No Banner to display

21 de setembro de 2024
  • 09:25 ‘Vamos entregar o Hospital Municipal nos dois primeiros anos’
  • 05:41 Ex-prefeita de Catanduvas (SC) é indiciada por furto em Fortaleza
  • 01:57 Bia de Lima homenageia trabalhadores administrativos da educação na segunda-feira, 23
  • 22:11 Hugo Vitti se apresenta nesta sexta-feira na Cervejaria Cerrado
  • 18:25 Nike anuncia Elliott Hill como novo CEO


Medida tem como objetivo evitar que novos casos de violência venham a acontecer

Davi Galvão –
Medida contará com o apoio do batalhão Maria da Penha (Foto: Divulgação)

Uma nova lei sancionada em Goiás determina que mulheres vítimas de violência sejam notificadas assim que o agressor sair do presídio, seja por ter tido a pena extinta ou por qualquer outro motivo, enquanto estiver sob a tutela do Estado.

A medida, que prevê a alteração na Lei nº 20.194/2018, se faz necessária, principalmente nos casos de fuga do condenado, para que a vítima possa se precaver de uma possível nova agressão.

Pela nova redação, no caso de fuga, a notificação à vítima deve ocorrer de forma imediata. A Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão Maria da Penha, será comunicada simultaneamente à expedição das notificações, para que sejam tomadas as medidas preventivas cabíveis a fim de garantir a segurança da mulher.

O descumprimento da determinação irá caracterizar violação do dever funcional e pode resultar na abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente infrator.

O autor da proposta, Coronel Adailton (Solidariedade), justificou a necessidade da medida, afirmando que a legislação atual não é clara ao demonstrar a obrigatoriedade desta notificação.

“Ao analisarmos a abrangência da norma já definida, verifica-se que existe uma falha, pois não há obrigatoriedade de notificação à mulher vítima de agressão quando seu agressor escapa da tutela do Estado por meio da fuga”, explicou.

Autor


#Política | A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) de autoria da deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) que prevê a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A autora do projeto de lei ressaltou que a inclusão dos condenados em uma lista pode facilitar a troca de informações entre polícias de diferentes estados e municípios e contribuir para investigações em casos de reincidência.

“O detalhe que vai tornar esse cadastro muito eficiente é que, durante todo o cumprimento de pena, o condenado fica com o nome fichado nesse cadastro”, disse a parlamentar de Goiás.

“Três anos após o cumprimento de pena, ele também terá o nome no cadastro, para que a Justiça e para que nós brasileiras tenhamos a possibilidade de ver se haverá uma reincidência ou não”, acrescentou Alves.

O PL determina que o banco de dados reúna informações de condenados em última instância pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal, perseguição e violência psicológica.

O cadastro deve reunir dados pessoais, endereço, foto e informações sobre o crime cometido.

Fonte: CNN | Foto : Divulgação

Autor