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21 de julho de 2025
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A pedagoga Fábia Cristina Santos e o marido Wander José de Jesus estão sumidos desde 9 de março. Residente de Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia, o casal estava a caminho de Quirinópolis, no interior de Goiás, para a missa de 7º dia do pai de Fábia. No dia do desaparecimento, a mulher mandou mensagem para o filho pedindo ajuda.

A mensagem foi enviada minutos depois de o carro do casal ter sido multado por trafegar acima da velocidade permitida, na GO-469, em Abadia de Goiás. As informações são do g1 Goiás e foram repassadas pela advogada da família. As investigações da Polícia Civil ocorrem em sigilo.

A viagem de Goianira e Quirinópolis deveria durar cerca de 3h30, mas o casal não chegou ao destino. Câmeras de segurança de um posto de combustíveis chegaram a registrar o momento em que Fábia e Wander abasteciam o caso, às 13h49.

Pouco tempo depois, às 14h18, um radar registrou a passagem do carro do casal pelo km 27 da GO-469 acima da velocidade permitida. A pedagoga enviou a mensagem para o filho às 14h27. “Me ajuda”, escreveu. Outra mensagem foi enviada por Fábia e apagada em seguida.

Segundo as informações divulgadas pelo g1 Goiás, um print da conversa mostra o filho respondendo: “O que? Você me preocupa”. Depois disso, as mensagens enviadas por ele não são mais recebidas pela mãe.

Fábia e Wander estão juntos há 27 anos e têm dois filhos. Familiares relatam que todos estão abalados e preocupados com o desaparecimento. Não são relatadas desavenças do casal com ninguém.

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A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado. (Foto: Carlos Nathan Sampaio Silva)

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou o projeto de lei de de autoria da deputada Vivian Naves (PP), que institui o Selo de Responsabilidade Social Pró-Mulher. A proposta, que agora é lei, promete beneficiar mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em fevereiro e, agora, está no Diário Oficial do Estado.

Ainda sobre a lei, trata-se de um selo a ser concedido a empresas, entidades governamentais e entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Para adquirir o Selo “Pró-Mulher”, as empresas e entidades deverão manter o ambiente de trabalho compatível com as regras relativas à medicina do trabalho, à integridade física e emocional e à dignidade da pessoa humana da mulher.

Também é regra que as entidades devem apoiar efetivamente as funcionárias de seu quadro de pessoal e as que prestem serviços no seu estabelecimento, em caso de assédio, violência física, psicológica ou qualquer violação de seus direitos no local de trabalho, além de observar a igualdade de gênero em termos remuneratórios e acolher mulheres vítimas de violência doméstica.

O selo tem validade anual e é renovável por igual período. As empresas e entidades ficam autorizadas a utilizá-lo em todos os seus produtos, peças publicitárias e meios de comunicação.


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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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