12 de março de 2026
  • 05:13 Senador leva garrafa de whisky ao plenário em protesto contra STF
  • 01:29 Casa aprova fim da “taxa do agro” e perdão tributário a pecuaristas
  • 21:45 Daniel Agrobom deixa PL e anuncia apoio a Daniel Vilela
  • 18:01 Banco Master apresentou evento do “Grupo Globo” em Nova York
  • 14:17 Virmondes Cruvinel projeta inserção do Goyaz Festival no calendário cultural


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) propõe, por meio do projeto de lei nº 31303/25, a instituição do aplicativo “Rosa Conecta”, no Estado de Goiás, destinado ao acompanhamento digital integrado de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna da mama.

A proposta tem como objetivo fortalecer a rede de atenção à saúde, garantindo mais agilidade, organização e transparência em todas as etapas do cuidado.

De acordo com o texto, o aplicativo permitirá o monitoramento completo do percurso da paciente, desde a primeira suspeita até o diagnóstico final e o início do tratamento. A plataforma deverá reunir informações essenciais, como agendamentos de consultas e exames, histórico clínico, tempo de espera entre atendimentos e alertas sobre pendências ou atrasos no fluxo assistencial.

O Rosa Conecta também pretende oferecer orientações de saúde, lembretes personalizados, acesso a resultados e integração com profissionais e unidades da rede pública, facilitando a comunicação entre equipes e melhorando a coordenação do tratamento. A iniciativa busca reduzir desigualdades, evitar perdas de exames, diminuir atrasos e aumentar as taxas de diagnóstico precoce, considerado o principal fator para ampliar as chances de cura.

Na justificativa do projeto, o parlamentar ressalta que a jornada da mulher com suspeita de câncer de mama ainda é marcada por dificuldades, especialmente na marcação de exames e na continuidade do acompanhamento. A criação do aplicativo é apresentada como uma ferramenta moderna e estratégica para garantir que nenhuma paciente fique sem retorno ou acompanhamento adequado.

“O aplicativo proposto não substitui o contato humano nem a relação terapêutica entre profissional e paciente. Ao contrário, a tecnologia atua como facilitadora, liberando tempo dos profissionais para atividades de maior valor clínico, reduzindo tarefas burocráticas e administrativas e permitindo que o foco seja direcionado para o cuidado direto e humanizado. A tecnologia deve estar a serviço das pessoas e dos valores fundamentais do Sistema Único de Saúde: universalidade, integralidade e equidade”, afirma Virmondes.

Se aprovado, o Rosa Conecta será implementado pela Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser disponibilizado de forma gratuita para toda a população goiana. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e será distribuida à relatoria na sessão ordinária prevista para esta quinta-feira, 19. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a iniciativa legislativa assinada por Bia de Lima (PT) para redefinir a relação máxima entre o número de alunos e professores nas salas de ensino em Goiás. O projeto de lei complementar, contido no processo nº 29948/25, propõe alterações na Lei Complementar nº 26/98, responsável por estabelecer as diretrizes e bases do sistema educativo do Estado.

De acordo com a parlamentar, a matéria busca atualizar parâmetros considerados essenciais para a qualidade do ensino nas redes pública e privada. A proposta estabelece novos limites de estudantes por sala em diferentes etapas da educação básica e introduz mecanismos mais rigorosos de fiscalização e acompanhamento.

Na motivação da pauta, a deputada petista argumenta que a redução do número de alunos por turma está diretamente relacionada à melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Em sua visão, a medida permitiria maior acompanhamento individualizado, ambientes mais adequados ao desenvolvimento integral dos estudantes e melhores condições de trabalho para professores e demais profissionais da educação.

Bia de Lima faz referência a estudos técnicos, diretrizes nacionais e internacionais, argumentando que turmas menores contribuem para elevar o rendimento escolar, diminuir casos de indisciplina e ampliar a efetividade das práticas pedagógicas. Nesse sentido, defende a legisladora, a proposta busca alinhar Goiás às recomendações contemporâneas de qualidade educacional, ajustando limites que, segundo a autora, já não atendem às demandas atuais das escolas.

A atualização proposta também contempla necessidades específicas da educação infantil e do ensino fundamental. A deputada argumenta, ainda, que em tais etapas o acompanhamento próximo é considerado fundamental para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e psicomotor das crianças.

Especificamente em relação ao ensino médio, Bia de Lima explica que o projeto visa a uniformizar os parâmetros na rede privada, para evitar discrepâncias e garantir que o número máximo de estudantes por turma esteja de acordo com boas práticas educacionais.

Por fim, a proposição de Bia de Lima pretende reforçar a transparência e o controle social no segmento. A norma em análise determina que irregularidades relacionadas ao descumprimento da lei sejam comunicadas ao Conselho Estadual de Educação (CEE-GO) e ao Ministério Público (MP). O texto, justifica a deputada, busca assegurar o cumprimento da legislação e proteger o direito constitucional à educação de qualidade.

A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi designada para relatoria do deputado Charles Bento (MDB).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado estadual Mauro Rubem (PT) apresentou o projeto de lei nº 27355/24, que propõe instituir a Política de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na Rede de Ensino Pública e Privada do Estado de Goiás. 

Essa proposta prevê que o acompanhamento educacional poderá ser realizado por meio da celebração de convênios com universidades e secretarias municipais. Além disso, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por capacitar toda a comunidade escolar, incluindo equipe multidisciplinar e funcionários.

As unidades escolares deverão garantir a presença, por turno, de profissionais aptos a administrar medicamentos prescritos mediante receita médica autorizada pelos responsáveis e prestar primeiros socorros durante crises epilépticas. A identificação da condição deverá ser realizada no ato da matrícula ou quando ela surgir durante o ano letivo, mediante apresentação de atestado ou laudo médico com CID e assinatura do profissional responsável.

O autor da proposta explica que, para crianças em idade escolar, crises não controladas e a falta de tratamento adequado resultam em baixa frequência, dificuldades de aprendizado e exclusão social. Na justificativa, o legislador destaca que, em países como Austrália e Reino Unido, a implementação de programas similares reduziu as taxas de evasão escolar desses alunos em até 25%.

O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído a um deputado relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás