diabetes tipo 1 ou 2. O objetivo principal é garantir o acompanhamento adequado, proporcionar alimentação balanceada e acesso a informações essenciais para os cuidados com a saúde do referido público.
Para garantir o sucesso da iniciativa, o projeto pleiteia que o Executivo forneça gratuitamente, aos representantes legais das crianças, aparelho medidor de glicose de modelos que não necessitem de amostra sanguínea. Além disso, o estado poderá também estabelecer serviços de reeducação alimentar e acompanhamento nutricional aos beneficiários.
Assim, explica Cambão na justificativa, busca-se promover a inclusão de alimentos apropriados no cardápio das escolas públicas estaduais, além de fornecer capacitação para professores, merendeiras e responsáveis sobre boas práticas alimentares para crianças diabéticas.
“Outro ponto fundamental do programa é a disseminação de informações sobre a importância da educação alimentar. O conhecimento adequado permite não apenas a melhora da qualidade de vida das crianças, mas também a redução de custos com atendimentos emergenciais e hospitalizações”, completa o propositor.
Relator do processo, Gugu Nader apresentou um substitutivo ao projeto, sob o argumento de que a proposta versa sobre iniciativa privativa do chefe do Executivo, onde, conforme o art. 110, §4º da Constituição Estadual, dispõe que os programas estaduais serão elaborados em concordância com o Plano Plurianual. Gugu também cita a existência da Lei Estadual nº 20.253, de 01 de agosto de 2018, que institui o Estatuto do Portador de Diabetes em Goiás, destinada a reunir e estabelecer as normas de proteção aos direitos das pessoas com diabetes e a estabelecer deveres inerentes ao paciente assistido pelo poder público. Assim sendo, no substitutivo, o relator propõe alterações nessa lei de 2018, alterando o art. 4º, para permitir o fornecimento gratuito de aparelhos medidores de glicose, priorizando o atendimento a crianças de até 12 anos com diagnóstico de diabetes tipo I e II.





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